
{"id":2779,"slug":"regimento-interno","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/regimento-interno\/","class_list":["post-2779","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-regimento-interno"],"titulo":"Regimento Interno","conteudo":"RESOLU\u00c7\u00c3O CFP N.\u00ba 0016\/2001\nAprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o.\nO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 6\u00ba, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n.\u00ba 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e;\nCONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o, de acordo com o que disp\u00f5es o Art. 90 , al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei no 5.766\/71, e;\nCONSIDERANDO delibera\u00e7\u00e3o do seu Plen\u00e1rio, em reuni\u00e3o realizada nesta data,\nRESOLVE:\nArt. 1\u00ba \u2013 Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06.\nArt. 2\u00ba \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\nArt. 3\u00ba \u2013 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\nBras\u00edlia (DF), 07 de outubro de 2001.\nMARCUS VIN\u00cdCIUS DE OLIVEIRA SILVA\nConselheiro-Presidente\nREGIMENTO INTERNO\nCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE S\u00c3O PAULO \u2013 6\u00aa REGI\u00c3O\nT\u00cdTULO I\nDA ENTIDADE\nCAP\u00cdTULO I\nDA NATUREZA E DOS FINS\nArt. 1\u00ba \u2013 O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei N\u00ba 5.766, de 20 de dezembro de 1971, tem como finalidade fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo, competindo-lhe orientar, disciplinar e zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios \u00e9ticos-profissionais, e contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ci\u00eancia e profiss\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, quando necess\u00e1rio, poder\u00e1, atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, criar Se\u00e7\u00f5es ou Subsedes, de acordo com o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CFP N.\u00ba 014\/98, ou outra que venha a lhe substituir, devendo comunicar ao CFP.\nArt. 2\u00ba \u2013 O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o tem sede na cidade de S\u00e3o Paulo e jurisdi\u00e7\u00e3o no Estado de S\u00e3o Paulo, conforme fixado na Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba 01\/74, de 30 de abril de 1974, possuindo Se\u00e7\u00f5es, que neste Regimento s\u00e3o denominadas Subsedes, nas regi\u00f5es de Assis (Assis), Bauru (Bauru), Campinas (Campinas), Grande ABC (Santo Andr\u00e9), Ribeir\u00e3o Preto (Ribeir\u00e3o Preto); Santos (Santos) S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto (S. J. do Rio Preto), Sorocaba (Sorocaba), e Vale do Para\u00edba (Taubat\u00e9).\nCAP\u00cdTULO II\nDAS COMPET\u00caNCIAS\nArt. 3\u00ba \u2013 O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o tem como atribui\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de outras contidas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente ou as que lhe forem conferidas\npelo Conselho Federal de Psicologia:\nI \u2013 adotar as medidas e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 permanente orienta\u00e7\u00e3o, disciplina e\nfiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;\nII \u2013 adotar medidas e procedimentos para preserva\u00e7\u00e3o do livre exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de\nPsic\u00f3logo bem como o respeito \u00e0s suas prerrogativas e direitos profissionais;\nIII \u2013 executar os servi\u00e7os concernentes ao registro profissional dos Psic\u00f3logos, realizando\nas inscri\u00e7\u00f5es e cancelamentos de registros, expedindo aos inscritos Carteira de Identidade\nProfissional;\nIV \u2013 funcionar como tribunal regional de \u00e9tica profissional;\nV \u2013 servir de \u00f3rg\u00e3o consultivo ao Governo e \u00e0s institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, em mat\u00e9ria\nde Psicologia;\nVI \u2013 elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, submetendo-a \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Federal\nde Psicologia;\nVII \u2013 encaminhar, anualmente, a presta\u00e7\u00e3o de contas ao Conselho Federal de Psicologia,\npara os fins determinados em lei;\nVIII \u2013 encaminhar, anualmente, ao Conselho Federal de Psicologia, relat\u00f3rio geral de suas\natividades;\nIX \u2013 eleger, dentre os Conselheiros, delegados \u00e0 Assembl\u00e9ia de Delegados Regionais de\nque tratam os arts. 19 a 21 da Lei n\u00ba 5.766\/71; e \u00e0 Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas\ne Financeiras \u2013 APAF de que trata o Art. 24, do Regimento Interno do CFP\nX \u2013 sempre que necess\u00e1rio, providenciar as medidas para instala\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral\ndos Psic\u00f3logos inscritos na Regi\u00e3o;\nXI \u2013 eleger a sua Diretoria;\nXII \u2013 conceder licen\u00e7as a seus membros e apreciar ren\u00fancias;\nXIII \u2013 julgar o comportamento funcional de seus membros e impor-lhes san\u00e7\u00f5es, quando\nfor o caso, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei;\nXIV \u2013 arrecadar anuidades, taxas e demais rendimentos que lhe compete, promovendo o\nrepasse da arrecada\u00e7\u00e3o ao Conselho Federal, na forma da lei e das normas internas da\nautarquia;\nXV \u2013 expedir os atos normativos necess\u00e1rios ao pleno desempenho das atribui\u00e7\u00f5es que lhe\ncompete, em conson\u00e2ncia com as Resolu\u00e7\u00f5es do CFP.\nT\u00cdTULO II\nDA ESTRUTURA\nCAP\u00cdTULO I\nDA CONSTITUI\u00c7\u00c3O\nArt. 4\u00ba \u2013 O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o \u00e9 constitu\u00eddo por 15\n(quinze) Conselheiros Efetivos e 15 (quinze) Conselheiros Suplentes, atendendo ao\ndisposto no Art. 5\u00ba e seus par\u00e1grafos da Resolu\u00e7\u00e3o CFP N.\u00ba 18\/00, de 20 de dezembro de\n2000, que institui a Consolida\u00e7\u00e3o das Resolu\u00e7\u00f5es do CFP;\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O mandato do Conselheiro Regional \u00e9 de 3 (tr\u00eas) anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o\nconsecutiva por uma vez.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Consideram-se como cumpridos os mandatos interrompidos por ren\u00fancia ap\u00f3s a\nposse.\nArt. 5\u00ba \u2013 O Conselho Regional de Psicologia \u00e9 composto pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:\nI \u2013 Plen\u00e1rio;\nII \u2013 Diretoria;\nIII \u2013 Comiss\u00f5es;\nIV \u2013 Congressos\nV \u2013 Assembl\u00e9ias\nArt. 6\u00ba \u2013 S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os auxiliares e consultivos do CRP \u2013 as seguintes comiss\u00f5es:\nI \u2013Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 COF\nII \u2013 Comiss\u00e3o de \u00c9tica Profissional \u2013 COE\nIII \u2013 Comiss\u00f5es Gestoras das Subsedes, consoante o disposto no artigos 22 a 24 deste\nRegimento\n\u00a7 1\u00ba \u2013 \u00c9 facultado ao Plen\u00e1rio constituir Grupos de Trabalho ou Comiss\u00f5es Tem\u00e1ticas para\nfins espec\u00edficos quando necess\u00e1rio.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Por ocasi\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es para conselheiros e consoante o disposto no Regimento\nEleitoral da Autarquia ser\u00e1 constitu\u00edda uma Comiss\u00e3o Eleitoral para organizar e realizar o\nProcesso Eleitoral do CRP-06.\nCAP\u00cdTULO II\nDO PLEN\u00c1RIO\nArt. 7\u00ba \u2013 O Plen\u00e1rio, constitu\u00eddo pelo conjunto dos Conselheiros Efetivos, \u00e9 \u00f3rg\u00e3o\ndeliberativo do CRP \u2013 06.\nArt. 8\u00ba \u2013 Compete, privativamente, ao Plen\u00e1rio o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que se seguem:\nI \u2013 Eleger a Diretoria do Conselho\nII \u2013 organizar seu Regimento, submetendo-o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Federal;\nIII \u2013 orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o em sua jurisdi\u00e7\u00e3o;\nIV \u2013 cumprir e fazer cumprir as Resolu\u00e7\u00f5es e Instru\u00e7\u00f5es do Conselho Federal;\nV \u2013 arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas\n\u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de sua receita e do Conselho Federal;\nVI \u2013 decidir sobre os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o do Psic\u00f3logo;\nVII \u2013 impor san\u00e7\u00f5es previstas neste Regulamento e no C\u00f3digo de Processamento\nDisciplinar \u2013 CPD;\nVIII \u2013 zelar pela observ\u00e2ncia do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo;\nIX \u2013 sugerir ao Conselho Federal as medidas necess\u00e1rias \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do\nexerc\u00edcio profissional;\nX \u2013 Aprovar o cumprimento das delibera\u00e7\u00f5es emanadas da APAF no que diz respeito ao\nCRP-O6.\nXI \u2014 Indicar os representantes do CRP-06 para participa\u00e7\u00e3o na Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas\nAdministrativas e Financeiras \u2013 APAF e na Assembl\u00e9ia de Delegados Regionais\nCAP\u00cdTULO III\nDA DIRETORIA\nArt. 9\u00ba \u2013 A Diretoria, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela operacionaliza\u00e7\u00e3o de diretrizes e decis\u00f5es do\nPlen\u00e1rio, \u00e9 constitu\u00edda de Presidente, Vice-Presidente, Secret\u00e1rio-e Tesoureiro, eleitos pelo\nPlen\u00e1rio, no m\u00eas de setembro, pelo prazo de um ano.\nArt. 10 \u2013 Aos Diretores do Conselho Regional de Psicologia, al\u00e9m das responsabilidades\npr\u00f3prias de membro da Diretoria, compete:\nI \u2013 planejar as atividades das \u00e1reas sob sua responsabilidade, delineando diretrizes e metas\na serem atingidas, observados os objetivos e decis\u00f5es da Plen\u00e1ria;\nII \u2013 instituir atos normativos, respeitada a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, complementando ou\nregulamentando mat\u00e9rias, observados os atos hierarquicamente superiores;\nIII \u2013 propor altera\u00e7\u00f5es na estrutura organizacional da \u00e1rea sob sua responsabilidade;\nIV \u2013 articular-se com os Diretores das demais \u00e1reas no que se refere a assuntos de seu\ncampo de atua\u00e7\u00e3o.\nArt. 11 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente do Conselho Regional de Psicologia, dentre outras,\nlegalmente conferidas:\nI \u2013 representar o Conselho Regional de Psicologia, ativa e passivamente, em Ju\u00edzo ou fora\ndele;\nII \u2013 zelar pela honorabilidade e autonomia da institui\u00e7\u00e3o e pelas leis e regulamentos\nreferentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;\nIII \u2013 cumprir e fazer cumprir este Regimento;\nIV \u2013 coordenar a execu\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o aprovado pelo Plen\u00e1rio;\nV \u2013 dar posse aos Conselheiros Regionais;\nVI \u2013 convocar Suplentes para a substitui\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Efetivos;\nVII \u2013 presidir, suspender, adiar e encerrar as reuni\u00f5es;\nVIII \u2013 superintender os servi\u00e7os do Conselho Regional de Psicologia;\nIX \u2013 assinar, conjuntamente com o Secret\u00e1rio ou o Tesoureiro, as resolu\u00e7\u00f5es, instru\u00e7\u00f5es\nnormativas, portarias e demais atos normativos do Conselho Regional de Psicologia;\nX \u2013 autorizar despesas e assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais\ndocumentos relativos a receita e despesas do Conselho Regional de Psicologia, obedecidos\nos limites or\u00e7ament\u00e1rios;\nXI \u2013 submeter \u00e0 Diretoria e ao Plen\u00e1rio as mat\u00e9rias relativas ao or\u00e7amento e a presta\u00e7\u00e3o de\ncontas, nos respectivos prazos;\nXII \u2013 representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposi\u00e7\u00f5es\nlegais referentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;\nXIII \u2013 exercer o direito do voto de qualidade;\nXIV \u2013 Homologar, atrav\u00e9s de Portaria, a composi\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Gestoras das Subsedes\naprovadas em Plen\u00e1rio e dar posse a elas;\nArt. 12 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Vice-Presidente, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membro da\nDiretoria:\nI \u2013 substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;\nII \u2013 auxiliar o Presidente em suas atribui\u00e7\u00f5es;\nIII \u2013 assumir a Presid\u00eancia do Conselho no caso de sua vac\u00e2ncia;\nIV \u2013 executar outras tarefas que lhe sejam atribu\u00eddas pelo Presidente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 No exerc\u00edcio da presid\u00eancia, o Vice-Presidente fica incumbido de todas\nas fun\u00e7\u00f5es e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.\nArt. 13 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membro da\nDiretoria, dirigir e acompanhar as atividades da Ger\u00eancia e de todos os funcion\u00e1rios, al\u00e9m\nde:\nI \u2013 subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do Conselho Regional de\nPsicologia;\nII \u2013 lavrar ou supervisionar a lavratura das atas das reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio e da Diretoria;\nIII \u2013 expedir certid\u00f5es;\nIV \u2013 providenciar licita\u00e7\u00f5es para aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de bens e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os,\nconsoante as normas e princ\u00edpios adotados pela entidade.\nV \u2013 Responder cumulativamente pelo cargo de Tesoureiro na aus\u00eancia tempor\u00e1ria deste.\nArt. 14 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Tesoureiro, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membro da\nDiretoria, dirigir e acompanhar as atividades da \u00e1rea financeira e cont\u00e1bil, al\u00e9m de:\nI \u2013 manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores integrantes do patrim\u00f4nio do\nConselho Regional de Psicologia;\nII \u2013 manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos concernentes \u00e0s finan\u00e7as e ao\npatrim\u00f4nio do Conselho Regional de Psicologia ;\nIII \u2013 firmar com o Presidente os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;\nIV \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Conselho Regional de\nPsicologia;\nV \u2013 providenciar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da receita do Conselho Regional de\nPsicologia;\nVI \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de balancetes mensais e balan\u00e7os anuais;\nVII \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas anual do Conselho Regional de\nPsicologia;\nVIII \u2013 propor \u00e0 Diretoria, medidas e procedimentos relativos ao funcionamento da \u00e1rea\nfinanceira e cont\u00e1bil da Entidade.\nIX \u2013 Substituir o Secret\u00e1rio em suas faltas e impedimentos\nArt. 15 \u2013 Ao Vice-Presidente, Secret\u00e1rio e Tesoureiro, nesta ordem, e na falta de todos eles,\nao membro mais idoso do Conselho, compete substituir sucessivamente, em seus\nimpedimentos ou faltas tempor\u00e1rias, os cargos vagos na escala, devendo a substitui\u00e7\u00e3o ser\nreferendada pelo Plen\u00e1rio.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Tesoureiro n\u00e3o poder\u00e1 substituir o Presidente.\nCAP\u00cdTULO IV\nDAS COMISS\u00d5ES\nArt. 16 \u2013 As Comiss\u00f5es do Conselho Regional de Psicologia s\u00e3o denominadas:\nI \u2013 Comiss\u00e3o de \u00c9tica \u2013 COE\nII \u2013 Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 COF\nIII \u2013 Comiss\u00f5es Gestoras da Subsedes;\nDA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA E DOS SEUS MEMBROS\nDA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA\nArt. 17 \u2013 A Comiss\u00e3o de \u00c9tica, \u00f3rg\u00e3o especial de assessoramento ao Plen\u00e1rio e \u00e0 Diretoria\ndo CRP, para aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional e do C\u00f3digo de Processamento\nDisciplinar, \u00e9 constitu\u00edda pelo seu presidente, que dever\u00e1 ser um Conselheiro Efetivo que\nn\u00e3o seja membro da Diretoria, e pelo menos mais dois membros, indicados pelo Plen\u00e1rio,\npodendo ser conselheiros efetivos ou suplentes ou psic\u00f3logos convidados.\nArt. 18 \u2013 Incumbe \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica conduzir os processos, responder a consultas e\ntomar as medidas relacionadas \u00e0:\nI \u2013 apropriar-se da legisla\u00e7\u00e3o interna e externa referente ao exerc\u00edcio profissional, bem\ncomo das diretrizes definidas pela autarquia para a \u00e1rea;\nII \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio do CRP, para aprova\u00e7\u00e3o, os projetos e o calend\u00e1rio de suas\natividades;\nIII \u2013 propor ao Plen\u00e1rio decis\u00f5es a respeito de medidas em sua \u00e1rea, implementando as\na\u00e7\u00f5es para o cumprimento das decis\u00f5es;\nIV \u2013 informar, ao Plen\u00e1rio, todas as suas a\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de atas, boletins\ninformativos internos ou relatos em sess\u00e3o plen\u00e1ria;\nV \u2013 decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plen\u00e1rio;\nVI \u2013 programar, convocar e realizar reuni\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia;\nVII \u2013 assessorar o Plen\u00e1rio e a Diretoria, quando solicitada;\nVIII \u2013 conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas \u00e0\nlegisla\u00e7\u00e3o interna; ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo e de Processamento\nDisciplinar; assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribu\u00eddos pelo Plen\u00e1rio do\nConselho Regional de Psicologia;\nIX \u2013 trabalhar em articula\u00e7\u00e3o com as demais Comiss\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os do CRP;\nX \u2013 exercer as atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de \u00c9tica definidas no C\u00f3digo de Processamento\nDisciplinar.\nDA COMISS\u00c3O DE ORIENTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O\nArt. 19 \u2013 A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF) possui o objetivo de coordenar e\nexecutar em sua jurisdi\u00e7\u00e3o as atividades de orienta\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio\nprofissional e assistir o Plen\u00e1rio do CRP nos assuntos de sua compet\u00eancia.\nArt. 20 \u2013 A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda, por no m\u00ednimo, tr\u00eas\nmembros indicados pelo Plen\u00e1rio, presidida por um Conselheiro Efetivo, podendo os\ndemais serem Conselheiros Efetivos, Suplentes ou psic\u00f3logos convidados.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Em suas atividades, a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, se guiar\u00e1\ntamb\u00e9m pelo Manual Unificado de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (MUORF).\nArt. 21 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da COF:\nI \u2013 apropriar-se da legisla\u00e7\u00e3o interna e externa referente ao exerc\u00edcio profissional, bem\ncomo das diretrizes definidas pela autarquia para a \u00e1rea;\nII \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio do CRP, para aprova\u00e7\u00e3o, os projetos e o calend\u00e1rio de suas\natividades;\nIII \u2013 propor ao Plen\u00e1rio decis\u00f5es a respeito de medidas em sua \u00e1rea, implementando as\na\u00e7\u00f5es para o cumprimento das decis\u00f5es;\nIV \u2013 informar, ao Plen\u00e1rio, todas as suas a\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de atas, boletins\ninformativos internos ou relatos em sess\u00e3o plen\u00e1ria;\nV \u2013 decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plen\u00e1rio em\nconson\u00e2ncia com as normas e diretrizes gerais da autarquia;\nVI \u2013 programar, convocar e realizar reuni\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia, recorrendo\na servi\u00e7os de assessoria, quando necess\u00e1rio ;\nVII \u2013 assessorar o Plen\u00e1rio e a Diretoria, quando solicitada;\nVIII \u2013 conduzir as a\u00e7\u00f5es, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas \u00e0\norienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional; assim como aquelas correlatas que lhe\nsejam atribu\u00eddos pelo Plen\u00e1rio;\nIX \u2013 Coordenar o trabalho dos Conselheiros ou Psic\u00f3logos devidamente credenciados para\na fun\u00e7\u00e3o de fiscais, orientando-os e supervisionando-os, assim como sugerindo ao Plen\u00e1rio\nnovos procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o.\nX \u2013 promover articula\u00e7\u00e3o com as demais Comiss\u00f5es do CRP;\nXI \u2013 informar a sociedade e os psic\u00f3logos de sua jurisdi\u00e7\u00e3o a respeito das normas e\nprinc\u00edpios \u00e9ticos da profiss\u00e3o, atrav\u00e9s dos meios dispon\u00edveis e julgados mais adequados,\ntais como:\na) Reuni\u00f5es com os profissionais, por \u00e1rea de atividade e local, para avalia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica da\npr\u00e1tica profissional;\nb) Reuni\u00f5es com Sindicatos, Associa\u00e7\u00f5es de Psic\u00f3logos, Cooperativas e Entidades afins,\nviabilizando a\u00e7\u00e3o conjunta, de orienta\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio profissional;\nc) Contatos com entidades formadoras, supervisores, alunos, professores de disciplinas\nprofissionalizantes, para acompanhar os est\u00e1gios em andamento, visando com isto\nassegurar a qualidade da forma\u00e7\u00e3o, respeitados os limites da compet\u00eancia, tanto do CRP\nQuanto da entidade formadora, informando sobre o Conselho e os princ\u00edpios \u00e9ticos da\nprofiss\u00e3o;\nd) Contato com \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica visando influenciar na pol\u00edtica de\npresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ao p\u00fablico e melhoria das condi\u00e7\u00f5es vigentes;\ne) Contato com entidades empregadoras e\/ou prestadoras de servi\u00e7os psicol\u00f3gicos.\nDAS COMISS\u00d5ES GESTORAS DAS SUBSEDES\nArt. 22\u2014 A Comiss\u00e3o Gestora de cada Subsede, ser\u00e1 nomeada por Portaria, aprovada em\nPlen\u00e1rio, assinada pelo Presidente do CRP-06, e composta por 3 (tr\u00eas) a 5 (cinco) membros,\nde acordo com o n\u00famero de psic\u00f3logos da respectiva regi\u00e3o.\nArt. 23 \u2014 Os integrantes da Comiss\u00e3o Gestora ser\u00e3o Conselheiros ou psic\u00f3logos, todos\nresidentes na regi\u00e3o, indicados e aprovados pelo Plen\u00e1rio.\nPar\u00e1grafo 1\u00ba \u2014 Entende-se por psic\u00f3logos da regi\u00e3o aqueles com domic\u00edlio profissional ou\nresidencial em quaisquer das cidades abrangidas pela Subsede;\nPar\u00e1grafo 2\u00ba \u2014 A Portaria de nomea\u00e7\u00e3o indicar\u00e1, dentre os membros da Comiss\u00e3o Gestora,\num coordenador, um sub-coordenador e um membro.\nArt. 24 \u2014 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Gestoras, atuando organicamente, assumir as\nseguintes tarefas do CRP-06, na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o:\nI \u2013 realizar a orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;\nII \u2013 receber solicita\u00e7\u00f5es de registro de psic\u00f3logos, encaminhando-os \u00e0 Sede;\nIII \u2013 fazer a recep\u00e7\u00e3o de novos psic\u00f3logos;\nIV \u2013 acolher e protocolar den\u00fancias referente ao exerc\u00edcio profissional, encaminhando-as \u00e0\nsede do CRP-SP para provid\u00eancias cab\u00edveis;\nV \u2013 quando solicitado pelo CRP-06, realizar dilig\u00eancias, observando o prazo determinado;\nVI \u2013 proceder a administra\u00e7\u00e3o financeira dos projetos desenvolvidos na sua \u00e1rea de\nabrang\u00eancia, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria e por delega\u00e7\u00e3o desta;\nVII \u2013 representar o Conselho nas diversas inst\u00e2ncias que se fizerem necess\u00e1rias;\nVIII \u2013 promover a mobiliza\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o dos psic\u00f3logos, como disposto na Resolu\u00e7\u00e3o\nCFP No\n014\/98.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As Se\u00e7\u00f5es, como disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CFP No 014\/98, s\u00e3o um n\u00facleo\nadministrativo subordinado ao Conselho Regional e, como tal, funcionar\u00e3o por delega\u00e7\u00e3o e\nresponsabilidade deste, de acordo com as normas da entidade, podendo ser criadas,\nmodificadas ou extintas por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.\nCAP\u00cdTULO V\nDO CONGRESSO NACIONAL E DO CONGRESSO REGIONAL DA PSICOLOGIA\nArt. 25 \u2013 O Congresso Nacional da Psicologia \u2013 CNP \u00e9 a inst\u00e2ncia m\u00e1xima de delibera\u00e7\u00e3o,\nrespons\u00e1vel por estabelecer as diretrizes para a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Federal e dos\nConselhos Regionais de Psicologia no tri\u00eanio subsequente a sua realiza\u00e7\u00e3o, que ocorrer\u00e1 a\ncada tr\u00eas anos.\nArt. 26 \u2013 Compete ao Conselho Regional custear e promover a realiza\u00e7\u00e3o dos Congressos\nRegionais onde ser\u00e3o eleitos os Delegados do Congresso Nacional, consoante crit\u00e9rio a ser\ndefinido pela Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras.\nArt 27 \u2013 O CRP-06 dever\u00e1 informar os delegados da regi\u00e3o para o Congresso Nacional.\nArt. 28 \u2013 Compete ao Conselho Regional aprovar o Regimento do Congresso Regional de\nacordo com o Regimento do Congresso Nacional.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Congresso Regional de Psicologia ser\u00e1 a data limite para inscri\u00e7\u00e3o\ndas chapas para o Conselho Regional de Psicologia da 6a Regi\u00e3o..\nCAP\u00cdTULO VI\nDA ASSEMBL\u00c9IA DAS POL\u00cdTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS\nArt. 29 \u2013 A Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras \u2013 APAF \u00e9 a inst\u00e2ncia\ndeliberativa abaixo do Congresso Nacional da Psicologia.\nArt. 30 \u2013 Compete ao CRP \u2013 indicar seus representantes para participa\u00e7\u00e3o na APAF, em\nconformidade com o disposto nos incisos e par\u00e1grafos do Artigo 27 do Regimento Interno\ndo Conselho Federal de Psicologia.\nArt. 31 \u2013 Ao CRP-SP competir\u00e1 cumprir as delibera\u00e7\u00f5es da APAF que lhe dizem respeito.\nDA ASSEMBL\u00c9IA DOS DELEGADOS REGIONAIS\nArt. 32 \u2013 A Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais \u00e9 constitu\u00edda por delegados membros dos\nConselhos Regionais de Psicologia.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Compete ao Conselho Regional de S\u00e3o Paulo, em atendimento ao\ndisposto nos artigos 16 a 23 do cap\u00edtulo III, Se\u00e7\u00e3o I do Decreto 79.822\/77, indicar, quando\nda convoca\u00e7\u00e3o, 2 (dois) delegados membros do CRP-06, para participar da Assembl\u00e9ia dos\nDelegados Regionais.\nDA ASSEMBL\u00c9IA GERAL\nArt. 33 \u2013 A Assembl\u00e9ia Geral do Conselho Regional de Psicologia da 6.\u00aa Regi\u00e3o ser\u00e1\nconstitu\u00edda dos psic\u00f3logos com inscri\u00e7\u00e3o principal neste Conselho e em pleno gozo de seus\ndireitos.\nArt. 34 \u2013 A Assembl\u00e9ia Geral ser\u00e1 convocada e conduzida de acordo com o disposto naLei\n5766\/71 e no Decreto No\n79.822\/77.\nT\u00cdTULO III\nDOS CONSELHEIROS,\nDA ELEGIBILIDADE E DO MANDATO\nArt. 35 \u2013 0s membros do Conselho Regional de Psicologia ser\u00e3o eleitos por maioria de\nvotos, em escrut\u00ednio secreto, pela forma estabelecida na Lei 5766\/71, no Decreto 79.822\/77\ne no Regimento Eleitoral do CFP.\nArt. 36 \u2013 S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o Conselho Regional de Psicologia:\nI \u2013 ser cidad\u00e3o brasileiro;\nII \u2013 estar em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es eleitorais e militares;\nIII \u2013 encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;\nIV \u2013 ter inscri\u00e7\u00e3o principal no Conselho Regional de S\u00e3o Paulo e domicilio na regi\u00e3o\ncorrespondente;\nV \u2013 inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de\nsenten\u00e7a transitada em julgado, salvo reabilita\u00e7\u00e3o legal;\nVI \u2013 inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o, por infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica, transitada em julgado\nh\u00e1 menos de 5 (cinco) anos;\nVII \u2013 estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos\nexerc\u00edcios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de d\u00e9bito.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Todos os requisitos referidos no caput deste artigo dever\u00e3o ser atendidos\nat\u00e9 a data limite para o deferimento do pedido de inscri\u00e7\u00e3o de chapas.\nArt. 37 \u2013 S\u00e3o impedimentos para a candidatura ao Conselho Regional de Psicologia, al\u00e9m\ndos constantes do artigo anterior:\nI \u2013 ocupar cargo na diretoria do Conselho para o qual esteja concorrendo, ou na diretoria do\nCFP, no per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) meses que antecede a realiza\u00e7\u00e3o do pleito;\nII \u2013 ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o com v\u00ednculo empregat\u00edcio, ou manter contrato de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7o no \u00e2mbito dos Conselhos de Psicologia.\nIII \u2013 ter perdido mandato eletivo em Conselho de Psicologia, exclu\u00eddos os casos de\nren\u00fancia e por aus\u00eancia em plen\u00e1rio, conforme incisos I e V do art. 31 do Regimento\nInterno do CFP, conforme estabelecem os Artigos 32 e 33, inciso IV do Regimento Interno\ndo CFP, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba 17\/2000, de 20\/12\/2000, ou outra que vier a lhe\nsubstituir;\nIV \u2013 integrar a Comiss\u00e3o Regional Eleitoral ou a Comiss\u00e3o Eleitoral Regular do Conselho\nFederal;\nV \u2013 ser respons\u00e1vel, comprovadamente, por irregularidades de natureza administrativa ou\nfinanceira, quando no exerc\u00edcio de mandato de diretor ou conselheiro efetivo de Conselho\nde Psicologia.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio coincidente de mandatos em duas esferas da\nentidade, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a posse em uma delas enquanto n\u00e3o ocorrer renuncia \u00e0 outra.\nArt. 38 \u2013 O Conselheiro assumir\u00e1 seu mandato mediante assinatura do Termo de Posse e\nCompromisso.\nArt. 39 \u2013 A substitui\u00e7\u00e3o do Conselheiro Efetivo, em suas faltas, licen\u00e7as e impedimentos,\nfar-se-\u00e1 por suplente designado pelo Plen\u00e1rio e convocado pelo Presidente, salvo os casos\nj\u00e1 previstos neste Regimento.\nArt. 40 \u2013 Os cargos do Conselho Regional de Psicologia considerar-se-\u00e3o vagos nas\nhip\u00f3teses de falecimento, ren\u00fancia ou perda de mandato de Conselheiro Efetivo.\nArt. 41 \u2013 A vac\u00e2ncia por perda de mandato de Conselheiro Efetivo ocorrer\u00e1:\nI \u2013 em decorr\u00eancia do cancelamento de sua inscri\u00e7\u00e3o profissional;\nII \u2013 em virtude da suspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;\nIII \u2013 por condena\u00e7\u00e3o a pena superior a 2 (dois) anos, em conseq\u00fc\u00eancia de senten\u00e7a judicial\ntransitada em julgado;\nIV \u2013 por falta, em Plen\u00e1rio, a 5 (cinco) sess\u00f5es consecutivas ou intercaladas, em cada ano,\ninjustificadas ou cujas justificativas n\u00e3o tenham sido aceitas pelo Plen\u00e1rio.\nV \u2013 por condena\u00e7\u00e3o em processo disciplinar funcional a pena de suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o\ndas fun\u00e7\u00f5es de conselheiro, de acordo com o disposto no Art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o CFP No\n006\/01 (CPD), ou outra que vier a lhe substituir\nT\u00cdTULO IV\nDAS REUNI\u00d5ES E DAS SESS\u00d5ES\nCAP\u00cdTULO I\nDAS REUNI\u00d5ES DO PLEN\u00c1RIO\nArt. 42 \u2013 O Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia reunir-se-\u00e1 ordinariamente, pelo\nmenos uma vez a cada m\u00eas, convocado pelo Presidente, respeitado o calend\u00e1rio de reuni\u00f5es\npreviamente aprovado.\nArt. 43 \u2013 O Plen\u00e1rio reunir-se-\u00e1 extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por\nsolicita\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos Conselheiros Efetivos, em reuni\u00e3o\nconvocada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis, limitada a pauta \u00e0 mat\u00e9ria que\nmotivou sua convoca\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O prazo referido no caput deste artigo poder\u00e1 ser diminu\u00eddo, em fun\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia\nda mat\u00e9ria, desde que comprovada a convoca\u00e7\u00e3o, a tempo, de todos os Conselheiros.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A reuni\u00e3o plen\u00e1ria extraordin\u00e1ria s\u00f3 poder\u00e1 ser instalada com a presen\u00e7a de, pelo\nmenos, 1 (um) membro da Diretoria.\nArt. 44 \u2013 Os Conselheiros Regionais Suplentes participar\u00e3o das reuni\u00f5es, com direito\napenas a voz, quando convocados em decorr\u00eancia de necessidade de trabalho.\nArt. 45 \u2013 As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas na Sede do Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o\nPaulo, \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do Plen\u00e1rio, ou da Diretoria, \u201cad\nreferendum\u201d do Plen\u00e1rio, por motivo justificado.\nArt. 46 \u2013 Poder\u00e3o participar das reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio, desde que convidados, os\nconselheiros suplentes, os membros das Comiss\u00f5es Gestoras, funcion\u00e1rios, psic\u00f3logos e\noutros, quando necess\u00e1rio.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Todos os convidados ter\u00e3o direito apenas a voz, nos assuntos de sua compet\u00eancia e\ndesde que autorizados pelo Plen\u00e1rio.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Quando a pauta assim o exigir, as sess\u00f5es ser\u00e3o restritas aos Conselheiros Efetivos.\nArt. 47 \u2013 De todas as reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio, o Secret\u00e1rio Geral do Conselho Regional de\nPsicologia lavrar\u00e1 ata dos trabalhos desenvolvidos, que dever\u00e1 ser discutida e votada pelos\nConselheiros e assinada por todos.\nArt. 48 \u2013 As Resolu\u00e7\u00f5es, editadas ap\u00f3s a devida autoriza\u00e7\u00e3o do CFP, ac\u00f3rd\u00e3os, bem como\nas delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio que envolvam direitos de terceiros, em quest\u00f5es de interesse\ngeral da categoria, ser\u00e3o enviados pelo Secret\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia, no\nprazo de 30 dias, para publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial.\nCAP\u00cdTULO II\nDA ORDEM DOS TRABALHOS NAS SESS\u00d5ES E NAS REUNI\u00d5ES\nArt. 49 \u2013 Os trabalhos ser\u00e3o principiados com o quorum de no m\u00ednimo metade mais um dos\nconselheiros efetivos.\nArt. 50 \u2013 A verifica\u00e7\u00e3o do quorum preceder\u00e1 a abertura dos trabalhos de cada reuni\u00e3o e ser\u00e1\nfeita pelas listas de presen\u00e7a assinada pelos Conselheiros.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Na falta de quorum para o in\u00edcio dos trabalhos, o Presidente adiar\u00e1 a\nabertura, sendo o fato consignado em ata.\nArt. 51 \u2013 Iniciada a reuni\u00e3o, n\u00e3o dever\u00e3o ocorrer interrup\u00e7\u00f5es, podendo o Presidente\ninterromp\u00ea-la somente em face de circunst\u00e2ncias eventuais que justifiquem a iniciativa, ou\nencerr\u00e1-la antecipadamente por delibera\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os dos presentes.\nArt. 52 \u2013 Os trabalhos nas sess\u00f5es ordin\u00e1rias obedecer\u00e3o \u00e0 seguinte ordem:\nI \u2013 discuss\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e assinatura da ata da reuni\u00e3o anterior;\nII \u2013 leitura e conhecimento do expediente;\nIII \u2013 comunica\u00e7\u00f5es;\nIV \u2013 ordem do dia;\nV \u2013 outros assuntos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Nas reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias s\u00f3 constar\u00e1 da pauta a ordem do dia,\nconforme o edital da convoca\u00e7\u00e3o.\nArt. 53 \u2013 Na primeira sess\u00e3o de cada reuni\u00e3o, ao fim das comunica\u00e7\u00f5es, os presentes ser\u00e3o\ncientificados da ordem do dia prevista pela Mesa, para a seq\u00fc\u00eancia de sess\u00f5es da reuni\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Em seguida, dever\u00e3o ser discutidas e votadas as proposi\u00e7\u00f5es que visem a:\nI \u2013 incluir na pauta dos trabalhos, para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o, assuntos e processos n\u00e3o\nconstantes da ordem do dia prevista;\nII \u2013 adiar discuss\u00f5es de mat\u00e9ria;\nIII \u2013 prorrogar o tempo da reuni\u00e3o ou aumentar o n\u00famero de sess\u00f5es.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 N\u00e3o havendo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a ordem em que os assuntos entrar\u00e3o em\npauta ser\u00e1 a da seq\u00fc\u00eancia apresentada.\nArt. 54 \u2013 Assuntos ou processos n\u00e3o constantes da ordem do dia somente ser\u00e3o objeto de\naprecia\u00e7\u00e3o, salvo urg\u00eancia comprovada, ao final da sess\u00e3o.\nArt. 55 \u2013 Na discuss\u00e3o dos assuntos em pauta, o Presidente inscrever\u00e1, por ordem de\nsolicita\u00e7\u00e3o, os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra, que, nessa ordem, lhes ser\u00e1\nconcedida.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os apartes ser\u00e3o concedidos pelo Conselheiro que estiver no uso da\npalavra, quando assim julgar conveniente.\nArt. 56 \u2013 Ap\u00f3s o pronunciamento dos Conselheiros inscritos, o Presidente usar\u00e1 da palavra,\nse lhe aprouver, e, em seguida, anunciar\u00e1 o encerramento da discuss\u00e3o, propondo a mat\u00e9ria\npara vota\u00e7\u00e3o.\nArt. 57 \u2013 A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obrigatoriamente secreta, quando assim solicitado por um m\u00ednimo\nde 3 (tr\u00eas) Conselheiros.\nT\u00cdTULO V\nDA INFRAESTRUTURA\nCAP\u00cdTULO I\nDAS ASSESSORIAS\nArt. 58 \u2013 Para o bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho Regional de Psicologia\npoder\u00e1 contar com assessorias de car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio, exercidas por\nprofissionais legalmente habilitados, escolhidos em fun\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia e\nidoneidade.\nArt. 59- Os assessores ter\u00e3o seu v\u00ednculo profissional com o Conselho Regional de\nPsicologia estabelecido de conformidade com as normas legais.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 As Assessorias transit\u00f3rias ser\u00e3o criadas pelo Plen\u00e1rio do Conselho Regional de\nPsicologia.\nCAP\u00cdTULO II\nDO QUADRO DE PESSOAL\nArt. 60- O Conselho Regional de Psicologia dispor\u00e1 de quadro de pessoal permanente,\ncontratado pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.\nT\u00cdTULO VI\nO PATRIM\u00d4NIO E DA GEST\u00c3O FINANCEIRA\nArt. 61 \u2013 O patrim\u00f4nio do Conselho Regional de Psicologia ser\u00e1 constitu\u00eddo por:\nI \u2013 doa\u00e7\u00f5es e legados;\nII \u2013 bens e valores adquiridos;\nIII \u2013 anuidades, taxas, emolumentos e multas e outros rendimentos de sua compet\u00eancia;\nIV \u2013 outras fontes que vierem a ser criadas, compat\u00edveis com os objetivos do Conselho\nRegional de Psicologia.\nArt. 62 \u2013 O Conselho Regional de Psicologia manter\u00e1, em estabelecimentos banc\u00e1rios\nnacionais e oficiais, contas vinculadas para arrecada\u00e7\u00e3o e movimento.\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A movimenta\u00e7\u00e3o de valores do Conselho Regional de Psicologia far-se-\u00e1\ncom a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.\nT\u00cdTULO VII\nDA COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL\nArt. 63 \u2013 O Conselho Regional de Psicologia SP \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, manter\u00e1 ve\u00edculos de\ndivulga\u00e7\u00e3o com o objetivo de divulgar os seus atos e a Psicologia, como ci\u00eancia e\nprofiss\u00e3o.\nT\u00cdTULO VIII\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS\nArt. 64 \u2013 Os casos omissos, n\u00e3o previstos neste regimento, ser\u00e3o resolvidos pelo plen\u00e1rio\ndo Conselho Regional de Psicologia de SP \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, no que lhe couber, aplicando-se\nsubsidiariamente as demais normas da entidade e orienta\u00e7\u00f5es do CFP.\nArt. 65 \u2013 Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, este Regimento Interno, depois de\naprovado pelo Conselho Federal de Psicologia, entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n","documentos":[{"file_uploaded":2780,"document_name":"Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba 16 - 2001 - Regimento interno do CRP SP","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-content\/uploads\/sites\/29\/2018\/03\/RESOLU\u00c7\u00c3O-CFP-N\u00ba-16-2001-Regimento-Interno-CRPSP.pdf"}],"_legislacao_categoria":[{"id":49,"nome":"Regimento Interno","slug":"regimento-interno","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=regimento-interno"}]}