
{"id":2735,"slug":"resolucao-crp-06-no-002-16-de-22-09-2016-dispoe-sobre-procedimentos-internos-a-serem-adotados-pelo-crp-06-nos-casos-de-comprovado-exercicio-irregular-ou-ilegal-da-profissao-de-psicologa-o","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/resolucao-crp-06-no-002-16-de-22-09-2016-dispoe-sobre-procedimentos-internos-a-serem-adotados-pelo-crp-06-nos-casos-de-comprovado-exercicio-irregular-ou-ilegal-da-profissao-de-psicologa-o\/","class_list":["post-2735","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-resolucoes-do-crp"],"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o CRP n. 002\/16, de 07 de setembro de 2016","conteudo":"Disp\u00f5e sobre procedimentos internos a serem adotados pelo CRP 06, nos casos de comprovado exerc\u00edcio irregular ou ilegal da profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o.\nO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, previstas pela Lei n\u00ba 5.766, de 20.12.71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d\u00e1 outras provid\u00eancias, em especial no cap\u00edtulo III, art. 9\u00ba, al\u00ednea \u201cb\u201d, que atribui ao Conselho Regional a fun\u00e7\u00e3o de: \u201corientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o em sua \u00e1rea de compet\u00eancia\u201d, acrescida daquelas fun\u00e7\u00f5es conferidas pela Lei n\u00ba 4.119, de 27.08.62, que disp\u00f5e sobre os cursos de forma\u00e7\u00e3o em Psicologia e regulamenta a profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo, e regulamentada pelo Decreto n\u00ba 53.464, de 21.01.64;\nCONSIDERANDO o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, conhecida como Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, que consolida o Estado Democr\u00e1tico de Direito e legisla\u00e7\u00f5es dela decorrentes;\nCONSIDERANDO os direitos conferidos \u00e0s\/aos diplomadas\/os de Bacharelado em Psicologia (Forma\u00e7\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o), em conformidade com o previsto no art. 13 da Lei n\u00ba 4.119\/62;\nCONSIDERANDO os deveres conferidos \u00e0s\/aos diplomadas\/os de Bacharelado em Psicologia (Forma\u00e7\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o), em conformidade com o previsto no art. 10\u00ba da Lei n\u00ba 5.766\/71 a inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Psicologia da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;\nCONSIDERANDO as previs\u00f5es disciplinares conferidas \u00e0s\/aos Psic\u00f3logas\/os em conformidade com o previsto no art. 30 da Lei n\u00ba 5.766\/71;\nCONSIDERANDO o disposto no art. 205 do Decreto-Lei n.\u00b0 2.848, de 07.12.40, o C\u00f3digo Penal, que trata do exerc\u00edcio de atividade com infra\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o administrativa;\nCONSIDERANDO o disposto no art. 47 do Decreto-Lei n.\u00b0 3.688, de 03.10.41, a Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais, que trata do exerc\u00edcio ilegal de profiss\u00e3o ou atividade;\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Psicologia (CFP) n\u00ba 010, de 21.07.05, que aprova o C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo e o conjunto de princ\u00edpios fundamentais e disposi\u00e7\u00f5es disciplinares nele consignados;\nCONSIDERANDO a prem\u00eancia em estabelecer procedimentos que distinguam o Exerc\u00edcio Irregular do Exerc\u00edcio Ilegal na atua\u00e7\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o;\nCONSIDERANDO a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o de Psic\u00f3logas\/os que atuam com irregularidades em sua inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Psicologia da 6.\u00aa Regi\u00e3o;\nCONSIDERANDO decis\u00e3o deste Plen\u00e1rio em Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria n.\u00ba 1923\u00ba reuni\u00e3o realizada no dia 30 de julho de 2016;\nRESOLVE:\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\nArt. 1\u00ba \u2013 Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o (CRP 06), na rela\u00e7\u00e3o com as\/os psic\u00f3logas\/os dever\u00e1 priorizar a\u00e7\u00f5es de natureza educativa, com a\u00e7\u00f5es visando orientar a atua\u00e7\u00e3o e prevenir a ocorr\u00eancia de irregularidades.\n Art. 2\u00ba \u2013 A conclus\u00e3o em curso de Forma\u00e7\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o, em Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior (IES), devidamente regulamentado junto ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e\/ou conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente ser\u00e1 aspecto definitivo para o entendimento da habilita\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio profissional.\n Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 \u00c0s\/Aos estudantes de Psicologia a legalidade para atua\u00e7\u00e3o em atividades pr\u00f3prias de psic\u00f3loga\/o, se dar\u00e1 somente mediante formaliza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio e atendidas as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o e sob a supervis\u00e3o da\/o profissional psic\u00f3loga\/o conforme preconizado pelo Parecer sobre Est\u00e1gio Supervisionado In Loco, de 23.03.11.\nArt. 3\u00ba \u2013 Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado exerc\u00edcio regular aquele empreendido por profissional com forma\u00e7\u00e3o em Psicologia (desde que conforme ao art. 2\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o) e devidamente inscrita\/o e ativa\/o no CRP 06.\n DO EXERC\u00cdCIO IRREGULAR\nArt. 4\u00ba \u2013 Ser\u00e3o considerados Exerc\u00edcio Irregular da Profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o, os seguintes casos:\nI \u2013 Quando, embora tendo a forma\u00e7\u00e3o em Psicologia, a\/o profissional n\u00e3o efetivar inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Psicologia, e atuar com atividades pr\u00f3prias do exerc\u00edcio profissional de Psic\u00f3loga\/o;\nII \u2013 Quando, embora tendo efetivado inscri\u00e7\u00e3o em Conselho Regional de Psicologia, atuar profissionalmente com sua inscri\u00e7\u00e3o cancelada, suspensa ou cassada;\nIII \u2013 Quando a\/o Psic\u00f3loga\/o possuir inscri\u00e7\u00e3o ativa em algum Regional do Sistema Conselhos de Psicologia, mas n\u00e3o obtiver inscri\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria no Conselho Regional de Psicologia da 6.\u00aa Regi\u00e3o, e atuar por tempo superior a 90 dias ou conforme determinar legisla\u00e7\u00e3o vigente;\nDO EXERC\u00cdCIO ILEGAL\nArt. 5\u00ba \u2013 Ser\u00e3o considerados Exerc\u00edcio Ilegal da Profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o, os seguintes casos:\nI \u2013 Quando a\/o profissional n\u00e3o possuir forma\u00e7\u00e3o em Psicologia e realizar ou que tenha realizado atividades pr\u00f3prias do exerc\u00edcio profissional de Psic\u00f3loga\/o;\nII \u2013 Quando a\/o profissional n\u00e3o possuir forma\u00e7\u00e3o em Psicologia e se apresentar como Psic\u00f3loga\/o e\/ou fizer ofertas de servi\u00e7os pr\u00f3prios do exerc\u00edcio profissional de Psic\u00f3loga\/o;\nIII \u2013 Quando a\/o profissional for estudante de Psicologia regularmente matriculada\/o em Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior (IES), e que esteja realizando ou tenha realizado atividades pr\u00f3prias do exerc\u00edcio profissional de psic\u00f3loga\/o sem formaliza\u00e7\u00e3o em v\u00ednculo de Est\u00e1gio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\nIV \u2013 Quando a\/o profissional tiver forma\u00e7\u00e3o equivalente a Forma\u00e7\u00e3o em Psicologia em institui\u00e7\u00e3o estrangeira, que n\u00e3o tiver revalidado seu diploma no Brasil, conforme norma vigente, e estiver atuando com atividades pr\u00f3prias do exerc\u00edcio profissional de Psic\u00f3loga\/o;\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os casos de Exerc\u00edcio Ilegal da Profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o devem proceder conforme disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n.\u00ba 003\/2007.\nArt. 6\u00ba Para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m poder\u00e3o ser considerados casos de exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o:\nI \u2013 Os casos que envolvam Psic\u00f3logas\/os em exerc\u00edcio irregular da profiss\u00e3o, quando devidamente notificadas\/os n\u00e3o procederem (no prazo previsto na notifica\u00e7\u00e3o) aos tr\u00e2mites previstos para a regulariza\u00e7\u00e3o de sua inscri\u00e7\u00e3o junto ao Conselho Regional de Psicologia;\nII \u2013 Os casos que envolvam psic\u00f3logas\/os que em exerc\u00edcio irregular da profiss\u00e3o n\u00e3o forem localizadas\/os, mesmo ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o em ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o, para que se apresentem ao Conselho Regional, para procederem com a regulariza\u00e7\u00e3o de sua situa\u00e7\u00e3o junto ao \u00f3rg\u00e3o de Classe.\nDOS TR\u00c2MITES\nArt. 7\u00ba \u2013 Quando constatado o exerc\u00edcio Irregular da profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o na jurisdi\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia da 6.\u00aa Regi\u00e3o, o Conselho dever\u00e1:\nI \u2013 Nos casos em que a\/o Psic\u00f3loga\/o n\u00e3o possuir inscri\u00e7\u00e3o em nenhum Conselho Regional de Psicologia ou estiver com a inscri\u00e7\u00e3o cancelada, a\/o profissional ser\u00e1 orientada\/o e ser\u00e1 instada\/o a assinar presencialmente um Termo de Ajustamento de Conduta \u2013 TAC em que a\/o Psic\u00f3loga\/o se comprometer\u00e1 a regularizar sua inscri\u00e7\u00e3o ou comunicar\u00e1 que n\u00e3o exercer\u00e1 atividades profissionais pr\u00f3prias de Psic\u00f3loga\/o;\nII \u2013 Nos casos em que a\/o Psic\u00f3loga\/o estiver com sua inscri\u00e7\u00e3o ativa, mas em per\u00edodo anterior, comprovadamente tiver exercido a profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o sem inscri\u00e7\u00e3o ou com sua inscri\u00e7\u00e3o cancelada, a\/o profissional ser\u00e1 orientada\/o a manter sua inscri\u00e7\u00e3o regularizada ou comunicar o CRP SP nos casos em que n\u00e3o for mais exercer atividades profissionais pr\u00f3prias de Psic\u00f3loga\/o, e ser\u00e1 assinado presencialmente um TAC;\nIII \u2013 Nos casos em que a\/o Psic\u00f3loga\/o tiver inscri\u00e7\u00e3o ativa em Conselho Regional diferente da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, descumprindo norma que prev\u00ea inscri\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria, ser\u00e1 orientada\/o e ser\u00e1 assinado presencialmente um TAC em que a\/o Psic\u00f3loga\/o se comprometer\u00e1 a regularizar sua inscri\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria ou comunicar\u00e1 que n\u00e3o exercer\u00e1 atividades profissionais pr\u00f3prias de Psic\u00f3loga\/o no Estado de S\u00e3o Paulo.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O n\u00e3o cumprimento do TAC acarretar\u00e1 o encaminhamento do caso para o Conselho Regional onde a\/o Psic\u00f3loga\/o possuir sua inscri\u00e7\u00e3o principal, para provid\u00eancias cab\u00edveis.\nArt. 8\u00ba \u2013 Quando houver suspeita de infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica envolvendo a atua\u00e7\u00e3o da\/o profissional em per\u00edodo em que sua inscri\u00e7\u00e3o estava irregular, esta Representa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser admitida na Comiss\u00e3o de \u00c9tica ap\u00f3s formaliza\u00e7\u00e3o do TAC, e\/ou tentativas de formaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o consumadas pelo n\u00e3o comparecimento da\/o psic\u00f3loga\/o, ou na impossibilidade de localiza\u00e7\u00e3o da\/o psic\u00f3loga\/o.\nArt. 9\u00ba O TAC poder\u00e1 implicar na aplica\u00e7\u00e3o de multa a ser definida pelo Conselho Regional de Psicologia, conforme previsto no referido termo.\nArt. 10 \u2013 Se ap\u00f3s formaliza\u00e7\u00e3o de TAC a\/o Psic\u00f3loga\/o n\u00e3o regularizar sua inscri\u00e7\u00e3o, descumprindo acordo firmado, e mantiver pr\u00e1tica do exerc\u00edcio de psicologia, sua atua\u00e7\u00e3o passar\u00e1 a ser tratada como exerc\u00edcio ilegal, conforme consta no art. 47 do Decreto-Lei n\u00ba 3.688\/41, cabendo den\u00fancia (ou queixa crime) \u00e0 autoridade competente.\nArt. 11 \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\nArt. 12 \u2013 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\nS\u00e3o Paulo, 22 de setembro de 2016.\nELISA ZANERATTO ROSA\nConselheira Presidenta\nGUILHERME LUZ FENERICH\nConselheiro Tesoureiro\n","_legislacao_categoria":[{"id":44,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es do CRP 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