
{"id":2733,"slug":"resolucao-crp-06-no-001-16-de-26-de-agosto-de-2016-cria-a-camara-de-mediacao-da-comissao-de-etica-do-conselho-regional-de-psicologia-da-6a-regiao-crp-06-cam-coe-e-aprova-seu-regulamento","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/resolucao-crp-06-no-001-16-de-26-de-agosto-de-2016-cria-a-camara-de-mediacao-da-comissao-de-etica-do-conselho-regional-de-psicologia-da-6a-regiao-crp-06-cam-coe-e-aprova-seu-regulamento\/","class_list":["post-2733","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-resolucoes-do-crp"],"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o CRP n. 001\/16, de 26 de agosto de 2016","conteudo":"Cria a C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06 (CAM\/COE) e aprova seu regulamento.\nO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6\u00aa REGI\u00c3O \u2013 CRP-06, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e em cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba 007\/16, de 21 de junho de 2016;\nCONSIDERANDO que a Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba 007\/16, de 21 de junho de 2016, aprovada por unanimidade na APAF de maio de 2016, determinou a cria\u00e7\u00e3o, pelos Conselhos Regionais de Psicologia, de C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de suas respectivas Comiss\u00f5es de \u00c9tica, com composi\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o a ser definida por resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, observando os termos daquela Resolu\u00e7\u00e3o;\nCONSIDERANDO a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06 em zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios de \u00e9tica e disciplina da categoria, estabelecida pela Lei n\u00ba 5766\/71, constituindo-se como importante mecanismo para que se assegure a qualidade dos servi\u00e7os psicol\u00f3gicos prestados \u00e0 sociedade;\nCONSIDERANDO que historicamente o CRP-06 tem pautado a necessidade de mudan\u00e7a de paradigma na condu\u00e7\u00e3o de processos \u00e9ticos, priorizando uma \u00e9tica da responsabiliza\u00e7\u00e3o em detrimento da l\u00f3gica punitiva;\nCONSIDERANDO a necessidade de promover uma transforma\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas da(o) psic\u00f3loga(o), em uma rela\u00e7\u00e3o dial\u00f3gica entre categoria, usu\u00e1rios dos servi\u00e7os psicol\u00f3gicos e demais atores da sociedade, a fim de tratar de situa\u00e7\u00f5es de conflito em uma l\u00f3gica de acesso e promo\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a;\nCONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da l\u00f3gica judicializante que prevalece em nossa sociedade, respons\u00e1vel por pr\u00e1ticas policialescas e por vezes punitivas; de se restitu\u00edrem possibilidades de di\u00e1logo e de se instaurarem condi\u00e7\u00f5es para a supera\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o de condutas profissionais conflituosas, a fim de se assegurar a qualidade dos servi\u00e7os psicol\u00f3gicos prestados \u00e0 sociedade;\nCONSIDERANDO decis\u00e3o un\u00e2nime deste Plen\u00e1rio em sua 1923\u00aa Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada no dia 30 de julho de 2016.\nRESOLVE:\nArt. 1\u00ba \u2013 Criar a C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06 (CAM\/COE) e aprovar seu regulamento.\nArt. 2\u00ba \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\nS\u00e3o Paulo, 26 de agosto de 2016.\n____________________\nELISA ZANERATTO ROSA\nConselheira Presidenta\n_______________________\nGUILHERME LUZ FENERICH\nConselheiro Tesoureiro\nREGULAMENTO\nC\u00c2MARA DE MEDIA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6\u00aa REGI\u00c3O \u2013 CRP-06 (CAM\/COE)\nT\u00cdTULO I\nDA C\u00c2MARA DE MEDIA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6\u00aa REGI\u00c3O \u2013 CRP-06 (CAM\/COE)\nCAP\u00cdTULO I\nDENOMINA\u00c7\u00c3O E LOCALIZA\u00c7\u00c3O\nArt. 1\u00ba \u2013 A C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06, atuar\u00e1 sob a denomina\u00e7\u00e3o \u201cCAM\/COE\u201d, tendo por sede a cidade de S\u00e3o Paulo, Capital do Estado de S\u00e3o Paulo, e poder\u00e1 atuar em qualquer processo disciplinar-\u00e9tico dentro do \u00e2mbito de compet\u00eancia do CRP-SP.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na medida em que haja descentraliza\u00e7\u00e3o das atividades, poder\u00e3o ser criadas C\u00e2maras de Media\u00e7\u00e3o nas Subsedes do CRP-06.\nCAP\u00cdTULO II\nOBJETIVOS\nArt. 2\u00ba \u2013 Conforme disp\u00f5e o Art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 007 do Conselho Federal de Psicologia, de 21 de junho de 2016, a CAM\/COE tem por objetivos:\nI \u2013 conduzir procedimentos de media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais e restaurativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos nos processos \u00e9tico-disciplinares; e\nII \u2013 desenvolver programas destinados a estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo.\nCAP\u00cdTULO III\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O DA CAM\/COE\nArt. 3\u00ba \u2013 A CAM\/COE ser\u00e1 composta por uma (um) Coordenadora(r), uma(um) Coordenadora(r) Adjunta(o), ao menos um Apoio T\u00e9cnico, ao menos um Apoio Administrativo e ao menos um Apoio Jur\u00eddico. Dispor\u00e1 de Mediadores Independentes e um Conselho Consultivo.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A(O) Coordenadora(r) ser\u00e1 uma(um) Conselheira(o) membro da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicada(o) pela Plen\u00e1ria para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es na Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A(O) Coordenadora(r) Adjunta(o) ser\u00e1 um membro da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicada(o) pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica e referendada(o) pela Plen\u00e1ria para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es na Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 3\u00ba \u2013 O Apoio T\u00e9cnico ser\u00e1 assistente t\u00e9cnica(o) da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicada(o) pela mesma para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 4\u00ba \u2013 O Apoio Administrativo ser\u00e1 assistente de administra\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicado pela mesma para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 5\u00ba \u2013 O Apoio Jur\u00eddico ser\u00e1 um Advogado indicado pelo Departamento Jur\u00eddico para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es junto ao Conselho Regional de Psicologia.\n\u00a7 6\u00ba \u2013 Os Mediadores Independentes dever\u00e3o cumprir os requisitos previstos no Art. 11 do Cap\u00edtulo V deste Regulamento.\n\u00a7 7\u00ba \u2013 O Conselho Consultivo ser\u00e1 composto de 3 (tr\u00eas) profissionais, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio com o Conselho Regional de Psicologia, vinculados ao campo da media\u00e7\u00e3o e\/ou da justi\u00e7a restaurativa.\nCAP\u00cdTULO IV\nDA COMPET\u00caNCIA DA CAM\/COE\nArt. 4\u00ba \u2013 Compete \u00e0(ao) Coordenadora(r) da CAM\/COE:\nI \u2013 representar a CAM\/COE;\nII \u2013 aplicar e fazer aplicar este Regulamento, delegando poderes quando necess\u00e1rio;\nIII \u2013 responder pela supervis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades t\u00e9cnico-administrativas da CAM\/COE e das a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus fins, delegando poderes quando necess\u00e1rio;\nIV \u2013 planejar, em conjunto com a(o) Coordenadora(r) Adjunta(o) e com o Apoio T\u00e9cnico, a reuni\u00e3o t\u00e9cnica com o mediador rec\u00e9m admitido para alinhamento com o Sistema Conselhos de Psicologia;\nV \u2013 acompanhar a discuss\u00e3o de casos de media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais ou restaurativos, quando julgar adequado, situa\u00e7\u00e3o em que ficar\u00e1 impedida(o) de se manifestar no processo ou em Plen\u00e1rio sobre os casos cuja discuss\u00e3o acompanhou;\nVI \u2013 aprovar, em nome da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, a convers\u00e3o do procedimento em outro meio consensual ou restaurativo que n\u00e3o aquele em andamento, conforme \u00a71\u00ba, art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CFP 07\/2016;\nVII \u2013 apreciar, em nome da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, prorroga\u00e7\u00e3o de prazo em media\u00e7\u00e3o, conforme \u00a7 7\u00ba, art.18, do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.\nVIII \u2013 propor a inclus\u00e3o e a exclus\u00e3o de mediadores do cadastro de mediadores da CAM\/COE, junto ao plen\u00e1rio;\nIX \u2013 exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento deste Regulamento.\nArt. 5\u00ba \u2013 Compete a(ao) Coordenadora(r) Adjunta(o) da CAM\/COE:\nI \u2013 auxiliar a(o) Coordenadora(r) no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;\nII \u2013 substituir a(o) Coordenadora(r) em sua aus\u00eancia ou impedimento, conforme designa\u00e7\u00e3o da(o) coordenadora(r);\nIII \u2013 desempenhar fun\u00e7\u00f5es que lhe sejam atribu\u00eddas pela(o) Coordenadora(r).\nArt. 6\u00ba \u2013 Compete ao Apoio T\u00e9cnico da CAM\/COE:\nI \u2013 realizar reuni\u00e3o t\u00e9cnica com o mediador rec\u00e9m admitido para alinhamento com o Sistema Conselhos de Psicologia;\nII \u2013 fornecer orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas necess\u00e1rias ao mediador, para a realiza\u00e7\u00e3o de sua fun\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 participar de discuss\u00f5es da pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais e restaurativos, quando solicitado;\nIV \u2013 atuar como consultora(r) nas media\u00e7\u00f5es e nos outros meios consensuais e restaurativos quando forem solicitados esclarecimentos t\u00e9cnicos pelas partes ou pelos mediadores quanto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Sistema Conselhos de Psicologia;\nV \u2013 fornecer demais apoio t\u00e9cnico porventura necess\u00e1rio ao bom andamento das media\u00e7\u00f5es e \u00e0 boa execu\u00e7\u00e3o dos programas de est\u00edmulo \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o.\nArt. 7\u00ba \u2013 Compete ao Apoio Administrativo da CAM\/COE:\nI \u2013 manter os registros e os documentos da CAM\/COE, resguardando o sigilo necess\u00e1rio;\nII \u2013 zelar pelo bom andamento dos procedimentos administrados pela CAM\/COE, realizando atos como pautar em plen\u00e1ria a admiss\u00e3o do mediador no cadastro de mediadores da CAM\/COE; receber os casos encaminhados \u00e0 CAM\/COE; designar mediador para o caso dentro da lista de mediadores cadastrados; agendar data e hor\u00e1rio para a pr\u00e9-media\u00e7\u00e3o e organizar a agenda de encontros de media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais e restaurativos da CAM\/COE; enviar convites \u00e0s partes e seus advogados; nos casos de of\u00edcio, comunicar a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF) para que designe Conselheira(o) ou Psic\u00f3loga(o) Colaboradora(r) da COF que atue como representante da den\u00fancia; e demais atos administrativos necess\u00e1rios ao bom andamento das media\u00e7\u00f5es e outros meios consensuais e restaurativos e \u00e0 boa execu\u00e7\u00e3o dos programas de est\u00edmulo \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 executar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas ou solicitadas pela(o) Coordenadora(r), pela(o) Coordenadora(r) Adjunta(o) e pelo Apoio t\u00e9cnico;\nArt. 8\u00ba \u2013 Compete ao Apoio Jur\u00eddico da CAM\/COE:\nI \u2013 fornecer orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas necess\u00e1rias ao mediador, para a realiza\u00e7\u00e3o de sua fun\u00e7\u00e3o;\nII \u2013 participar de discuss\u00f5es da pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais e restaurativos, quando solicitado;\nIII \u2013 atuar como consultor nas media\u00e7\u00f5es e nos outros meios consensuais e restaurativos quando forem solicitados esclarecimentos jur\u00eddicos pelas partes ou pelos mediadores;\nIV \u2013 fornecer demais apoio jur\u00eddico porventura necess\u00e1rio ao bom andamento das media\u00e7\u00f5es e \u00e0 boa execu\u00e7\u00e3o dos programas de est\u00edmulo \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o;\nArt. 9\u00ba \u2013 As compet\u00eancias dos Mediadores Independentes da CAM\/COE est\u00e3o previstas no Art. 15 do Cap\u00edtulo V deste Regulamento;\nArt. 10 \u2013 Compete ao Conselho Consultivo da CAM\/COE, sempre que solicitado pela(o) Coordenadora(r), assessor\u00e1-la(o) nos processos de tomada de decis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o acerca do funcionamento e das a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas da CAM\/COE, tais como: avaliar, discutir e analisar as atividades da Comiss\u00e3o e auxiliar na implementa\u00e7\u00e3o de outros meios consensuais e restaurativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos nos processos \u00e9tico-disciplinares.\nCAP\u00cdTULO V\nDOS MEDIADORES\nArt. 11 \u2013 S\u00e3o requisitos para compor o cadastro de mediadores independentes da CAM\/COE:\nI \u2013 ser pessoa capaz;\nII \u2013 n\u00e3o estar atuando como conselheira(o), membro ou colaboradora(r) das Comiss\u00f5es de \u00c9tica e de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 n\u00e3o ser servidor do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06;\nIV \u2013 ser graduado h\u00e1 pelo menos dois anos em curso de ensino superior da institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o;\nV \u2013 n\u00e3o ter processo disciplinar-\u00e9tico em andamento na Comiss\u00e3o de \u00c9tica do CRP-06, caso em que configurar\u00e1 conflito de interesses;\nVI \u2013 ser formado em Media\u00e7\u00e3o, observados ao menos os par\u00e2metros m\u00ednimos do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;\nArt. 12 \u2013 O processo de admiss\u00e3o do mediador no cadastro de mediadores da CAM\/COE consistir\u00e1 em apresenta\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de documenta\u00e7\u00e3o, entrevista com uma(um) Conselheira(o) da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e aprova\u00e7\u00e3o de seu nome em Plen\u00e1rio.\nArt. 13 \u2013 Admitido no cadastro de mediadores da CAM\/COE, o mediador assinar\u00e1 Termo de Responsabilidade e Sigilo e far\u00e1 reuni\u00e3o para alinhamento com o Sistema Conselhos de Psicologia com o Apoio T\u00e9cnico da CAM\/COE, pela qual ser\u00e1 apresentado ao funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia.\nArt. 14 \u2013 \u00c9 desej\u00e1vel que antes de come\u00e7ar a mediar, acompanhe 2 processos de media\u00e7\u00e3o, como observador ou co-mediador, para familiarizar-se com o contexto de media\u00e7\u00e3o em que estar\u00e1 se inserindo.\nArt. 15 \u2013 S\u00e3o deveres do mediador da CAM\/COE:\nI \u2013 observar as normas da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 007, de 21 de junho de 2016 e do anexo Termo de Refer\u00eancias \u00c9ticas para atua\u00e7\u00e3o do mediador no \u00e2mbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as quais fixam como princ\u00edpios que devem orientar os procedimentos conduzidos pelas C\u00e2maras de Media\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es de \u00c9tica dos Conselhos Regionais de Psicologia, os princ\u00edpios da independ\u00eancia, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decis\u00e3o informada;\nII \u2013 apropriar-se das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreens\u00e3o do contexto em que se inserem as media\u00e7\u00f5es que conduzir\u00e1;\nIII \u2013 participar dos encontros peri\u00f3dicos de discuss\u00e3o da pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais e restaurativos nos processos \u00e9ticos realizados na CAM\/COE;\nIV \u2013 honrar seus compromissos de datas e hor\u00e1rios com os mediandos e com a CAM\/COE;\nV \u2013 realizar media\u00e7\u00f5es dentro dos par\u00e2metros \u00e9ticos e normativos do Sistema Conselhos.\nArt. 16 \u2013 O descumprimento injustificado dos deveres sujeitar\u00e1 o mediador ao desligamento do cadastro de mediadores da CAM\/COE, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e referendado pelo Plen\u00e1rio.\nArt. 17 \u2013 A proposta justificada de desligamento do mediador \u00e9 ato da(o) Coordenadora(o) da CAM\/COE junto ao plen\u00e1rio e poder\u00e1 se dar seja em fun\u00e7\u00e3o do descumprimento dos deveres seja a crit\u00e9rio da(o) Coordenadora(r) da CAM\/COE.\nArt. 18 \u2013 Na qualidade de colaboradores, os mediadores da CAM\/COE receber\u00e3o ajuda de custo e, eventualmente, di\u00e1ria, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06.\nT\u00cdTULO II\nDO PROCEDIMENTO DE MEDIA\u00c7\u00c3O E OUTROS MEIOS CONSENSUAIS E RESTAURATIVOS\nCAP\u00cdTULO I\nDA MEDIA\u00c7\u00c3O E OUTROS MEIOS CONSENSUAIS E RESTAURATIVOS\nArt. 19 \u2013 A media\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito dos processos \u00e9tico-disciplinares do Sistema Conselhos de Psicologia, configura-se como espa\u00e7o conversacional informal e confidencial no qual o mediador, independente e imparcial, auxilia as partes em media\u00e7\u00e3o, mediandos, a compreender as quest\u00f5es e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunica\u00e7\u00e3o, identificar, por si pr\u00f3prios, solu\u00e7\u00f5es consensuais que gerem benef\u00edcios m\u00fatuos, na medida do poss\u00edvel, reparando o dano eventualmente causado e restaurando os la\u00e7os sociais.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As media\u00e7\u00f5es da CAM\/COE ser\u00e3o, sempre que poss\u00edvel, conduzidas em co-media\u00e7\u00e3o.\nArt. 20 \u2013 Caso considere conveniente, e ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, o mediador poder\u00e1 converter o procedimento e atuar como conciliador ou facilitador de outro meio consensual e restaurativo, desde que com o consentimento esclarecido das partes e dos advogados.\nArt. 21 \u2013 A media\u00e7\u00e3o \u00e9 tomada pela CAM\/COE como meio consensual emblem\u00e1tico e se aplicam \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o e aos outros meios consensuais e restaurativos as mesmas normas que \u00e0 media\u00e7\u00e3o.\nCAP\u00cdTULO II\nDO ESPA\u00c7O F\u00cdSICO DE MEDIA\u00c7\u00c3O\nArt. 22 \u2013 As media\u00e7\u00f5es se dar\u00e3o em salas que garantam o sigilo e permitam a horizontalidade das conversas.\nArt. 23 \u2013 Ser\u00e1 disponibilizada, em local de acesso e vis\u00edvel da CAM\/COE, toda a regulamenta\u00e7\u00e3o CFP e CRP-06 relativa \u00e0 CAM\/COE, bem como os modelos de todos os documentos produzidos no procedimento de media\u00e7\u00e3o, o Termo de Refer\u00eancias \u00c9ticas Para Atua\u00e7\u00e3o do Mediador no \u00c2mbito do Sistema Conselhos de Psicologia e o Termo de Responsabilidade dos mediadores.\nCAP\u00cdTULO III\nDO PROCEDIMENTO DE MEDIA\u00c7\u00c3O\nArt. 24 \u2013 Ao receber os casos encaminhados \u00e0 CAM\/COE, ser\u00e1 designado mediador ou os mediadores, quando poss\u00edvel a co-media\u00e7\u00e3o; fixada data e hor\u00e1rio da pr\u00e9-media\u00e7\u00e3o; enviadas as cartas-convites \u00e0s partes e seus respectivos advogados, quando constitu\u00eddos; e iniciado o relat\u00f3rio de andamento da media\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Em sendo caso de of\u00edcio, ser\u00e1 tamb\u00e9m comunicada a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, para que designe Conselheira(o) ou Psic\u00f3loga(o) Colaboradora(r) da COF que atue como representante da den\u00fancia.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Em se tratando de procedimento restaurativo para definir a forma de responsabiliza\u00e7\u00e3o nos termos do Art. 2\u00ba \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 007\/16, ser\u00e1 comunicada a Comiss\u00e3o de \u00c9tica para que designe Conselheira(o) que represente a autarquia na defesa do interesse p\u00fablico pelo qual tem o dever de zelar.\nArt. 25 \u2013 Em pr\u00e9-media\u00e7\u00e3o, havendo ades\u00e3o \u00e0 media\u00e7\u00e3o, Termo de Ades\u00e3o e Sigilo (anexo III) ser\u00e1 firmado com todos os presentes.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A periodicidade e a dura\u00e7\u00e3o dos encontros de media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acertada livremente entre os participantes, respeitada a agenda da CAM\/COE, e desde que a dura\u00e7\u00e3o total da media\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapasse 90 dias prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Qualquer pessoa que venha, a qualquer tempo durante o andamento da media\u00e7\u00e3o, a participar das media\u00e7\u00f5es como convidada das partes ou dos mediadores dever\u00e1 tamb\u00e9m assinar o Termo de Ades\u00e3o e Sigilo.\n\u00a7 3\u00ba \u2013 N\u00e3o havendo ades\u00e3o \u00e0 media\u00e7\u00e3o pelas partes, ap\u00f3s informa\u00e7\u00e3o no relat\u00f3rio de andamento, o caso ser\u00e1 devolvido para andamento do feito no momento processual em que foi suspenso.\nArt. 26 \u2013 Ao longo da media\u00e7\u00e3o, apresentando-se a necessidade de convite de mais alguma pessoa para participar da media\u00e7\u00e3o (consultor ou apoio das partes), as partes ou o mediador ficar\u00e3o respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o do convite, podendo o \u00faltimo contar com o aux\u00edlio do Apoio administrativo da CAM\/COE.\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O \u00fanico documento a registrar o andamento da media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o Relat\u00f3rio de Andamento do processo de Media\u00e7\u00e3o (anexo IV).\nCAP\u00cdTULO IV\nDO ENCERRAMENTO DA MEDIA\u00c7\u00c3O\nArt. 27 \u2013 O encerramento da media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definido em media\u00e7\u00e3o por iniciativa das partes ou do mediador ou pela realiza\u00e7\u00e3o de acordo.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 No Termo de Encerramento (anexo V), caso a media\u00e7\u00e3o seja encerrada por iniciativa das partes, n\u00e3o se especificar\u00e1 qual delas solicitou o encerramento.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 No caso de encerramento com realiza\u00e7\u00e3o de acordo, parcial ou total, o mesmo ser\u00e1 reduzido a termo com o aux\u00edlio do Apoio Administrativo.\n\u00a7 3\u00ba \u2013 A aus\u00eancia injustificada de ao menos uma das partes a dois encontros consecutivos tamb\u00e9m ensejar\u00e1 o encerramento da media\u00e7\u00e3o.\nCAP\u00cdTULO V\nDA AVALIA\u00c7\u00c3O DA MEDIA\u00c7\u00c3O\nArt. 28 \u2013 A CAM\/COE elaborar\u00e1, no prazo de 6 (seis) meses a contar de sua implementa\u00e7\u00e3o, instrumento de avalia\u00e7\u00e3o do processo das media\u00e7\u00f5es, conforme orienta\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 007, de 21 de junho de 2016.\nDocumentos anexos\nI \u2013 Termo de Responsabilidade e Sigilo do Mediador\nII \u2013 Carta-Convite Partes e Advogado\nIII \u2013 Termo de Ades\u00e3o e Sigilo\nIV \u2013 Relat\u00f3rio de andamento do processo de Media\u00e7\u00e3o\nV \u2013 Encerramento da Media\u00e7\u00e3o e Devolu\u00e7\u00e3o da C\u00f3pia dos autos\nANEXO I \u2013 TIMBRE CRP-SP\nC\u00c2MARA DE MEDIA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA \u2013 CAM\/COE\nTERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO DO MEDIADOR\nEu, _____________, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, inscrito no \u00f3rg\u00e3o profissional sob o n._______, RG n.______, CPF n.__________, abaixo firmado, assumo o compromisso de bem e fielmente, observando as disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o XX de XX de XX de 2016 do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-06, bem como da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 007, de 21 de junho de 2016 do Conselho Federal de Psicologia e, em especial, o \u201cTermo de Refer\u00eancias \u00c9ticas para atua\u00e7\u00e3o do Mediador no \u00e2mbito do Sistema Conselhos de Psicologia\u201d constante no seu Anexo, desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de mediador na qualidade de colaborador, nos casos encaminhados a esta C\u00e2mara e a mim designados, reservando-me o direito de recusar a media\u00e7\u00e3o por impedimento de qualquer natureza.\nDeclaro, portanto, neste ato, estar ciente de que tenho como deveres:\n1. participar de reuni\u00e3o de alinhamento com o Sistema Conselhos com o Apoio T\u00e9cnico da CAM\/COE, pela qual ser\u00e1 apresentado ao funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia;\n2. apropriar-me das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreens\u00e3o do contexto em que se inserem as media\u00e7\u00f5es que conduzirei;\n3. participar dos encontros peri\u00f3dicos de discuss\u00e3o da pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais e restaurativos nos processos \u00e9ticos realizados na CAM\/COE;\n4. honrar meus compromissos de datas e hor\u00e1rios com os mediandos e com a CAM\/COE;\n5. realizar media\u00e7\u00f5es dentro dos par\u00e2metros \u00e9ticos e normativos do Sistema Conselhos de Psicologia;\n6. observar, na realiza\u00e7\u00e3o das media\u00e7\u00f5es, os princ\u00edpios da independ\u00eancia, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decis\u00e3o informada.\nNo que diz respeito \u00e0 confidencialidade e sigilo, comprometo-me, ainda, a:\n1. n\u00e3o utilizar as informa\u00e7\u00f5es confidenciais a que tiver acesso para gerar benef\u00edcio pr\u00f3prio exclusivo e\/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;\n2. n\u00e3o efetuar nenhuma grava\u00e7\u00e3o ou c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o confidencial a que tiver acesso;\n3. n\u00e3o me apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e\/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado;\n4. n\u00e3o repassar o conhecimento das informa\u00e7\u00f5es confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sob quebra de sigilo das informa\u00e7\u00f5es fornecidas.\nA vig\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, ter\u00e1 validade enquanto a informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o for tornada de conhecimento p\u00fablico por qualquer outra pessoa, ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o escrita, concedida \u00e0 minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.\nNeste ato, declaro-me, ainda, ciente de que o desempenho desta fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera v\u00ednculo trabalhista com o Sistema Conselhos de Psicologia e de que, na qualidade de colaborador, fa\u00e7o jus a ajuda de custos e, eventualmente, di\u00e1ria, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo.\nS\u00e3o Paulo, de de 20__.\nAssinatura\nTIMBRE CRP-06\nC\u00c2MARA DE MEDIA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA \u2013 CAM\/COE\nANEXO II \u2013 CARTA-CONVITE PARTES\nCONVITE N\u00ba \u2026\/ANO\nPrezado(a) Sr(a).______________________________,\nA C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica do CRP-06, tendo em vista o recebimento do feito abaixo identificado por meio do encaminhamento da Comiss\u00e3o de \u00c9tica\/do Plen\u00e1rio\/do Sr. Relator\u2026______, na data de _________, o convida, por esta carta, a participar de encontros de media\u00e7\u00e3o\/concilia\u00e7\u00e3o\/processo restaurativo objetivando restituir a possibilidade do di\u00e1logo e instaurar condi\u00e7\u00f5es para, na medida do poss\u00edvel, reparar o dano eventualmente causado e restaurar os la\u00e7os sociais no conflito relacionado ao seguinte feito:\nPDE\/PE n\u00ba________\nEsta \u00e9 uma carta convite para participar de um processo de Media\u00e7\u00e3o, que visa encontrar caminhos de conversa para tratar do conflito que o trouxe \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica do CRP-06.\nEsse mesmo convite est\u00e1 sendo encaminhado a seu advogado, se constitu\u00eddo, e \u00e0s demais partes do processo.\nEsclarecemos que \u00e9 imprescind\u00edvel sua presen\u00e7a pessoal no processo de Media\u00e7\u00e3o.\nRecomendamos que compare\u00e7a ao menos a este encontro, quando esclareceremos o que \u00e9 e como poder\u00e1 ocorrer a media\u00e7\u00e3o. Ao t\u00e9rmino do encontro, poder\u00e1 posicionar-se sobre o interesse ou n\u00e3o em participar de demais encontros de media\u00e7\u00e3o.\nSe tiver constitu\u00eddo advogado, a presen\u00e7a do mesmo \u00e9 importante nos encontros, desde que ambos estejam de acordo com isso.\nCARTA-CONVITE PARTES\nVERS\u00c3O PARA O ADVOGADO\nCONVITE N\u00ba \u2026\/ANO\nPrezado(a) Sr(a).______________________________,\nEsta \u00e9 uma carta convite para participar de um processo de Media\u00e7\u00e3o, que visa encontrar caminhos de conversa para tratar do conflito trazido \u00e0 C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o.\nEsse mesmo convite est\u00e1 sendo encaminhado a seu cliente e \u00e0s demais partes e respectivos advogados do processo.\nEsclarecemos que \u00e9 imprescind\u00edvel a presen\u00e7a pessoal das partes no processo de Media\u00e7\u00e3o.\nSeu suporte enquanto advogado, tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio para garantir esclarecimentos t\u00e9cnico-jur\u00eddicos a seu cliente.\nRecomendamos que esteja presente no primeiro encontro para que tenha conhecimento do que \u00e9 este processo e possa ajudar seu cliente a escolher se quer fazer parte dele sabendo do que se trata.\n__________________\nO primeiro encontro, para esclarecimentos sobre o processo de Media\u00e7\u00e3o e seu in\u00edcio, ocorrer\u00e1 no local___________.\nDia _____\/______ \/_____\nHora ____________\nEsta C\u00e2mara est\u00e1 dispon\u00edvel a prestar os esclarecimentos que forem necess\u00e1rios pelos telefones:________________________ e\/ou email: _____________________________.\nAguardamos presen\u00e7a,\nC\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica do CRP-SP\nData:\nConselheira(o) respons\u00e1vel (coordenadora(r) ou adjunta(o) da CAM\/COE):\n TIMBRE CRP-06\nC\u00c2MARA DE MEDIA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA \u2013 CAM\/COE\nANEXO III \u2013 TERMO DE ADES\u00c3O E SIGILO\n1. Os mediadores se comprometem a manter sigilo com rela\u00e7\u00e3o a todas as informa\u00e7\u00f5es trazidas nos encontros de Media\u00e7\u00e3o.\nExce\u00e7\u00e3o: cabe aos mediadores informar \u00e0s autoridades competentes fatos que a lei exige que sejam revelados.\n2. Os mediadores n\u00e3o poder\u00e3o, de forma alguma, atuar como testemunhas em qualquer situa\u00e7\u00e3o relacionada com as quest\u00f5es trazidas na Media\u00e7\u00e3o.\n3. As obriga\u00e7\u00f5es mencionadas nos itens 1 a 2 estendem-se a todas as pessoas \u2013 profissionais ou convidados dos mediandos \u2013 envolvidas no processo de Media\u00e7\u00e3o.\n4. Todos concordam que nada do que foi conversado ou escrito em decorr\u00eancia do processo de Media\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado para produ\u00e7\u00e3o de prova neste ou noutro processo \u00e9tico ou judicial; com exce\u00e7\u00e3o dos acordos produzidos e assinados por todos em Media\u00e7\u00e3o e daquilo que for expressamente convencionado em acordo.\n5. Os mediadores, via relat\u00f3rio de andamento juntado ao processo, registrar\u00e3o o comparecimento ou aus\u00eancia dos mediandos, bem como o agendamento de outros encontros, sem prestar informa\u00e7\u00f5es sobre o conte\u00fado do processo de Media\u00e7\u00e3o.\n6. Caso n\u00e3o se alcance acordo, o processo retomar\u00e1 andamento a partir do momento processual em que foi suspenso para encaminhamento \u00e0 media\u00e7\u00e3o.\n7. Os mediandos est\u00e3o cientes de que o processo PDE\/PE n\u00ba __________________________, foi encaminhado \u00e0 C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica \u2013 CAM\/COE, bem como concordam em experimentar o processo de Media\u00e7\u00e3o como uma forma de buscar a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos em quest\u00e3o.\n8. A aus\u00eancia n\u00e3o justificada dos mediandos a dois encontros consecutivos implicar\u00e1 no encerramento do processo de Media\u00e7\u00e3o.\n9. Todas as pessoas envolvidas no processo de Media\u00e7\u00e3o ficam cientes de que os resultados do mesmo dependem da disponibilidade de cada um em colaborar com ele.\nS\u00e3o Paulo, de de 20__.\nNomes, Assinaturas e n. documento profissional de todos os participantes da Media\u00e7\u00e3o\nTIMBRE CRP-SP\nC\u00c2MARA DE MEDIA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA \u2013 CAM\/COE\nANEXO IV \u2013 RELAT\u00d3RIO DE ANDAMENTO DO PROCESSO DE MEDIA\u00c7\u00c3O\nPDE \/ PE n\u00ba______________________\n\n\n\nDATA\nETAPA\nANDAMENTO\nAUSENTES\nPRESENTES\nEQUIPE DE MEDIA\u00c7\u00c3O\nDATA PR\u00d3X. ENCONTRO\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nConselheiras(os) que participaram da discuss\u00e3o deste caso:__________________________________\nTIMBRE CRP-SP\nC\u00c2MARA DE MEDIA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA \u2013 CAM\/COE\nANEXO V \u2013 ENCERRAMENTO DA MEDIA\u00c7\u00c3O\nE DEVOLU\u00c7\u00c3O DA C\u00d3PIA DOS AUTOS\nPDE\/PE n\u00ba ______________________________________________\nEncerramos a media\u00e7\u00e3o e devolvemos a c\u00f3pia dos autos \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica para andamento do PDE\/PE.\nMotivos:\n( ) 1. a crit\u00e9rio dos mediadores e\/ou dos mediandos.\n( ) 2. celebra\u00e7\u00e3o de acordo em media\u00e7\u00e3o.\n( ) 3. aus\u00eancia injustificada de ao menos uma das partes a dois encontros consecutivos.\nPreencher com um \u201cX\u201d\nS\u00e3o Paulo,_____de ___________________de _________.\nEquipe de media\u00e7\u00e3o:\n_____________________________\n_____________________________\n","_legislacao_categoria":[{"id":44,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es do CRP 06","slug":"resolucoes-do-crp","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=resolucoes-do-crp"}]}