
{"id":2731,"date":"2015-01-01T00:00:00","date_gmt":"2015-01-01T02:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-13-146-de-6-de-julho-de-2015-institui-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia\/"},"modified":"2022-08-03T17:34:56","modified_gmt":"2022-08-03T20:34:56","slug":"lei-no-13-146-de-6-de-julho-de-2015-institui-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia","status":"publish","type":"legislacao","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-13-146-de-6-de-julho-de-2015-institui-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia\/","title":{"rendered":"LEI N. 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 &#8211; Institui a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia)."},"content":{"rendered":"<table width=\"70%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"14%\"><\/td>\n<td width=\"86%\"><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong> <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2013.146-2015?OpenDocument\"> LEI N\u00ba 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. <\/a> <\/strong><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"52%\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Msg\/VEP-246.htm\"> Mensagem de veto <\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art127\"> Vig\u00eancia <\/a><\/td>\n<td width=\"48%\">Institui a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia).<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong> A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA <\/strong> Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>LIVRO I<\/p>\n<p>PARTE GERAL<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u00c9 institu\u00edda a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), destinada a assegurar e a promover, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, o exerc\u00edcio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com defici\u00eancia, visando \u00e0 sua inclus\u00e3o social e cidadania.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Esta Lei tem como base a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/CONGRESSO\/DLG\/DLG-186-2008.htm\">Decreto Legislativo n\u00ba 186, de 9 de julho de 2008 <\/a>, em conformidade com o procedimento previsto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art5\u00a73\"> \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil <\/a> , em vigor para o Brasil, no plano jur\u00eddico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Decreto\/D6949.htm\"> Decreto n\u00ba 6.949, de 25 de agosto de 2009 <\/a> , data de in\u00edcio de sua vig\u00eancia no plano interno.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia, quando necess\u00e1ria, ser\u00e1 biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerar\u00e1:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art124\"> (Vig\u00eancia) <\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2022\/Decreto\/D11063.htm#art1\">(Vide Decreto n\u00ba 11.063, de 2022)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; os impedimentos nas fun\u00e7\u00f5es e nas estruturas do corpo;<\/p>\n<p>II &#8211; os fatores socioambientais, psicol\u00f3gicos e pessoais;<\/p>\n<p>III &#8211; a limita\u00e7\u00e3o no desempenho de atividades; e<\/p>\n<p>IV &#8211; a restri\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O Poder Executivo criar\u00e1 instrumentos para avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13846.htm#art39p\">(Vide Lei n\u00ba 13.846, de 2019)<\/a> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14126.htm#art1\">(Vide Lei n\u00ba 14.126, de 2021)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, consideram-se:<\/p>\n<p>I &#8211; acessibilidade: possibilidade e condi\u00e7\u00e3o de alcance para utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, de espa\u00e7os, mobili\u00e1rios, equipamentos urbanos, edifica\u00e7\u00f5es, transportes, informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es abertos ao p\u00fablico, de uso p\u00fablico ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida;<\/p>\n<p>II &#8211; desenho universal: concep\u00e7\u00e3o de produtos, ambientes, programas e servi\u00e7os a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adapta\u00e7\u00e3o ou de projeto espec\u00edfico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;<\/p>\n<p>III &#8211; tecnologia assistiva ou ajuda t\u00e9cnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estrat\u00e9gias, pr\u00e1ticas e servi\u00e7os que objetivem promover a funcionalidade, relacionada \u00e0 atividade e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, visando \u00e0 sua autonomia, independ\u00eancia, qualidade de vida e inclus\u00e3o social;<\/p>\n<p>IV &#8211; barreiras: qualquer entrave, obst\u00e1culo, atitude ou comportamento que limite ou impe\u00e7a a participa\u00e7\u00e3o social da pessoa, bem como o gozo, a frui\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio de seus direitos \u00e0 acessibilidade, \u00e0 liberdade de movimento e de express\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 compreens\u00e3o, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a, entre outros, classificadas em:<\/p>\n<ol>\n<li>a) barreiras urban\u00edsticas: as existentes nas vias e nos espa\u00e7os p\u00fablicos e privados abertos ao p\u00fablico ou de uso coletivo;<\/li>\n<li>b) barreiras arquitet\u00f4nicas: as existentes nos edif\u00edcios p\u00fablicos e privados;<\/li>\n<li>c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;<\/li>\n<li>d) barreiras nas comunica\u00e7\u00f5es e na informa\u00e7\u00e3o: qualquer entrave, obst\u00e1culo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a express\u00e3o ou o recebimento de mensagens e de informa\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de sistemas de comunica\u00e7\u00e3o e de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impe\u00e7am ou prejudiquem a participa\u00e7\u00e3o social da pessoa com defici\u00eancia em igualdade de condi\u00e7\u00f5es e oportunidades com as demais pessoas;<\/li>\n<li>f) barreiras tecnol\u00f3gicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com defici\u00eancia \u00e0s tecnologias;<\/li>\n<\/ol>\n<p>V &#8211; comunica\u00e7\u00e3o: forma de intera\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os que abrange, entre outras op\u00e7\u00f5es, as l\u00ednguas, inclusive a L\u00edngua Brasileira de Sinais (Libras), a visualiza\u00e7\u00e3o de textos, o Braille, o sistema de sinaliza\u00e7\u00e3o ou de comunica\u00e7\u00e3o t\u00e1til, os caracteres ampliados, os dispositivos multim\u00eddia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunica\u00e7\u00e3o, incluindo as tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e das comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VI &#8211; adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis: adapta\u00e7\u00f5es, modifica\u00e7\u00f5es e ajustes necess\u00e1rios e adequados que n\u00e3o acarretem \u00f4nus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com defici\u00eancia possa gozar ou exercer, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;<\/p>\n<p>VII &#8211; elemento de urbaniza\u00e7\u00e3o: quaisquer componentes de obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, tais como os referentes a pavimenta\u00e7\u00e3o, saneamento, encanamento para esgotos, distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e de g\u00e1s, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, abastecimento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, paisagismo e os que materializam as indica\u00e7\u00f5es do planejamento urban\u00edstico;<\/p>\n<p>VIII &#8211; mobili\u00e1rio urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espa\u00e7os p\u00fablicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbaniza\u00e7\u00e3o ou de edifica\u00e7\u00e3o, de forma que sua modifica\u00e7\u00e3o ou seu traslado n\u00e3o provoque altera\u00e7\u00f5es substanciais nesses elementos, tais como sem\u00e1foros, postes de sinaliza\u00e7\u00e3o e similares, terminais e pontos de acesso coletivo \u00e0s telecomunica\u00e7\u00f5es, fontes de \u00e1gua, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza an\u00e1loga;<\/p>\n<p>IX &#8211; pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimenta\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1ria, gerando redu\u00e7\u00e3o efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordena\u00e7\u00e3o motora ou da percep\u00e7\u00e3o, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crian\u00e7a de colo e obeso;<\/p>\n<p>X &#8211; resid\u00eancias inclusivas: unidades de oferta do Servi\u00e7o de Acolhimento do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas) localizadas em \u00e1reas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com defici\u00eancia, em situa\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia, que n\u00e3o disp\u00f5em de condi\u00e7\u00f5es de autossustentabilidade e com v\u00ednculos familiares fragilizados ou rompidos;<\/p>\n<p>XI &#8211; moradia para a vida independente da pessoa com defici\u00eancia: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar servi\u00e7os de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>XII &#8211; atendente pessoal: pessoa, membro ou n\u00e3o da fam\u00edlia, que, com ou sem remunera\u00e7\u00e3o, assiste ou presta cuidados b\u00e1sicos e essenciais \u00e0 pessoa com defici\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atividades di\u00e1rias, exclu\u00eddas as t\u00e9cnicas ou os procedimentos identificados com profiss\u00f5es legalmente estabelecidas;<\/p>\n<p>XIII &#8211; profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimenta\u00e7\u00e3o, higiene e locomo\u00e7\u00e3o do estudante com defici\u00eancia e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necess\u00e1ria, em todos os n\u00edveis e modalidades de ensino, em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, exclu\u00eddas as t\u00e9cnicas ou os procedimentos identificados com profiss\u00f5es legalmente estabelecidas;<\/p>\n<p>XIV &#8211; acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com defici\u00eancia, podendo ou n\u00e3o desempenhar as fun\u00e7\u00f5es de atendente pessoal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA IGUALDADE E DA N\u00c3O DISCRIMINA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Toda pessoa com defici\u00eancia tem direito \u00e0 igualdade de oportunidades com as demais pessoas e n\u00e3o sofrer\u00e1 nenhuma esp\u00e9cie de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Considera-se discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da defici\u00eancia toda forma de distin\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, que tenha o prop\u00f3sito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exerc\u00edcio dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com defici\u00eancia, incluindo a recusa de adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis e de fornecimento de tecnologias assistivas.<\/li>\n<li>2\u00ba A pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o est\u00e1 obrigada \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios decorrentes de a\u00e7\u00e3o afirmativa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5\u00ba A pessoa com defici\u00eancia ser\u00e1 protegida de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, tortura, crueldade, opress\u00e3o e tratamento desumano ou degradante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins da prote\u00e7\u00e3o mencionada no <strong> caput <\/strong> deste artigo, s\u00e3o considerados especialmente vulner\u00e1veis a crian\u00e7a, o adolescente, a mulher e o idoso, com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A defici\u00eancia n\u00e3o afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:<\/p>\n<p>I &#8211; casar-se e constituir uni\u00e3o est\u00e1vel;<\/p>\n<p>II &#8211; exercer direitos sexuais e reprodutivos;<\/p>\n<p>III &#8211; exercer o direito de decidir sobre o n\u00famero de filhos e de ter acesso a informa\u00e7\u00f5es adequadas sobre reprodu\u00e7\u00e3o e planejamento familiar;<\/p>\n<p>IV &#8211; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esteriliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p>V &#8211; exercer o direito \u00e0 fam\u00edlia e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria; e<\/p>\n<p>VI &#8211; exercer o direito \u00e0 guarda, \u00e0 tutela, \u00e0 curatela e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u00c9 dever de todos comunicar \u00e0 autoridade competente qualquer forma de amea\u00e7a ou de viola\u00e7\u00e3o aos direitos da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, os ju\u00edzes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as viola\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, devem remeter pe\u00e7as ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba \u00c9 dever do Estado, da sociedade e da fam\u00edlia assegurar \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, com prioridade, a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos referentes \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 sexualidade, \u00e0 paternidade e \u00e0 maternidade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, ao trabalho, \u00e0 previd\u00eancia social, \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o, ao transporte, \u00e0 acessibilidade, \u00e0 cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, aos avan\u00e7os cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade, \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, entre outros decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econ\u00f4mico.<\/p>\n<p><strong> Se\u00e7\u00e3o \u00danica <\/strong><\/p>\n<p><strong> Do Atendimento Priorit\u00e1rio <\/strong><\/p>\n<p>Art. 9\u00ba A pessoa com defici\u00eancia tem direito a receber atendimento priorit\u00e1rio, sobretudo com a finalidade de:<\/p>\n<p>I &#8211; prote\u00e7\u00e3o e socorro em quaisquer circunst\u00e2ncias;<\/p>\n<p>II &#8211; atendimento em todas as institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de atendimento ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>III &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de recursos, tanto humanos quanto tecnol\u00f3gicos, que garantam atendimento em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas;<\/p>\n<p>IV &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de pontos de parada, esta\u00e7\u00f5es e terminais acess\u00edveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de seguran\u00e7a no embarque e no desembarque;<\/p>\n<p>V &#8211; acesso a informa\u00e7\u00f5es e disponibiliza\u00e7\u00e3o de recursos de comunica\u00e7\u00e3o acess\u00edveis;<\/p>\n<p>VI &#8211; recebimento de restitui\u00e7\u00e3o de imposto de renda;<\/p>\n<p>VII &#8211; tramita\u00e7\u00e3o processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e dilig\u00eancias.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os direitos previstos neste artigo s\u00e3o extensivos ao acompanhante da pessoa com defici\u00eancia ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.<\/li>\n<li>2\u00ba Nos servi\u00e7os de emerg\u00eancia p\u00fablicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei \u00e9 condicionada aos protocolos de atendimento m\u00e9dico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 VIDA<\/p>\n<p>Art. 10. Compete ao poder p\u00fablico garantir a dignidade da pessoa com defici\u00eancia ao longo de toda a vida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em situa\u00e7\u00f5es de risco, emerg\u00eancia ou estado de calamidade p\u00fablica, a pessoa com defici\u00eancia ser\u00e1 considerada vulner\u00e1vel, devendo o poder p\u00fablico adotar medidas para sua prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 11. A pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 ser obrigada a se submeter a interven\u00e7\u00e3o cl\u00ednica ou cir\u00fargica, a tratamento ou a institucionaliza\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O consentimento da pessoa com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de curatela poder\u00e1 ser suprido, na forma da lei.<\/p>\n<p>Art. 12. O consentimento pr\u00e9vio, livre e esclarecido da pessoa com defici\u00eancia \u00e9 indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o de tratamento, procedimento, hospitaliza\u00e7\u00e3o e pesquisa cient\u00edfica.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Em caso de pessoa com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de curatela, deve ser assegurada sua participa\u00e7\u00e3o, no maior grau poss\u00edvel, para a obten\u00e7\u00e3o de consentimento.<\/li>\n<li>2\u00ba A pesquisa cient\u00edfica envolvendo pessoa com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de tutela ou de curatela deve ser realizada, em car\u00e1ter excepcional, apenas quando houver ind\u00edcios de benef\u00edcio direto para sua sa\u00fade ou para a sa\u00fade de outras pessoas com defici\u00eancia e desde que n\u00e3o haja outra op\u00e7\u00e3o de pesquisa de efic\u00e1cia compar\u00e1vel com participantes n\u00e3o tutelados ou curatelados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 13. A pessoa com defici\u00eancia somente ser\u00e1 atendida sem seu consentimento pr\u00e9vio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emerg\u00eancia em sa\u00fade, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cab\u00edveis.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 HABILITA\u00c7\u00c3O E \u00c0 REABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 14. O processo de habilita\u00e7\u00e3o e de reabilita\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O processo de habilita\u00e7\u00e3o e de reabilita\u00e7\u00e3o tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptid\u00f5es f\u00edsicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e art\u00edsticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com defici\u00eancia e de sua participa\u00e7\u00e3o social em igualdade de condi\u00e7\u00f5es e oportunidades com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avalia\u00e7\u00e3o multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:<\/p>\n<p>I &#8211; diagn\u00f3stico e interven\u00e7\u00e3o precoces;<\/p>\n<p>II &#8211; ado\u00e7\u00e3o de medidas para compensar perda ou limita\u00e7\u00e3o funcional, buscando o desenvolvimento de aptid\u00f5es;<\/p>\n<p>III &#8211; atua\u00e7\u00e3o permanente, integrada e articulada de pol\u00edticas p\u00fablicas que possibilitem a plena participa\u00e7\u00e3o social da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>IV &#8211; oferta de rede de servi\u00e7os articulados, com atua\u00e7\u00e3o intersetorial, nos diferentes n\u00edveis de complexidade, para atender \u00e0s necessidades espec\u00edficas da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>V &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3ximo ao domic\u00edlio da pessoa com defici\u00eancia, inclusive na zona rural, respeitadas a organiza\u00e7\u00e3o das Redes de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade (RAS) nos territ\u00f3rios locais e as normas do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS).<\/p>\n<p>Art. 16. Nos programas e servi\u00e7os de habilita\u00e7\u00e3o e de reabilita\u00e7\u00e3o para a pessoa com defici\u00eancia, s\u00e3o garantidos:<\/p>\n<p>I &#8211; organiza\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os, m\u00e9todos, t\u00e9cnicas e recursos para atender \u00e0s caracter\u00edsticas de cada pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; acessibilidade em todos os ambientes e servi\u00e7os;<\/p>\n<p>III &#8211; tecnologia assistiva, tecnologia de reabilita\u00e7\u00e3o, materiais e equipamentos adequados e apoio t\u00e9cnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>IV &#8211; capacita\u00e7\u00e3o continuada de todos os profissionais que participem dos programas e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Art. 17. Os servi\u00e7os do SUS e do Suas dever\u00e3o promover a\u00e7\u00f5es articuladas para garantir \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e sua fam\u00edlia a aquisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e formas de acesso \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas dispon\u00edveis, com a finalidade de propiciar sua plena participa\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servi\u00e7os de que trata o <strong> caput <\/strong> deste artigo podem fornecer informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es nas \u00e1reas de sa\u00fade, de educa\u00e7\u00e3o, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previd\u00eancia social, de assist\u00eancia social, de habita\u00e7\u00e3o, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao cr\u00e9dito, de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa de direitos e nas demais \u00e1reas que possibilitem \u00e0 pessoa com defici\u00eancia exercer sua cidadania.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 SA\u00daDE<\/p>\n<p>Art. 18. \u00c9 assegurada aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade da pessoa com defici\u00eancia em todos os n\u00edveis de complexidade, por interm\u00e9dio do SUS, garantido acesso universal e igualit\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c9 assegurada a participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de sa\u00fade a ela destinadas.<\/li>\n<li>2\u00ba \u00c9 assegurado atendimento segundo normas \u00e9ticas e t\u00e9cnicas, que regulamentar\u00e3o a atua\u00e7\u00e3o dos profissionais de sa\u00fade e contemplar\u00e3o aspectos relacionados aos direitos e \u00e0s especificidades da pessoa com defici\u00eancia, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.<\/li>\n<li>3\u00ba Aos profissionais que prestam assist\u00eancia \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, especialmente em servi\u00e7os de habilita\u00e7\u00e3o e de reabilita\u00e7\u00e3o, deve ser garantida capacita\u00e7\u00e3o inicial e continuada.<\/li>\n<li>4\u00ba As a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablica destinados \u00e0 pessoa com defici\u00eancia devem assegurar:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; diagn\u00f3stico e interven\u00e7\u00e3o precoces, realizados por equipe multidisciplinar;<\/p>\n<p>II &#8211; servi\u00e7os de habilita\u00e7\u00e3o e de reabilita\u00e7\u00e3o sempre que necess\u00e1rios, para qualquer tipo de defici\u00eancia, inclusive para a manuten\u00e7\u00e3o da melhor condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade e qualidade de vida;<\/p>\n<p>III &#8211; atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e interna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; campanhas de vacina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; atendimento psicol\u00f3gico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;<\/p>\n<p>VI &#8211; respeito \u00e0 especificidade, \u00e0 identidade de g\u00eanero e \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>VII &#8211; aten\u00e7\u00e3o sexual e reprodutiva, incluindo o direito \u00e0 fertiliza\u00e7\u00e3o assistida;<\/p>\n<p>VIII &#8211; informa\u00e7\u00e3o adequada e acess\u00edvel \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e a seus familiares sobre sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade;<\/p>\n<p>IX &#8211; servi\u00e7os projetados para prevenir a ocorr\u00eancia e o desenvolvimento de defici\u00eancias e agravos adicionais;<\/p>\n<p>X &#8211; promo\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de capacita\u00e7\u00e3o permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os n\u00edveis de aten\u00e7\u00e3o, no atendimento \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, bem como orienta\u00e7\u00e3o a seus atendentes pessoais;<\/p>\n<p>XI &#8211; oferta de \u00f3rteses, pr\u00f3teses, meios auxiliares de locomo\u00e7\u00e3o, medicamentos, insumos e f\u00f3rmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<ul>\n<li>5\u00ba As diretrizes deste artigo aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos p\u00fablicos para sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 19. Compete ao SUS desenvolver a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias por causas evit\u00e1veis, inclusive por meio de:<\/p>\n<p>I &#8211; acompanhamento da gravidez, do parto e do puerp\u00e9rio, com garantia de parto humanizado e seguro;<\/p>\n<p>II &#8211; promo\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas alimentares adequadas e saud\u00e1veis, vigil\u00e2ncia alimentar e nutricional, preven\u00e7\u00e3o e cuidado integral dos agravos relacionados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o da mulher e da crian\u00e7a;<\/p>\n<p>III &#8211; aprimoramento e expans\u00e3o dos programas de imuniza\u00e7\u00e3o e de triagem neonatal;<\/p>\n<p>IV &#8211; identifica\u00e7\u00e3o e controle da gestante de alto risco.<\/p>\n<p>Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de sa\u00fade s\u00e3o obrigadas a garantir \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, no m\u00ednimo, todos os servi\u00e7os e produtos ofertados aos demais clientes.<\/p>\n<p>Art. 21. Quando esgotados os meios de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade da pessoa com defici\u00eancia no local de resid\u00eancia, ser\u00e1 prestado atendimento fora de domic\u00edlio, para fins de diagn\u00f3stico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomoda\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia e de seu acompanhante.<\/p>\n<p>Art. 22. \u00c0 pessoa com defici\u00eancia internada ou em observa\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o \u00f3rg\u00e3o ou a institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade proporcionar condi\u00e7\u00f5es adequadas para sua perman\u00eancia em tempo integral.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Na impossibilidade de perman\u00eancia do acompanhante ou do atendente pessoal junto \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, cabe ao profissional de sa\u00fade respons\u00e1vel pelo tratamento justific\u00e1-la por escrito.<\/li>\n<li>2\u00ba Na ocorr\u00eancia da impossibilidade prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo, o \u00f3rg\u00e3o ou a institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade deve adotar as provid\u00eancias cab\u00edveis para suprir a aus\u00eancia do acompanhante ou do atendente pessoal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 23. S\u00e3o vedadas todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o contra a pessoa com defici\u00eancia, inclusive por meio de cobran\u00e7a de valores diferenciados por planos e seguros privados de sa\u00fade, em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 24. \u00c9 assegurado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia o acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade, tanto p\u00fablicos como privados, e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunica\u00e7\u00e3o previstas no inciso V do art. 3\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 25. Os espa\u00e7os dos servi\u00e7os de sa\u00fade, tanto p\u00fablicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com defici\u00eancia, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, mediante a remo\u00e7\u00e3o de barreiras, por meio de projetos arquitet\u00f4nico, de ambienta\u00e7\u00e3o de interior e de comunica\u00e7\u00e3o que atendam \u00e0s especificidades das pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial, intelectual e mental.<\/p>\n<p>Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirma\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia praticada contra a pessoa com defici\u00eancia ser\u00e3o objeto de notifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pelos servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablicos e privados \u00e0 autoridade policial e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, al\u00e9m dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Lei, considera-se viol\u00eancia contra a pessoa com defici\u00eancia qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, praticada em local p\u00fablico ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento f\u00edsico ou psicol\u00f3gico.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 EDUCA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 27. A educa\u00e7\u00e3o constitui direito da pessoa com defici\u00eancia, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcan\u00e7ar o m\u00e1ximo desenvolvimento poss\u00edvel de seus talentos e habilidades f\u00edsicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas caracter\u00edsticas, interesses e necessidades de aprendizagem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 dever do Estado, da fam\u00edlia, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educa\u00e7\u00e3o de qualidade \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, colocando-a a salvo de toda forma de viol\u00eancia, neglig\u00eancia e discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 28. Incumbe ao poder p\u00fablico assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:<\/p>\n<p>I &#8211; sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;<\/p>\n<p>II &#8211; aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condi\u00e7\u00f5es de acesso, perman\u00eancia, participa\u00e7\u00e3o e aprendizagem, por meio da oferta de servi\u00e7os e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclus\u00e3o plena;<\/p>\n<p>III &#8211; projeto pedag\u00f3gico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais servi\u00e7os e adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis, para atender \u00e0s caracter\u00edsticas dos estudantes com defici\u00eancia e garantir o seu pleno acesso ao curr\u00edculo em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, promovendo a conquista e o exerc\u00edcio de sua autonomia;<\/p>\n<p>IV &#8211; oferta de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue, em Libras como primeira l\u00edngua e na modalidade escrita da l\u00edngua portuguesa como segunda l\u00edngua, em escolas e classes bil\u00edngues e em escolas inclusivas;<\/p>\n<p>V &#8211; ado\u00e7\u00e3o de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social dos estudantes com defici\u00eancia, favorecendo o acesso, a perman\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e a aprendizagem em institui\u00e7\u00f5es de ensino;<\/p>\n<p>VI &#8211; pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos m\u00e9todos e t\u00e9cnicas pedag\u00f3gicas, de materiais did\u00e1ticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;<\/p>\n<p>VII &#8211; planejamento de estudo de caso, de elabora\u00e7\u00e3o de plano de atendimento educacional especializado, de organiza\u00e7\u00e3o de recursos e servi\u00e7os de acessibilidade e de disponibiliza\u00e7\u00e3o e usabilidade pedag\u00f3gica de recursos de tecnologia assistiva;<\/p>\n<p>VIII &#8211; participa\u00e7\u00e3o dos estudantes com defici\u00eancia e de suas fam\u00edlias nas diversas inst\u00e2ncias de atua\u00e7\u00e3o da comunidade escolar;<\/p>\n<p>IX &#8211; ado\u00e7\u00e3o de medidas de apoio que favore\u00e7am o desenvolvimento dos aspectos lingu\u00edsticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>X &#8211; ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas pedag\u00f3gicas inclusivas pelos programas de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada de professores e oferta de forma\u00e7\u00e3o continuada para o atendimento educacional especializado;<\/p>\n<p>XI &#8211; forma\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e int\u00e9rpretes da Libras, de guias int\u00e9rpretes e de profissionais de apoio;<\/p>\n<p>XII &#8211; oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII &#8211; acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o superior e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o profissional e tecnol\u00f3gica em igualdade de oportunidades e condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas;<\/p>\n<p>XIV &#8211; inclus\u00e3o em conte\u00fados curriculares, em cursos de n\u00edvel superior e de educa\u00e7\u00e3o profissional t\u00e9cnica e tecnol\u00f3gica, de temas relacionados \u00e0 pessoa com defici\u00eancia nos respectivos campos de conhecimento;<\/p>\n<p>XV &#8211; acesso da pessoa com defici\u00eancia, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;<\/p>\n<p>XVI &#8211; acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educa\u00e7\u00e3o e demais integrantes da comunidade escolar \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es, aos ambientes e \u00e0s atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e n\u00edveis de ensino;<\/p>\n<p>XVII &#8211; oferta de profissionais de apoio escolar;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; articula\u00e7\u00e3o intersetorial na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c0s institui\u00e7\u00f5es privadas, de qualquer n\u00edvel e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do <strong> caput <\/strong> deste artigo, sendo vedada a cobran\u00e7a de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matr\u00edculas no cumprimento dessas determina\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>2\u00ba Na disponibiliza\u00e7\u00e3o de tradutores e int\u00e9rpretes da Libras a que se refere o inciso XI do <strong> caput <\/strong> deste artigo, deve-se observar o seguinte:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; os tradutores e int\u00e9rpretes da Libras atuantes na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica devem, no m\u00ednimo, possuir ensino m\u00e9dio completo e certificado de profici\u00eancia na Libras;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art125\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/p>\n<p>II &#8211; os tradutores e int\u00e9rpretes da Libras, quando direcionados \u00e0 tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, devem possuir n\u00edvel superior, com habilita\u00e7\u00e3o, prioritariamente, em Tradu\u00e7\u00e3o e Interpreta\u00e7\u00e3o em Libras.\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art125\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/p>\n<p>Art. 29. (VETADO).<\/p>\n<p>Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e perman\u00eancia nos cursos oferecidos pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino superior e de educa\u00e7\u00e3o profissional e tecnol\u00f3gica, p\u00fablicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; atendimento preferencial \u00e0 pessoa com defici\u00eancia nas depend\u00eancias das Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior (IES) e nos servi\u00e7os;<\/p>\n<p>II &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o de exames com campos espec\u00edficos para que o candidato com defici\u00eancia informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necess\u00e1rios para sua participa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de provas em formatos acess\u00edveis para atendimento \u00e0s necessidades espec\u00edficas do candidato com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>IV &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>V &#8211; dila\u00e7\u00e3o de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com defici\u00eancia, tanto na realiza\u00e7\u00e3o de exame para sele\u00e7\u00e3o quanto nas atividades acad\u00eamicas, mediante pr\u00e9via solicita\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o da necessidade;<\/p>\n<p>VI &#8211; ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o das provas escritas, discursivas ou de reda\u00e7\u00e3o que considerem a singularidade lingu\u00edstica da pessoa com defici\u00eancia, no dom\u00ednio da modalidade escrita da l\u00edngua portuguesa;<\/p>\n<p>VII &#8211; tradu\u00e7\u00e3o completa do edital e de suas retifica\u00e7\u00f5es em Libras.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 MORADIA<\/p>\n<p>Art. 31. A pessoa com defici\u00eancia tem direito \u00e0 moradia digna, no seio da fam\u00edlia natural ou substituta, com seu c\u00f4njuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com defici\u00eancia, ou, ainda, em resid\u00eancia inclusiva.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O poder p\u00fablico adotar\u00e1 programas e a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas para apoiar a cria\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de moradia para a vida independente da pessoa com defici\u00eancia.<\/li>\n<li>2\u00ba A prote\u00e7\u00e3o integral na modalidade de resid\u00eancia inclusiva ser\u00e1 prestada no \u00e2mbito do Suas \u00e0 pessoa com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia que n\u00e3o disponha de condi\u00e7\u00f5es de autossustentabilidade, com v\u00ednculos familiares fragilizados ou rompidos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 32. Nos programas habitacionais, p\u00fablicos ou subsidiados com recursos p\u00fablicos, a pessoa com defici\u00eancia ou o seu respons\u00e1vel goza de prioridade na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para moradia pr\u00f3pria, observado o seguinte:<\/p>\n<p>I &#8211; reserva de, no m\u00ednimo, 3% (tr\u00eas por cento) das unidades habitacionais para pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p>III &#8211; em caso de edifica\u00e7\u00e3o multifamiliar, garantia de acessibilidade nas \u00e1reas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso t\u00e9rreo e de acessibilidade ou de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel nos demais pisos;<\/p>\n<p>IV &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos comunit\u00e1rios acess\u00edveis;<\/p>\n<p>V &#8211; elabora\u00e7\u00e3o de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas no projeto que permitam a instala\u00e7\u00e3o de elevadores.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O direito \u00e0 prioridade, previsto no <strong> caput <\/strong> deste artigo, ser\u00e1 reconhecido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia benefici\u00e1ria apenas uma vez.<\/li>\n<li>2\u00ba Nos programas habitacionais p\u00fablicos, os crit\u00e9rios de financiamento devem ser compat\u00edveis com os rendimentos da pessoa com defici\u00eancia ou de sua fam\u00edlia.<\/li>\n<li>3\u00ba Caso n\u00e3o haja pessoa com defici\u00eancia interessada nas unidades habitacionais reservadas por for\u00e7a do disposto no inciso I do <strong> caput <\/strong> deste artigo, as unidades n\u00e3o utilizadas ser\u00e3o disponibilizadas \u00e0s demais pessoas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 33. Ao poder p\u00fablico compete:<\/p>\n<p>I &#8211; adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e<\/p>\n<p>II &#8211; divulgar, para os agentes interessados e benefici\u00e1rios, a pol\u00edtica habitacional prevista nas legisla\u00e7\u00f5es federal, estaduais, distrital e municipais, com \u00eanfase nos dispositivos sobre acessibilidade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DO DIREITO AO TRABALHO<\/p>\n<p><b> Se\u00e7\u00e3o I <\/b><\/p>\n<p><b> Disposi\u00e7\u00f5es Gerais <\/b><\/p>\n<p>Art. 34. A pessoa com defici\u00eancia tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceita\u00e7\u00e3o, em ambiente acess\u00edvel e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, privado ou de qualquer natureza s\u00e3o obrigadas a garantir ambientes de trabalho acess\u00edveis e inclusivos.<\/li>\n<li>2\u00ba A pessoa com defici\u00eancia tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condi\u00e7\u00f5es justas e favor\u00e1veis de trabalho, incluindo igual remunera\u00e7\u00e3o por trabalho de igual valor.<\/li>\n<li>3\u00ba \u00c9 vedada restri\u00e7\u00e3o ao trabalho da pessoa com defici\u00eancia e qualquer discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o, inclusive nas etapas de recrutamento, sele\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, exames admissional e peri\u00f3dico, perman\u00eancia no emprego, ascens\u00e3o profissional e reabilita\u00e7\u00e3o profissional, bem como exig\u00eancia de aptid\u00e3o plena.<\/li>\n<li>4\u00ba A pessoa com defici\u00eancia tem direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o e ao acesso a cursos, treinamentos, educa\u00e7\u00e3o continuada, planos de carreira, promo\u00e7\u00f5es, bonifica\u00e7\u00f5es e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.<\/li>\n<li>5\u00ba \u00c9 garantida aos trabalhadores com defici\u00eancia acessibilidade em cursos de forma\u00e7\u00e3o e de capacita\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 35. \u00c9 finalidade primordial das pol\u00edticas p\u00fablicas de trabalho e emprego promover e garantir condi\u00e7\u00f5es de acesso e de perman\u00eancia da pessoa com defici\u00eancia no campo de trabalho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os programas de est\u00edmulo ao empreendedorismo e ao trabalho aut\u00f4nomo, inclu\u00eddos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia e a disponibiliza\u00e7\u00e3o de linhas de cr\u00e9dito, quando necess\u00e1rias.<\/p>\n<p><b> Se\u00e7\u00e3o II <\/b><\/p>\n<p><b> Da Habilita\u00e7\u00e3o Profissional e Reabilita\u00e7\u00e3o Profissional <\/b><\/p>\n<p>Art. 36. O poder p\u00fablico deve implementar servi\u00e7os e programas completos de habilita\u00e7\u00e3o profissional e de reabilita\u00e7\u00e3o profissional para que a pessoa com defici\u00eancia possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua voca\u00e7\u00e3o e seu interesse.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Equipe multidisciplinar indicar\u00e1, com base em crit\u00e9rios previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba desta Lei, programa de habilita\u00e7\u00e3o ou de reabilita\u00e7\u00e3o que possibilite \u00e0 pessoa com defici\u00eancia restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.<\/li>\n<li>2\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o profissional corresponde ao processo destinado a propiciar \u00e0 pessoa com defici\u00eancia aquisi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, habilidades e aptid\u00f5es para exerc\u00edcio de profiss\u00e3o ou de ocupa\u00e7\u00e3o, permitindo n\u00edvel suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.<\/li>\n<li>3\u00ba Os servi\u00e7os de habilita\u00e7\u00e3o profissional, de reabilita\u00e7\u00e3o profissional e de educa\u00e7\u00e3o profissional devem ser dotados de recursos necess\u00e1rios para atender a toda pessoa com defici\u00eancia, independentemente de sua caracter\u00edstica espec\u00edfica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obt\u00ea-lo, de conserv\u00e1-lo e de nele progredir.<\/li>\n<li>4\u00ba Os servi\u00e7os de habilita\u00e7\u00e3o profissional, de reabilita\u00e7\u00e3o profissional e de educa\u00e7\u00e3o profissional dever\u00e3o ser oferecidos em ambientes acess\u00edveis e inclusivos.<\/li>\n<li>5\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o profissional e a reabilita\u00e7\u00e3o profissional devem ocorrer articuladas com as redes p\u00fablicas e privadas, especialmente de sa\u00fade, de ensino e de assist\u00eancia social, em todos os n\u00edveis e modalidades, em entidades de forma\u00e7\u00e3o profissional ou diretamente com o empregador.<\/li>\n<li>6\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o profissional pode ocorrer em empresas por meio de pr\u00e9via formaliza\u00e7\u00e3o do contrato de emprego da pessoa com defici\u00eancia, que ser\u00e1 considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclus\u00e3o profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.<\/li>\n<li>7\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o profissional e a reabilita\u00e7\u00e3o profissional atender\u00e3o \u00e0 pessoa com defici\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b> Se\u00e7\u00e3o III <\/b><\/p>\n<p><b> Da Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia no Trabalho <\/b><\/p>\n<p>Art. 37. Constitui modo de inclus\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia no trabalho a coloca\u00e7\u00e3o competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e previdenci\u00e1ria, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel no ambiente de trabalho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A coloca\u00e7\u00e3o competitiva da pessoa com defici\u00eancia pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:<\/p>\n<p>I &#8211; prioridade no atendimento \u00e0 pessoa com defici\u00eancia com maior dificuldade de inser\u00e7\u00e3o no campo de trabalho;<\/p>\n<p>II &#8211; provis\u00e3o de suportes individualizados que atendam a necessidades espec\u00edficas da pessoa com defici\u00eancia, inclusive a disponibiliza\u00e7\u00e3o de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;<\/p>\n<p>III &#8211; respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com defici\u00eancia apoiada;<\/p>\n<p>IV &#8211; oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de inclus\u00e3o e de supera\u00e7\u00e3o de barreiras, inclusive atitudinais;<\/p>\n<p>V &#8211; realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas;<\/p>\n<p>VI &#8211; articula\u00e7\u00e3o intersetorial das pol\u00edticas p\u00fablicas;<\/p>\n<p>VII &#8211; possibilidade de participa\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil.<\/p>\n<p>Art. 38. A entidade contratada para a realiza\u00e7\u00e3o de processo seletivo p\u00fablico ou privado para cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego est\u00e1 obrigada \u00e0 observ\u00e2ncia do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<\/p>\n<p>Art. 39. Os servi\u00e7os, os programas, os projetos e os benef\u00edcios no \u00e2mbito da pol\u00edtica p\u00fablica de assist\u00eancia social \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e sua fam\u00edlia t\u00eam como objetivo a garantia da seguran\u00e7a de renda, da acolhida, da habilita\u00e7\u00e3o e da reabilita\u00e7\u00e3o, do desenvolvimento da autonomia e da conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, para a promo\u00e7\u00e3o do acesso a direitos e da plena participa\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A assist\u00eancia social \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, nos termos do <strong> caput <\/strong> deste artigo, deve envolver conjunto articulado de servi\u00e7os do \u00e2mbito da Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica e da Prote\u00e7\u00e3o Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguran\u00e7as fundamentais no enfrentamento de situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade e de risco, por fragiliza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos e amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o de direitos.<\/li>\n<li>2\u00ba Os servi\u00e7os socioassistenciais destinados \u00e0 pessoa com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia dever\u00e3o contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados b\u00e1sicos e instrumentais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 40. \u00c9 assegurado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia que n\u00e3o possua meios para prover sua subsist\u00eancia nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia o benef\u00edcio mensal de 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo, nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8742.htm\"> Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 <\/a> .<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 PREVID\u00caNCIA SOCIAL<\/p>\n<p>Art. 41. A pessoa com defici\u00eancia segurada do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) tem direito \u00e0 aposentadoria nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp142.htm\"> Lei Complementar n\u00ba 142, de 8 de maio de 2013 <\/a> .<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER<\/p>\n<p>Art. 42. A pessoa com defici\u00eancia tem direito \u00e0 cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:<\/p>\n<p>I &#8211; a bens culturais em formato acess\u00edvel;<\/p>\n<p>II &#8211; a programas de televis\u00e3o, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acess\u00edvel; e<\/p>\n<p>III &#8211; a monumentos e locais de import\u00e2ncia cultural e a espa\u00e7os que ofere\u00e7am servi\u00e7os ou eventos culturais e esportivos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c9 vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acess\u00edvel \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, sob qualquer argumento, inclusive sob a alega\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de propriedade intelectual.<\/li>\n<li>2\u00ba O poder p\u00fablico deve adotar solu\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de barreiras para a promo\u00e7\u00e3o do acesso a todo patrim\u00f4nio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico nacional.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 43. O poder p\u00fablico deve promover a participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia em atividades art\u00edsticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:<\/p>\n<p>I &#8211; incentivar a provis\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;<\/p>\n<p>II &#8211; assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos servi\u00e7os prestados por pessoa ou entidade envolvida na organiza\u00e7\u00e3o das atividades de que trata este artigo; e<\/p>\n<p>III &#8211; assegurar a participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e art\u00edsticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Art. 44. Nos teatros, cinemas, audit\u00f3rios, est\u00e1dios, gin\u00e1sios de esporte, locais de espet\u00e1culos e de confer\u00eancias e similares, ser\u00e3o reservados espa\u00e7os livres e assentos para a pessoa com defici\u00eancia, de acordo com a capacidade de lota\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o, observado o disposto em regulamento.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os espa\u00e7os e assentos a que se refere este artigo devem ser distribu\u00eddos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, pr\u00f3ximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se \u00e1reas segregadas de p\u00fablico e obstru\u00e7\u00e3o das sa\u00eddas, em conformidade com as normas de acessibilidade.<\/li>\n<li>2\u00ba No caso de n\u00e3o haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem defici\u00eancia ou que n\u00e3o tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.<\/li>\n<li>3\u00ba Os espa\u00e7os e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomoda\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunit\u00e1rio.<\/li>\n<li>4\u00ba Nos locais referidos no <strong> caput <\/strong> deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e sa\u00eddas de emerg\u00eancia acess\u00edveis, conforme padr\u00f5es das normas de acessibilidade, a fim de permitir a sa\u00edda segura da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, em caso de emerg\u00eancia.<\/li>\n<li>5\u00ba Todos os espa\u00e7os das edifica\u00e7\u00f5es previstas no <strong> caput <\/strong> deste artigo devem atender \u00e0s normas de acessibilidade em vigor.<\/li>\n<li>6\u00ba As salas de cinema devem oferecer, em todas as sess\u00f5es, recursos de acessibilidade para a pessoa com defici\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art125\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/li>\n<li>7\u00ba O valor do ingresso da pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 45. Os hot\u00e9is, pousadas e similares devem ser constru\u00eddos observando-se os princ\u00edpios do desenho universal, al\u00e9m de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art125\"> (Vig\u00eancia) <\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Decreto\/D9296.htm\"> (Reglamento) <\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os estabelecimentos j\u00e1 existentes dever\u00e3o disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormit\u00f3rios acess\u00edveis, garantida, no m\u00ednimo, 1 (uma) unidade acess\u00edvel.<\/li>\n<li>2\u00ba Os dormit\u00f3rios mencionados no \u00a7 1\u00ba deste artigo dever\u00e3o ser localizados em rotas acess\u00edveis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n<p>DO DIREITO AO TRANSPORTE E \u00c0 MOBILIDADE<\/p>\n<p>Art. 46. O direito ao transporte e \u00e0 mobilidade da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida ser\u00e1 assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identifica\u00e7\u00e3o e de elimina\u00e7\u00e3o de todos os obst\u00e1culos e barreiras ao seu acesso.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para fins de acessibilidade aos servi\u00e7os de transporte coletivo terrestre, aquavi\u00e1rio e a\u00e9reo, em todas as jurisdi\u00e7\u00f5es, consideram-se como integrantes desses servi\u00e7os os ve\u00edculos, os terminais, as esta\u00e7\u00f5es, os pontos de parada, o sistema vi\u00e1rio e a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/li>\n<li>2\u00ba S\u00e3o sujeitas ao cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, sempre que houver intera\u00e7\u00e3o com a mat\u00e9ria nela regulada, a outorga, a concess\u00e3o, a permiss\u00e3o, a autoriza\u00e7\u00e3o, a renova\u00e7\u00e3o ou a habilita\u00e7\u00e3o de linhas e de servi\u00e7os de transporte coletivo.<\/li>\n<li>3\u00ba Para coloca\u00e7\u00e3o do s\u00edmbolo internacional de acesso nos ve\u00edculos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certifica\u00e7\u00e3o de acessibilidade emitida pelo gestor p\u00fablico respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 47. Em todas as \u00e1reas de estacionamento aberto ao p\u00fablico, de uso p\u00fablico ou privado de uso coletivo e em vias p\u00fablicas, devem ser reservadas vagas pr\u00f3ximas aos acessos de circula\u00e7\u00e3o de pedestres, devidamente sinalizadas, para ve\u00edculos que transportem pessoa com defici\u00eancia com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As vagas a que se refere o <strong> caput <\/strong> deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no m\u00ednimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especifica\u00e7\u00f5es de desenho e tra\u00e7ado de acordo com as normas t\u00e9cnicas vigentes de acessibilidade.<\/li>\n<li>2\u00ba Os ve\u00edculos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de benefici\u00e1rio, a ser confeccionada e fornecida pelos \u00f3rg\u00e3os de tr\u00e2nsito, que disciplinar\u00e3o suas caracter\u00edsticas e condi\u00e7\u00f5es de uso.<\/li>\n<li>3\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9503.htm#art181xvii\"> inciso XVII do art. 181 da Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de 1997 (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro) <\/a> .<\/li>\n<li>3\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9503.htm#art181xx\"> inciso XX do art. 181 da Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de 1997 (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro) <\/a> .\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13281.htm#art5\"> (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.281, de 2016) <\/a> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13281.htm#art7\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/li>\n<li>4\u00ba A credencial a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo \u00e9 vinculada \u00e0 pessoa com defici\u00eancia que possui comprometimento de mobilidade e \u00e9 v\u00e1lida em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 48. Os ve\u00edculos de transporte coletivo terrestre, aquavi\u00e1rio e a\u00e9reo, as instala\u00e7\u00f5es, as esta\u00e7\u00f5es, os portos e os terminais em opera\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds devem ser acess\u00edveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os ve\u00edculos e as estruturas de que trata o <strong> caput <\/strong> deste artigo devem dispor de sistema de comunica\u00e7\u00e3o acess\u00edvel que disponibilize informa\u00e7\u00f5es sobre todos os pontos do itiner\u00e1rio.<\/li>\n<li>2\u00ba S\u00e3o asseguradas \u00e0 pessoa com defici\u00eancia prioridade e seguran\u00e7a nos procedimentos de embarque e de desembarque nos ve\u00edculos de transporte coletivo, de acordo com as normas t\u00e9cnicas.<\/li>\n<li>3\u00ba Para coloca\u00e7\u00e3o do s\u00edmbolo internacional de acesso nos ve\u00edculos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certifica\u00e7\u00e3o de acessibilidade emitida pelo gestor p\u00fablico respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 49. As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renova\u00e7\u00e3o de suas frotas, s\u00e3o obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art125\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/p>\n<p>Art. 50. O poder p\u00fablico incentivar\u00e1 a fabrica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos acess\u00edveis e a sua utiliza\u00e7\u00e3o como t\u00e1xis e <strong> vans <\/strong> , de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.<\/p>\n<p>Art. 51. As frotas de empresas de t\u00e1xi devem reservar 10% (dez por cento) de seus ve\u00edculos acess\u00edveis \u00e0 pessoa com defici\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Decreto\/D9762.htm\"> (Vide Decreto n\u00ba 9.762, de 2019) <\/a> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Decreto\/D9762.htm#art7\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c9 proibida a cobran\u00e7a diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo servi\u00e7o de t\u00e1xi prestado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia.<\/li>\n<li>2\u00ba O poder p\u00fablico \u00e9 autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos ve\u00edculos a que se refere o <strong> caput <\/strong> deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 52. As locadoras de ve\u00edculos s\u00e3o obrigadas a oferecer 1 (um) ve\u00edculo adaptado para uso de pessoa com defici\u00eancia, a cada conjunto de 20 (vinte) ve\u00edculos de sua frota. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Decreto\/D9762.htm\"> (Vide Decreto n\u00ba 9.762, de 2019) <\/a> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Decreto\/D9762.htm#art7\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O ve\u00edculo adaptado dever\u00e1 ter, no m\u00ednimo, c\u00e2mbio autom\u00e1tico, dire\u00e7\u00e3o hidr\u00e1ulica, vidros el\u00e9tricos e comandos manuais de freio e de embreagem.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA ACESSIBILIDADE<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 53. A acessibilidade \u00e9 direito que garante \u00e0 pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participa\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Art. 54. S\u00e3o sujeitas ao cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e de outras normas relativas \u00e0 acessibilidade, sempre que houver intera\u00e7\u00e3o com a mat\u00e9ria nela regulada:<\/p>\n<p>I &#8211; a aprova\u00e7\u00e3o de projeto arquitet\u00f4nico e urban\u00edstico ou de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, a fabrica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte coletivo, a presta\u00e7\u00e3o do respectivo servi\u00e7o e a execu\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de obra, quando tenham destina\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou coletiva;<\/p>\n<p>II &#8211; a outorga ou a renova\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o, permiss\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o de qualquer natureza;<\/p>\n<p>III &#8211; a aprova\u00e7\u00e3o de financiamento de projeto com utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, por meio de ren\u00fancia ou de incentivo fiscal, contrato, conv\u00eanio ou instrumento cong\u00eanere; e<\/p>\n<p>IV &#8211; a concess\u00e3o de aval da Uni\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento internacionais por entes p\u00fablicos ou privados.<\/p>\n<p>Art. 55. A concep\u00e7\u00e3o e a implanta\u00e7\u00e3o de projetos que tratem do meio f\u00edsico, de transporte, de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, inclusive de sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, e de outros servi\u00e7os, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es abertos ao p\u00fablico, de uso p\u00fablico ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princ\u00edpios do desenho universal, tendo como refer\u00eancia as normas de acessibilidade.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O desenho universal ser\u00e1 sempre tomado como regra de car\u00e1ter geral.<\/li>\n<li>2\u00ba Nas hip\u00f3teses em que comprovadamente o desenho universal n\u00e3o possa ser empreendido, deve ser adotada adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel.<\/li>\n<li>3\u00ba Caber\u00e1 ao poder p\u00fablico promover a inclus\u00e3o de conte\u00fados tem\u00e1ticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educa\u00e7\u00e3o profissional e tecnol\u00f3gica e do ensino superior e na forma\u00e7\u00e3o das carreiras de Estado.<\/li>\n<li>4\u00ba Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos p\u00fablicos de aux\u00edlio \u00e0 pesquisa e de ag\u00eancias de fomento dever\u00e3o incluir temas voltados para o desenho universal.<\/li>\n<li>5\u00ba Desde a etapa de concep\u00e7\u00e3o, as pol\u00edticas p\u00fablicas dever\u00e3o considerar a ado\u00e7\u00e3o do desenho universal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 56. A constru\u00e7\u00e3o, a reforma, a amplia\u00e7\u00e3o ou a mudan\u00e7a de uso de edifica\u00e7\u00f5es abertas ao p\u00fablico, de uso p\u00fablico ou privadas de uso coletivo dever\u00e3o ser executadas de modo a serem acess\u00edveis.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As entidades de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade t\u00e9cnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento \u00e0s regras de acessibilidade previstas em legisla\u00e7\u00e3o e em normas t\u00e9cnicas pertinentes.<\/li>\n<li>2\u00ba Para a aprova\u00e7\u00e3o, o licenciamento ou a emiss\u00e3o de certificado de projeto executivo arquitet\u00f4nico, urban\u00edstico e de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos tempor\u00e1rios ou permanentes e para o licenciamento ou a emiss\u00e3o de certificado de conclus\u00e3o de obra ou de servi\u00e7o, deve ser atestado o atendimento \u00e0s regras de acessibilidade.<\/li>\n<li>3\u00ba O poder p\u00fablico, ap\u00f3s certificar a acessibilidade de edifica\u00e7\u00e3o ou de servi\u00e7o, determinar\u00e1 a coloca\u00e7\u00e3o, em espa\u00e7os ou em locais de ampla visibilidade, do s\u00edmbolo internacional de acesso, na forma prevista em legisla\u00e7\u00e3o e em normas t\u00e9cnicas correlatas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 57. As edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de uso coletivo j\u00e1 existentes devem garantir acessibilidade \u00e0 pessoa com defici\u00eancia em todas as suas depend\u00eancias e servi\u00e7os, tendo como refer\u00eancia as normas de acessibilidade vigentes.<\/p>\n<p>Art. 58. O projeto e a constru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Decreto\/D9451.htm\"> (Regulamento) <\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As construtoras e incorporadoras respons\u00e1veis pelo projeto e pela constru\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es a que se refere o <strong> caput <\/strong> deste artigo devem assegurar percentual m\u00ednimo de suas unidades internamente acess\u00edveis, na forma regulamentar.<\/li>\n<li>2\u00ba \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de valores adicionais para a aquisi\u00e7\u00e3o de unidades internamente acess\u00edveis a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 59. Em qualquer interven\u00e7\u00e3o nas vias e nos espa\u00e7os p\u00fablicos, o poder p\u00fablico e as empresas concession\u00e1rias respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o das obras e dos servi\u00e7os devem garantir, de forma segura, a fluidez do tr\u00e2nsito e a livre circula\u00e7\u00e3o e acessibilidade das pessoas, durante e ap\u00f3s sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legisla\u00e7\u00e3o e em normas t\u00e9cnicas, observado o disposto na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm\"> Lei n\u00ba 10.098, de 19 de dezembro de 2000 <\/a> , <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10257.htm\"> n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 <\/a> , e <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12587.htm\"> n\u00ba 12.587, de 3 de janeiro de 2012 <\/a> :<\/p>\n<p>I &#8211; os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e tr\u00e2nsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preserva\u00e7\u00e3o de s\u00edtios hist\u00f3ricos elaborados ou atualizados a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei;<\/p>\n<p>II &#8211; os c\u00f3digos de obras, os c\u00f3digos de postura, as leis de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo e as leis do sistema vi\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; os estudos pr\u00e9vios de impacto de vizinhan\u00e7a;<\/p>\n<p>IV &#8211; as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n<p>V &#8211; a legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0 preven\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e p\u00e2nico.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A concess\u00e3o e a renova\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de funcionamento para qualquer atividade s\u00e3o condicionadas \u00e0 observa\u00e7\u00e3o e \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o das regras de acessibilidade.<\/li>\n<li>2\u00ba A emiss\u00e3o de carta de habite-se ou de habilita\u00e7\u00e3o equivalente e sua renova\u00e7\u00e3o, quando esta tiver sido emitida anteriormente \u00e0s exig\u00eancias de acessibilidade, \u00e9 condicionada \u00e0 observa\u00e7\u00e3o e \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o das regras de acessibilidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 61. A formula\u00e7\u00e3o, a implementa\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de acessibilidade atender\u00e3o \u00e0s seguintes premissas b\u00e1sicas:<\/p>\n<p>I &#8211; elei\u00e7\u00e3o de prioridades, elabora\u00e7\u00e3o de cronograma e reserva de recursos para implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n<p>II &#8211; planejamento cont\u00ednuo e articulado entre os setores envolvidos.<\/p>\n<p>Art. 62. \u00c9 assegurado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, mediante solicita\u00e7\u00e3o, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobran\u00e7as de tributos em formato acess\u00edvel.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO ACESSO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O E \u00c0 COMUNICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 63. \u00c9 obrigat\u00f3ria a acessibilidade nos s\u00edtios da internet mantidos por empresas com sede ou representa\u00e7\u00e3o comercial no Pa\u00eds ou por \u00f3rg\u00e3os de governo, para uso da pessoa com defici\u00eancia, garantindo-lhe acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis, conforme as melhores pr\u00e1ticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os s\u00edtios devem conter s\u00edmbolo de acessibilidade em destaque.<\/li>\n<li>2\u00ba Telecentros comunit\u00e1rios que receberem recursos p\u00fablicos federais para seu custeio ou sua instala\u00e7\u00e3o e <strong> lan houses <\/strong> devem possuir equipamentos e instala\u00e7\u00f5es acess\u00edveis.<\/li>\n<li>3\u00ba Os telecentros e as <strong> lan houses <\/strong> de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo devem garantir, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com defici\u00eancia visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 64. A acessibilidade nos s\u00edtios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obten\u00e7\u00e3o do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 65. As empresas prestadoras de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es dever\u00e3o garantir pleno acesso \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 66. Cabe ao poder p\u00fablico incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e m\u00f3vel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indica\u00e7\u00e3o e de amplia\u00e7\u00e3o sonoras de todas as opera\u00e7\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 67. Os servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:<\/p>\n<p>I &#8211; subtitula\u00e7\u00e3o por meio de legenda oculta;<\/p>\n<p>II &#8211; janela com int\u00e9rprete da Libras;<\/p>\n<p>III &#8211; audiodescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 68. O poder p\u00fablico deve adotar mecanismos de incentivo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, \u00e0 edi\u00e7\u00e3o, \u00e0 difus\u00e3o, \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de livros em formatos acess\u00edveis, inclusive em publica\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou financiadas com recursos p\u00fablicos, com vistas a garantir \u00e0 pessoa com defici\u00eancia o direito de acesso \u00e0 leitura, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualiza\u00e7\u00e3o de acervos de bibliotecas em todos os n\u00edveis e modalidades de educa\u00e7\u00e3o e de bibliotecas p\u00fablicas, o poder p\u00fablico dever\u00e1 adotar cl\u00e1usulas de impedimento \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de editoras que n\u00e3o ofertem sua produ\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m em formatos acess\u00edveis.<\/li>\n<li>2\u00ba Consideram-se formatos acess\u00edveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por <strong> softwares <\/strong> leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substitu\u00ed-los, permitindo leitura com voz sintetizada, amplia\u00e7\u00e3o de caracteres, diferentes contrastes e impress\u00e3o em Braille.<\/li>\n<li>3\u00ba O poder p\u00fablico deve estimular e apoiar a adapta\u00e7\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o de artigos cient\u00edficos em formato acess\u00edvel, inclusive em Libras.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 69. O poder p\u00fablico deve assegurar a disponibilidade de informa\u00e7\u00f5es corretas e claras sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os ofertados, por quaisquer meios de comunica\u00e7\u00e3o empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade, qualidade, caracter\u00edsticas, composi\u00e7\u00e3o e pre\u00e7o, bem como sobre os eventuais riscos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a do consumidor com defici\u00eancia, em caso de sua utiliza\u00e7\u00e3o, aplicando-se, no que couber, os <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art30\"> arts. 30 a 41 da Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990 <\/a> .<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os canais de comercializa\u00e7\u00e3o virtual e os an\u00fancios publicit\u00e1rios veiculados na imprensa escrita, na internet, no r\u00e1dio, na televis\u00e3o e nos demais ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do servi\u00e7o, sem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia do disposto nos <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art36\"> arts. 36 a 38 da Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990 <\/a> .<\/li>\n<li>2\u00ba Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicita\u00e7\u00e3o, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulga\u00e7\u00e3o em formato acess\u00edvel.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 70. As institui\u00e7\u00f5es promotoras de congressos, semin\u00e1rios, oficinas e demais eventos de natureza cient\u00edfico-cultural devem oferecer \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, no m\u00ednimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 71. Os congressos, os semin\u00e1rios, as oficinas e os demais eventos de natureza cient\u00edfico-cultural promovidos ou financiados pelo poder p\u00fablico devem garantir as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.<\/p>\n<p>Art. 72. Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de ag\u00eancias de financiamento e de \u00f3rg\u00e3os e entidades integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que atuem no aux\u00edlio \u00e0 pesquisa devem contemplar temas voltados \u00e0 tecnologia assistiva.<\/p>\n<p>Art. 73. Caber\u00e1 ao poder p\u00fablico, diretamente ou em parceria com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, promover a capacita\u00e7\u00e3o de tradutores e int\u00e9rpretes da Libras, de guias int\u00e9rpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescri\u00e7\u00e3o, estenotipia e legendagem.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA TECNOLOGIA ASSISTIVA<\/p>\n<p>Art. 74. \u00c9 garantido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia acesso a produtos, recursos, estrat\u00e9gias, pr\u00e1ticas, processos, m\u00e9todos e servi\u00e7os de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.<\/p>\n<p>Art. 75. O poder p\u00fablico desenvolver\u00e1 plano espec\u00edfico de medidas, a ser renovado em cada per\u00edodo de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Decreto\/D10645.htm#art1\">(Regulamento)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; facilitar o acesso a cr\u00e9dito especializado, inclusive com oferta de linhas de cr\u00e9dito subsidiadas, espec\u00edficas para aquisi\u00e7\u00e3o de tecnologia assistiva;<\/p>\n<p>II &#8211; agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importa\u00e7\u00e3o de tecnologia assistiva, especialmente as quest\u00f5es atinentes a procedimentos alfandeg\u00e1rios e sanit\u00e1rios;<\/p>\n<p>III &#8211; criar mecanismos de fomento \u00e0 pesquisa e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concess\u00e3o de linhas de cr\u00e9dito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;<\/p>\n<p>IV &#8211; eliminar ou reduzir a tributa\u00e7\u00e3o da cadeia produtiva e de importa\u00e7\u00e3o de tecnologia assistiva;<\/p>\n<p>V &#8211; facilitar e agilizar o processo de inclus\u00e3o de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribu\u00eddos no \u00e2mbito do SUS e por outros \u00f3rg\u00e3os governamentais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano espec\u00edfico de medidas dever\u00e3o ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO DIREITO \u00c0 PARTICIPA\u00c7\u00c3O NA VIDA P\u00daBLICA E POL\u00cdTICA<\/p>\n<p>Art. 76. O poder p\u00fablico deve garantir \u00e0 pessoa com defici\u00eancia todos os direitos pol\u00edticos e a oportunidade de exerc\u00ea-los em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c0 pessoa com defici\u00eancia ser\u00e1 assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes a\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; garantia de que os procedimentos, as instala\u00e7\u00f5es, os materiais e os equipamentos para vota\u00e7\u00e3o sejam apropriados, acess\u00edveis a todas as pessoas e de f\u00e1cil compreens\u00e3o e uso, sendo vedada a instala\u00e7\u00e3o de se\u00e7\u00f5es eleitorais exclusivas para a pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; incentivo \u00e0 pessoa com defici\u00eancia a candidatar-se e a desempenhar quaisquer fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em todos os n\u00edveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;<\/p>\n<p>III &#8211; garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigat\u00f3ria e os debates transmitidos pelas emissoras de televis\u00e3o possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;<\/p>\n<p>IV &#8211; garantia do livre exerc\u00edcio do direito ao voto e, para tanto, sempre que necess\u00e1rio e a seu pedido, permiss\u00e3o para que a pessoa com defici\u00eancia seja auxiliada na vota\u00e7\u00e3o por pessoa de sua escolha.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O poder p\u00fablico promover\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia, inclusive quando institucionalizada, na condu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es p\u00fablicas, sem discrimina\u00e7\u00e3o e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais relacionadas \u00e0 vida p\u00fablica e \u00e0 pol\u00edtica do Pa\u00eds e em atividades e administra\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>II &#8211; forma\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es para representar a pessoa com defici\u00eancia em todos os n\u00edveis;<\/p>\n<p>III &#8211; participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia em organiza\u00e7\u00f5es que a representem.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA CI\u00caNCIA E TECNOLOGIA<\/p>\n<p>Art. 77. O poder p\u00fablico deve fomentar o desenvolvimento cient\u00edfico, a pesquisa e a inova\u00e7\u00e3o e a capacita\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gicas, voltados \u00e0 melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com defici\u00eancia e sua inclus\u00e3o social.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O fomento pelo poder p\u00fablico deve priorizar a gera\u00e7\u00e3o de conhecimentos e t\u00e9cnicas que visem \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e ao tratamento de defici\u00eancias e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social.<\/li>\n<li>2\u00ba A acessibilidade e as tecnologias assistiva e social devem ser fomentadas mediante a cria\u00e7\u00e3o de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos e a inclus\u00e3o do tema nas diretrizes de \u00e1reas do conhecimento.<\/li>\n<li>3\u00ba Deve ser fomentada a capacita\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participa\u00e7\u00e3o social da pessoa com defici\u00eancia.<\/li>\n<li>4\u00ba As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder p\u00fablico, com vistas ao seu aperfei\u00e7oamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 78. Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inova\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com defici\u00eancia \u00e0s tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o e \u00e0s tecnologias sociais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o estimulados, em especial:<\/p>\n<p>I &#8211; o emprego de tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o como instrumento de supera\u00e7\u00e3o de limita\u00e7\u00f5es funcionais e de barreiras \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao entretenimento da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es e a difus\u00e3o de normas que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com defici\u00eancia \u00e0 computa\u00e7\u00e3o e aos s\u00edtios da internet, em especial aos servi\u00e7os de governo eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>LIVRO II<\/p>\n<p>PARTE ESPECIAL<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 79. O poder p\u00fablico deve assegurar o acesso da pessoa com defici\u00eancia \u00e0 justi\u00e7a, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adapta\u00e7\u00f5es e recursos de tecnologia assistiva.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A fim de garantir a atua\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia em todo o processo judicial, o poder p\u00fablico deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judici\u00e1rio, no Minist\u00e9rio P\u00fablico, na Defensoria P\u00fablica, nos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e no sistema penitenci\u00e1rio quanto aos direitos da pessoa com defici\u00eancia.<\/li>\n<li>2\u00ba Devem ser assegurados \u00e0 pessoa com defici\u00eancia submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem defici\u00eancia, garantida a acessibilidade.<\/li>\n<li>3\u00ba A Defensoria P\u00fablica e o Minist\u00e9rio P\u00fablico tomar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias \u00e0 garantia dos direitos previstos nesta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva dispon\u00edveis para que a pessoa com defici\u00eancia tenha garantido o acesso \u00e0 justi\u00e7a, sempre que figure em um dos polos da a\u00e7\u00e3o ou atue como testemunha, part\u00edcipe da lide posta em ju\u00edzo, advogado, defensor p\u00fablico, magistrado ou membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A pessoa com defici\u00eancia tem garantido o acesso ao conte\u00fado de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exerc\u00edcio da advocacia.<\/p>\n<p>Art. 81. Os direitos da pessoa com defici\u00eancia ser\u00e3o garantidos por ocasi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p>Art. 82. (VETADO).<\/p>\n<p>Art. 83. Os servi\u00e7os notariais e de registro n\u00e3o podem negar ou criar \u00f3bices ou condi\u00e7\u00f5es diferenciadas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os em raz\u00e3o de defici\u00eancia do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O descumprimento do disposto no <strong> caput <\/strong> deste artigo constitui discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de defici\u00eancia.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI<\/p>\n<p>Art. 84. A pessoa com defici\u00eancia tem assegurado o direito ao exerc\u00edcio de sua capacidade legal em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Quando necess\u00e1rio, a pessoa com defici\u00eancia ser\u00e1 submetida \u00e0 curatela, conforme a lei.<\/li>\n<li>2\u00ba \u00c9 facultado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia a ado\u00e7\u00e3o de processo de tomada de decis\u00e3o apoiada.<\/li>\n<li>3\u00ba A defini\u00e7\u00e3o de curatela de pessoa com defici\u00eancia constitui medida protetiva extraordin\u00e1ria, proporcional \u00e0s necessidades e \u00e0s circunst\u00e2ncias de cada caso, e durar\u00e1 o menor tempo poss\u00edvel.<\/li>\n<li>4\u00ba Os curadores s\u00e3o obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administra\u00e7\u00e3o ao juiz, apresentando o balan\u00e7o do respectivo ano.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 85. A curatela afetar\u00e1 t\u00e3o somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A defini\u00e7\u00e3o da curatela n\u00e3o alcan\u00e7a o direito ao pr\u00f3prio corpo, \u00e0 sexualidade, ao matrim\u00f4nio, \u00e0 privacidade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho e ao voto.<\/li>\n<li>2\u00ba A curatela constitui medida extraordin\u00e1ria, devendo constar da senten\u00e7a as raz\u00f5es e motiva\u00e7\u00f5es de sua defini\u00e7\u00e3o, preservados os interesses do curatelado.<\/li>\n<li>3\u00ba No caso de pessoa em situa\u00e7\u00e3o de institucionaliza\u00e7\u00e3o, ao nomear curador, o juiz deve dar prefer\u00eancia a pessoa que tenha v\u00ednculo de natureza familiar, afetiva ou comunit\u00e1ria com o curatelado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 86. Para emiss\u00e3o de documentos oficiais, n\u00e3o ser\u00e1 exigida a situa\u00e7\u00e3o de curatela da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 87. Em casos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia e a fim de proteger os interesses da pessoa com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de curatela, ser\u00e1 l\u00edcito ao juiz, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provis\u00f3rio, o qual estar\u00e1 sujeito, no que couber, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5869.htm\"> C\u00f3digo de Processo Civil <\/a> .<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS CRIMES E DAS INFRA\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS<\/p>\n<p>Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discrimina\u00e7\u00e3o de pessoa em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos, e multa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Aumenta-se a pena em 1\/3 (um ter\u00e7o) se a v\u00edtima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.<\/li>\n<li>2\u00ba Se qualquer dos crimes previstos no <strong> caput <\/strong> deste artigo \u00e9 cometido por interm\u00e9dio de meios de comunica\u00e7\u00e3o social ou de publica\u00e7\u00e3o de qualquer natureza:<\/li>\n<\/ul>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba deste artigo, o juiz poder\u00e1 determinar, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido deste, ainda antes do inqu\u00e9rito policial, sob pena de desobedi\u00eancia:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; recolhimento ou busca e apreens\u00e3o dos exemplares do material discriminat\u00f3rio;<\/p>\n<p>II &#8211; interdi\u00e7\u00e3o das respectivas mensagens ou p\u00e1ginas de informa\u00e7\u00e3o na internet.<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba deste artigo, constitui efeito da condena\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o do material apreendido.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pens\u00e3o, benef\u00edcios, remunera\u00e7\u00e3o ou qualquer outro rendimento de pessoa com defici\u00eancia:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aumenta-se a pena em 1\/3 (um ter\u00e7o) se o crime \u00e9 cometido:<\/p>\n<p>I &#8211; por tutor, curador, s\u00edndico, liquidat\u00e1rio, inventariante, testamenteiro ou deposit\u00e1rio judicial; ou<\/p>\n<p>II &#8211; por aquele que se apropriou em raz\u00e3o de of\u00edcio ou de profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 90. Abandonar pessoa com defici\u00eancia em hospitais, casas de sa\u00fade, entidades de abrigamento ou cong\u00eaneres:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 3 (tr\u00eas) anos, e multa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na mesma pena incorre quem n\u00e3o prover as necessidades b\u00e1sicas de pessoa com defici\u00eancia quando obrigado por lei ou mandado.<\/p>\n<p>Art. 91. Reter ou utilizar cart\u00e3o magn\u00e9tico, qualquer meio eletr\u00f4nico ou documento de pessoa com defici\u00eancia destinados ao recebimento de benef\u00edcios, proventos, pens\u00f5es ou remunera\u00e7\u00e3o ou \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aumenta-se a pena em 1\/3 (um ter\u00e7o) se o crime \u00e9 cometido por tutor ou curador.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 92. \u00c9 criado o Cadastro Nacional de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Cadastro-Inclus\u00e3o), registro p\u00fablico eletr\u00f4nico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informa\u00e7\u00f5es georreferenciadas que permitam a identifica\u00e7\u00e3o e a caracteriza\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica da pessoa com defici\u00eancia, bem como das barreiras que impedem a realiza\u00e7\u00e3o de seus direitos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Cadastro-Inclus\u00e3o ser\u00e1 administrado pelo Poder Executivo federal e constitu\u00eddo por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletr\u00f4nicos.<\/li>\n<li>2\u00ba Os dados constituintes do Cadastro-Inclus\u00e3o ser\u00e3o obtidos pela integra\u00e7\u00e3o dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o e da base de dados de todas as pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas aos direitos da pessoa com defici\u00eancia, bem como por informa\u00e7\u00f5es coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Pa\u00eds, de acordo com os par\u00e2metros estabelecidos pela Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo.<\/li>\n<li>3\u00ba Para coleta, transmiss\u00e3o e sistematiza\u00e7\u00e3o de dados, \u00e9 facultada a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, termos de parceria ou contratos com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/li>\n<li>4\u00ba Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com defici\u00eancia e os princ\u00edpios \u00e9ticos que regem a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.<\/li>\n<li>5\u00ba Os dados do Cadastro-Inclus\u00e3o somente poder\u00e3o ser utilizados para as seguintes finalidades:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; formula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas para a pessoa com defici\u00eancia e para identificar as barreiras que impedem a realiza\u00e7\u00e3o de seus direitos;<\/p>\n<p>II &#8211; realiza\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas.<\/p>\n<ul>\n<li>6\u00ba As informa\u00e7\u00f5es a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acess\u00edveis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 93. Na realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es e de auditorias pelos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e das normas de acessibilidade vigentes.<\/p>\n<p>Art. 94. Ter\u00e1 direito a aux\u00edlio-inclus\u00e3o, nos termos da lei, a pessoa com defici\u00eancia moderada ou grave que:<\/p>\n<p>I &#8211; receba o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada previsto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8742.htm#art20.\"> art. 20 da Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 <\/a> , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigat\u00f3rio do RGPS;<\/p>\n<p>II &#8211; tenha recebido, nos \u00faltimos 5 (cinco) anos, o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada previsto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8742.htm#art20.\"> art. 20 da Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 <\/a> , e que exer\u00e7a atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigat\u00f3rio do RGPS.<\/p>\n<p>Art. 95. \u00c9 vedado exigir o comparecimento de pessoa com defici\u00eancia perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos quando seu deslocamento, em raz\u00e3o de sua limita\u00e7\u00e3o funcional e de condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade, imponha-lhe \u00f4nus desproporcional e indevido, hip\u00f3tese na qual ser\u00e3o observados os seguintes procedimentos:<\/p>\n<p>I &#8211; quando for de interesse do poder p\u00fablico, o agente promover\u00e1 o contato necess\u00e1rio com a pessoa com defici\u00eancia em sua resid\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; quando for de interesse da pessoa com defici\u00eancia, ela apresentar\u00e1 solicita\u00e7\u00e3o de atendimento domiciliar ou far\u00e1 representar-se por procurador constitu\u00eddo para essa finalidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 assegurado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia atendimento domiciliar pela per\u00edcia m\u00e9dica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade ou pelo servi\u00e7o privado de sa\u00fade, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em raz\u00e3o de sua limita\u00e7\u00e3o funcional e de condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade, imponha-lhe \u00f4nus desproporcional e indevido.<\/p>\n<p>Art. 96. O \u00a7 6\u00ba -A do art. 135 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L4737.htm\"> Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965 (C\u00f3digo Eleitoral) <\/a> , passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 135. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L4737.htm#art135\u00a76a.\"> 6\u00ba -A. <\/a> Os Tribunais Regionais Eleitorais dever\u00e3o, a cada elei\u00e7\u00e3o, expedir instru\u00e7\u00f5es aos Ju\u00edzes Eleitorais para orient\u00e1-los na escolha dos locais de vota\u00e7\u00e3o, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe d\u00e3o acesso.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 97. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del5452.htm\"> Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943 <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 428. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del5452.htm#art428\u00a76.\"> 6\u00ba <\/a> Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprova\u00e7\u00e3o da escolaridade de aprendiz com defici\u00eancia deve considerar, sobretudo, as habilidades e compet\u00eancias relacionadas com a profissionaliza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del5452.htm#art428\u00a78\"> 8\u00ba <\/a> Para o aprendiz com defici\u00eancia com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressup\u00f5e anota\u00e7\u00e3o na CTPS e matr\u00edcula e frequ\u00eancia em programa de aprendizagem desenvolvido sob orienta\u00e7\u00e3o de entidade qualificada em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 433. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del5452.htm#art433i.\"> I &#8211; <\/a> desempenho insuficiente ou inadapta\u00e7\u00e3o do aprendiz, salvo para o aprendiz com defici\u00eancia quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necess\u00e1rio ao desempenho de suas atividades;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 98. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7853.htm\"> Lei n\u00ba 7.853, de 24 de outubro de 1989 <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7853.htm#art3.\"> \u201cArt. 3\u00ba <\/a> As medidas judiciais destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de interesses coletivos, difusos, individuais homog\u00eaneos e individuais indispon\u00edveis da pessoa com defici\u00eancia poder\u00e3o ser propostas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela Defensoria P\u00fablica, pela Uni\u00e3o, pelos Estados, pelos Munic\u00edpios, pelo Distrito Federal, por associa\u00e7\u00e3o constitu\u00edda h\u00e1 mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa p\u00fablica e por funda\u00e7\u00e3o ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a prote\u00e7\u00e3o dos interesses e a promo\u00e7\u00e3o de direitos da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7853.htm#art8.\"> \u201cArt. 8\u00ba <\/a> Constitui crime pun\u00edvel com reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:<\/p>\n<p>I &#8211; recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscri\u00e7\u00e3o de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, p\u00fablico ou privado, em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; obstar inscri\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico ou acesso de algu\u00e9m a qualquer cargo ou emprego p\u00fablico, em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia;<\/p>\n<p>III &#8211; negar ou obstar emprego, trabalho ou promo\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia;<\/p>\n<p>IV &#8211; recusar, retardar ou dificultar interna\u00e7\u00e3o ou deixar de prestar assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar e ambulatorial \u00e0 pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>V &#8211; deixar de cumprir, retardar ou frustrar execu\u00e7\u00e3o de ordem judicial expedida na a\u00e7\u00e3o civil a que alude esta Lei;<\/p>\n<p>VI &#8211; recusar, retardar ou omitir dados t\u00e9cnicos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica objeto desta Lei, quando requisitados.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Se o crime for praticado contra pessoa com defici\u00eancia menor de 18 (dezoito) anos, a pena \u00e9 agravada em 1\/3 (um ter\u00e7o).<\/li>\n<li>2\u00ba A pena pela ado\u00e7\u00e3o deliberada de crit\u00e9rios subjetivos para indeferimento de inscri\u00e7\u00e3o, de aprova\u00e7\u00e3o e de cumprimento de est\u00e1gio probat\u00f3rio em concursos p\u00fablicos n\u00e3o exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador p\u00fablico pelos danos causados.<\/li>\n<li>3\u00ba Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com defici\u00eancia em planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, inclusive com cobran\u00e7a de valores diferenciados.<\/li>\n<li>4\u00ba Se o crime for praticado em atendimento de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, a pena \u00e9 agravada em 1\/3 (um ter\u00e7o).\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 99. O art. 20 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8036consol.htm\"> Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990 <\/a> , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:<\/p>\n<p>\u201cArt. 20. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8036consol.htm#art20xviii\"> XVIII &#8211; <\/a> quando o trabalhador com defici\u00eancia, por prescri\u00e7\u00e3o, necessite adquirir \u00f3rtese ou pr\u00f3tese para promo\u00e7\u00e3o de acessibilidade e de inclus\u00e3o social.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 100. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm\"> Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 6\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art6p\"> Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/a> A informa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso III do <strong> caput <\/strong> deste artigo deve ser acess\u00edvel \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, observado o disposto em regulamento.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 43. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8078.htm#art43\u00a76\"> 6\u00ba <\/a> Todas as informa\u00e7\u00f5es de que trata o <strong> caput <\/strong> deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acess\u00edveis, inclusive para a pessoa com defici\u00eancia, mediante solicita\u00e7\u00e3o do consumidor.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 101. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8213cons.htm\"> Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991 <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 16. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8213cons.htm#art16i...\"> I &#8211; <\/a> o c\u00f4njuge, a companheira, o companheiro e o filho n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido ou que tenha defici\u00eancia intelectual ou mental ou defici\u00eancia grave;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8213cons.htm#art16iii...\"> III &#8211; <\/a> o irm\u00e3o n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido ou que tenha defici\u00eancia intelectual ou mental ou defici\u00eancia grave;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 77. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8213cons.htm#art77\u00a72ii....\"> II &#8211; <\/a> para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irm\u00e3o, de ambos os sexos, pela emancipa\u00e7\u00e3o ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inv\u00e1lido ou tiver defici\u00eancia intelectual ou mental ou defici\u00eancia grave;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba (VETADO).<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 93. (VETADO):<\/p>\n<p>I &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p>II &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p>III &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p>IV &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8213cons.htm#art93v\"> V &#8211; <\/a> (VETADO).<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8213cons.htm#art93\u00a71.\"> 1\u00ba <\/a> A dispensa de pessoa com defici\u00eancia ou de benefici\u00e1rio reabilitado da Previd\u00eancia Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poder\u00e3o ocorrer ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o de outro trabalhador com defici\u00eancia ou benefici\u00e1rio reabilitado da Previd\u00eancia Social.<\/li>\n<li>2\u00ba Ao Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistem\u00e1tica de fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como gerar dados e estat\u00edsticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com defici\u00eancia e por benefici\u00e1rios reabilitados da Previd\u00eancia Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, \u00e0s entidades representativas dos empregados ou aos cidad\u00e3os interessados.<\/li>\n<li>3\u00ba Para a reserva de cargos ser\u00e1 considerada somente a contrata\u00e7\u00e3o direta de pessoa com defici\u00eancia, exclu\u00eddo o aprendiz com defici\u00eancia de que trata a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943.<\/li>\n<li>4\u00ba (VETADO).\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8213cons.htm#art110a\"> \u201cArt. 110-A. <\/a> No ato de requerimento de benef\u00edcios operacionalizados pelo INSS, n\u00e3o ser\u00e1 exigida apresenta\u00e7\u00e3o de termo de curatela de titular ou de benefici\u00e1rio com defici\u00eancia, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.\u201d<\/p>\n<p>Art. 102. O art. 2\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8313cons.htm\"> Lei n\u00ba 8.313, de 23 de dezembro de 1991 <\/a> , passa a vigorar acrescido do seguinte \u00a7 3\u00ba :<\/p>\n<p>\u201cArt. 2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8313cons.htm#art2\u00a73\"> 3\u00ba <\/a> Os incentivos criados por esta Lei somente ser\u00e3o concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, tamb\u00e9m em formato acess\u00edvel \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, observado o disposto em regulamento.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 103. O art. 11 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8429.htm\"> Lei n\u00ba 8.429, de 2 de junho de 1992 <\/a> , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:<\/p>\n<p>\u201cArt. 11. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8429.htm#art11ix\"> IX &#8211; <\/a> deixar de cumprir a exig\u00eancia de requisitos de acessibilidade previstos na legisla\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 104. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8666cons.htm\"> Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993 <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 3\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8666cons.htm#art3\u00a72v\"> V &#8211; <\/a> produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici\u00eancia ou para reabilitado da Previd\u00eancia Social e que atendam \u00e0s regras de acessibilidade previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8666cons.htm#art3\u00a75..\"> 5\u00ba <\/a> Nos processos de licita\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser estabelecida margem de prefer\u00eancia para:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; produtos manufaturados e para servi\u00e7os nacionais que atendam a normas t\u00e9cnicas brasileiras; e<\/p>\n<p>II &#8211; bens e servi\u00e7os produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici\u00eancia ou para reabilitado da Previd\u00eancia Social e que atendam \u00e0s regras de acessibilidade previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8666cons.htm#art66a\"> \u201cArt. 66-A. <\/a> As empresas enquadradas no inciso V do \u00a7 2\u00ba e no inciso II do \u00a7 5\u00ba do art. 3\u00ba desta Lei dever\u00e3o cumprir, durante todo o per\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici\u00eancia ou para reabilitado da Previd\u00eancia Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe \u00e0 administra\u00e7\u00e3o fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos servi\u00e7os e nos ambientes de trabalho.\u201d<\/p>\n<p>Art. 105. O art. 20 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8742.htm\"> Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 20. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8742.htm#art20\u00a72.\"> 2\u00ba <\/a> Para efeito de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8742.htm#art20\u00a79.\"> 9\u00ba <\/a> Os rendimentos decorrentes de est\u00e1gio supervisionado e de aprendizagem n\u00e3o ser\u00e3o computados para os fins de c\u00e1lculo da renda familiar <strong> per capita <\/strong> a que se refere o \u00a7 3\u00ba deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8742.htm#art20\u00a711\"> 11. <\/a> Para concess\u00e3o do benef\u00edcio de que trata o <strong> caput <\/strong> deste artigo, poder\u00e3o ser utilizados outros elementos probat\u00f3rios da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade do grupo familiar e da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, conforme regulamento.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 106. (VETADO).<\/p>\n<p>Art. 107. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9029.HTM\"> Lei n\u00ba 9.029, de 13 de abril de 1995 <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9029.HTM#art1.\"> \u201cArt. 1\u00ba <\/a> \u00c9 proibida a ado\u00e7\u00e3o de qualquer pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria e limitativa para efeito de acesso \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de trabalho, ou de sua manuten\u00e7\u00e3o, por motivo de sexo, origem, ra\u00e7a, cor, estado civil, situa\u00e7\u00e3o familiar, defici\u00eancia, reabilita\u00e7\u00e3o profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hip\u00f3teses de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente previstas no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art7xxxiii\"> inciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/a> \u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9029.HTM#art3..\"> \u201cArt. 3\u00ba <\/a> Sem preju\u00edzo do prescrito no art. 2\u00ba desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, ra\u00e7a, cor ou defici\u00eancia, as infra\u00e7\u00f5es ao disposto nesta Lei s\u00e3o pass\u00edveis das seguintes comina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 4\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9029.HTM#art4i.\"> I &#8211; <\/a> a reintegra\u00e7\u00e3o com ressarcimento integral de todo o per\u00edodo de afastamento, mediante pagamento das remunera\u00e7\u00f5es devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 108. O art. 35 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9250.htm\"> Lei n\u00ba 9.250, de 26 de dezembro de 1995 <\/a> , passa a vigorar acrescido do seguinte \u00a7 5\u00ba :<\/p>\n<p>\u201cArt. 35. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9250.htm#art35\u00a75\"> 5\u00ba <\/a> Sem preju\u00edzo do disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2003\/L10.741.htm#art3pix\"> inciso IX do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003 <\/a> , a pessoa com defici\u00eancia, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condi\u00e7\u00e3o, tem prefer\u00eancia na restitui\u00e7\u00e3o referida no inciso III do art. 4\u00ba e na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso II do art. 8\u00ba .\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 109. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9503.htm\"> Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de 1997 (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro) <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9503.htm#art2p.\"> Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/a> Para os efeitos deste C\u00f3digo, s\u00e3o consideradas vias terrestres as praias abertas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica, as vias internas pertencentes aos condom\u00ednios constitu\u00eddos por unidades aut\u00f4nomas e as vias e \u00e1reas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9503.htm#art86a\"> \u201cArt. 86-A. <\/a> As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei dever\u00e3o ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destina\u00e7\u00e3o e com placas informando os dados sobre a infra\u00e7\u00e3o por estacionamento indevido.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9503.htm#art147a\"> \u201cArt. 147-A. <\/a> Ao candidato com defici\u00eancia auditiva \u00e9 assegurada acessibilidade de comunica\u00e7\u00e3o, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas t\u00e9cnicas em todas as etapas do processo de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O material did\u00e1tico audiovisual utilizado em aulas te\u00f3ricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acess\u00edvel, por meio de subtitula\u00e7\u00e3o com legenda oculta associada \u00e0 tradu\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em Libras.<\/li>\n<li>2\u00ba \u00c9 assegurado tamb\u00e9m ao candidato com defici\u00eancia auditiva requerer, no ato de sua inscri\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os de int\u00e9rprete da Libras, para acompanhamento em aulas pr\u00e1ticas e te\u00f3ricas.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 154. (VETADO).\u201d<\/p>\n<p>\u201cArt. 181. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9503.htm#art181xvii\"> XVII &#8211; <\/a> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Infra\u00e7\u00e3o &#8211; grave;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 110. O inciso VI e o \u00a7 1\u00ba do art. 56 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9615consol.htm\"> Lei n\u00ba 9.615, de 24 de mar\u00e7o de 1998 <\/a> , passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 56. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9615consol.htm#art56vi.\"> VI &#8211; <\/a> 2,7% (dois inteiros e sete d\u00e9cimos por cento) da arrecada\u00e7\u00e3o bruta dos concursos de progn\u00f3sticos e loterias federais e similares cuja realiza\u00e7\u00e3o estiver sujeita a autoriza\u00e7\u00e3o federal, deduzindo-se esse valor do montante destinado aos pr\u00eamios;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9615consol.htm#art56\u00a71...\"> 1\u00ba <\/a> Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI do <strong> caput <\/strong> , 62,96% (sessenta e dois inteiros e noventa e seis cent\u00e9simos por cento) ser\u00e3o destinados ao Comit\u00ea Ol\u00edmpico Brasileiro (COB) e 37,04% (trinta e sete inteiros e quatro cent\u00e9simos por cento) ao Comit\u00ea Paral\u00edmpico Brasileiro (CPB), devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplic\u00e1veis \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios pela Uni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 111. O art. 1\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10048.htm\"> Lei n\u00ba 10.048, de 8 de novembro de 2000 <\/a> , passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10048.htm#art1..\"> \u201cArt. 1\u00ba <\/a> As pessoas com defici\u00eancia, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crian\u00e7as de colo e os obesos ter\u00e3o atendimento priorit\u00e1rio, nos termos desta Lei.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 112. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm\"> Lei n\u00ba 10.098, de 19 de dezembro de 2000 <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm#art2i.\"> I &#8211; <\/a> acessibilidade: possibilidade e condi\u00e7\u00e3o de alcance para utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, de espa\u00e7os, mobili\u00e1rios, equipamentos urbanos, edifica\u00e7\u00f5es, transportes, informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es abertos ao p\u00fablico, de uso p\u00fablico ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida;<\/p>\n<p>II &#8211; barreiras: qualquer entrave, obst\u00e1culo, atitude ou comportamento que limite ou impe\u00e7a a participa\u00e7\u00e3o social da pessoa, bem como o gozo, a frui\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio de seus direitos \u00e0 acessibilidade, \u00e0 liberdade de movimento e de express\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 compreens\u00e3o, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a, entre outros, classificadas em:<\/p>\n<ol>\n<li>a) barreiras urban\u00edsticas: as existentes nas vias e nos espa\u00e7os p\u00fablicos e privados abertos ao p\u00fablico ou de uso coletivo;<\/li>\n<li>b) barreiras arquitet\u00f4nicas: as existentes nos edif\u00edcios p\u00fablicos e privados;<\/li>\n<li>c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;<\/li>\n<li>d) barreiras nas comunica\u00e7\u00f5es e na informa\u00e7\u00e3o: qualquer entrave, obst\u00e1culo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a express\u00e3o ou o recebimento de mensagens e de informa\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de sistemas de comunica\u00e7\u00e3o e de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; pessoa com defici\u00eancia: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas;<\/p>\n<p>IV &#8211; pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimenta\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1ria, gerando redu\u00e7\u00e3o efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordena\u00e7\u00e3o motora ou da percep\u00e7\u00e3o, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crian\u00e7a de colo e obeso;<\/p>\n<p>V &#8211; acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com defici\u00eancia, podendo ou n\u00e3o desempenhar as fun\u00e7\u00f5es de atendente pessoal;<\/p>\n<p>VI &#8211; elemento de urbaniza\u00e7\u00e3o: quaisquer componentes de obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, tais como os referentes a pavimenta\u00e7\u00e3o, saneamento, encanamento para esgotos, distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e de g\u00e1s, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, abastecimento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, paisagismo e os que materializam as indica\u00e7\u00f5es do planejamento urban\u00edstico;<\/p>\n<p>VII &#8211; mobili\u00e1rio urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espa\u00e7os p\u00fablicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbaniza\u00e7\u00e3o ou de edifica\u00e7\u00e3o, de forma que sua modifica\u00e7\u00e3o ou seu traslado n\u00e3o provoque altera\u00e7\u00f5es substanciais nesses elementos, tais como sem\u00e1foros, postes de sinaliza\u00e7\u00e3o e similares, terminais e pontos de acesso coletivo \u00e0s telecomunica\u00e7\u00f5es, fontes de \u00e1gua, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza an\u00e1loga;<\/p>\n<p>VIII &#8211; tecnologia assistiva ou ajuda t\u00e9cnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estrat\u00e9gias, pr\u00e1ticas e servi\u00e7os que objetivem promover a funcionalidade, relacionada \u00e0 atividade e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, visando \u00e0 sua autonomia, independ\u00eancia, qualidade de vida e inclus\u00e3o social;<\/p>\n<p>IX &#8211; comunica\u00e7\u00e3o: forma de intera\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os que abrange, entre outras op\u00e7\u00f5es, as l\u00ednguas, inclusive a L\u00edngua Brasileira de Sinais (Libras), a visualiza\u00e7\u00e3o de textos, o Braille, o sistema de sinaliza\u00e7\u00e3o ou de comunica\u00e7\u00e3o t\u00e1til, os caracteres ampliados, os dispositivos multim\u00eddia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunica\u00e7\u00e3o, incluindo as tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e das comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>X &#8211; desenho universal: concep\u00e7\u00e3o de produtos, ambientes, programas e servi\u00e7os a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adapta\u00e7\u00e3o ou de projeto espec\u00edfico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm#art3.\"> \u201cArt. 3\u00ba <\/a> O planejamento e a urbaniza\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas, dos parques e dos demais espa\u00e7os de uso p\u00fablico dever\u00e3o ser concebidos e executados de forma a torn\u00e1-los acess\u00edveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O passeio p\u00fablico, elemento obrigat\u00f3rio de urbaniza\u00e7\u00e3o e parte da via p\u00fablica, normalmente segregado e em n\u00edvel diferente, destina-se somente \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pedestres e, quando poss\u00edvel, \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rio urbano e de vegeta\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 9\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm#art9p\"> Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/a> Os sem\u00e1foros para pedestres instalados em vias p\u00fablicas de grande circula\u00e7\u00e3o, ou que deem acesso aos servi\u00e7os de reabilita\u00e7\u00e3o, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orienta\u00e7\u00e3o do pedestre.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm#art10a\"> \u201cArt. 10-A. <\/a> A instala\u00e7\u00e3o de qualquer mobili\u00e1rio urbano em \u00e1rea de circula\u00e7\u00e3o comum para pedestre que ofere\u00e7a risco de acidente \u00e0 pessoa com defici\u00eancia dever\u00e1 ser indicada mediante sinaliza\u00e7\u00e3o t\u00e1til de alerta no piso, de acordo com as normas t\u00e9cnicas pertinentes.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm#art12a\"> \u201cArt. 12-A. <\/a> Os centros comerciais e os estabelecimentos cong\u00eaneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou n\u00e3o, para o atendimento da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida.\u201d<\/p>\n<p>Art. 113. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10257.htm\"> Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 3\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10257.htm#art3iii.\"> III &#8211; <\/a> promover, por iniciativa pr\u00f3pria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais, de saneamento b\u00e1sico, das cal\u00e7adas, dos passeios p\u00fablicos, do mobili\u00e1rio urbano e dos demais espa\u00e7os de uso p\u00fablico;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10257.htm#art3iv.\"> IV &#8211; <\/a> instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habita\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso p\u00fablico;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 41. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10257.htm#art41\u00a73\"> 3\u00ba <\/a> As cidades de que trata o <strong> caput <\/strong> deste artigo devem elaborar plano de rotas acess\u00edveis, compat\u00edvel com o plano diretor no qual est\u00e1 inserido, que disponha sobre os passeios p\u00fablicos a serem implantados ou reformados pelo poder p\u00fablico, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circula\u00e7\u00e3o de pedestres, como os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e os locais de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e privados de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia social, esporte, cultura, correios e tel\u00e9grafos, bancos, entre outros, sempre que poss\u00edvel de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 114. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm\"> Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil) <\/a> , passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art3.\"> \u201cArt. 3\u00ba <\/a> S\u00e3o absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.<\/p>\n<p>I &#8211; (Revogado);<\/p>\n<p>II &#8211; (Revogado);<\/p>\n<p>III &#8211; (Revogado).\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art4.\"> \u201cArt. 4\u00ba <\/a> S\u00e3o incapazes, relativamente a certos atos ou \u00e0 maneira de os exercer:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art4ii.\"> II &#8211; <\/a> os \u00e9brios habituais e os viciados em t\u00f3xico;<\/p>\n<p>III &#8211; aqueles que, por causa transit\u00f3ria ou permanente, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art4p.\"> Par\u00e1grafo \u00fanico <\/a> . A capacidade dos ind\u00edgenas ser\u00e1 regulada por legisla\u00e7\u00e3o especial.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 228. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art228ii.\"> II &#8211; <\/a> (Revogado);<\/p>\n<p>III &#8211; (Revogado);<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art228\u00a71\"> 1\u00ba <\/a> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/li>\n<li>2\u00ba A pessoa com defici\u00eancia poder\u00e1 testemunhar em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1518.\"> \u201cArt. 1.518 <\/a> . At\u00e9 a celebra\u00e7\u00e3o do casamento podem os pais ou tutores revogar a autoriza\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 1.548. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1548i.\"> I &#8211; <\/a> (Revogado);<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 1.550. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1548\u00a71\"> 1\u00ba <\/a> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/li>\n<li>2\u00ba A pessoa com defici\u00eancia mental ou intelectual em idade n\u00fabia poder\u00e1 contrair matrim\u00f4nio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu respons\u00e1vel ou curador.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 1.557. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1557iii.\"> III <\/a> &#8211; a ignor\u00e2ncia, anterior ao casamento, de defeito f\u00edsico irremedi\u00e1vel que n\u00e3o caracterize defici\u00eancia ou de mol\u00e9stia grave e transmiss\u00edvel, por cont\u00e1gio ou por heran\u00e7a, capaz de p\u00f4r em risco a sa\u00fade do outro c\u00f4njuge ou de sua descend\u00eancia;<\/p>\n<p>IV &#8211; (Revogado).\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 1.767. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1767i.\"> I <\/a> &#8211; aqueles que, por causa transit\u00f3ria ou permanente, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade;<\/p>\n<p>II &#8211; (Revogado);<\/p>\n<p>III &#8211; os \u00e9brios habituais e os viciados em t\u00f3xico;<\/p>\n<p>IV &#8211; (Revogado);<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1768.\"> \u201cArt. 1.768. <\/a> O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1768iv.\"> IV &#8211; <\/a> pela pr\u00f3pria pessoa.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1769.\"> \u201cArt. 1.769 <\/a> . O Minist\u00e9rio P\u00fablico somente promover\u00e1 o processo que define os termos da curatela:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1769i.\"> I &#8211; <\/a> nos casos de defici\u00eancia mental ou intelectual;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1769iii.\"> III &#8211; <\/a> se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1771.\"> \u201cArt. 1.771. <\/a> Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que dever\u00e1 ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistar\u00e1 pessoalmente o interditando.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1772.\"> \u201cArt. 1.772. <\/a> O juiz determinar\u00e1, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos \u00e0s restri\u00e7\u00f5es constantes do art. 1.782, e indicar\u00e1 curador.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a escolha do curador, o juiz levar\u00e1 em conta a vontade e as prefer\u00eancias do interditando, a aus\u00eancia de conflito de interesses e de influ\u00eancia indevida, a proporcionalidade e a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias da pessoa.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1775a\"> \u201cArt. 1.775-A <\/a> . Na nomea\u00e7\u00e3o de curador para a pessoa com defici\u00eancia, o juiz poder\u00e1 estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1777.\"> \u201cArt. 1.777. <\/a> As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receber\u00e3o todo o apoio necess\u00e1rio para ter preservado o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse conv\u00edvio.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 115. O <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#tituloiv.\"> T\u00edtulo IV do Livro IV da Parte Especial da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil) <\/a> , passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cT\u00cdTULO IV<\/p>\n<p><strong> Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decis\u00e3o Apoiada\u201d <\/strong><\/p>\n<p>Art. 116. O <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#capituloiii.\"> T\u00edtulo IV do Livro IV da Parte Especial da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil) <\/a> , passa a vigorar acrescido do seguinte Cap\u00edtulo III:<\/p>\n<p>\u201cCAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p><strong> Da Tomada de Decis\u00e3o Apoiada <\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1783a\"> Art. 1.783-A. <\/a> A tomada de decis\u00e3o apoiada \u00e9 o processo pelo qual a pessoa com defici\u00eancia elege pelo menos 2 (duas) pessoas ido\u0302neas, com as quais mantenha v\u00ednculos e que gozem de sua confian\u00e7a, para prestar-lhe apoio na tomada de decis\u00e3o sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informa\u00e7o\u0303es necess\u00e1rios para que possa exercer sua capacidade.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para formular pedido de tomada de decis\u00e3o apoiada, a pessoa com defici\u00eancia e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vig\u00eancia do acordo e o respeito a\u0300 vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.<\/li>\n<li>2\u00ba O pedido de tomada de decis\u00e3o apoiada ser\u00e1 requerido pela pessoa a ser apoiada, com indica\u00e7\u00e3o expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no <strong> caput <\/strong> deste artigo.<\/li>\n<li>3\u00ba Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decis\u00e3o apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, ap\u00f3s oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ouvir\u00e1 pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestar\u00e3o apoio.<\/li>\n<li>4\u00ba A decis\u00e3o tomada por pessoa apoiada ter\u00e1 validade e efeitos sobre terceiros, sem restri\u00e7o\u0303es, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.<\/li>\n<li>5\u00ba Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha rela\u00e7\u00e3o negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua fun\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao apoiado.<\/li>\n<li>6\u00ba Em caso de neg\u00f3cio jur\u00eddico que possa trazer risco ou preju\u00edzo relevante, havendo diverg\u00eancia de opinio\u0303es entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, dever\u00e1 o juiz, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, decidir sobre a quest\u00e3o.<\/li>\n<li>7\u00ba Se o apoiador agir com neglig\u00eancia, exercer press\u00e3o indevida ou n\u00e3o adimplir as obriga\u00e7o\u0303es assumidas, poder\u00e1 a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar den\u00fancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou ao juiz.<\/li>\n<li>8\u00ba Se procedente a den\u00fancia, o juiz destituir\u00e1 o apoiador e nomear\u00e1, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para presta\u00e7\u00e3o de apoio.<\/li>\n<li>9\u00ba A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o t\u00e9rmino de acordo firmado em processo de tomada de decis\u00e3o apoiada.<\/li>\n<li>10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclus\u00e3o de sua participa\u00e7\u00e3o do processo de tomada de decis\u00e3o apoiada, sendo seu desligamento condicionado a\u0300 manifesta\u00e7\u00e3o do juiz sobre a mat\u00e9ria.<\/li>\n<li>11. Aplicam-se a\u0300 tomada de decis\u00e3o apoiada, no que couber, as disposi\u00e7o\u0303es referentes a\u0300 presta\u00e7\u00e3o de contas na curatela.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 117. O art. 1\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Lei\/L11126.htm\"> Lei n\u00ba 11.126, de 27 de junho de 2005 <\/a> , passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Lei\/L11126.htm#art1.\"> \u201cArt. 1\u00ba <\/a> \u00c9 assegurado a\u0300 pessoa com defici\u00eancia visual acompanhada de c\u00e3o-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao p\u00fablico, de uso p\u00fablico e privados de uso coletivo, desde que observadas as condi\u00e7\u00f5es impostas por esta Lei.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Lei\/L11126.htm#art1\u00a72.\"> 2\u00ba <\/a>O disposto no <strong> caput <\/strong> deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdi\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no territ\u00f3rio brasileiro.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 118. O inciso IV do art. 46 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11904.htm\"> Lei n\u00ba 11.904, de 14 de janeiro de 2009 <\/a> , passa a vigorar acrescido da seguinte al\u00ednea \u201ck\u201d:<\/p>\n<p>\u201cArt. 46. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IV &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ol>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11904.htm#art46ivk\"> k) <\/a> de acessibilidade a todas as pessoas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 119. A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12587.htm\"> Lei n\u00ba 12.587, de 3 de janeiro de 2012 <\/a> , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12587.htm#art12b\"> \u201cArt. 12-B. <\/a> Na outorga de explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de t\u00e1xi, reservar-se-\u00e3o 10% (dez por cento) das vagas para condutores com defici\u00eancia.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para concorrer \u00e0s vagas reservadas na forma do <strong> caput <\/strong> deste artigo, o condutor com defici\u00eancia dever\u00e1 observar os seguintes requisitos quanto ao ve\u00edculo utilizado:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; ser de sua propriedade e por ele conduzido; e<\/p>\n<p>II &#8211; estar adaptado \u00e0s suas necessidades, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba No caso de n\u00e3o preenchimento das vagas na forma estabelecida no <strong> caput <\/strong> deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 120. Cabe aos \u00f3rg\u00e3os competentes, em cada esfera de governo, a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos por for\u00e7a das <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10048.htm\"> Leis n\u00ba 10.048, de 8 de novembro de 2000 <\/a> , e <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L10098.htm\"> n\u00ba 10.098, de 19 de dezembro de 2000 <\/a> , bem como o seu encaminhamento ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e aos \u00f3rg\u00e3os de regula\u00e7\u00e3o para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os relat\u00f3rios a que se refere o <strong> caput <\/strong> deste artigo dever\u00e3o ser apresentados no prazo de 1 (um) ano a contar da entrada em vigor desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 121. Os direitos, os prazos e as obriga\u00e7\u00f5es previstos nesta Lei n\u00e3o excluem os j\u00e1 estabelecidos em outras legisla\u00e7\u00f5es, inclusive em pactos, tratados, conven\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Prevalecer\u00e1 a norma mais ben\u00e9fica \u00e0 pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 122. Regulamento dispor\u00e1 sobre a adequa\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte, previsto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp123.htm#art1\u00a73\"> \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006 <\/a> .<\/p>\n<p>Art. 123. Revogam-se os seguintes dispositivos: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art127\"> (Vig\u00eancia) <\/a><\/p>\n<p>I &#8211; o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9008.htm#art1\u00a72ii\"> inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.008, de 21 de mar\u00e7o de 1995 <\/a> ;<\/p>\n<p>II &#8211; os <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art3i.\"> incisos I, II e III do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 <\/a> (C\u00f3digo Civil);<\/p>\n<p>III &#8211; os <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art228ii.\"> incisos II e III do art. 228 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 <\/a> (C\u00f3digo Civil);<\/p>\n<p>IV &#8211; o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1548i.\"> inciso I do art. 1.548 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 <\/a> (C\u00f3digo Civil);<\/p>\n<p>V &#8211; o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1557iv.\"> inciso IV do art. 1.557 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 <\/a> (C\u00f3digo Civil);<\/p>\n<p>VI &#8211; os <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1767ii.\"> incisos II <\/a> e <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1767iv.\"> IV do art. 1.767 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 <\/a> (C\u00f3digo Civil);<\/p>\n<p>VII &#8211; os <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1776\"> arts. 1.776 <\/a> e <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1780\"> 1.780 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 <\/a> (C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Art. 124. O <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art2\u00a71\"> \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba desta Lei <\/a> dever\u00e1 entrar em vigor em at\u00e9 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 125. Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p>I &#8211; <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art28\u00a72i\"> incisos I e II do \u00a7 2\u00ba do art. 28 <\/a> , 48 (quarenta e oito) meses;<\/p>\n<p>II &#8211; <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art44\u00a76\"> \u00a7 6\u00ba do art. 44 <\/a> , 48 (quarenta e oito) meses;<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through\"> II &#8211; <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art44\u00a76\"> \u00a7 6\u00ba do art. 44<\/a>, 60 (sessenta) meses;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Mpv\/mpv917.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 917, de 2019)<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through\"> II &#8211; \u00a7 6\u00ba do art. 44, 60 (sessenta) meses; \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2020\/Lei\/L14009.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.009, de 2020)<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through\"> II &#8211; \u00a7 6\u00ba do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2020\/Mpv\/mpv1025.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.025, de 2020)<\/a><\/span><\/p>\n<p>II &#8211; \u00a7 6\u00ba do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14159.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.159, de 2021)<\/a><\/p>\n<p>III &#8211; <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art45\"> art. 45 <\/a> , 24 (vinte e quatro) meses;<\/p>\n<p>IV &#8211; <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm#art49\"> art. 49 <\/a> , 48 (quarenta e oito) meses.<\/p>\n<p>Art. 126. Prorroga-se at\u00e9 31 de dezembro de 2021 a vig\u00eancia da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8989.htm#art9\"> Lei n\u00ba 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 <\/a> .<\/p>\n<p>Art. 127. Esta Lei entra em vigor ap\u00f3s decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publica\u00e7\u00e3o oficial <strong> . <\/strong><\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 6 de julho de 2015; 194\u00ba da Independ\u00eancia e 127\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>DILMA ROUSSEF<br \/>\n<em> Marivaldo de Castro Pereira<br \/>\nJoaquim Vieira Ferreira Levy<br \/>\nRenato Janine Ribeiro<br \/>\nArmando Monteiro<br \/>\nNelson Barbosa<br \/>\nGilberto Kassab<br \/>\nLuis In\u00e1cio Lucena Adams<br \/>\nGilberto Jos\u00e9 Spier Vargas<br \/>\nGuilherme Afif Domingos <\/em><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 7.7.2015<\/p>\n<p>*<\/p>\n","protected":false},"author":2,"template":"","legislacao_categoria":[20],"class_list":["post-2731","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2731","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao"}],"about":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/types\/legislacao"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2731\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6906,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2731\/revisions\/6906"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2731"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao_categoria","embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao_categoria?post=2731"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}