
{"id":2729,"slug":"parecer-tecnico-sobre-a-atuacao-doa-psicologoa-no-ambito-do-sistema-prisional-e-a-suspensao-da-resolucao-cfp-n-012-2011","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/parecer-tecnico-sobre-a-atuacao-doa-psicologoa-no-ambito-do-sistema-prisional-e-a-suspensao-da-resolucao-cfp-n-012-2011\/","class_list":["post-2729","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-outros-de-interesse"],"titulo":"Parecer T\u00e9cnico sobre a atua\u00e7\u00e3o do(a) Psic\u00f3logo(a) no \u00e2mbito do Sistema Prisional e a suspens\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CFP N. 012\/2011","conteudo":"INTRODU\u00c7\u00c3O:\n\n\nO Conselho Federal de Psicologia \u2013 CFP manifesta-se sobre a suspens\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n. 012\/2011, que regulamenta a atua\u00e7\u00e3o do Psic\u00f3logo (a) no \u00e2mbito do sistema prisional, considerando-se a necessidade de se negar qualquer tipo de interfer\u00eancia sobre a atua\u00e7\u00e3o profissional do (a) psic\u00f3logo (a) amparada na \u00e9tica, na ci\u00eancia e na autarquia que regulamenta e regula o exerc\u00edcio profissional no pa\u00eds.\n\nConsidera-se como necess\u00e1ria a afirma\u00e7\u00e3o da Psicologia enquanto ci\u00eancia e profiss\u00e3o orientadas pelos seus referenciais te\u00f3ricos, metodol\u00f3gicos e t\u00e9cnicos, bem como Legisla\u00e7\u00f5es, C\u00f3digo de \u00c9tica, Resolu\u00e7\u00f5es, Notas T\u00e9cnicas, afirmando-se o compromisso com a ci\u00eancia, a profiss\u00e3o, a sociedade, as pol\u00edticas p\u00fablicas, as institui\u00e7\u00f5es, dentre outros.\n\nQuando o sistema jur\u00eddico-legal extrapola suas fun\u00e7\u00f5es interferindo diretamente nas quest\u00f5es t\u00e9cnicas, \u00e9ticas e pol\u00edticas de outras \u00e1reas profissionais e do conhecimento, h\u00e1 o distanciamento da boa pr\u00e1tica profissional amparada nos c\u00f3digos, legisla\u00e7\u00f5es, na produ\u00e7\u00e3o de conhecimento, nas pol\u00edticas p\u00fablicas e no compromisso com uma sociedade mais justa e menos excludente.\n\nE foi exatamente isso o que ocorreu quando promulgada a senten\u00e7a que suspendeu em abril de 2015 a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n.12\/2011 quando novamente o sistema jur\u00eddico-legal, mais especificamente um dos seus principais \u00f3rg\u00e3os, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, interveio junto a uma pr\u00e1tica profissional e um saber, determinando o modo de fazer de outra profiss\u00e3o.\n\nA referida senten\u00e7a se sustenta na defesa de uma suposta pr\u00e1tica das ci\u00eancias psicol\u00f3gicas, a saber, o \u201cexame criminol\u00f3gico\u201d, que n\u00e3o pode ser considerada uma pr\u00e1tica da Psicologia, j\u00e1 que este termo est\u00e1 muito mais afeito \u00e0s ci\u00eancias criminol\u00f3gicas, mais especificamente a uma determinada criminologia cl\u00ednico-etiol\u00f3gica e n\u00e3o pertence ao universo da ci\u00eancia Psicologia e nem da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo (a).\n\nDestarte, os saberes, fazeres e as pr\u00e1ticas psicol\u00f3gicas respondem a epistemologias, a uma \u00e9tica, a teorias, a m\u00e9todos e a t\u00e9cnicas pr\u00f3prias, a ci\u00eancia e a profiss\u00e3o. Com efeito, os m\u00e9todos e as t\u00e9cnicas psicol\u00f3gicas, por exemplo, a avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica em contexto institucional, devem tamb\u00e9m respeitar os par\u00e2metros da ci\u00eancia, da profiss\u00e3o, da \u00e9tica, considerando-se os Princ\u00edpios Fundamentais I, II, IV, V, VI e VII do C\u00f3digo de \u00c9tica da\u00a0Profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo(a), que s\u00e3o:\n\nI. O psic\u00f3logo basear\u00e1 o seu trabalho no respeito e na promo\u00e7\u00e3o da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos.\n\nII. O psic\u00f3logo trabalhar\u00e1 visando promover a sa\u00fade e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir\u00e1 para a elimina\u00e7\u00e3o de quaisquer formas de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.\n\nIV. O psic\u00f3logo atuar\u00e1 com responsabilidade, por meio do cont\u00ednuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo cient\u00edfico de conhecimento e de pr\u00e1tica.\n\nV. O psic\u00f3logo contribuir\u00e1 para promover a universaliza\u00e7\u00e3o do acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, ao conhecimento da ci\u00eancia psicol\u00f3gica, aos servi\u00e7os e aos padr\u00f5es \u00e9ticos da profiss\u00e3o.\n\nVI. O psic\u00f3logo zelar\u00e1 para que o exerc\u00edcio profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situa\u00e7\u00f5es em que a Psicologia esteja sendo aviltada.\n\nVII. O psic\u00f3logo considerar\u00e1 as rela\u00e7\u00f5es de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas rela\u00e7\u00f5es sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma cr\u00edtica e em conson\u00e2ncia com os demais princ\u00edpios deste C\u00f3digo.\n\nA Resolu\u00e7\u00e3o n. 12\/2011, veda ao psic\u00f3logo que atua nos estabelecimentos prisionais elaborar progn\u00f3stico criminol\u00f3gico de reincid\u00eancia, a aferi\u00e7\u00e3o de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do bin\u00f4mio delito-delinquente e participar de a\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es que envolvam pr\u00e1ticas de car\u00e1ter punitivo e disciplinar, bem como veda ao psic\u00f3logo de refer\u00eancia que acompanha a pessoa em cumprimento de pena ou medida de seguran\u00e7a a elabora\u00e7\u00e3o de documentos com fins de subsidiar decis\u00e3o judicial durante a execu\u00e7\u00e3o da pena do sentenciado.\n\nArt. 2\u00ba. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o com a popula\u00e7\u00e3o em priva\u00e7\u00e3o de liberdade ou em medida de seguran\u00e7a, a(o) psic\u00f3loga(o) dever\u00e1:\n\u2026\nPar\u00e1grafo \u00danico: \u00c9 vedado \u00e0(ao) psic\u00f3loga(o) participar de procedimentos que envolvam as pr\u00e1ticas de car\u00e1ter punitivo e disciplinar, notadamente os de apura\u00e7\u00e3o de faltas disciplinares.\n\nArt. 4\u00ba. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de documentos escritos para subsidiar a decis\u00e3o judicial na execu\u00e7\u00e3o das penas e das medidas de seguran\u00e7a:\n\na) A produ\u00e7\u00e3o de documentos escritos com a finalidade exposta no caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser realizada pela(o) psic\u00f3loga(o) que atua como profissional de refer\u00eancia para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou medida de seguran\u00e7a, em quaisquer modalidades como aten\u00e7\u00e3o psicossocial, aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade integral, projetos de reintegra\u00e7\u00e3o social, entre outros.\n\u2026\n\u00a7 1\u00ba. Na per\u00edcia psicol\u00f3gica realizada no contexto da execu\u00e7\u00e3o penal ficam vedadas a elabora\u00e7\u00e3o de progn\u00f3stico criminol\u00f3gico de reincid\u00eancia, a aferi\u00e7\u00e3o de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do bin\u00f4mio delito delinquente.)\n\nEste Parecer T\u00e9cnico tem como objetivo desconstruir a l\u00f3gica que embasa o exame criminol\u00f3gico, bem como esclarecer e oferecer argumentos contr\u00e1rios \u00e0 senten\u00e7a que suspendeu a Resolu\u00e7\u00e3o n. 12\/2011.\n\nCONSIDERA\u00c7\u00d5ES:\n\nAs mat\u00e9rias relativas \u00e0 Psicologia, no que concerne \u00e0s possibilidades t\u00e9cnicas para a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas, apontam para diversos fatores que podem ser observados na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n. 007\/2003, que Institui o Manual de Elabora\u00e7\u00e3o de Documentos Escritos Produzidos Pelo (a) Psic\u00f3logo (a) Decorrentes de Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica e no C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do (a) Psic\u00f3logo (a). Preceitos como o objetivo da avalia\u00e7\u00e3o, seu tempo de execu\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o, o cuidado com as condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, ps\u00edquicas e estruturais para proceder com a t\u00e9cnica, a preserva\u00e7\u00e3o do sigilo e da dignidade do avaliando, e a pr\u00f3pria voli\u00e7\u00e3o do sujeito em se submeter \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o, devem sempre ser considerados e respeitados para que a validade,\u00a0coer\u00eancia, confian\u00e7a e fidedignidade do trabalho do (a) psic\u00f3logo (a) sejam garantidos.\n\nConsequentemente, a produ\u00e7\u00e3o de documentos decorrente da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica tamb\u00e9m deve seguir crit\u00e9rios extremamente rigorosos no processo t\u00e9cnico-cient\u00edfico de produ\u00e7\u00e3o de dados e que devem ser observados atentamente. Nesse sentido, segundo a Resolu\u00e7\u00e3o n. 007\/2003: \u201cOs resultados das avalia\u00e7\u00f5es devem considerar e analisar os condicionantes hist\u00f3ricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar n\u00e3o somente sobre o indiv\u00edduo, mas na modifica\u00e7\u00e3o desses condicionantes que operam desde a formula\u00e7\u00e3o da demanda at\u00e9 a conclus\u00e3o do processo de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica\u201d (p.3).\n\nA interven\u00e7\u00e3o realizada pelo (a) psic\u00f3logo (a) dentro do sistema prisional est\u00e1 ligada a uma atua\u00e7\u00e3o em que se procura promover mudan\u00e7as satisfat\u00f3rias, n\u00e3o s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de seguran\u00e7a, mas tamb\u00e9m de todo sistema. Segundo Jesus (2001, p. 68) \u201ca interven\u00e7\u00e3o em sistemas penitenci\u00e1rios implica em uma atua\u00e7\u00e3o planificada e dirigida a promover a mudan\u00e7a das pris\u00f5es para torn\u00e1-las mais eficientes e eficazes na resolu\u00e7\u00e3o de seus problemas\u201d.\n\nAo buscarmos qualificar as interven\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas no Sistema Prisional, \u00e9 preciso mencionar que nossas pr\u00e1ticas se encontram, hoje, perpassadas pelas graves dificuldades pelas quais este sistema passa, dificuldades derivadas de sua precariza\u00e7\u00e3o, das p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es estruturais, da superlota\u00e7\u00e3o e consequente dificuldade no estabelecimento do sigilo profissional. Isso se expressa nas defici\u00eancias das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, decorrentes dos pequenos ou muitas vezes inexistentes quadros de profissionais nas unidades e da primazia dos procedimentos de seguran\u00e7a, pr\u00e1ticas punitivas e disciplinares, em detrimento das pr\u00e1ticas preventivas, de reinser\u00e7\u00e3o social, de sa\u00fade, pedag\u00f3gicas, promo\u00e7\u00e3o de cidadania, sa\u00fade mental,\u00a0responsabiliza\u00e7\u00e3o, por exemplo. Toda essa busca pela qualifica\u00e7\u00e3o profissional (estima-se que existam 500 psic\u00f3logos atuando em 1440 pres\u00eddios brasileiros, com uma popula\u00e7\u00e3o prisional de aproximadamente 620 mil presos. Fonte: Depen) ainda \u00e9 agravada pelo imperativo categ\u00f3rico de se fazer repensar a pr\u00e1tica psicol\u00f3gica voltando-a para a perspectiva da reintegra\u00e7\u00e3o social, superando o modelo de classifica\u00e7\u00e3o e estigmatiza\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo.\n\nEspecificamente no contexto do sistema prisional, o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia entendem que, muitas vezes, apenas parte restrita desse complexo trabalho esteja sendo demandada para os (as) psic\u00f3logos (as) dessa seara. Outras vezes, essa demanda judici\u00e1ria ultrapassa as possibilidades t\u00e9cnicas e \u00e9ticas da profiss\u00e3o, extrapolando as condi\u00e7\u00f5es que disp\u00f5em as ci\u00eancias e pr\u00e1ticas psicol\u00f3gicas de responder a\u00a0quest\u00f5es n\u00e3o condizentes a conceitos e mat\u00e9rias psicol\u00f3gicas. Como exemplo claro, a imposi\u00e7\u00e3o por parte do poder judici\u00e1rio da realiza\u00e7\u00e3o do \u201cexame criminol\u00f3gico\u201d por parte das (os) psic\u00f3logas (os).\n\nInstitu\u00eddo pela Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (LEP), n. 7210 de 1984, o \u201cexame criminol\u00f3gico\u201d \u00e9 realizado por psic\u00f3logos (as), psiquiatras e assistentes sociais atuantes no Sistema Prisional. A fun\u00e7\u00e3o desse exame, demandado pelo judici\u00e1rio, \u00e9 avaliar se o preso \u201cmerece\u201d ou n\u00e3o receber a progress\u00e3o de regime (que \u00e9 caracterizada pela passagem do regime fechado para o semiaberto) e\/ou livramento condicional. Ou seja, parte do princ\u00edpio de que esses profissionais teriam a capacidade de \u201cprever se os indiv\u00edduos ir\u00e3o fugir ou cometer outros crimes\u201d se receberem esses direitos garantidos legalmente.\n\nAntes da Lei 10.792 de 2003, que alterou a LEP, o exame era condi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria para as progress\u00f5es de regime e\/ou livramento condicional. Com a referida Lei esse procedimento passou a ser exigido somente no in\u00edcio do cumprimento da senten\u00e7a com vistas \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o da pena, evitando ao m\u00e1ximo o impacto negativo do c\u00e1rcere. Tal objetivo, infelizmente, n\u00e3o foi alcan\u00e7ado. Pois, a demanda por subterf\u00fagios para manter o condenado em\u00a0regime fechado para al\u00e9m das fronteiras da legalidade fez com que surgisse a seguinte interpreta\u00e7\u00e3o: \u201ca lei retirou a obrigatoriedade, mas tamb\u00e9m n\u00e3o vedou a utiliza\u00e7\u00e3o em certos casos, como condi\u00e7\u00e3o \u00e0s progress\u00f5es de regime\u201d.\n\nApesar de a Lei 10.792, de 2003, ter extinguido a obrigatoriedade do exame, muitos ju\u00edzes continuaram a exigi-lo como pr\u00e9-requisito para a concess\u00e3o dos direitos constitucionais, na maioria das vezes sem apresentar qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica coerente e plaus\u00edvel para tal exig\u00eancia. Mesmo sendo legalmente uma excepcionalidade, o exame criminol\u00f3gico continuou e continua sendo a principal pr\u00e1tica dos psic\u00f3logos (as) no Sistema Prisional, restando pouco ou quase nenhuma possibilidade de prestar assist\u00eancia integral \u00e0 sa\u00fade dos sentenciados, dentre elas a assist\u00eancia psicol\u00f3gica. O Conselho Federal de Psicologia coaduna com a ideia de que o exame criminol\u00f3gico n\u00e3o deve ser realizado, inclusive editando pronunciamentos e\u00a0confeccionando documentos sobre o tema.\n\nTramitam projetos de Lei tanto no Senado quanto na C\u00e2mara que preveem o retorno da obrigatoriedade do exame. Entre os argumentos usados, est\u00e1 o de que o exame poderia subsidiar o juiz na soltura ou n\u00e3o dos presos, amparado nos pareceres dos profissionais que avaliariam condutas delituosas futuras e tamb\u00e9m possibilitaria a individualiza\u00e7\u00e3o da pena, j\u00e1 que esta estaria condicionada ao m\u00e9rito pessoal.\n\nAl\u00e9m da impossibilidade de qualquer profissional, com qualquer instrumento, prever as a\u00e7\u00f5es futuras de uma pessoa, as celas est\u00e3o superlotadas, n\u00e3o h\u00e1 separa\u00e7\u00e3o de presos por crime cometido ou tempo de reclus\u00e3o e n\u00e3o h\u00e1 projetos que garantam os direitos legais previstos pela LEP para os presos, como escolas, oficinas profissionais, trabalho, etc. Dessa forma, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel avaliar m\u00e9rito individual se os presos n\u00e3o t\u00eam como exercer sua autonomia na pris\u00e3o.\n\nDiante das quest\u00f5es abordadas acima, algumas considera\u00e7\u00f5es sobre o exame criminol\u00f3gico merecem ser destacadas:\n\na) Viola o princ\u00edpio da legalidade, pois tal condi\u00e7\u00e3o para a progress\u00e3o de regime ou de livramento condicional n\u00e3o adv\u00eam de lei, mas sim de um laudo (cada avaliador pode ter os seus par\u00e2metros para considerar o condenado apto ao conv\u00edvio social), sendo um instrumento de eterniza\u00e7\u00e3o das penas em nome da defesa da sociedade. As s\u00famulas vinculantes n. 26 do STF (Supremo Tribunal Federal) e n. 439 do STJ \u2013 Superior Tribunal de Justi\u00e7a deixam a cargo do juiz solicitar sempre excepcionalmente o exame criminol\u00f3gico, desde que fundamentado. Ou seja, dependendo do juiz o exame criminol\u00f3gico poder\u00e1 ou n\u00e3o ser exigido.\n\nb) Substitui o paradigma da \u201cculpabilidade\u201d pelo da \u201cpericulosidade\u201d, o que em tese s\u00f3 se aplicaria aos submetidos \u00e0s medidas de seguran\u00e7a: a constri\u00e7\u00e3o da liberdade dos plenamente capazes de entender o car\u00e1ter il\u00edcito dos seus atos deve estar vinculada ao tempo de pena, calculada conforme a reprovabilidade da conduta (art. 59 do CP). A indeterminabilidade das restri\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade com base no \u201cenquanto perdurar a periculosidade\u201d j\u00e1 permite absurdos em demasia no uso das medidas de seguran\u00e7a;\n\nc) Est\u00e1 afeto ao Direito Penal de autor e n\u00e3o de fato: onde se pune mais gravemente o condenado pelo que ele \u00e9 e n\u00e3o pelo que fez. Se o r\u00e9u se adequar aos requisitos objetivos e subjetivos de progress\u00e3o de regime ou do livramento condicional n\u00e3o h\u00e1 que se falar em \u201ctend\u00eancia a cometer novos crimes\u201d, sob pena de se violar o princ\u00edpio constitucional da isonomia na execu\u00e7\u00e3o penal: os \u201cnormais\u201d teriam privil\u00e9gios na execu\u00e7\u00e3o penal;\n\nd) Revela certa \u201cvergonha de julgar\u201d: os ju\u00edzes transferem o oficio de julgar aos \u201ct\u00e9cnicos morais\u201d (ou ju\u00edzes secund\u00e1rios) e seus saberes \u201ccient\u00edficos\u201d, o que viola o princ\u00edpio da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es e da inafastabilidade do poder judici\u00e1rio, pois o laudo (ou o documento produzido pelo psic\u00f3logo, decorrente de uma avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica e as informa\u00e7\u00f5es que nele constam tem a fun\u00e7\u00e3o de instruir e subsidiar decis\u00f5es judiciais) deve ser um elemento de convencimento e n\u00e3o a decis\u00e3o em si, sob pena de tornar ju\u00edzes aut\u00f4matos e produzir decis\u00f5es incontrol\u00e1veis. O saber \u201ccient\u00edfico\u201d retira os freios da legalidade ampliando o controle;\n\ne) Seus princ\u00edpios recusam o fato de que o crime \u00e9 um acontecimento, uma eventualidade, pois a grande maioria dos atos de uma pessoa s\u00e3o l\u00edcitos e n\u00e3o criminosos. Os \u201ccrimin\u00f3logos\u201d que buscam as causas do delito atualmente concordam que converge para o atuar delitivo uma pluralidade de fatores: muitas vezes o crime \u00e9 fruto do desespero ou de situa\u00e7\u00f5es sociais extremas;\n\nf) No pouqu\u00edssimo tempo de entrevista, geralmente uma hora ou duas horas (as vezes as condi\u00e7\u00f5es externas de avalia\u00e7\u00e3o permitem muito menos que isso) n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conhecer a personalidade do condenado e n\u00e3o existem condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas ou estruturais para fazer uma \u201cprognose criminal\u201d sobre poss\u00edveis reincid\u00eancias;\n\ng) Mesmo que no exame criminol\u00f3gico fosse poss\u00edvel mapear a personalidade do indiv\u00edduo: n\u00e3o pode o Direito atuar no sentido de modificar moralmente a pessoa e muito menos trat\u00e1-la de forma mais r\u00edgida se n\u00e3o estiver subjetivamente inserida nos \u201cpar\u00e2metros \u00e9ticos da sociedade\u201d. Essa atua\u00e7\u00e3o viola o direito constitucional \u00e0 intimidade (o Estado n\u00e3o pode interferir neste \u00e2mbito da personalidade do indiv\u00edduo) e o princ\u00edpio da alteridade (o direito penal s\u00f3 pune o que se torna externo ao agente);\n\nh) Fere o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, pois o periciado, geralmente oriundo de classe social empobrecida e possuindo baixa escolaridade, n\u00e3o apresenta condi\u00e7\u00f5es de contraditar o exame atrav\u00e9s de um processo de contesta\u00e7\u00e3o leg\u00edtima pela contrata\u00e7\u00e3o de assessor t\u00e9cnico que possa questionar a metodologia e o resultado do documento produzido. Al\u00e9m disso, o juiz geralmente considera a vers\u00e3o do perito oficial em detrimento a posi\u00e7\u00e3o do assessor t\u00e9cnico.\n\ni) Viola a prote\u00e7\u00e3o contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o, ou seja, o direito de qualquer o ser humano n\u00e3o produzir prova contra si mesmo. Na seara penal, isso pode ocorrer tanto pelo direito a permanecer em sil\u00eancio durante o processo de avalia\u00e7\u00e3o quanto pelo direito a mentir, que nos exames criminol\u00f3gicos sempre s\u00e3o interpretados contra o periciado, muitas vezes determinando a nega\u00e7\u00e3o do direito pleiteado.\n\nCabe esclarecer que n\u00e3o h\u00e1 qualquer defini\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da Psicologia do termo \u201cexame criminol\u00f3gico\u201d como conceito e\/ou atributo pertencente a essa ci\u00eancia e profiss\u00e3o. Ademais, esse termo, como express\u00e3o indeterminada at\u00e9 mesmo dentro da esfera jur\u00eddica, gera falsas expectativas quanto \u00e0 possibilidade de um \u00fanico recurso ser capaz de prever o comportamento futuro da pessoa presa, visto que o comportamento humano somente pode ser analisado e\/ou avaliado a partir de um amplo e diversificado conjunto de determinantes e condicionantes hist\u00f3ricos e sociais.\n\nA senten\u00e7a que suspende a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n. 012\/2011 se insurge especialmente contra o art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba da referida Resolu\u00e7\u00e3o, que veda \u201ca elabora\u00e7\u00e3o de progn\u00f3stico criminol\u00f3gico de reincid\u00eancia, a aferi\u00e7\u00e3o de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do bin\u00f4mio delito-delinquente\u201d na per\u00edcia psicol\u00f3gica realizada no contexto da execu\u00e7\u00e3o penal, utilizando-se de argumentos extremamente fr\u00e1geis e simplistas para justificar a imposi\u00e7\u00e3o\u00a0jur\u00eddica perante a pr\u00e1tica dos (as) psic\u00f3logos (as) que atuam no \u00e2mbito do sistema prisional.\n\nTais argumentos referidos na senten\u00e7a dizem respeito a:\n\nArgumento 1: \u201cAlega que a referida veda\u00e7\u00e3o dentre outras constantes na Resolu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o previstas em Lei afronta o direito constitucional ao livre exerc\u00edcio profissional dos (as) psic\u00f3logos (as), especialmente \u00e0queles ou \u00e0quelas com especializa\u00e7\u00e3o em Psicologia Jur\u00eddica\u201d. Esclarecemos que o exerc\u00edcio profissional dos psic\u00f3logos (as) em geral e dos psic\u00f3logos (as) especialistas em Psicologia Jur\u00eddica n\u00e3o se restringe a realiza\u00e7\u00e3o do exame criminol\u00f3gico e que a Psicologia pretende ir muito mais al\u00e9m do que a simples elabora\u00e7\u00e3o de progn\u00f3stico criminol\u00f3gico ou a aferi\u00e7\u00e3o de periculosidade a partir do bin\u00f4mio delito-delinquente. A Psicologia tem a atribui\u00e7\u00e3o de \u201crealizar avalia\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas da personalidade, atrav\u00e9s de\u00a0triagem psicol\u00f3gica, avalia\u00e7\u00e3o de periculosidade e outros exames psicol\u00f3gicos no sistema penitenci\u00e1rio, para os casos de pedidos de benef\u00edcios, tais como transfer\u00eancia para estabelecimento semiaberto, livramento condicional e\/ou outros semelhantes.\u201d\n\nArgumento 2: Que a Resolu\u00e7\u00e3o \u201cviolou o direito dos (as) psic\u00f3logos (as) ocupantes de cargos p\u00fablicos nas estruturas do sistema prisional brasileiro de colaborar com a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional\u201d. Esclarecemos tamb\u00e9m que os (as) psic\u00f3logos (as) que atuam no sistema prisional realizam trabalho de acolhimento e acompanhamento das pessoas presas. Seus afazeres por si j\u00e1 colaboram com a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. E que a Psicologia poder\u00e1 realizar uma an\u00e1lise da integralidade e complexidade da subjetividade do sentenciado que servir\u00e1 de subs\u00eddio \u00e0 decis\u00e3o judicial quanto \u00e0 eventual progress\u00e3o de regime ou livramento condicional.\n\nArgumento 3: Que a Resolu\u00e7\u00e3o feriu \u201co direito difuso da sociedade em geral \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de crimes, por meio da contribui\u00e7\u00e3o advinda dos estudos da Psicologia Jur\u00eddica\u201d. O exame criminol\u00f3gico, como dito, n\u00e3o faz previs\u00e3o de reincid\u00eancia e nem preven\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas delituosas e os estudos na \u00e1rea da Psicologia Jur\u00eddica n\u00e3o se restringem a tal exame. O \u201cexame criminol\u00f3gico\u201d \u00e9 parte do processo inicial da execu\u00e7\u00e3o da pena e somente assim deve ser\u00a0considerado e utilizado.\n\nQuanto ao \u201cprogn\u00f3stico criminol\u00f3gico de reincid\u00eancia\u201d, afirmamos categoricamente que n\u00e3o existe nas ci\u00eancias psicol\u00f3gicas qualquer forma, meio e\/ou instrumento que possibilite a execu\u00e7\u00e3o desta pr\u00e1tica. Isto porque a \u201creincid\u00eancia\u201d, no contexto aqui definido, \u00e9 considerada um comportamento criminal repetitivo que, como qualquer outro comportamento humano, n\u00e3o pode ser completa e plenamente previsto por um \u00fanico recurso. O comportamento humano, seja qual for, \u00e9 resultado e resultante de uma infinidade e multiplicidade de fatores de ordem subjetiva que, pela sua alta complexidade, n\u00e3o podem ser isolados e categorizados como mais ou menos influentes para qualquer tipo de manifesta\u00e7\u00e3o humana.\n\nO princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena (art. 5\u00ba, XLVI, da CF) estabelece que a puni\u00e7\u00e3o deve se dar na exata medida do crime praticado, de forma justa e sem padroniza\u00e7\u00f5es. Esta determina\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o se encerra quando a senten\u00e7a \u00e9 proferida, exigindo tamb\u00e9m que sejam feitas adapta\u00e7\u00f5es durante o cumprimento da pena. Para tanto, o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o conta com diversos instrumentos previstos na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, tais como o exame de personalidade, o exame criminol\u00f3gico e o parecer da CTC \u2013 Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Classifica\u00e7\u00e3o (S\u00e1, 2009). A CTC foi criada originariamente para a classifica\u00e7\u00e3o das pessoas presas e da qual o psic\u00f3logo faz parte.\n\nE, quanto a aferi\u00e7\u00e3o do \u201cnexo causal a partir do bin\u00f4mio delito-delinquente\u201d, qualquer aspecto psicol\u00f3gico deveria remeter a uma an\u00e1lise integral do comportamento humano e seus desdobramentos. Nesse contexto, o delito precisaria ser entendido como um conceito claro e individualizado.\n\nO estabelecimento de nexos e a rela\u00e7\u00e3o entre \u201ctra\u00e7o e comportamento\u201d s\u00e3o elementos fundamentais para a pr\u00e1tica da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, a qual deve estar fundamentada na an\u00e1lise da integralidade e complexidade da subjetividade, e n\u00e3o reduzida \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio ato-personalidade, ou seja, na explica\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis tra\u00e7os de personalidade a partir da rela\u00e7\u00e3o exclusiva com o ato cometido (o qual \u00e9 qualificado como crime pelo C\u00f3digo Penal). Vedar na avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica o estabelecimento de nexo causal de acordo com o bin\u00f4mio delitodelinquente \u00e9 transpor para a pr\u00e1tica espec\u00edfica da Execu\u00e7\u00e3o Penal os pressupostos que j\u00e1 est\u00e3o regulamentados no C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo, notadamente os Artigos 1\u00ba, al\u00ednea c e 2\u00ba, al\u00edneas a, g e h.\n\nC\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo:\n\nArt. 1\u00ba \u2013 S\u00e3o deveres fundamentais dos psic\u00f3logos:\nc) Prestar servi\u00e7os psicol\u00f3gicos de qualidade, em condi\u00e7\u00f5es de trabalho dignas e apropriadas \u00e0 natureza desses servi\u00e7os, utilizando princ\u00edpios, conhecimentos e t\u00e9cnicas reconhecidamente fundamentados na ci\u00eancia psicol\u00f3gica, na \u00e9tica e na legisla\u00e7\u00e3o profissional;\n\nArt. 2\u00ba \u2013 Ao psic\u00f3logo \u00e9 vedado:\na) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade ou opress\u00e3o;\ng) Emitir documentos sem fundamenta\u00e7\u00e3o e qualidade t\u00e9cnicocient\u00edfica;\nh) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e t\u00e9cnicas psicol\u00f3gicas, adulterar seus resultados ou fazer declara\u00e7\u00f5es falsas;\n\nDe acordo com o Conselho Federal de Psicologia, n\u00e3o cabe aos psic\u00f3logos e \u00e0s psic\u00f3logas efetuarem qualquer tipo de parecer sobre a \u201cpericulosidade\u201d das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade e sua irresponsabilidade penal. Para Rauter (2007, p. 43) \u00e9 totalmente contradit\u00f3ria a atua\u00e7\u00e3o do (a) psic\u00f3logo (a) no que se refere \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de laudos e pareceres que \u201c[\u2026] v\u00e3o no sentido ao contr\u00e1rio \u00e0 \u00e9tica profissional\u201d. De acordo com a mesma autora \u201c[\u2026] ao psic\u00f3logo \u00e9 solicitado fazer previs\u00f5es de comportamento atrav\u00e9s de laudos que instruem a concess\u00e3o de benef\u00edcios e a progress\u00e3o de regimes, exercendo uma esp\u00e9cie de futurologia cient\u00edfica sem qualquer respaldo te\u00f3rico s\u00e9rio\u201d. J\u00e1 Silva (2007, p. 106) coloca que\u00a0o exame criminol\u00f3gico \u201c\u00e9 um dispositivo que viola, entre outros, o direito a intimidade e a personalidade\u201d.\n\nOu seja, a utiliza\u00e7\u00e3o\/solicita\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas em momentos em que se necessita avaliar a pessoa presa somente para subsidiar decis\u00f5es judiciais durante a execu\u00e7\u00e3o da pena, para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio de progress\u00e3o de regime e livramento condicional, torna tal instrumento algo voltado exclusivamente para a suposta defesa social, o que viola direitos e garantias das pessoas a elas submetidas, bem como reduz o fen\u00f4meno criminal ao determinismo individual, sem abord\u00e1-lo na sua real complexidade e multidetermina\u00e7\u00e3o.\n\nCom isso, justificando-se a autonomia dos profissionais psic\u00f3logos em realizar as avalia\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas, h\u00e1 que se aceitar a impossibilidade da \u201cprognose de reincid\u00eancia\u201d ou \u201caferi\u00e7\u00e3o de periculosidade\u201d, pois a elabora\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o se ampara em preceitos institucionalmente determinados a partir do C\u00f3digo de \u00c9tica da Profiss\u00e3o, e de outras normativas profissionais, bem como de princ\u00edpios constitucionais fundamentais, tais como do contradit\u00f3rio, da dignidade humana e da preserva\u00e7\u00e3o da intimidade e do livre pensamento. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 como, diante dos saberes psicol\u00f3gicos, determinar aspectos positivos ou negativos quanto a quest\u00f5es sociais, al\u00e9m da impossibilidade de se realizar rotula\u00e7\u00f5es.\n\nAssim, toda a a\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, especialmente na \u00e1rea do sistema prisional, deve ser realizada numa abordagem transdisciplinar, como um momento de encontro com o indiv\u00edduo, resgatando o saber te\u00f3rico e contribuindo para revelar os aspectos envolvidos no processo de prisioniza\u00e7\u00e3o. Enquanto existirem as demandas judiciais de avalia\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas somente \u201cde sa\u00edda\u201d, o (a) psic\u00f3logo (a) deve ter entendimento do papel institucional que ocupa, dando evid\u00eancia ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional e aos instrumentos nacionais e internacionais de garantia da defesa dos Direitos Humanos, nas manifesta\u00e7\u00f5es que emitir sobre todas as pautas a\u00a0serem debatidas, e estimulando os temas sobre sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e programas de reintegra\u00e7\u00e3o social.\n\nPor fim, cabe salientar que o trabalho do psic\u00f3logo no sistema prisional deve ser multi e interdisciplinar e prezar pela constru\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas para as pessoas presas, al\u00e9m da retomada de la\u00e7os sociais objetivando a reinser\u00e7\u00e3o social.\n\nQuanto \u00e0 suspens\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o, o Conselho Federal de Psicologia informa que tal senten\u00e7a continua v\u00e1lida em todo o Territ\u00f3rio Nacional. Trata-se de uma decis\u00e3o monocr\u00e1tica de 1\u00aa Inst\u00e2ncia, em que o ilustre Ju\u00edzo sentenciou pelo deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e, no m\u00e9rito, declarou a nulidade da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n. 012\/2011, retirando-lhe toda a efic\u00e1cia em \u00e2mbito nacional, especialmente para o fim de invalidar processos \u00e9tico-disciplinares instaurados com base nela ou em seus termos, e as san\u00e7\u00f5es aos psic\u00f3logos (as) eventualmente neles aplicadas. Explicamos, aqui, que decis\u00e3o monocr\u00e1tica consiste em decis\u00e3o proferida por um \u00fanico magistrado, de qualquer inst\u00e2ncia ou tribunal.\n\nInformamos que o CFP apelou da senten\u00e7a, tentando reverter a decis\u00e3o. A Colenda 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. Est\u00e1 sendo providenciado o recurso competente para tentar reverter a decis\u00e3o na Instancia Superior.\n\nCONCLUS\u00c3O:\n\nA concep\u00e7\u00e3o positivista e determinista que fundamenta o chamado \u201cexame criminol\u00f3gico\u201d busca investigar o ser humano, estud\u00e1-lo, perceb\u00ea-lo, sond\u00e1-lo e identific\u00e1-lo em toda a sua hist\u00f3ria de vida, de modo que se possa prever o comportamento \u201capto\u201d a viver na sociedade. Em outras palavras, a cren\u00e7a nas ess\u00eancias (boa ou m\u00e1), que emerge no contexto hist\u00f3rico de meados do s\u00e9culo XIX, se estendeu ao s\u00e9culo XX, permeia ainda no s\u00e9culo XXI em alguns discursos e pr\u00e1ticas pseudo cient\u00edficas, vigentes em determinados espa\u00e7os, institui\u00e7\u00f5es e concep\u00e7\u00f5es de pol\u00edticas p\u00fablicas.\n\nO exame criminol\u00f3gico desrespeita diversos princ\u00edpios do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do (a) Psic\u00f3logo (a), podendo se configurar como neglig\u00eancia, haja vista a desconsidera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o de qualidade. A Psicologia tem um papel social importante e seria uma indu\u00e7\u00e3o reducionista ou um erro fazer uma afirma\u00e7\u00e3o desprovida de um m\u00ednimo de cientificidade. Isso \u00e9 mais forte ainda quando se trata de uma an\u00e1lise t\u00e9cnicopericial que vai subsidiar decis\u00f5es judiciais e um dos bens mais caros, a liberdade.\n\nA Psicologia, enquanto ci\u00eancia e profiss\u00e3o quer afirmar outras possibilidades de interven\u00e7\u00e3o no campo penal, que possam trazer contribui\u00e7\u00f5es mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do sofrimento ps\u00edquico e mental advindo das p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es de encarceramento, j\u00e1 amplamente conhecidas e onipresentes nas pris\u00f5es brasileiras.\n\nAl\u00e9m disso, seu compromisso \u00e9 com a garantia do acesso da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas, a assist\u00eancia aos presos, egressos e seus familiares, a retomada de la\u00e7os sociais e na constru\u00e7\u00e3o de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial.\n\nA precariedade do sistema prisional brasileiro \u00e9 mais do que not\u00f3ria, e este modelo deve ser repensado. Portanto, o trabalho do (a) psic\u00f3logo (a) no \u00e2mbito do sistema prisional \u00e9 indispens\u00e1vel, tendo em vista que sua atua\u00e7\u00e3o \u00e9 totalmente voltada para a garantia dos direitos humanos, procurando fazer com que a LEP seja efetuada de fato para que se possa ter um resultado satisfat\u00f3rio.\n\nEntendemos que o agravamento da crise vivida no sistema penitenci\u00e1rio e o fato de o Brasil ser o pa\u00eds que possui uma das maiores popula\u00e7\u00f5es carcer\u00e1rias do mundo, a terceira popula\u00e7\u00e3o, segundo dados do CNJ \u2013 Conselho Nacional de Justi\u00e7a, exigem mais do que nossa contribui\u00e7\u00e3o na constru\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias e possibilidades de uma pr\u00e1tica profissional voltada para a integra\u00e7\u00e3o social. Exigem-nos amplia\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo com Legislativo, Executivo, Sistema de Justi\u00e7a e Sociedade bem como a constru\u00e7\u00e3o de parcerias nessa tarefa de pensar alternativas ao modelo prisional vigente. Compreendendo que o modelo de priva\u00e7\u00e3o de liberdade n\u00e3o faz avan\u00e7ar a cidadania, piora os v\u00ednculos sociais e familiares, e agrava o processo\u00a0de exclus\u00e3o do indiv\u00edduo na sociedade, exclus\u00e3o essa que j\u00e1 se faz presente mesmo antes da pris\u00e3o, pois, como sabemos, a grande maioria dos sentenciados s\u00e3o provenientes da classe pobre, portanto sem acesso aos direitos fundamentais de qualidade garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0para o pleno exerc\u00edcio de sua cidadania.\n\nNesse sentido, cabe afirmar que o Conselho Federal de Psicologia est\u00e1 comprometido com a ideia de constru\u00e7\u00e3o de uma cultura de defesa da ampla garantia de direitos humanos, com a valoriza\u00e7\u00e3o da cidadania e com a efetiva\u00e7\u00e3o da democracia em nosso pa\u00eds.\n\nAssim, reiteramos o que consta na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n. 012\/2011 quanto \u00e0 impossibilidade do (a) psic\u00f3logo (a) realizar o chamado \u201cexame criminol\u00f3gico\u201d, tal como o que preconiza o princ\u00edpio fundamental VI do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do (a) Psic\u00f3logo (a): \u201cVI. O psic\u00f3logo zelar\u00e1 para que o exerc\u00edcio profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situa\u00e7\u00f5es em que a Psicologia esteja sendo aviltada\u201d, bem como a al\u00ednea c do artigo 1\u00ba que diz serem deveres fundamentais dos (as) psic\u00f3logos (as): \u201cPrestar servi\u00e7os psicol\u00f3gicos de qualidade, em condi\u00e7\u00f5es de trabalho dignas e apropriadas \u00e0 natureza desses servi\u00e7os, utilizando princ\u00edpios, conhecimentos e t\u00e9cnicas reconhecidamente fundamentados na ci\u00eancia psicol\u00f3gica, na \u00e9tica e na legisla\u00e7\u00e3o profissional\u201d. Salientamos a necessidade de que a categoria profissional atue de acordo com as normativas editadas pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e que psic\u00f3logos e psic\u00f3logas ressaltem o compromisso com a sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, direitos humanos, la\u00e7os sociais e a promo\u00e7\u00e3o da cidadania da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria.\n\nREFER\u00caNCIAS:\n\nBRASIL. Lei n. 7210, de 11 de junho de 1984. Institui a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. Bras\u00edlia, 1984.\n\n_______. Decreto lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal. Bras\u00edlia, 1940.\n\nCONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A pr\u00e1tica profissional dos(as) psic\u00f3logos (as) no\u00a0Sistema Prisional. Bras\u00edlia, 2009.\n\n_______. Resolu\u00e7\u00e3o CFP n. 010\/2005.\u00a0C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo.\n\n_______. Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 007\/03, de 14 de junho de 2003. Institui o Manual de Elabora\u00e7\u00e3o de documentos escritos produzidos pelo psic\u00f3logo, decorrentes de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica e revoga a resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 17\/2002\n\n_______. Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 012\/11, de 25 de maio de 2011. Regulamenta a atua\u00e7\u00e3o da (o) psic\u00f3loga (o) no \u00e2mbito do sistema prisional. Bras\u00edlia, 2011.\n\nhttp:\/\/direitopraquem.blogspot.com.br\/2012\/03\/exame-criminologico.html\n\nhttp:\/\/www.justica.gov.br\/Acesso\/consultas-publicas\/subpaginas_consultaspublicas\/departamento-penitenciario-nacional-depen\n\nhttp:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/principal\/principal.asp\n\nhttp:\/\/www.stj.jus.br\/portal\/site\/STJ\n\nJESUS, Fernando. Psicologia Aplicada \u00e0 Justi\u00e7a. Goi\u00e2nia: AB, 2001.\n\nNOTA T\u00c9CNICA SOBRE A SUSPENS\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O CFP 012\/2011. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.crprj.org.br\/documentos\/NOTA%20SOBRE%20A%20SUSPENSAO%20DA%20RE\nSOLUCAO%2012_11%20vers%C3%A3o150615.pdf\n\nPSICOLOGADO. : https:\/\/psicologado.com\/atuacao\/psicologia-juridica\/a-atuacao-do-psicologojuridico-no-sistema-prisional\n\nRAUTER, Cristina. Cl\u00ednica e estrat\u00e9gias de resist\u00eancia: perspectivas para o trabalho do psic\u00f3logo em pris\u00f5es. Psicologia e sociedade, Porto Alegre, v. 19, n. 2, p. 42-47 ago. 2007.\n\nS\u00e1, Alvino Augusto de ; Alves, Jamil Chaim . Dos pareceres da Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Classifica\u00e7\u00e3o na individualiza\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria da pena: uma revis\u00e3o interdisciplinar. Boletim IBCCRIM, v. 201, p. 07-08, 2009.\n\nSenten\u00e7a de suspens\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n. 012\/2011. Dispon\u00edvel em http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/1a-vara-federal-porto-alegre-derruba.pdf\n\nSILVA, F\u00e1bio Costa Morais de S\u00e1 e; et al. Diretrizes para atua\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o dos psic\u00f3logos do sistema prisional brasileiro. Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. Departamento Penitenci\u00e1rio Nacional \u2013 DEPEN. Conselho Federal de Psicologia \u2013 CFP. Bras\u00edlia, 2007.\n\n","_legislacao_categoria":[{"id":62,"nome":"Outros de interesse","slug":"outros-de-interesse","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=outros-de-interesse"}]}