
{"id":2721,"slug":"nota-tecnica-sobre-cobranca-da-contribuicao-para-o-cra","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/nota-tecnica-sobre-cobranca-da-contribuicao-para-o-cra\/","class_list":["post-2721","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-notas-tecnicas"],"titulo":"Nota t\u00e9cnica sobre cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o para o CRA","conteudo":"Considerando que tem ocorrido com frequ\u00eancia casos em que o Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 CRA notifica e aplica multas a empresas e\/ou psic\u00f3logas(os) que prestem servi\u00e7os na \u00e1rea Organizacional, Gest\u00e3o de Pessoas e de Recursos Humanos;\n\nConsiderando que somente a Lei pode definir atribui\u00e7\u00f5es e criar restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio de qualquer profiss\u00e3o e essa regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 feita em nome do interesse p\u00fablicoe no \u00e2mbito da(o) profissional psic\u00f3loga(o) \u00e9 regulado pelos artigos 10, 11, 12, 13 e par\u00e1grafos da Lei n\u00ba 4.119\/62 e regulamentado pelo art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 53.464\/64;\n\nConsiderando que cabe ao CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE S\u00c3O PAULO a atribui\u00e7\u00e3o de orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o em sua \u00e1rea de compet\u00eancia, zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da \u00e9tica e assegurar o cumprimento de leis, decretos e resolu\u00e7\u00f5es que regulamentam o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de psic\u00f3loga(o), conforme preceitua o art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 5.766\/71, que criou os Conselhos de Psicologia;\n\nConsiderando que a fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional da psicologia, seja pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, \u00e9 exclusivamente do \u00e2mbito do Conselho Regional de Psicologia e n\u00e3o de outros Conselhos;\n\nConsiderando que o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.839\/80 estabelece que: \u201cO registro de empresas e a anota\u00e7\u00e3o dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, ser\u00e3o obrigat\u00f3rios nas profiss\u00f5es, em raz\u00e3o da atividade b\u00e1sica ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela pela qual prestem servi\u00e7o a terceiros\u201d e no entendimento de que, nesse contexto, se o objeto da Empresa se enquadra no \u00e2mbito profissional de alguma \u00e1rea da Psicologia, a fiscaliza\u00e7\u00e3o compete ao Conselho de Psicologia;\n\nConsiderando que a CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL\u00a0DE 1988, ao disciplinar a liberdade de profiss\u00f5es,estabelece crit\u00e9rios para regulamenta\u00e7\u00e3o das mesmas e ainda que assegura em seu art. 5\u00ba, inciso XIII, a liberdade do exerc\u00edcio profissional, ao estabelecer que: \u201c\u00e9 livre o exerc\u00edcio de qualquer trabalho, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, atendidas as qualifica\u00e7\u00f5es profissionais que a lei estabelecer\u201d;\n\nConsiderando a Resolu\u00e7\u00e3o do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA n\u00ba 08\/1998, que indica em seu artigo 1\u00ba: O psic\u00f3logo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e que exerce as suas atribui\u00e7\u00f5es profissionais na \u00e1rea de Recursos Humanos n\u00e3o est\u00e1 obrigado a inscrever-se ou contribuir para o Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o;\n\nConsiderando por fim que as \u00e1reas de Gest\u00e3o de Pessoas e Recursos Humanos \u00e9 de atua\u00e7\u00e3o multiprofissional, ou seja, as atribui\u00e7\u00f5es desta \u00e1rea podem ser desempenhadas por profissionais de diversas forma\u00e7\u00f5es, incluindo psic\u00f3loga(os) e administradores(as), sendo certo que cada profissional exercer\u00e1 seu trabalho utilizando os conhecimentos provenientes de sua forma\u00e7\u00e3o.\n\nO Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo, para fins de orienta\u00e7\u00e3o, entende que:\n\na)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Cabe ao Conselho Regional de Psicologia, e somente a este, a atividade de orientar e fiscalizar o exerc\u00edcio profissional da(o) psic\u00f3loga(o), em Pessoa F\u00edsica ou Pessoa Jur\u00eddica.\n\nb)\u00a0\u00a0\u00a0 A(O) psic\u00f3loga(o) encontra-se legalmente autorizada(o) a exercer atividades na \u00e1rea de Psicologia Organizacional e do Trabalho, visto que o desenvolvimento de atividades em Gest\u00e3o de Pessoas e Recursos Humanos est\u00e3o contempladas nesta \u00e1rea e ainda, por tratar-se de setor multiprofissional, onde cada um, ao exercer tal atividade, o far\u00e1 utilizando-se dos conhecimentos pertinentes \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o\/gradua\u00e7\u00e3o.\n\nc)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Conste no Contrato Social de empresa prestadora de servi\u00e7os por psic\u00f3logas(os), na \u00e1rea de Gest\u00e3o de Pessoas e Recursos Humanos, Recrutamento, Sele\u00e7\u00e3o, Desenvolvimento Organizacional, Treinamento, entre outras afins, que as atividades ser\u00e3o desenvolvidas a partir de m\u00e9todos e t\u00e9cnicas psicol\u00f3gicas e de compet\u00eancias afins.\n\nS\u00e3o Paulo, outubro de 2015\nConselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo\n","_legislacao_categoria":[{"id":21,"nome":"Notas t\u00e9cnicas","slug":"notas-tecnicas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=notas-tecnicas"}]}