
{"id":2718,"slug":"portaria-detran-sp-no-548-de-14-de-dezembro-de-2015-publicada-no-doe-sp-de-15-12-2015","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/portaria-detran-sp-no-548-de-14-de-dezembro-de-2015-publicada-no-doe-sp-de-15-12-2015\/","class_list":["post-2718","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-outros-de-interesse"],"titulo":"PORTARIA DETRAN-SP N. 548, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 (publicada no DOE-SP de 15\/12\/2015)","conteudo":"\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Disciplina os procedimentos atinentes ao exame pr\u00e1tico de dire\u00e7\u00e3o veicular de candidato ou condutor com defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de Juntas M\u00e9dicas, Psicol\u00f3gicas e Especiais de Sa\u00fade.\n\nO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 DETRAN-SP, no uso das compet\u00eancias previstas no artigo 22 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro e no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 1.195, de 17 de janeiro de 2013,\n\nConsiderando os procedimentos regulamentados pela NBR 14.970\/2003 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013 ABNT e pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425, de 27 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito \u2013 CONTRAN, que Disp\u00f5e sobre o exame de aptid\u00e3o f\u00edsica e mental, a avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica e o credenciamento das entidades p\u00fablicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba e o artigo 148 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro,\n\nConsiderando manifesta\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Medicina de Tr\u00e1fego \u2013 ABRAMET, conforme teor do Protocolo DETRAN-SP n\u00ba 359912-4\/2013,\n\nConsiderando o relat\u00f3rio do Grupo T\u00e9cnico composto por representantes deste DETRAN-SP e dos m\u00e9dicos credenciados junto a esta autarquia, especializados na avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica da pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica motora e mobilidade reduzida, conforme teor do Protocolo DETRAN-SP n\u00ba 120512-9\/2015,\n\nConsiderando que a avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica da pessoa com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida requer conhecimento t\u00e9cnico pr\u00e1tico de m\u00e9dico especialista em Medicina do Tr\u00e1fego e atua\u00e7\u00e3o em conjunto com examinadores de tr\u00e2nsito,\n\nRESOLVE:\n\nArtigo 1\u00ba \u2013 Ficam os procedimentos atinentes ao exame pr\u00e1tico de dire\u00e7\u00e3o veicular, de candidato ou condutor com defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida, e \u00e0s Juntas M\u00e9dicas, Psicol\u00f3gicas e Especiais de Sa\u00fade disciplinados nos termos desta Portaria.\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\n\nArtigo 2\u00ba \u2013 O exame pr\u00e1tico de dire\u00e7\u00e3o veicular de candidato ou condutor com defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida, para a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor, \u00e9 considerado prova especializada e deve ser realizado por Banca Especial.\n\nArtigo 3\u00ba \u2013 A Banca Especial, de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, dever\u00e1 ser integrada, por pelo menos:\nI \u2013 dois Examinadores de Tr\u00e2nsito;\nII \u2013 um m\u00e9dico credenciado nos termos da Portaria DETRAN n\u00ba 587, de 15 de abril de 2005.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 S\u00f3 poder\u00e3o integrar Bancas Especiais os profissionais que tiverem se submetido a treinamento pr\u00e1tico espec\u00edfico, no \u00e2mbito da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual atuam.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Poder\u00e1 integrar Banca Especial m\u00e9dico que comp\u00f5e Junta M\u00e9dica Especial.\nArtigo 4\u00ba \u2013 As Unidades de Atendimento do DETRAN-SP somente poder\u00e3o constituir Bancas Especiais, em sua \u00e1rea de abrang\u00eancia, mediante autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, por portaria, do Diretor Setorial de Habilita\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Na impossibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de Banca Especial, os exames pr\u00e1ticos, de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, poder\u00e3o ser realizados por qualquer Unidade de Atendimento no \u00e2mbito da mesma Superintend\u00eancia Regional de Tr\u00e2nsito.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Somente na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de Banca Especial no \u00e2mbito de uma Superintend\u00eancia Regional de Tr\u00e2nsito, \u00e9 que os exames pr\u00e1ticos de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria poder\u00e3o ser realizados por outra.\n\nCap\u00edtulo I\nDo Exame Pr\u00e1tico de Dire\u00e7\u00e3o Veicular\n\nArtigo 5\u00ba \u2013 Os exames pr\u00e1ticos, de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, poder\u00e3o ser realizados em via p\u00fablica ou em local adequado \u00e0 constata\u00e7\u00e3o de dirigibilidade segura.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O local de realiza\u00e7\u00e3o de exames pr\u00e1ticos, de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, dever\u00e1 obedecer aos ditames do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, dos artigos 16 e 17 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 168\/04 do CONTRAN, e das Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Medicina pertinentes.\n\nArtigo 6\u00ba \u2013 O exame pr\u00e1tico, de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, dever\u00e1 ser precedido de exame de aptid\u00e3o f\u00edsica e mental, para a constata\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida para a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor, realizado por Junta M\u00e9dica Especial.\n\nArtigo 7\u00ba \u2013 Constatado o comprometimento de condutor para dirigir ve\u00edculo convencional, dever\u00e1 ele se submeter a:\nI \u2013 m\u00ednimo de cinco horas\/aula de pr\u00e1tica de dire\u00e7\u00e3o, registradas atrav\u00e9s do sistema e-CNHsp, em ve\u00edculo especialmente adaptado \u00e0 sua defici\u00eancia ou capacidade reduzida;\nII \u2013 exame pr\u00e1tico de dire\u00e7\u00e3o veicular realizado por Banca Especial;\nIII \u2013 outros exames que se fa\u00e7am necess\u00e1rios \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o, dentre os previstos na legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, para garantia de condi\u00e7\u00f5es de dirigibilidade segura.\n\nArtigo 8\u00ba \u2013 Superada a condi\u00e7\u00e3o especial, que determinou a anota\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica de pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida na Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o \u2013 CNH, poder\u00e1 o condutor dirigir ve\u00edculo convencional, desde que se submeta a:\nI \u2013 exame de aptid\u00e3o f\u00edsica e mental por Junta M\u00e9dica Especial, para a constata\u00e7\u00e3o do afastamento de defici\u00eancia f\u00edsica ou mobilidade reduzida para a condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor;\nII \u2013 m\u00ednimo de cinco horas\/aula de pr\u00e1tica de dire\u00e7\u00e3o em ve\u00edculo convencional, registradas atrav\u00e9s do sistema e-CNHsp, exigidas a crit\u00e9rio da Junta M\u00e9dica Especial de que trata o inciso I deste artigo;\nIII \u2013 exame pr\u00e1tico de dire\u00e7\u00e3o veicular realizado por Banca Especial, para a constata\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de dirigibilidade de ve\u00edculo automotor convencional;\nIV \u2013 outros exames que se fa\u00e7am necess\u00e1rios \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o, dentre os previstos na legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, para garantia de condi\u00e7\u00f5es de dirigibilidade segura.\n\nSe\u00e7\u00e3o I\nDa Avalia\u00e7\u00e3o M\u00e9dica por Banca Especial\n\nArtigo 9\u00ba \u2013 O m\u00e9dico, durante a realiza\u00e7\u00e3o de exame pr\u00e1tico de dire\u00e7\u00e3o veicular por Banca Especial, dever\u00e1 avaliar o candidato ou condutor \u00e0 vista dos procedimentos de avalia\u00e7\u00e3o cl\u00ednica e de dirigibilidade exigidos pela NBR 14970\/2003 da ABNT.\n\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Na avalia\u00e7\u00e3o de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, o m\u00e9dico dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o:\nI \u2013 laudo m\u00e9dico emitido no \u00e2mbito do exame de aptid\u00e3o f\u00edsica e mental, realizado por Junta M\u00e9dica Especial;\nII \u2013 laudo de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, se realizado o exame complementar, de que tratam o artigo 147, I e \u00a7 3\u00ba, do CTB, o artigo 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/12 do CONTRAN e o artigo 38-B, II, al\u00ednea \u201ce\u201d, da Portaria DETRAN n\u00ba 540\/99.\n\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Na avalia\u00e7\u00e3o de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, o m\u00e9dico, observado o laudo emitido por Junta M\u00e9dica Especial, dever\u00e1 deliberar a respeito da:\nI \u2013 efetiva exist\u00eancia de defici\u00eancia f\u00edsica motora ou da mobilidade reduzida do avaliado;\nII \u2013 necessidade de adapta\u00e7\u00f5es veiculares.\n\n\u00a7 3\u00ba \u2013 O m\u00e9dico de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo n\u00e3o precisa ser o mesmo que avaliou o candidato ou o condutor no \u00e2mbito da Junta M\u00e9dica Especial.\n\nArtigo 10 \u2013 \u00c9 dever do m\u00e9dico integrante de Banca Especial, previamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do exame pr\u00e1tico, de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, identificar o avaliado e preencher no Boleto de Avalia\u00e7\u00e3o M\u00e9dica do Exame Pr\u00e1tico de Dire\u00e7\u00e3o Veicular:\nI \u2013 restri\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas caracterizadoras de defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida do avaliado;\nII \u2013 eventuais adapta\u00e7\u00f5es veiculares necess\u00e1rias para observa\u00e7\u00e3o durante exame pr\u00e1tico.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 \u00c9 tamb\u00e9m dever do m\u00e9dico, durante a realiza\u00e7\u00e3o do exame pr\u00e1tico de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, verificar se o ve\u00edculo a ser utilizado no exame est\u00e1 perfeitamente adaptado \u00e0 defici\u00eancia f\u00edsica motora ou \u00e0 mobilidade reduzida espec\u00edfica do avaliado, se for o caso.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Fica a crit\u00e9rio do m\u00e9dico de Banca Especial se a verifica\u00e7\u00e3o das adapta\u00e7\u00f5es veiculares deve ocorrer com o ve\u00edculo parado e\/ou em movimento.\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Quando da necessidade de observa\u00e7\u00e3o do desempenho do avaliado com o ve\u00edculo em movimento, o m\u00e9dico de Banca Especial tem as seguintes prerrogativas:\nI \u2013 acompanhar o percurso completo do exame pr\u00e1tico de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria;\nII \u2013 sentar no banco traseiro do ve\u00edculo;\nIII \u2013 alterar o trajeto de acordo com o que julgar necess\u00e1rio, para a constata\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de dirigibilidade segura.\n\nArtigo 11 \u2013 Realizado o exame de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, o Boleto de Avalia\u00e7\u00e3o M\u00e9dica do Exame Pr\u00e1tico de Dire\u00e7\u00e3o Veicular dever\u00e1 ser registrado na ata do exame, na qual dever\u00e1 constar nome, n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o e a assinatura, previamente colhida, do avaliado.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O m\u00e9dico integrante de Banca Especial dever\u00e1 preencher na ata do exame seu resultado, que poder\u00e1 ser:\nI \u2013 aprovado para dirigir ve\u00edculo convencional, devendo da CNH expedida constar a observa\u00e7\u00e3o codificada \u201cX\u201d, de que trata o Anexo XV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/12 do CONTRAN;\nII \u2013 aprovado para dirigir somente ve\u00edculo adaptado \u00e0s restri\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida, previstas no Anexo XV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/12 do CONTRAN;\nIII \u2013 cancelado por:\na) n\u00e3o ter sido constatada defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida;\nb) n\u00e3o ter o avaliado realizado o treinamento adequado;\nc) n\u00e3o estar o ve\u00edculo adaptado \u00e0 defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida;\nd) n\u00e3o estar o ve\u00edculo em condi\u00e7\u00f5es de trafegar.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Os m\u00e9dicos e examinadores de Banca Especial devem fazer a confer\u00eancia e registro, na ata do exame, da estat\u00edstica dos exames realizados pela respectiva Banca.\n\nSe\u00e7\u00e3o II\nDo cancelamento do exame pr\u00e1tico de dire\u00e7\u00e3o veicular\n\nArtigo 12 \u2013 O m\u00e9dico dever\u00e1 determinar o cancelamento do exame pr\u00e1tico, de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria, caso delibere pela inexist\u00eancia de:\nI \u2013 defici\u00eancia f\u00edsica motora ou redu\u00e7\u00e3o de mobilidade do avaliado, descritas no laudo de Junta M\u00e9dica Especial;\nII \u2013 todas as adapta\u00e7\u00f5es veiculares necess\u00e1rias \u00e0 defici\u00eancia f\u00edsica motora ou redu\u00e7\u00e3o de mobilidade do avaliado.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Determinado o cancelamento do exame pr\u00e1tico de que trata o artigo 2\u00ba desta Portaria o m\u00e9dico dever\u00e1:\nI \u2013 subscrever os motivos na ata do exame;\nII \u2013 inserir no sistema e-CNHsp o novo resultado de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica do candidato ou condutor.\n\nArtigo 13 \u2013 Deliberado sobre a necessidade de novas adapta\u00e7\u00f5es veiculares, n\u00e3o previstas no laudo de Junta M\u00e9dica Especial, o avaliado dever\u00e1 se submeter, ao menos, a cinco aulas pr\u00e1ticas complementares, registradas atrav\u00e9s do sistema e-CNHsp, em ve\u00edculo especialmente adaptado \u00e0 sua defici\u00eancia ou mobilidade, antes de agendar novo exame pr\u00e1tico por Banca Especial.\n\nArtigo 14 \u2013 Cancelado o exame pr\u00e1tico de que trata o artigo 2\u00ba, nos termos do artigo 12, todos desta Portaria, o avaliado poder\u00e1 recorrer \u00e0 Junta M\u00e9dica de recurso, que ser\u00e1 especialmente constitu\u00edda para esse fim, em primeira inst\u00e2ncia e, em segunda inst\u00e2ncia, ao Conselho Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 CETRAN, nos termos dos artigos 11 a 14 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/12 do CONTRAN.\n\nArtigo 15 \u2013 O avaliado poder\u00e1 reagendar seu exame, caso Junta M\u00e9dica de recurso profira resultado contr\u00e1rio \u00e0 decis\u00e3o do m\u00e9dico de Banca Especial, no que concerne ao cancelamento de exame pr\u00e1tico especializado.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O novo exame de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e1 agendado sem custo ao avaliado.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O novo exame de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de cancelamento por m\u00e9dico de Banca Especial, \u00e0 vista do recurso proferido.\n\nSe\u00e7\u00e3o III\nDa Avalia\u00e7\u00e3o M\u00e9dica para fins de Benef\u00edcio Fiscal\n\nArtigo 16 \u2013 Os m\u00e9dicos credenciados junto ao DETRAN-SP nos termos da Portaria n\u00ba 587, de 15 de abril de 2005, poder\u00e3o realizar avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica em pessoa com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida, para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio fiscal previsto no artigo 1\u00ba, IV, da Lei federal n\u00ba 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Feita a avalia\u00e7\u00e3o de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, dever\u00e1 ser emitido o respectivo laudo m\u00e9dico, conforme modelo exigido pela Receita Federal.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O laudo de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo dever\u00e1 ser:\nI \u2013 preenchido e firmado por dois m\u00e9dicos nos termos do \u201ccaput\u201d deste artigo;\nII \u2013 emitido em favor de condutor que apresente defici\u00eancia f\u00edsica motora ou mobilidade reduzida;\nIII \u2013 assinado pelo Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP, na qual estiver registrada a CNH do condutor benefici\u00e1rio, como \u201cunidade emissora do laudo\u201d, desde que apresente as mesmas restri\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas constantes da ata da Banca Especial e da CNH.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A Unidade de Atendimento do DETRAN-SP dever\u00e1 arquivar os laudos m\u00e9dicos emitidos para os fins de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, bem como manter atualizado registro estat\u00edstico da Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7as (CID) e das restri\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas apontadas em cada laudo, que poder\u00e1 ser em arquivo eletr\u00f4nico.\n\nCap\u00edtulo II\nDas Juntas M\u00e9dicas, Psicol\u00f3gicas e Especiais de Sa\u00fade\nSe\u00e7\u00e3o I\nDos Recursos\n\nArtigo 17 \u2013 As Juntas M\u00e9dicas e Psicol\u00f3gicas de recurso constituem a primeira inst\u00e2ncia recursal administrativa e as Juntas Especiais de Sa\u00fade a segunda.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As Juntas de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo devem observar os prazos e procedimentos dispostos pelos artigos 11 a 14 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/12 do CONTRAN.\n\nArtigo 18 \u2013 Para a composi\u00e7\u00e3o de Junta M\u00e9dica ou Psicol\u00f3gica de recurso, a Unidade de Atendimento do DETRAN-SP dever\u00e1 convidar tr\u00eas m\u00e9dicos ou tr\u00eas psic\u00f3logos, a depender de sua natureza, dentre os credenciados junto \u00e0 Unidade, manifestado interesse em delas participar, com exce\u00e7\u00e3o do profissional que realizou o exame de cuja decis\u00e3o se recorre.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Caso n\u00e3o haja profissionais na Unidade para compor Junta de recurso, poder\u00e3o ser convidados profissionais credenciados junto a outras Unidades de Atendimento do DETRAN-SP.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Composta a Junta de recurso, a Unidade de Atendimento dever\u00e1 cadastr\u00e1-la nos sistemas de \u201cCadastramento de Junta M\u00e9dica\u201d ou \u201cCadastramento de Junta Psicol\u00f3gica\u201d, informando:\nI \u2013 dados do avaliado;\nII \u2013 dados dos profissionais integrantes;\nIII \u2013 data e hor\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o da Junta.\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Na data e hor\u00e1rio agendados, os profissionais integrantes da Junta de recurso dever\u00e3o se reunir em local credenciado de um deles, para avalia\u00e7\u00e3o conjunta do candidato ou condutor e emiss\u00e3o de um \u00fanico laudo conclusivo da Junta.\n\u00a7 4\u00ba \u2013 O resultado do laudo conclusivo da Junta dever\u00e1 ser cadastrado no sistema e-CNHsp pelo integrante da Junta cadastrado em primeiro lugar, nos termos do artigo 18, II, desta Portaria, no prazo estabelecido no artigo 13, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/12 do CONTRAN.\n\nArtigo 19 \u2013 Do resultado de Junta M\u00e9dica ou Psicol\u00f3gica de recurso, de que trata o artigo 18 desta Portaria, caber\u00e1 recurso ao Conselho Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 CETRAN, para a forma\u00e7\u00e3o de Junta Especial de Sa\u00fade.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A Junta Especial de Sa\u00fade, de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, dever\u00e1 ser composta por tr\u00eas m\u00e9dicos ou tr\u00eas psic\u00f3logos, dependendo de sua natureza, credenciados na Capital do estado, independente do munic\u00edpio de origem do avaliado.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Aplicam-se \u00e0 Junta Especial de Sa\u00fade, os mesmos procedimentos de cadastramento, realiza\u00e7\u00e3o de exame e inser\u00e7\u00e3o de resultado no sistema e-CNHsp disciplinados para os recursos em primeira inst\u00e2ncia.\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Proferida decis\u00e3o por Junta Especial de Sa\u00fade, esgota-se a esfera administrativa recursal.\n\nSe\u00e7\u00e3o II\nDa Decis\u00e3o de Inaptid\u00e3o\n\nArtigo 20 \u2013 Nos processos de habilita\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, adi\u00e7\u00e3o e mudan\u00e7a de categoria e reabilita\u00e7\u00e3o de CNH, proferido resultado de inaptid\u00e3o do avaliado por Junta de recurso ou Especial de Sa\u00fade, dever\u00e3o seus integrantes fazer constar seu prazo de validade.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Caso Junta de recurso ou Especial de Sa\u00fade considere a inaptid\u00e3o do avaliado definitiva, dever\u00e1 justificar e motivar sua decis\u00e3o em relat\u00f3rio t\u00e9cnico detalhado, firmado por seus integrantes.\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Ao final do prazo de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, o avaliado poder\u00e1 iniciar novo processo de habilita\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, adi\u00e7\u00e3o e mudan\u00e7a de categoria e reabilita\u00e7\u00e3o de CNH, ainda que n\u00e3o esgotado o prazo de que trata artigo 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN.\n\nCap\u00edtulo III\nDas Penalidades\n\nArtigo 21 \u2013 Fica o profissional credenciado do DETRAN-SP sujeito, em caso de descumprimento a qualquer procedimento exigido nesta Portaria, observado o devido processo legal e a ampla defesa, \u00e0s seguintes penalidades:\nI \u2013 advert\u00eancia por escrito;\nII \u2013 suspens\u00e3o de at\u00e9 30 (trinta) dias do credenciamento, concedido nos termos da Portaria DETRAN n\u00ba 541\/99, em caso de primeira reincid\u00eancia;\nIII \u2013 cassa\u00e7\u00e3o do credenciamento, concedido nos termos da Portaria DETRAN n\u00ba 541\/99, em caso de segunda reincid\u00eancia.\n\nCap\u00edtulo IV\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais\n\nArtigo 22 \u2013 Esta Portaria e suas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias entram em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ressalvado o artigo 10 que entrar\u00e1 em vigor em 1\u00ba de fevereiro de 2016, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nDisposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias\n\nArtigo 1\u00ba \u2013 A Diretoria de Habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 regulamentar o treinamento pr\u00e1tico espec\u00edfico de que trata o \u00a7 1\u00ba do artigo 3\u00ba desta Portaria.\n\nArtigo 2\u00ba \u2013 A Diretoria de Habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 providenciar as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias do sistema e-CNHsp, para cumprimento desta Portaria.\n","_legislacao_categoria":[{"id":62,"nome":"Outros de 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