
{"id":2714,"slug":"conselho-emite-parecer-sobre-estagio-supervisionado-in-loco","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/conselho-emite-parecer-sobre-estagio-supervisionado-in-loco\/","class_list":["post-2714","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry"],"titulo":"Conselho emite parecer sobre est\u00e1gio supervisionado in loco","conteudo":"\n\tConfira aqui as atribui\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel t\u00e9cnico, professor orientador e supervisor de campo e o parecer t\u00e9cnico do Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo acerca da obrigatoriedade da presen\u00e7a de supervisor no campo de est\u00e1gio.\n\n\tPARECER SOBRE EST\u00c1GIO SUPERVISIONADO IN LOCO\n\n\t\u00a0\n\n\tO Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo recebeu solicita\u00e7\u00e3o de parecer t\u00e9cnico acerca da obrigatoriedade da presen\u00e7a de supervisor no campo de est\u00e1gio, mediante a exig\u00eancia da Secretaria Municipal de Sa\u00fade (portaria 504\/2010-SMS.G, artigos 7\u00ba e 11\u00ba), o que motivou a elabora\u00e7\u00e3o deste documento.\n\n\t\u00a0\n\n\tPrimeiramente cabe esclarecer as atribui\u00e7\u00f5es do Respons\u00e1vel T\u00e9cnico (RT), Professor Orientador e Supervisor de Campo, figuras presentes no processo de est\u00e1gio.\n\n\t\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\t1 \u2013 Respons\u00e1vel t\u00e9cnico: apontamos a resolu\u00e7\u00e3o CFP 003\/2007 para definir as atribui\u00e7\u00f5es do RT:\n\n\t\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\tArt. 36 \u2013 As pessoas jur\u00eddicas registradas ou cadastradas dever\u00e3o ter pelo menos um respons\u00e1vel t\u00e9cnico por ag\u00eancia, filial ou sucursal.\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 Entende-se como respons\u00e1vel t\u00e9cnico aquele psic\u00f3logo que se responsabiliza perante o Conselho Regional de Psicologia para atuar como tal, obrigando-se a:\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\tI \u2013 acompanhar os servi\u00e7os prestados;\u00a0\n\n\tII \u2013 zelar pelo cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais e \u00e9ticas, pela qualidade dos servi\u00e7os e pela guarda do material utilizado, adequa\u00e7\u00e3o f\u00edsica e qualidade do ambiente de trabalho utilizado;\u00a0\n\n\tIII \u2013 comunicar ao Conselho Regional o seu desligamento da fun\u00e7\u00e3o ou o seu afastamento da pessoa jur\u00eddica.\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\tSob essa \u00f3tica e considerando o documento \"Recomenda\u00e7\u00f5es aos Servi\u00e7os-Escola de Psicologia do Estado de S\u00e3o Paulo\" produzido pelo CRP\/SP, recomendamos a perman\u00eancia do RT na institui\u00e7\u00e3o de ensino, durante o per\u00edodo de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os psicol\u00f3gicos, mantendo-se em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s situa\u00e7\u00f5es emergenciais que possam ocorrer no campo de est\u00e1gio.\n\n\t\u00a0\n\n\t2 \u2013 Professor orientador: o professor orientador (comumente chamado, no \u00e2mbito acad\u00eamico, de supervisor) dever\u00e1 se manter a disposi\u00e7\u00e3o do estagi\u00e1rio e \u00e9 respons\u00e1vel pelo acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das atividades, garantindo a integra\u00e7\u00e3o \u00a0do eixo te\u00f3rico-pr\u00e1tico e o desenvolvimento de compet\u00eancias. Recomendamos que este seja um profissional de psicologia com inscri\u00e7\u00e3o ativa, posto que \u00e9 caracter\u00edstica desta fun\u00e7\u00e3o a experi\u00eancia profissional, articulada com conhecimentos acad\u00eamicos.\n\n\t\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\t3 \u2013 Supervisor de campo: o CRP\/SP entende e recomenda, como preconiza a Lei do est\u00e1gio n\u00ba 11.788, que a institui\u00e7\u00e3o concedente indique algum profissional de seu quadro de pessoal, com forma\u00e7\u00e3o ou experi\u00eancia na \u00e1rea de conhecimento desenvolvida no curso do estagi\u00e1rio, para orientar e supervisionar at\u00e9 10 (dez) estagi\u00e1rios simultaneamente no campo de est\u00e1gio (inciso III do artigo 9\u00ba da lei).\n\n\tRefor\u00e7amos nosso entendimento de que o supervisor de campo (indicado pela institui\u00e7\u00e3o concedente) acompanhe as atividades do estagi\u00e1rio, inclusive responsabilizando-se pelo envio de relat\u00f3rios a serem apresentados ao professor orientador pelo estagi\u00e1rio.\n\n\t\u00a0\n\n\tDeste modo, citamos o par\u00e1grafo primeiro, do art. 3\u00ba da Lei:\n\n\t\u00a0\n\n\t\u00a7 1\u00ba O est\u00e1gio, como ato educativo escolar supervisionado, dever\u00e1 ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da institui\u00e7\u00e3o de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relat\u00f3rios referidos no inciso IV do caput do art. 7\u00ba desta Lei e por men\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o final.\n\n\t\u00a0\n\n\tQuanto ao objeto deste parecer, a obrigatoriedade da presen\u00e7a do professor orientador no campo de est\u00e1gio referendada pela portaria 504\/2010-SMS.G, artigos 7\u00ba e 11\u00ba, apresentamos \u00a0o \u00a0nosso posicionamento.\n\n\t\u00a0\n\n\tInicialmente, ressaltamos que n\u00e3o h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que obrigue o supervisor (denominado professor orientador pela lei n\u00ba 11.788 e indicado pela institui\u00e7\u00e3o de ensino) a permanecer em campo juntamente com o estagi\u00e1rio durante a execu\u00e7\u00e3o das atividades.\n\n\t\u00a0\n\n\tApontamos o artigo 52, \u00a7 3.\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o do CFP n.\u00b0 003\/2007 que, em nosso entendimento, n\u00e3o obriga a supervis\u00e3o in loco, mas a responsabilidade do supervisor (professor-orientador da institui\u00e7\u00e3o de ensino) pela forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do estagi\u00e1rio presencialmente, podendo ocorrer esta verifica\u00e7\u00e3o em local e hor\u00e1rio distintos do est\u00e1gio, mantendo-se em aten\u00e7\u00e3o integral ao estagi\u00e1rio no que diz respeito \u00e0 aprendizagem \u00e9tica, t\u00e9cnica e cient\u00edfica, respeitados o princ\u00edpio de autonomia e o desenvolvimento de profissional cr\u00edtico.\n\n\t\u00a0\n\n\tEmbora a psicologia seja reconhecida como \u00e1rea da sa\u00fade, sua pr\u00e1tica de treinamento de estagi\u00e1rios se d\u00e1 de forma diferente da medicina, enfermagem e fisioterapia, por exemplo. Os est\u00e1gios ocorrem tradicionalmente sem a presen\u00e7a do professor-orientador da institui\u00e7\u00e3o de ensino, mas com acompanhamento de profissional da \u00e1rea da institui\u00e7\u00e3o concedente.\n\n\t\u00a0\n\n\tQuanto a isso, corroboramos e acrescentamos que a pr\u00e1tica da psicologia, constru\u00edda no campo do est\u00e1gio, tem ampla e total aten\u00e7\u00e3o do professor orientador, mas primando-se por uma pr\u00e1tica n\u00e3o tutelada, fundamentada em princ\u00edpios e compromissos com o desenvolvimento da autonomia do psic\u00f3logo em forma\u00e7\u00e3o, reflex\u00e3o cr\u00edtica do exerc\u00edcio da psicologia, a partir do contexto social em que se insere.\n\n\t\u00a0\n\n\tNessa perspectiva, tanto o professor orientador como o supervisor em campo, dever\u00e3o incentivar a forma\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, cr\u00edtica e relacionada a cada realidade local, bem como favorecer o exerc\u00edcio de compet\u00eancias e habilidades com maior complexidade.\n\n\t\u00a0\n\n\tReafirmamos as recomenda\u00e7\u00f5es aos Servi\u00e7os-Escola de Psicologia no documento elaborado pelo CRP\/SP e o que versa a Lei 11.788, e entendemos que a quest\u00e3o trazida \u00e0 discuss\u00e3o deve ser tratada entre as partes envolvidas, a partir deste parecer e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Os cap\u00edtulos II e III da Lei de Est\u00e1gio orientam essa discuss\u00e3o.\n\n\t\u00a0\n\n\tEmbora alguns ajustes possam ser necess\u00e1rios, estes devem ser observados com vistas ao cumprimento da Lei, principalmente no que diz respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre orientadores e supervisores da institui\u00e7\u00e3o de ensino e da parte concedente, garantindo que os mesmos sejam da \u00e1rea de conhecimento do est\u00e1gio, a fim de garantir o processo educativo do estagi\u00e1rio.\n\n\t\u00a0\n\n\tConfiamos que as institui\u00e7\u00f5es de ensino e as partes concedentes construam acordos no sentido de viabilizar o campo de est\u00e1gio como lugar de efetivo aprendizado e reflex\u00e3o, mediante princ\u00edpios \u00e9ticos, te\u00f3ricos e t\u00e9cnicos lembrando que:\n\n\t\u00a0\n\n\tI. O psic\u00f3logo basear\u00e1 o seu trabalho no respeito e na promo\u00e7\u00e3o da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos.\u00a0\n\n\tII. O psic\u00f3logo trabalhar\u00e1 visando promover a sa\u00fade e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir\u00e1 para a elimina\u00e7\u00e3o de quaisquer formas de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.\u00a0\n\n\t(\u2026)\n\n\tVI. O psic\u00f3logo zelar\u00e1 para que o exerc\u00edcio profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situa\u00e7\u00f5es em que a Psicologia esteja sendo aviltada.\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\tRefer\u00eancias\u00a0\n\n\t\u00a0\n\n\tC\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo.\n\n\t\u00a0\n\n\tLei n\u00ba 11.788, de setembro de 2008 (disp\u00f5e sobre o est\u00e1gio de estudantes).\n\n\t\u00a0\n\n\tRecomenda\u00e7\u00f5es aos Servi\u00e7os-Escola de Psicologia do Estado de S\u00e3o Paulo.\n\n\t\u00a0\n\n\tResolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n\u00ba 8\/2004 \u00a0(institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de gradua\u00e7\u00e3o em Psicologia).\n\n\t\u00a0\n\n\tResolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba \u00a0003\/2007 (institui a consolida\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Psicologia).\n\n\t\u00a0\n\n\tResolu\u00e7\u00e3o CFP N.\u00ba 002\/2003 (define e regulamenta o uso, a elabora\u00e7\u00e3o e a comercializa\u00e7\u00e3o de testes psicol\u00f3gicos).\n\n\t\u00a0\n\n\tSite: http:\/\/www.abepsi.org.br\/web\/boletim-especial2.aspx#3 (coment\u00e1rios sobre a Lei 11.788\/2008).\n"}