
{"id":2711,"slug":"nota-publica-do-cfp-sobre-a-resolucao-cfp-n-o-12-2011","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/nota-publica-do-cfp-sobre-a-resolucao-cfp-n-o-12-2011\/","class_list":["post-2711","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-notas-tecnicas"],"titulo":"Nota p\u00fablica do CFP sobre a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n.\u00ba 12\/2011","conteudo":"\n\tI) O processo democr\u00e1tico de constru\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011.\n\t\n\t1. Ap\u00f3s a suspens\u00e3o dos efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 9\/2010, o Sistema Conselhos de Psicologia implicou-se na produ\u00e7\u00e3o de novo momento de discuss\u00e3o sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o de dispositivos \u00e9ticos sobre a atua\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) no sistema prisional.\u00a0\n\t\n\t2. Em 19 e 20 de novembro foi realizado em S\u00e3o Paulo f\u00f3rum nacional promovido pelo CFP, com a participa\u00e7\u00e3o de 207 psic\u00f3logos e representantes de outras \u00e1reas, que serviria para sistematizar uma proposta a ser discutida na Assembleia das Pol\u00edticas, da Administra\u00e7\u00e3o e das Finan\u00e7as (Apaf) de dezembro de 2010. Na coordena\u00e7\u00e3o deste F\u00f3rum, o CFP comp\u00f4s um grupo a partir de contribui\u00e7\u00f5es de especialistas de entidades da Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica e da Psicologia Jur\u00eddica, como a AsBRo, Ibap e ABPJ.\u00a0\n\t\n\t3. A partir da sistematiza\u00e7\u00e3o dos debates e encaminhamentos oriundos desse f\u00f3rum nacional, a Apaf, reunida em Bras\u00edlia nos dias 11 e 12 de dezembro de 2010, decidiu por prorrogar a suspens\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 9\/2010 at\u00e9 junho de 2011, com o objetivo de o Sistema Conselhos de Psicologia aprofundar a discuss\u00e3o sobre o assunto. Al\u00e9m disso, a Apaf determinou que nesse per\u00edodo fossem realizadas audi\u00eancias p\u00fablicas, se poss\u00edvel contando com a participa\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es de Direitos Humanos das Assembleias Legislativas dos estados da Federa\u00e7\u00e3o.\n\t\n\t4. Nesse \u00ednterim, foram realizadas 12 audi\u00eancias p\u00fablicas com ampla participa\u00e7\u00e3o da categoria, da sociedade civil, dos Poderes Judici\u00e1rio, Executivo e Legislativo, sendo uma delas convocada pela Procuradoria Federal do Rio Grande do Sul e as outras organizadas pelos Conselhos Regionais das seguintes unidades federativas: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranh\u00e3o, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, S\u00e3o Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paran\u00e1 e Santa Catarina.\u00a0\n\t\n\t5. Al\u00e9m disso, foi criado um Grupo de Trabalho da Apaf composto pelo CFP e conselheiros dos seguintes Conselhos Regionais: 01, 02, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 141, respons\u00e1vel por elaborar minuta de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 9\/2010, com base na an\u00e1lise dos encaminhamentos provenientes das audi\u00eancias p\u00fablicas, que deveria ser apreciada na Apaf de maio de 2011.\u00a0\n\t1\u00a0Composi\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o de convidados no GT relativo \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do CFP sobre o Sistema Prisional: representante do CFP (Adriana Eiko Matsumoto e Ana Paula Noronha), consultor Ad Hoc (Salo de Carvalho), representantes dos seguintes Conselhos Regionais: 01 (\u00c1lvaro Pereira da Silva Jr.), 02 (Silvana Maria de Santana), 05 (Lia Toyoko Yamada e M\u00e1rcia Badar\u00f3), 06 (Jos\u00e9 Ricardo Portela), 07 (Maria de F\u00e1tima Bueno Fischer e Loiva dos Santos Leite), 08 (Anaides P. da Silva Orth e Fernanda Rossetto), 10 (\u00c9rcio da Silva Teixeira), 11 (Adriana de Alencar Gomes Pinheiro) e 14 (Monica Lemgumbrer e Sydnei Ferreira Ribeiro J\u00fanior).\u00a0\n\t6. Dessa forma, o Grupo de Trabalho elaborou proposta \u00fanica de altera\u00e7\u00e3o de texto para a Resolu\u00e7\u00e3o, a qual foi fruto de uma produ\u00e7\u00e3o de consenso entre todos os membros que o compunham. Assim, o texto da Resolu\u00e7\u00e3o CFP no 12\/2011 foi aprovado em 22\/5\/2011 pela Apaf, evento que define linhas de a\u00e7\u00e3o dos Conselhos e do qual participam todos os Conselhos Regionais e o Federal.\u00a0\n\t\n\tII) Os pressupostos legais, os \"considerandos\" e os artigos da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011\u00a0\n\t\n\t7. A atual concep\u00e7\u00e3o de Estado baseia-se na compreens\u00e3o de que toda a estrutura estatal deve voltar-se para a promo\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos (civis, pol\u00edticos, sociais, econ\u00f4micos, culturais, difusos e coletivos). O Estado de Direito brasileiro, fundamentado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, reconhece e protege tais direitos, ao estabelecer que \"s\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados\".*2\n\t2 BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (1988), Art. 5\u00ba, Caput.\u00a0\n\t\n\t8. A partir dos princ\u00edpios expostos na Carta Magna de nosso pa\u00eds, deriva-se a necess\u00e1ria orienta\u00e7\u00e3o de um projeto pol\u00edtico de profiss\u00e3o no sentido de produzir interven\u00e7\u00f5es sociot\u00e9cnicas que efetivamente contribuir\u00e3o para a constru\u00e7\u00e3o e o fortalecimento da cidadania plena, da promo\u00e7\u00e3o dos direitos, da defesa incondicional da vida e na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade pautada por rela\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas.\u00a0\n\t\n\t\u00c9 este, pois, o esp\u00edrito dos \"considerandos\" que est\u00e3o expressos na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011. Eles definem, simultaneamente, os pressupostos que devemos respeitar na condu\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas psicol\u00f3gicas, bem como o horizonte que se quer alcan\u00e7ar no desenvolvimento dessas pr\u00e1ticas profissionais, dentro da especificidade posta pelo exerc\u00edcio da Psicologia no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal (em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas presas e \u00e0s pessoas em medida de seguran\u00e7a).\u00a0\n\t\n\t9. Os avan\u00e7os que alcan\u00e7amos arduamente no que diz respeito \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e ao fortalecimento de um Estado Democr\u00e1tico de Direito brasileiro perpassa, necessariamente, pela problematiza\u00e7\u00e3o e pela supera\u00e7\u00e3o das estruturas arcaicas que se radicam na nega\u00e7\u00e3o dos direitos e que se alicer\u00e7am num paradigma de Estado autorit\u00e1rio e, consequentemente, antidemocr\u00e1tico.\u00a0\n\t\n\t10. Tais estruturas arcaicas encontram express\u00e3o n\u00e3o somente na materialidade arquitet\u00f4nica das institui\u00e7\u00f5es manicomiais e prisionais, mas tamb\u00e9m na produ\u00e7\u00e3o e na reprodu\u00e7\u00e3o de saberes e pr\u00e1ticas que legitimam a marginaliza\u00e7\u00e3o e contribuem para o processo de exclus\u00e3o social. Um elemento s\u00edntese dessa realidade \u00e9 a exist\u00eancia do diagn\u00f3stico e do progn\u00f3stico que alia \u00e0 quest\u00e3o do sofrimento mental (ainda que sob a denomina\u00e7\u00e3o de transtorno mental) a ideia da periculosidade e, no caso das(os) presas(os), a elabora\u00e7\u00e3o de um \"progn\u00f3stico criminol\u00f3gico\" de reincid\u00eancia.\u00a0\n\t\n\t11. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas de seguran\u00e7a, de acordo com os \"considerandos\" e o \"Artigo 1\u00ba. Al\u00ednea c\" da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011, compreender a complexidade inerente ao processo de criminaliza\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o avaliar o sujeito que cometeu o ato delitivo unicamente relacionado \u00e0 sua patologia, n\u00e3o s\u00e3o sin\u00f4nimos de \"desconsiderar a exist\u00eancia de psicopatologia, nem de possibilidade de uma avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica que integre dados disposicionais e ambientais\"3, nem de exigir \"que o psic\u00f3logo enfatize os \"dispositivos sociais? que promovem a criminaliza\u00e7\u00e3o em detrimento de sua hist\u00f3ria individual e poss\u00edvel patologia\"4, muito menos significa ferir a aten\u00e7\u00e3o aos direitos humanos das pessoas presas ou em medida de seguran\u00e7a.\n\t3 Trecho extra\u00eddo da \"Entrevista sobre Resolu\u00e7\u00e3o do Sistema Prisional\", publicada pelo Instituto Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica (Ibap) e dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ibapnet.org.br\/.\n\t4 Trecho extra\u00eddo do texto \"O Conselho Federal de Psicologia, seus \"considerandos? e suas resolu\u00e7\u00f5es\", de autoria de \u00c1lvaro Pereira da Silva Jr.\u00a0\n\t\n\t12. Ao inv\u00e9s disso, a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n \u00ba 12\/2011 apresenta claramente os pressupostos \u00e9ticos para atua\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) com as pessoas em medida de seguran\u00e7a, os quais s\u00e3o consonantes com as manifesta\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es que j\u00e1 foram produzidas por outras inst\u00e2ncias, a saber:\n\t\u2013 Relat\u00f3rio final do Semin\u00e1rio Nacional para a Reorienta\u00e7\u00e3o dos Hospitais de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiqui\u00e1trico\n\t\u2013 Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a\/Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, 2002; Resolu\u00e7\u00e3o Conselho Nacional de Pol\u00edticas Criminais e Penitenci\u00e1rias (CNPCP) n\u00ba 5\/2004;\n\t\u2013 Resolu\u00e7\u00e3o Conselho Nacional de Pol\u00edticas Criminais e Penitenci\u00e1rias (CNPCP) n\u00ba 4\/2010;\n\t\u2013 Resolu\u00e7\u00e3o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) n\u00ba 113\/2010;\n\t\u2013 Parecer Final da Comiss\u00e3o da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad\u00e3o (PFDC) sobre medidas de seguran\u00e7a e hospitais de cust\u00f3dia e tratamento psiqui\u00e1trico sob a perspectiva da Lei n\u00ba. 10.216\/01 \u2013 PFDC, 2011;\u00a0\n\t\u2013 Recomenda\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), aprovada em 5\/7\/2011, para que as penas envolvendo pessoas com problemas de sa\u00fade mental possam, sempre que poss\u00edvel, ser cumpridas em meio aberto.\u00a0\n\t\n\t13. No Artigo 2\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011, \u00e9 regulamentada a proibi\u00e7\u00e3o de que as(os) psic\u00f3logas(os) participem dos procedimentos administrativos de apura\u00e7\u00e3o de faltas disciplinares, realizados pela unidade prisional e que, posteriormente homologados pelo juiz da execu\u00e7\u00e3o penal, geram consequ\u00eancias significativas na restri\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas presas no cumprimento de suas penas, como, por exemplo, regress\u00e3o de regime, veda\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o e de livramento condicional, obstaculiza\u00e7\u00e3o de indulto, entre outros.\u00a0\n\t\n\t14. Essa pr\u00e1tica est\u00e1 regulamentada na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e nos Regimentos das Secretarias Penitenci\u00e1rias, de Seguran\u00e7a e\/ou de Justi\u00e7a dos estados. Embora o Ibap afirme que \"os psic\u00f3logos disp\u00f5em de conhecimentos e t\u00e9cnicas pr\u00f3prios que poderiam auxiliar o sistema na avalia\u00e7\u00e3o das referidas faltas\"5, esclarecemos que, independentemente dos conhecimentos que as(os) psic\u00f3logas(os) possam adquirir com o trabalho na execu\u00e7\u00e3o da pena, a composi\u00e7\u00e3o de colegiados para julgamento de faltas disciplinares n\u00e3o consiste em pr\u00e1tica profissional de atribui\u00e7\u00e3o das(os) psic\u00f3logas(os) que atuam no sistema prisional brasileiro.\n\t5 Trecho extra\u00eddo da \"Entrevista sobre Resolu\u00e7\u00e3o do Sistema Prisional\", publicada pelo Instituto Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica (Ibap) e dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ibapnet.org.br\/.\u00a0\n\t\n\t15. Ademais, o impedimento previsto na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011 revela a necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica profissional pautada pelo respeito aos direitos humanos das pessoas em cumprimento de pena ou medida de seguran\u00e7a. Assim, para al\u00e9m das quest\u00f5es \u00e9ticas implicadas na hip\u00f3tese de a(o) psic\u00f3loga(o) compor colegiado com compet\u00eancia para processar e julgar o condenado, a Resolu\u00e7\u00e3o estimula que a(o) profissional realize, por exemplo, o encaminhamento de den\u00fancias aos \u00f3rg\u00e3os competentes em casos de desrespeito aos direitos humanos das pessoas em priva\u00e7\u00e3o de liberdade.\u00a0\n\t\n\t16. O Artigo 3\u00ba, al\u00ednea d da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011 trata de explicitar que o cargo de gestor(a) ocupado pela(o) psic\u00f3loga(o) no sistema prisional n\u00e3o \u00e9 raz\u00e3o para o descumprimento dos preceitos \u00e9ticos para o exerc\u00edcio da Psicologia. Uma leitura fidedigna e sem distor\u00e7\u00f5es do texto da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa d\u00favidas de que n\u00e3o h\u00e1 qualquer incita\u00e7\u00e3o \u00e0(ao) psic\u00f3loga(o) para colocar o seu C\u00f3digo de \u00c9tica acima da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, entre outras leis, conclus\u00e3o dada pelo texto do Ibap6. Em nenhum momento h\u00e1 alguma disposi\u00e7\u00e3o de que o psic\u00f3logo deve ferir a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao contr\u00e1rio, pois h\u00e1 refer\u00eancias expl\u00edcitas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o como fundamento para a Resolu\u00e7\u00e3o.\u00a0\n\t\n\t17. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de documentos escritos, no Artigo 4\u00ba, al\u00ednea a da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011, a diretriz que o fundamenta adv\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o do Artigo 2\u00ba,, al\u00ednea k do C\u00f3digo de \u00c9tica do Psic\u00f3logo7, uma vez que veda a atua\u00e7\u00e3o como perita(o) ou avaliador(a) em situa\u00e7\u00e3o que gere consequ\u00eancias negativas para a atividade a ser realizada, notadamente as que configurem v\u00ednculo atual ou anterior, seja profissional, seja pessoal, entre a(o) psic\u00f3loga(o) e a(o) pericianda(o)\/avalianda(o).\u00a0\n\t\n\t18. Importante dizer que esse tipo de veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 exclusivo da categoria, sendo igualmente vedado \u00e0s(aos) m\u00e9dicas(os) (e no caso da execu\u00e7\u00e3o das penas e das medidas de seguran\u00e7a, \u00e0s(aos) psiquiatras). Segundo o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, \"ser perito ou auditor do pr\u00f3prio paciente, de pessoa de sua fam\u00edlia ou de qualquer outra com a qual tenha rela\u00e7\u00f5es capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.\"8\u00a0\n\t\n\t19. \u00c9, pois, fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do Sistema Conselhos de Psicologia \"orientar, disciplinar e fiscalizar\"9 o exerc\u00edcio da Psicologia em territ\u00f3rio nacional e, nesse sentido, tem a autoridade para emitir resolu\u00e7\u00f5es que promovam orienta\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas da Psicologia de modo a fazer cumprir os objetivos para os quais foi fundado e zelar pelo exerc\u00edcio qualificado da Psicologia na sociedade brasileira. Contudo, a rotina nos processos de trabalho, bem como estabelecimento de procedimentos das equipes diferenciando as pr\u00e1ticas a serem desenvolvidas (de acompanhamento e de per\u00edcia), s\u00e3o responsabilidades do Poder Executivo e das respectivas Secretarias, que devem gerir o sistema prisional nas unidades federativas do pa\u00eds. N\u00e3o obstante, tal organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se dar em condi\u00e7\u00f5es que desrespeitem os preceitos \u00e9ticos de uma profiss\u00e3o.\n\t6 Idem. 7 Art. 2\u00ba \u2013 Ao psic\u00f3logo \u00e9 vedado: k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situa\u00e7\u00f5es nas quais seus v\u00ednculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avalia\u00e7\u00e3o.\n\t8 Art. 93, Resolu\u00e7\u00e3o Conselho Federal de Medicina, n\u00ba 1.931\/2009, publicada no DOU de 24 de setembro de 2009, Se\u00e7\u00e3o I, p. 90.\n\t9 | Lei n\u00ba 5.766, de 20 de dezembro de 1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u00a0\n\t\n\t20. A quest\u00e3o que se p\u00f5e nesse contexto \u00e9 a seguinte: \u00e9 poss\u00edvel realizar uma atua\u00e7\u00e3o como perita(o) ou avaliador(a) sendo esta(e) mesma(o) profissional respons\u00e1vel na unidade em que est\u00e1 vinculada(o) para o acompanhamento e a aten\u00e7\u00e3o psicossocial, sendo, portanto, \"profissional de refer\u00eancia\" para a unidade prisional? Haver\u00e1 condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de per\u00edcia e de avalia\u00e7\u00e3o, a partir dos requisitos constantes no c\u00f3digo de \u00e9tica no que diz respeito aos elementos que podem configurar interfer\u00eancia negativa aos prop\u00f3sitos da avalia\u00e7\u00e3o\/per\u00edcia?\u00a0\n\t\n\t21. \u00c9 partindo dessas pondera\u00e7\u00f5es que se coloca no horizonte da pr\u00e1tica avaliadora no \u00e2mbito do sistema prisional a necessidade de separar-se as fun\u00e7\u00f5es de perito e de psic\u00f3logo de refer\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em priva\u00e7\u00e3o de liberdade.\u00a0\n\t\n\t22. Portanto, se a atua\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) n\u00e3o se configura ou n\u00e3o se enquadra, em nenhuma hip\u00f3tese, no conte\u00fado do que expressa a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011 e no C\u00f3digo de \u00c9tica do Psic\u00f3logo (Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 10\/2005), ou seja, se esta(e) n\u00e3o \u00e9 atualmente profissional de refer\u00eancia, e nunca foi anteriormente a refer\u00eancia de acompanhamento para a(o) interna(o) ou a(o) usu\u00e1ria(o) a ser avaliada(o), n\u00e3o estar\u00e1 legalmente impedida(o) de realizar a avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica perante o sistema prisional.\u00a0\n\t\n\t23. Cabe, ainda, destacar os desafios postos na acumula\u00e7\u00e3o dessas fun\u00e7\u00f5es distintas se realizadas pela(o) mesma(o) profissional vinculado a uma s\u00f3 unidade em que, em tese, acompanhar\u00e1 e avaliar\u00e1 como perito parte da popula\u00e7\u00e3o em priva\u00e7\u00e3o de liberdade. A divis\u00e3o entre acompanhamento e per\u00edcia opera-se, fundamentalmente, como uma organiza\u00e7\u00e3o do processo de trabalho cotidiano, contudo, na emerg\u00eancia de necessidades concretas, muitas vezes esta(e) profissional ser\u00e1 acionada(o), por exemplo, para atuar no acompanhamento de casos que n\u00e3o est\u00e3o dentro da divis\u00e3o arbitr\u00e1ria de sua responsabilidade para o acompanhamento. Ao estar vinculado a uma unidade prisional, a(o) psic\u00f3loga(o) \u00e9 respons\u00e1vel, necessariamente, pelo acompanhamento psicossocial da popula\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em priva\u00e7\u00e3o de liberdade e custodiada na unidade em que est\u00e1 atuando, como ali\u00e1s, determina a Portaria Interministerial n\u00ba 1.777\/2003. Esses limites devem ser observados na assun\u00e7\u00e3o de papel de perita(o) e avaliador(a) no \u00e2mbito do sistema prisional, que somente em caso de n\u00e3o haver impedimento legal estar\u00e1 autorizada(o) a realizar tal pr\u00e1tica.\u00a0\n\t\n\t24. Quanto ao progn\u00f3stico criminol\u00f3gico de reincid\u00eancia, o Artigo 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011 n\u00e3o questiona em nenhum momento a validade preditiva de instrumentos psicol\u00f3gicos a partir do rigor \u00e9tico e t\u00e9cnico, mas apresenta a veda\u00e7\u00e3o para um tipo de progn\u00f3stico, o de reincid\u00eancia criminal, para o qual, inclusive, de acordo com o Instituto Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica (Ibap), \"n\u00e3o h\u00e1 no Brasil testes validados que possibilitem essa predi\u00e7\u00e3o\"10.\u00a0\n\t\n\t25. Ainda em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s veda\u00e7\u00f5es expostas no Artigo 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, consta o estabelecimento de nexo causal referente ao aporte do bin\u00f4mio delito-delinquente.\u00a0\n\t\n\t26. De acordo com o Ibap, \"a rela\u00e7\u00e3o entre tra\u00e7o e comportamento \u00e9 buscada justamente porque o sabemos, por meio de evid\u00eancias cient\u00edficas (emp\u00edricas), que os tra\u00e7os s\u00e3o relativamente est\u00e1veis ao longo da vida e que h\u00e1 comportamentos mais comuns apresentados por pessoas que apresentam um determinado tra\u00e7o mais marcante.\"11\u00a0\n\t\n\t27. O estabelecimento de nexos e a rela\u00e7\u00e3o entre \"tra\u00e7o e comportamento\" s\u00e3o elementos fundamentais para a pr\u00e1tica da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, a qual deve estar fundamentada na an\u00e1lise da integralidade e complexidade da subjetividade, e n\u00e3o reduzida \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio ato-personalidade, ou seja, na explica\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis tra\u00e7os de personalidade a partir da rela\u00e7\u00e3o exclusiva com o ato cometido (o qual \u00e9 qualificado como crime pelo C\u00f3digo Penal). Vedar \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica o estabelecimento de nexo causal de acordo com o bin\u00f4mio delito-delinquente \u00e9 transpor para a pr\u00e1tica espec\u00edfica da Execu\u00e7\u00e3o Penal os pressupostos que j\u00e1 est\u00e3o regulamentados no C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo, notadamente os Princ\u00edpios Fundamentais I, II, III, IV e VII, e nos Artigos 1\u00ba, al\u00ednea c e 2\u00ba, al\u00edneas a, g e h.12\n\t10 Trecho extra\u00eddo da \"Entrevista sobre Resolu\u00e7\u00e3o do Sistema Prisional\", publicada pelo Instituto Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica (Ibap) e dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ibapnet.org.br\/.\n\t11 Idem.\n\t12 Princ\u00edpios Fundamentais: I. O psic\u00f3logo basear\u00e1 o seu trabalho no respeito e na promo\u00e7\u00e3o da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos; II. O psic\u00f3logo trabalhar\u00e1 visando promover a sa\u00fade e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir\u00e1 para a elimina\u00e7\u00e3o de quaisquer formas de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o; III. O psic\u00f3logo atuar\u00e1 com responsabilidade social, analisando cr\u00edtica e historicamente a realidade pol\u00edtica, econ\u00f4mica, social e cultural; IV. O psic\u00f3logo atuar\u00e1 com responsabilidade, por meio do cont\u00ednuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo cient\u00edfico de conhecimento e de pr\u00e1tica; VII. O psic\u00f3logo considerar\u00e1 as rela\u00e7\u00f5es de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas rela\u00e7\u00f5es sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma cr\u00edtica e em conson\u00e2ncia com os demais princ\u00edpios deste C\u00f3digo\".\u00a0\n\t\n\t28. Resta claro, ainda, que isso n\u00e3o significa proibi\u00e7\u00e3o de pesquisas cient\u00edficas, estabelecimento de nexo causal, elabora\u00e7\u00e3o de progn\u00f3sticos ou mesmo a desqualifica\u00e7\u00e3o de possibilidade preditiva dos instrumentos e das t\u00e9cnicas da Psicologia. Ao contr\u00e1rio, trata-se de regulamentar a atua\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) no processo da Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica na modalidade de per\u00edcia no \u00e2mbito do sistema prisional, pois \u00e0 Psicologia como profiss\u00e3o cabe produzir contribui\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas qualificadas e rigorosamente fundamentadas na ci\u00eancia.\u00a0\n\t\n\t29. Exatamente em raz\u00e3o da aus\u00eancia de consenso sobre a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do progn\u00f3stico de reincid\u00eancia na literatura cient\u00edfica da Psicologia, para al\u00e9m das dificuldades operacionais que profissionais que acreditam nesta possibilidade v\u00eam apontando, o CFP entendeu ser prudente vedar qualquer tipo de an\u00e1lise preditiva no que se refere \u00e0 reincid\u00eancia criminal.\u00a0\n\t\n\t30. Em rela\u00e7\u00e3o ao Artigo 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011, que trata da garantia ao contradit\u00f3rio da pessoa em priva\u00e7\u00e3o de liberdade ou em medida de seguran\u00e7a, importante referir que o dispositivo refor\u00e7a os princ\u00edpios constitucionais do processo penal que entendem o exame criminol\u00f3gico como produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Na qualidade de prova, deve necessariamente ser realizado a partir do que est\u00e1 disposto na regulamenta\u00e7\u00e3o profissional da Psicologia, tendo como diretriz os direitos do avaliando\/periciando.\u00a0\n\t\n\t31. Embora o Ibap afirme que o dispositivo do direito ao contradit\u00f3rio exposto na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011 deixe \"o psic\u00f3logo vulner\u00e1vel aos ataques da parte contrariada\", esclarecemos que a per\u00edcia psicol\u00f3gica necessariamente subsidia decis\u00f5es judiciais sobre incidentes na execu\u00e7\u00e3o penal de concess\u00e3o ou n\u00e3o de um direito previsto legalmente, constituindo-se, portanto como prova. Nesse sentido, a qualquer momento seria poss\u00edvel manifesta\u00e7\u00e3o cr\u00edtica da defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edcia psicol\u00f3gica, n\u00e3o havendo possibilidade de a Psicologia vedar o direito ao contradit\u00f3rio.\n\tArtigos: Art. 1\u00ba \u2013 S\u00e3o deveres fundamentais dos psic\u00f3logos: c) Prestar servi\u00e7os psicol\u00f3gicos de qualidade, em condi\u00e7\u00f5es de trabalho dignas e apropriadas \u00e0 natureza desses servi\u00e7os, utilizando princ\u00edpios, conhecimentos e t\u00e9cnicas reconhecidamente fundamentados na ci\u00eancia psicol\u00f3gica, na \u00e9tica e na legisla\u00e7\u00e3o profissional; Art. 2\u00ba Ao psic\u00f3logo \u00e9 vedado: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade ou opress\u00e3o; g) Emitir documentos sem fundamenta\u00e7\u00e3o e qualidade t\u00e9cnico-cient\u00edfica; h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e t\u00e9cnicas psicol\u00f3gicas, adulterar seus resultados ou fazer declara\u00e7\u00f5es falsas.\u00a0\n\t\n\t32. A Resolu\u00e7\u00e3o refor\u00e7a o sentido de que a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial deve ocorrer nos moldes da pr\u00e1tica pericial j\u00e1 exercida pela Psicologia em outras situa\u00e7\u00f5es (como Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude, Vara da Fam\u00edlia, Justi\u00e7a do Trabalho, entre outras), sendo que essa exig\u00eancia imp\u00f5e \u00e0(ao) profissional o respeito aos direitos da(o) avalianda(o)\/pericianda(o), dentre eles o de ser comunicada(o) que:\n\t\n\t(a) est\u00e1 ocorrendo uma per\u00edcia que instruir\u00e1 o processo e auxiliar\u00e1 a decis\u00e3o da(o) ju\u00edza(iz);\n\t(b) poder\u00e1 utilizar o direito ao sil\u00eancio, que n\u00e3o poder\u00e1 ser valorado negativamente pela(o) perita(o);\n\t(c) foram apresentados quesitos pelos sujeitos processuais (promotor(a) de justi\u00e7a, defensor(a) e ju\u00edza(iz)) e que sua Defesa poder\u00e1 apresentar, caso entenda necess\u00e1rio, per\u00edcia particular complementar que expresse contradi\u00e7\u00f5es ou outros posicionamentos em rela\u00e7\u00e3o aos resultados da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica pericial;\n\t(d) o respeito ao contradit\u00f3rio implica, igualmente, verificar se a Defesa t\u00e9cnica da(o) pericianda(o)\/avalianda(o) apresentou quesitos e comunicar \u00e0(ao) magistrada(o) respons\u00e1vel, caso isso n\u00e3o tenha ocorrido.\n\t\n\t33. Cabe a cada profissional estar munida(o) de postura cr\u00edtica e avaliar as demandas feitas em seu trabalho, de modo a encontrar os caminhos que garantam o bom exerc\u00edcio da Psicologia, com fundamenta\u00e7\u00e3o te\u00f3rica e t\u00e9cnica, com respeito \u00e0(ao) atendido, de modo a promover-lhe liberdade, dignidade, igualdade e integridade, apoiando sua pr\u00e1tica nos valores que embasam, inclusive, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos.\n\t\n\t34. Ainda em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da per\u00edcia psicol\u00f3gica, a(o) psic\u00f3loga(o) dever\u00e1, a partir do regulamentado na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2011, responder aos quesitos elaborados pela(o) demandante. A falta dos quesitos dificulta a elabora\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, que objetiva responder \u00e0s necessidades que demandaram esta avalia\u00e7\u00e3o. Assim, \u00e9 poss\u00edvel \u00e0(ao) profissional solicitar (\u00e0)ao demandante de seus servi\u00e7os que formule quesitos que deseja ver respondidos. Caso, mesmo assim, n\u00e3o haja quesita\u00e7\u00e3o, pode a(o) psic\u00f3loga(o) perita(o) elaborar avalia\u00e7\u00e3o com base no m\u00e9rito da solicita\u00e7\u00e3o interposta, sendo, contudo, importante mencionar a falta de quesita\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o do documento a ser encaminhado ao Poder Judici\u00e1rio.\u00a0\n\t\n\t35. Sobre as pe\u00e7as que podem compor o processo de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica na modalidade de per\u00edcia, com a finalidade de instruir e subsidiar decis\u00f5es judiciais sobre incidentes na execu\u00e7\u00e3o penal, os relat\u00f3rios elaborados pela equipe t\u00e9cnica que atua no acompanhamento da pessoa presa ou em medida de seguran\u00e7a podem ser considerados no processo de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica pericial, inclusive, a partir da garantia do direito ao contradit\u00f3rio.\n\t\n\t36. Outrossim, \u00e9 importante esclarecer que n\u00e3o cabe \u00e0(ao) psic\u00f3loga(o) que atua no sistema prisional realizar o controle da efetividade do contradit\u00f3rio processual, pois este fazer \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da(o) ju\u00edza(iz). No entanto, atuando como perita(o) em processo de execu\u00e7\u00e3o penal, deve ter ci\u00eancia dos limites de sua atua\u00e7\u00e3o e dos deveres acima elencados.\u00a0\n\t\u00a0\n\n\tConselho Federal de Psicologia\u00a0\n\tBras\u00edlia, 08 de julho de 2011\n","_legislacao_categoria":[{"id":21,"nome":"Notas t\u00e9cnicas","slug":"notas-tecnicas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=notas-tecnicas"}]}