
{"id":2708,"slug":"nota-tecnica-do-conselho-federal-de-psicologia-sobre-o-uso-indevido-de-testes-psicologicos","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/nota-tecnica-do-conselho-federal-de-psicologia-sobre-o-uso-indevido-de-testes-psicologicos\/","class_list":["post-2708","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-notas-tecnicas"],"titulo":"Nota t\u00e9cnica do Conselho Federal de Psicologia sobre o uso indevido de testes psicol\u00f3gicos","conteudo":"Nota t\u00e9cnica do Conselho Federal de Psicologia sobre o uso indevido de testes psicol\u00f3gicos\n\nIntrodu\u00e7\u00e3o\n\nO Sistema Conselhos de Psicologia tem como fun\u00e7\u00e3o principal, de acordo com a Lei 5.766\/71, orientar, fiscalizar e regulamentar o exerc\u00edcio profissional do psic\u00f3logo no Brasil. Assim, o Estado brasileiro incumbe a essa Autarquia Federal a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que garantam a qualidade dos servi\u00e7os prestados pelos psic\u00f3logos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o brasileira, o que inclui a Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica, prerrogativa desses profissionais.\n\nA avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica \u00e9 entendida como o processo t\u00e9cnico-cient\u00edfico de coleta de dados, estudos e interpreta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a respeito dos fen\u00f4menos psicol\u00f3gicos, que s\u00e3o resultantes da rela\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estrat\u00e9gias psicol\u00f3gicas \u2013 m\u00e9todos, t\u00e9cnicas e instrumentos. (CFP, 2003)\n\nDessa forma, por se tratar de \u201cum processo cient\u00edfico, pautado em teorias e m\u00e9todos devidamente reconhecidos pela Psicologia\u201d (Pasquali, 2001), a Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica \u00e9 uma atividade restrita a profissionais da Psicologia. Isso implica que seus instrumentos, com destaque para os testes psicol\u00f3gicos, s\u00e3o de uso restrito a esses profissionais e, nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia alerta que seu uso por outros profissionais que n\u00e3o estejam habilitados e credenciados para esse fim incorre em exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o. O emprego desses instrumentos de forma indevida t\u00e9cnica e eticamente pode acarretar s\u00e9rios riscos \u00e0 sociedade.\n\nOs testes psicol\u00f3gicos s\u00e3o instrumentos utilizados para fins de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, de mensura\u00e7\u00e3o padronizada, que avaliam caracter\u00edsticas ou processos psicol\u00f3gicos, fundamentados em uma teoria e precisam atender aos requisitos de validade e precis\u00e3o.\n\nConsidera\u00e7\u00f5es\n\nO Conselho Federal de Psicologia, por reconhecer a Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica como um tema especialmente caro \u00e0 categoria que representa e por sua preocupa\u00e7\u00e3o com a sociedade e os que a integram, toma medidas criteriosas e assertivas ao elencar quais testes podem ser\nempregados na pr\u00e1tica profissional do psic\u00f3logo.\n\nA avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica visa a avaliar, por meio de instrumentos previamente validados para a determinada fun\u00e7\u00e3o, os diversos processos psicol\u00f3gicos que comp\u00f5em o indiv\u00edduo. O psic\u00f3logo \u00e9 o \u00fanico profissional habilitado por lei para exercer esta fun\u00e7\u00e3o. A Lei Federal n\u00ba 4.119\/62, no Art. 13, disp\u00f5e que a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos e t\u00e9cnicas psicol\u00f3gicas com os objetivos de diagn\u00f3stico psicol\u00f3gico, orienta\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o profissional, orienta\u00e7\u00e3o psicopedag\u00f3gica e solu\u00e7\u00e3o de problemas de ajustamento constitui fun\u00e7\u00e3o\nprivativa do psic\u00f3logo.\n\nPara o teste ser considerado favor\u00e1vel, este deve passar, necessariamente, pelo crivo do rigor cient\u00edfico e da avalia\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos, no qual os par\u00e2metros psicom\u00e9tricos s\u00e3o estimados. Para garantir a qualidade t\u00e9cnica desses instrumentos e o atendimento aos princ\u00edpios \u00e9ticos e dos Direitos Humanos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) criou, em 2003, o Sistema de Avalia\u00e7\u00e3o de Testes Psicol\u00f3gicos (Satepsi), que re\u00fane as principais informa\u00e7\u00f5es referentes ao assunto: a lista completa dos testes, a lista dos testes psicol\u00f3gicos aprovados para uso, a lista dos testes desfavor\u00e1veis, e a lista dos testes sem avalia\u00e7\u00e3o do CFP. Al\u00e9m disso, \u00e9 poss\u00edvel ter acesso a v\u00e1rias outras informa\u00e7\u00f5es sobre o processo de avalia\u00e7\u00e3o dos testes psicol\u00f3gicos realizado pelo CFP.\n\nDestarte, a ado\u00e7\u00e3o de determinada t\u00e9cnica ou m\u00e9todo privativo de psic\u00f3logos, por for\u00e7a de lei, deve estar em conson\u00e2ncia com as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia \u2013 CFP. Assim, a utiliza\u00e7\u00e3o de testes psicol\u00f3gicos por profissionais n\u00e3o psic\u00f3logos incorre no cometimento da contraven\u00e7\u00e3o penal do exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o art. 47 da Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais \u2013 Decreto-Lei n\u00ba 3688\/41 de 03 de outubro de 1941.\n\nOrienta\u00e7\u00f5es\n\nPosto isso, o Conselho Federal de Psicologia ORIENTA que:\n\n1. \u00c9 responsabilidade da(o) psic\u00f3loga(o) fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avalia\u00e7\u00e3o e a popula\u00e7\u00e3o que se est\u00e1 avaliando. Cabe ao profissional investigar quais s\u00e3o os procedimentos, os meios e as t\u00e9cnicas mais adequados para o contexto de seu trabalho, uma vez que o CFP defende a autonomia profissional dos(as) psic\u00f3logo(as) quanto a escolha dos testes, em conson\u00e2ncia com a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 002\/2003:\n\nArt. 11 \u2013 As condi\u00e7\u00f5es de uso dos instrumentos devem ser consideradas apenas para os contextos e prop\u00f3sitos para os quais os estudos emp\u00edricos indicaram resultados favor\u00e1veis.\n\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A considera\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo \u00e9 parte fundamental do processo de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, especialmente na escolha do teste mais adequado a cada prop\u00f3sito e ser\u00e1 de responsabilidade do psic\u00f3logo que utilizar o instrumento.\n\n2. O usu\u00e1rio utilize o sistema SATEPSI no site do Conselho Federal de Psicologia para ter acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es pertinentes sobre testes psicol\u00f3gicos, tais como resolu\u00e7\u00f5es, editais, grupo de pareceristas, comiss\u00e3o consultiva em avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, novidades e respostas para as mais frequentes perguntas dirigidas ao CFP sobre o tema.\n\n3. Sejam encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o Consultiva em Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica \u2013 CCAP os instrumentos, a fim de avaliar se s\u00e3o testes psicol\u00f3gicos e, portanto, privativo de psic\u00f3logos ou n\u00e3o. Caso sejam testes psicol\u00f3gicos, a CCAP analisar\u00e1 se os manuais atendem aos crit\u00e9rios m\u00ednimos obrigat\u00f3rios exigidos pela Resolu\u00e7\u00e3o 002\/2003 e 005\/2012.\n\n4. Os Conselhos Regionais de Psicologia adotar\u00e3o as provid\u00eancias para o cumprimento das Resolu\u00e7\u00f5es 002\/2003 e 005\/2012, em suas respectivas jurisdi\u00e7\u00f5es, procedendo \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o, \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e ao julgamento.\n\n5. O CFP lan\u00e7ou uma campanha nacional para conscientiza\u00e7\u00e3o de profissionais e estudantes sobre o uso de testes psicol\u00f3gicos, conforme mat\u00e9ria dispon\u00edvel em http:\/\/site.cfp.org.br\/campanha-do-cfp-quer-barrar-banalizacao-de-testespsicologicos\/.\n\n6. Quanto \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o e uso de testes psicol\u00f3gicos, o art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o 002\/2003 disp\u00f5e que estes est\u00e3o restritos a psic\u00f3logos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.\n\nBras\u00edlia, 9 de dezembro de 2013.\n\nCONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA\n","_legislacao_categoria":[{"id":21,"nome":"Notas t\u00e9cnicas","slug":"notas-tecnicas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=notas-tecnicas"}]}