
{"id":2702,"date":"2013-01-01T00:00:00","date_gmt":"2013-01-01T02:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/nota-tecnica-sobre-o-teste-rapido-para-diagnostico-de-hiv\/"},"modified":"2022-05-19T12:03:30","modified_gmt":"2022-05-19T15:03:30","slug":"nota-tecnica-sobre-o-teste-rapido-para-diagnostico-de-hiv","status":"publish","type":"legislacao","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/nota-tecnica-sobre-o-teste-rapido-para-diagnostico-de-hiv\/","title":{"rendered":"Nota t\u00e9cnica sobre o teste r\u00e1pido para diagn\u00f3stico de HIV"},"content":{"rendered":"<p><strong>Breve Hist\u00f3rico<\/strong><br \/>\nO diagn\u00f3stico da infec\u00e7\u00e3o pelo HIV \u00e9 realizado por meio duas de modalidades de teste: convencional e r\u00e1pido. Os testes convencionais s\u00e3o realizados com extra\u00e7\u00e3o de sangue venoso por meio de seringa e o resultado \u00e9 fornecido a partir de sete dias. J\u00e1 os testes r\u00e1pidos utilizam uma pun\u00e7\u00e3o digital (gota de sangue da ponta do dedo) e a sua sorologia \u00e9 informada em aproximadamente 20 minutos. O teste r\u00e1pido para diagn\u00f3stico da infec\u00e7\u00e3o pelo HIV (TRD) \u00e9 composto por tr\u00eas etapas: o pr\u00e9-aconselhamento, que consiste na coleta de sangue; a an\u00e1lise do resultado e laudo; e o p\u00f3s-aconselhamento, em que \u00e9 feita a entrega do resultado com orienta\u00e7\u00f5es para o plano de preven\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio e encaminhamentos, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>A Portaria n\u00b0 34 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, de 28 de julho de 2005, regulamenta o uso do TRD em situa\u00e7\u00f5es especiais. Em seus dispositivos, prega que o teste pode ser realizado em servi\u00e7os de sa\u00fade e maternidades como estrat\u00e9gia de amplia\u00e7\u00e3o do acesso ao diagn\u00f3stico da infec\u00e7\u00e3o pelo HIV. Al\u00e9m disso, o procedimento de realiza\u00e7\u00e3o dos testes somente poder\u00e1 ser feito de acordo com normatiza\u00e7\u00e3o definida pela Secretaria de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade\/Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e ser\u00e1 realizado exclusivamente por profissionais de sa\u00fade capacitados, segundo programa de treinamento a ser definido pela SVS\/MS.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, a Secretaria de Pol\u00edticas P\u00fablicas e a Coordena\u00e7\u00e3o Nacional de DST e Aids, em publica\u00e7\u00e3o, no ano de 1998, da Cartilha &#8220;Aconselhamento em DST, HIV e Aids&#8221; definem o aconselhamento como &#8220;um processo de escuta ativa, individualizado e centrado no cliente&#8221;, reconhecido como &#8220;um instrumento importante para a quebra da cadeia de transmiss\u00e3o das DST e HIV\/Aids, na medida em que propicia uma reflex\u00e3o sobre os riscos de infec\u00e7\u00e3o e a necessidade de sua preven\u00e7\u00e3o&#8221;. Ademais, preconiza que qualquer profissional de sa\u00fade com forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior treinado pode realiz\u00e1-lo.<\/p>\n<p>A Lei 8.080 de 1990, que institui o Sistema \u00danico de Sa\u00fade, tem como uma de suas diretrizes a Integralidade, descrita no Artigo 7\u00ba como &#8220;um conjunto articulado e cont\u00ednuo das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os n\u00edveis de complexidade do sistema&#8221;.<\/p>\n<p>A al\u00ednea b do artigo 1\u00ba do c\u00f3digo de \u00e9tica profissional do psic\u00f3logo reza que \u00e9 dever fundamental dos psic\u00f3logos &#8220;assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, te\u00f3rica e tecnicamente&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Considera\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, o Sistema Conselhos de Psicologia CONSIDERA que, sendo a testagem um processo multiprofissonal:<\/p>\n<p>1) o Aconselhamento de qualidade \u00e9 fundamental para maior compreens\u00e3o do HIV\/Aids e consequente ades\u00e3o ao tratamento.<\/p>\n<p>2) o Teste R\u00e1pido Diagn\u00f3stico, como parte de uma pol\u00edtica de sa\u00fade, permite que a pessoa testada tenha acesso a seu diagn\u00f3stico logo ap\u00f3s o aconselhamento e a testagem, dispensando o intervalo de dias entre os procedimentos.<\/p>\n<p>3) o psic\u00f3logo pode realizar o Teste R\u00e1pido Diagn\u00f3stico para HIV quando adequadamente treinado pelos \u00f3rg\u00e3os formadores reconhecidos pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, nos servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p>\n<p>4) o psic\u00f3logo pode realizar aconselhamentos pr\u00e9 e p\u00f3s teste anti-HIV quando o TRD for realizado por outro profissional de sa\u00fade ou via testagem convencional.<\/p>\n<p><strong>Orienta\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n<p>Posto isso, o Sistema Conselhos de Psicologia ORIENTA que:<\/p>\n<p>1) o psic\u00f3logo, baseado no princ\u00edpio da integralidade, n\u00e3o deve realizar o TRD &#8211; Teste R\u00e1pido de Diagn\u00f3stico para HIV &#8211; de forma isolada. Ou seja, para realizar o teste r\u00e1pido o profissional psic\u00f3logo dever\u00e1 realizar os aconselhamentos pr\u00e9 e p\u00f3s-teste da pessoa por ele testada.<\/p>\n<p>2) o profissional que realiza o TRD para HIV pode pleitear o direito a receber aux\u00edlio insalubridade em virtude de essa ser uma atividade de contato com material infecto contagiante (vide Norma Regulamentadora n\u00ba 15 do Minist\u00e9rio do Trabalho, que disp\u00f5e sobre atividades e opera\u00e7\u00f5es insalubres, cujo anexo 14 disp\u00f5e sobre agentes biol\u00f3gicos).<\/p>\n<p>3) o profissional que realiza o TRD para HIV deve participar de atualiza\u00e7\u00f5es quando surgirem mudan\u00e7as nos procedimentos para os quais foi treinado.<\/p>\n<p>4) o aconselhamento pr\u00e9-teste deve ser realizado de forma individual ou coletiva, com informa\u00e7\u00f5es amplas sobre HIV, Aids, preven\u00e7\u00e3o positiva, tratamento, preconceitos, supera\u00e7\u00e3o e outros aspectos psicossociais.<\/p>\n<p>5) o aconselhamento p\u00f3s teste deve ser individual e centrado nas quest\u00f5es da pessoa que se submeteu ao teste.<\/p>\n<p>6) o psic\u00f3logo poder\u00e1 realizar o TRD para HIV desvinculado do aconselhamento pr\u00e9 e p\u00f3s-teste se, e somente se, a situa\u00e7\u00e3o for emergencial e n\u00e3o houver no local outro profissional de sa\u00fade treinado para o procedimento.<\/p>\n<p>7) o psic\u00f3logo n\u00e3o participar\u00e1 de testagem em massa realizadas em ocasi\u00f5es p\u00fablicas como shows, desfiles, carnaval e\/ou manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas quando n\u00e3o estiverem referidas a programas inseridos em pol\u00edticas de Sa\u00fade, as quais podem n\u00e3o garantir a qualidade dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>8) nenhum profissional de Psicologia est\u00e1 obrigado a realizar o TRD para HIV, ficando facultado o direito a recusar-se a realizar este ou qualquer outro procedimento caso n\u00e3o se considere devidamente capacitado ou com condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas ou emocionais suficientes para a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p>BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es para a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos servi\u00e7os correspondentes e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Aprova o C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo. Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 10\/2005 de 27 de agosto de 2005.<\/p>\n<p>MINIST\u00c9RIO DA SA\u00daDE. Aprova a Regulamenta\u00e7\u00e3o do uso de testes r\u00e1pidos para diagn\u00f3stico da infec\u00e7\u00e3o pelo HIV em situa\u00e7\u00f5es especiais. Portaria MS n\u00ba 34, DE 28 DE JULHO DE 2005.<\/p>\n<p>MINIST\u00c9RIO DA SA\u00daDE. Institui o Aconselhamento em DST, HIV e Aids: diretrizes e procedimentos b\u00e1sicos. \/ Coordena\u00e7\u00e3o Nacional de DST e Aids. __ 2\u00aa ed. __Bras\u00edlia: Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, 1998.<\/p>\n<p>MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E EMPREGO. Institui atividades e opera\u00e7\u00f5es insalubres. Norma Regulamentadora n\u00ba 15 do Minist\u00e9rio do Trabalho, 8 de junho de 1978.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"template":"","legislacao_categoria":[21],"class_list":["post-2702","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-notas-tecnicas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2702","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao"}],"about":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/types\/legislacao"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2702\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6456,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2702\/revisions\/6456"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2702"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao_categoria","embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao_categoria?post=2702"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}