
{"id":2619,"slug":"resolucao-crp-no-001-2013-dispoe-sobre-os-criterios-de-parcelamento-e-de-desconto-nos-processos-de-execucao-fiscal-e-pre-processual-do-crp-06-utilizando-se-exclusivamente-no-mutirao-de-conciliacao","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/resolucao-crp-no-001-2013-dispoe-sobre-os-criterios-de-parcelamento-e-de-desconto-nos-processos-de-execucao-fiscal-e-pre-processual-do-crp-06-utilizando-se-exclusivamente-no-mutirao-de-conciliacao\/","class_list":["post-2619","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-resolucoes-do-crp"],"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o CRP n. 001\/2013, de 23 de mar\u00e7o de 2013","conteudo":"Disp\u00f5e sobre os crit\u00e9rios de parcelamento e de desconto nos processos de execu\u00e7\u00e3o fiscal e pr\u00e9-processual do CRP 06, utilizando-se exclusivamente no mutir\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o\nRESOLU\u00c7\u00c3O CRP\u00a0N\u00ba 001\/2013 DE 23\/03\/2013\nEmenta: Disp\u00f5e sobre os crit\u00e9rios de parcelamento e de desconto nos processos de execu\u00e7\u00e3o fiscal e pr\u00e9-processual do CRP 06, utilizando-se exclusivamente no mutir\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal durante o ano de 2.013.\nO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SEXTA REGI\u00c3O \u2013 CRP-06, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\nConsiderando a possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de Mutir\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o envolvendo o Conselho Regional de Psicologia da Sexta Regi\u00e3o \u2013 CRP-06, a pedido deste e,\nConsiderando a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 14\/2012 do Conselho Federal de Psicologia que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% das multas e juros de mora das anuidades anteriores a 2.012 e conceder redu\u00e7\u00e3o do valor das anuidades inadimplidas, tamb\u00e9m anteriores a 2.012 mesmo em fase de execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 ajuizada.\nConsiderando que a Lei 12.514\/11 estabelece em seus artigos 3\u00ba \u00e0 11\u00ba as regras e crit\u00e9rios para as contribui\u00e7\u00f5es devidas aos conselhos profissionais bem como as regras de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.\nConsiderando a decis\u00e3o das Assembleias de Pol\u00edticas da Administra\u00e7\u00e3o e Financeira \u2013 APAF realizadas nos meses de maio e dezembro de 2012.\nConsiderando a necessidade de tentar solucionar os processos de execu\u00e7\u00e3o fiscal e pr\u00e9-processual propostos perante a Justi\u00e7a Federal.\nRESOLVE:\nArt. 1\u00ba \u2013 As (os) profissionais registrados neste Conselho, incluindo pessoas jur\u00eddicas, que possuam d\u00edvidas na Justi\u00e7a, nos processos de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal e Pr\u00e9-Processual, que forem intimados ou comparecerem espontaneamente, ou atrav\u00e9s de procura\u00e7\u00e3o, no mutir\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o do CRP 06 na Justi\u00e7a Federal e desde que proponham a efetuar o pagamento de seu d\u00e9bito em uma \u00fanica parcela, ter\u00e3o um desconto de: 100% das Multas e Juros e 10% de desconto do valor principal, ou seja, das anuidades. A forma de pagamento poder\u00e1 ser em cart\u00e3o de d\u00e9bito ou cr\u00e9dito ou cheque nominal ao CRP 06.\nArt. 2\u00ba \u2013 As (os) profissionais registrados neste Conselho, incluindo pessoas jur\u00eddicas, que possuam dividas na Justi\u00e7a Federal, em processos de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal e Pr\u00e9-Processual, que forem intimados ou comparecerem espontaneamente, ou atrav\u00e9s de procura\u00e7\u00e3o, no mutir\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o do CRP 06 na Justi\u00e7a Federal e que proponham a liquidar seu d\u00e9bito, por\u00e9m, sem a condi\u00e7\u00e3o financeira de quita\u00e7\u00e3o em parcela \u00fanica, ser\u00e1 concedido o desconto de 100% de multas e juros, e o valor restante poder\u00e1 ser parcelado em at\u00e9 12 vezes, com valores iguais e consecutivos. A forma de pagamento ser\u00e1 atrav\u00e9s de boleto banc\u00e1rio, ou parcelamento via cart\u00e3o de cr\u00e9dito.\nArt. 3\u00ba \u2013 Os descontos oferecidos no caput dos Artigos 1\u00ba e 2\u00ba s\u00e3o aplicados inclusive aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sucumb\u00eancia, n\u00e3o incidindo nas custas processuais.\nArt. 4\u00ba \u2013 Os casos excepcionais que, poderiam ensejar outras formas de acordo, e que venham a ocorrer durante o mutir\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao representante do CRP-06, que caso n\u00e3o d\u00ea o encaminhamento no momento, apresentar\u00e1 o mesmo \u00e0 Diretoria do CRP-06, para devolutiva no dia seguinte, que mesmo considerando excepcionalidade obedecer\u00e1 ao disposto na Resolu\u00e7\u00e3o e Lei anteriormente mencionada.\nArt. 5\u00ba \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 aplicada no mutir\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal.\nArt. 6\u00ba \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua assinatura.\nS\u00e3o Paulo, 25 de mar\u00e7o de 2013.\nCARLA BIANCHA ANGELUCCI\nConselheira Presidenta\nLEANDRO GABARRA\nConselheiro Tesoureiro\n","_legislacao_categoria":[{"id":44,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es do CRP 06","slug":"resolucoes-do-crp","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=resolucoes-do-crp"}]}