
{"id":2618,"slug":"resolucao-crp-no-002-2013-dispoe-sobre-a-normatizacao-e-criacao-de-criterios-e-regras-para-projetos-de-apoios-e-parcerias-a-serem-realizadas-pelo-crp-06","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/resolucao-crp-no-002-2013-dispoe-sobre-a-normatizacao-e-criacao-de-criterios-e-regras-para-projetos-de-apoios-e-parcerias-a-serem-realizadas-pelo-crp-06\/","class_list":["post-2618","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-resolucoes-do-crp"],"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o CRP n. 002\/2013, de 05 de setembro de 2013","conteudo":"Disp\u00f5e sobre a normatiza\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP \u2013 06\nRESOLU\u00c7\u00c3O CRP N\u00ba 002\/2013 DE 05\/09\/2013\n| Anexo I | Anexo II |\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a normatiza\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP \u2013 06.\nO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO DA 6\u00aa REGI\u00c3O, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\nConsiderando o objetivo de fortalecer, desenvolver e valorizar a Psicologia no Estado de S\u00e3o Paulo;\nConsiderando a necessidade de serem estabelecidas regras para disciplinar os projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP 06.\nRESOLVE:\nArt.1\u00ba. S\u00e3o pass\u00edveis de Apoio ou Parceria as a\u00e7\u00f5es promovidas junto \u00e0 sociedade, por ou com terceiros, respons\u00e1veis por promover, desenvolver e qualificar a Psicologia no Estado de S\u00e3o Paulo.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O CRP decidir\u00e1 por meio de seu Plen\u00e1rio as a\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de Apoios e Parcerias.\nArt. 2\u00b0. As solicita\u00e7\u00f5es de Parcerias e Apoios de requerentes de fora do Estado de S\u00e3o Paulo ou para atividades de car\u00e1ter nacional ser\u00e3o prioritariamente encaminhadas para o Conselho Federal de Psicologia.\nArt. 3\u00ba. O Or\u00e7amento Programa de cada exerc\u00edcio financeiro dever\u00e1 conter uma rubrica com valor espec\u00edfico para a\u00e7\u00f5es de Apoio e Parceria.\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Estes valores ser\u00e3o alocados com base nas defini\u00e7\u00f5es do Planejamento Estrat\u00e9gico.\nCap\u00edtulo I \u2013 Apoio\nArt. 4\u00ba. S\u00e3o pass\u00edveis de Apoio as a\u00e7\u00f5es pontuais, n\u00e3o concebidas pelo CRP 06, sem a participa\u00e7\u00e3o deste na constru\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.\nArt. 5\u00ba. Os Apoios poder\u00e3o ser realizados por meio de divulga\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, empr\u00e9stimo de espa\u00e7o f\u00edsico e\/ou destina\u00e7\u00e3o de verbas.\nArt 6\u00ba. Os pedidos de Apoio solicitados \u00e0 sede ser\u00e3o encaminhados diretamente \u00e0 Tesouraria que deliberar\u00e1 em reuni\u00e3o de Diretoria, subsidiado pelas diretrizes do Plen\u00e1rio, dando conhecimento a este \u00faltimo na plen\u00e1ria subseq\u00fcente.\nArt. 7\u00ba. Os pedidos de Apoio solicitados \u00e0s subsedes ser\u00e3o analisados e deliberados pelas subsedes em reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o Gestora, de acordo com a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Subsede. Em casos excepcionais, a Comiss\u00e3o Gestora elaborar\u00e1 uma an\u00e1lise da solicita\u00e7\u00e3o que subsidiar\u00e1 a delibera\u00e7\u00e3o da Tesouraria que decidir\u00e1 em reuni\u00e3o de Diretoria, subsidiado pelas diretrizes do Plen\u00e1rio, dando conhecimento a este \u00faltimo na plen\u00e1ria subseq\u00fcente.\n\u00a7 1 \u2013 Os Apoios deliberados pela Comiss\u00e3o Gestora ser\u00e3o posteriormente encaminhados \u00e0 Tesouraria, subsidiados por um parecer da Comiss\u00e3o, para arquivamento da delibera\u00e7\u00e3o.\nArt. 8\u00ba. As solicita\u00e7\u00f5es de Apoio dever\u00e3o ser encaminhadas com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia, de forma clara e objetiva, utilizando obrigatoriamente o \u201cFormul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Apoio\u201d (Anexo I).\n\u00a7 1 \u2013 Excepcionalmente, por an\u00e1lise e decis\u00e3o da Diretoria, passado posteriormente para referendo do Plen\u00e1rio, o prazo poder\u00e1 ser reconsiderado.\nArt. 9\u00ba. O Apoio poder\u00e1 ser deferido quando:\na) O valor concedido for creditado mediante o reembolso ou pagamento das despesas efetuadas pelo beneficiado, em nome do CRP 06, com a documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 devida cota\u00e7\u00e3o de 03 (tr\u00eas) fornecedores e posterior comprova\u00e7\u00e3o formal da despesa (nota fiscal).\nb) A a\u00e7\u00e3o n\u00e3o vise lucro para a(s) Entidade(s) Requerente(s).\nc) Na hip\u00f3tese de apoio por meio de empr\u00e9stimo do espa\u00e7o f\u00edsico do CRP 06, este ser\u00e1 feito preferencialmente no hor\u00e1rio comercial, n\u00e3o sendo permitido o uso dos equipamentos do Web-TV (transmiss\u00e3o do evento online).\nArt. 10. O CRP 06 poder\u00e1 optar por atender parcialmente ou indeferir totalmente a solicita\u00e7\u00e3o de Apoio.\nArt. 11. O CRP 06 informar\u00e1 no ato do deferimento do Apoio a contrapartida exigida, que julgue pertinente.\nArt. 12. Todos os requerentes, que tiverem Apoios concedidos, dever\u00e3o apresentar em at\u00e9 30 (trinta) dias, contados da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, um relat\u00f3rio conciso com os resultados obtidos, contendo uma avalia\u00e7\u00e3o do impacto da atividade baseada nas expectativas informadas no formul\u00e1rio de solicita\u00e7\u00e3o de apoio. O formul\u00e1rio utilizado para a devolutiva do impacto da a\u00e7\u00e3o apoiada pelo CRP 06 deve ser o \u201cModelo de Relat\u00f3rio de Impacto\u201d (Anexo II).\n\u00a7 1 \u2013 A n\u00e3o entrega do relat\u00f3rio poder\u00e1 prejudicar uma solicita\u00e7\u00e3o de apoio futura.\nCap\u00edtulo II \u2013 Parceria\nArt. 13. Ser\u00e1 estabelecida Parceria, quando da realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es com entidades parceiras por prazo de tempo determinado estabelecido entre as partes, quando o CRP 06 tiver interesse t\u00e9cnico e\/ou pol\u00edtico, sendo que neste caso o CRP 06 tamb\u00e9m poder\u00e1 deliberar sobre a constru\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.\n\u00a71 \u2013 Os recursos mobilizados para a parceria ser\u00e3o deliberados pelo Plen\u00e1rio.\nArt 14. As propostas de Parcerias dever\u00e3o conter um projeto e cronograma pol\u00edtico-financeiro da a\u00e7\u00e3o, os quais ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Tesouraria por of\u00edcio que, ap\u00f3s an\u00e1lise, encaminhar\u00e1 para a aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\nArt. 15. O Plen\u00e1rio seguir\u00e1 como principal crit\u00e9rio de an\u00e1lise a adequa\u00e7\u00e3o da proposta aos objetivos estabelecidos no Planejamento Estrat\u00e9gico do CRP 06.\nArt. 16. Casos excepcionais ou omissos ser\u00e3o analisados pelo Plen\u00e1rio.\nArt. 17. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua assinatura.\nS\u00e3o Paulo, 10 de setembro de 2013.\nCARLA BIANCHA ANGELUCCI\nConselheira Presidenta\nLEANDRO GABARRA\nConselheiro Tesoureiro\n","_legislacao_categoria":[{"id":44,"nome":"Resolu\u00e7\u00f5es do CRP 06","slug":"resolucoes-do-crp","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=resolucoes-do-crp"}]}