
{"id":2615,"slug":"lei-no-4-119-de-27-08-1962-dispoe-sobre-os-cursos-de-formacao-em-psicologia-e-regulamenta-a-profissao-de-psicologo","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-4-119-de-27-08-1962-dispoe-sobre-os-cursos-de-formacao-em-psicologia-e-regulamenta-a-profissao-de-psicologo\/","class_list":["post-2615","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 4.119 de 27\/08\/1962 \u2013 Disp\u00f5e sobre os cursos de forma\u00e7\u00e3o em Psicologia e regulamenta a profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo","conteudo":"\n\tLegisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o profissional\n\n\tLei n\u00ba 4.119, de 27\/08\/1962.\n\n\tDisp\u00f5e sobre os cursos de forma\u00e7\u00e3o em Psicologia e regulamenta a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo.\n\n\tCap\u00edtulo I\n\tDos cursos\n\n\tArt. 1\u00ba A forma\u00e7\u00e3o em Psicologia far-se-\u00e1 nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciatura e psicologia.\n\n\tArt. 2\u00ba (Vetado)\n\n\tArt. 3\u00ba (Vetado)\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 (Vetado)\n\n\tArt. 4\u00ba (Vetado)\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 (Vetado)\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 (Vetado)\n\t\u00a7 3\u00ba \u2013 (Vetado)\n\t\u00a7 4\u00ba \u2013 (Vetado)\n\t\u00a7 5\u00ba \u2013 (Vetado)\n\t\u00a7 6\u00ba \u2013 (Vetado)\n\t\u00a7 7\u00ba \u2013 (Vetado)\n\tCap\u00edtulo II\n\tDa vida escolar\n\n\tArt. 5\u00ba Do candidato \u00e0 matr\u00edcula no curso de bacharelado exigir-se-\u00e1 idade m\u00ednima de 18 anos, apresenta\u00e7\u00e3o do certificado do conclus\u00e3o do 2\u00ba ciclo secund\u00e1rio, ou curso correspondente na forma da lei de exames vestibulares.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ao aluno que concluir o curso de bacharelado ser\u00e1 conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.\n\n\tArt. 6\u00ba Do candidato \u00e0 matr\u00edcula nos cursos de licenciado e Psic\u00f3logo se exigir\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o do diploma de Bacharel em Psicologia.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 Ao aluno que concluir o curso de licenciado se conferir\u00e1 o diploma de Licenciado em Psicologia.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 Ao aluno que concluir o curso de Psic\u00f3logo ser\u00e1 conferido o diploma de Psic\u00f3logo.\n\tArt. 7\u00ba Do regimento de cada escola poder\u00e3o constar outras condi\u00e7\u00f5es para matr\u00edcula nos diversos cursos de que trata esta lei.\n\n\tArt. 8\u00ba Por proposta e a crit\u00e9rio do Conselho T\u00e9cnico-Administrativo (C.T.A) e com aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio da Universidade, poder\u00e3o os alunos, nos v\u00e1rios cursos de que trata esta lei, ser dispensados das disciplinas em que tiverem sido aprovados em cursos superiores, anteriormente realizados, cursos estes oficiais ou devidamente reconhecidos.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 No caso de faculdades isoladas, a dispensa referida neste artigo depende de aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 A dispensa poder\u00e1 ser de, no m\u00e1ximo, seis disciplinas do curso de bacharelado, duas do curso de licenciado e cinco do curso de Psic\u00f3logo.\n\t\u00a7 3\u00ba \u2013 Concedida a dispensa do n\u00famero m\u00e1ximo de disciplinas previstas no par\u00e1grafo anterior, o aluno poder\u00e1 realizar o curso de bacharelado em dois anos e, em igual tempo, o curso de Psic\u00f3logo.\n\tArt. 9\u00ba Reger-se-\u00e3o os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legisla\u00e7\u00e3o do ensino superior.\n\n\tCap\u00edtulo III\n\tDos direitos conferidos aos diplomados\n\n\tArt. 10\u00ba Para o exerc\u00edcio profissional \u00e9 obrigat\u00f3rio o registro dos diplomas no \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\n\n\tArt. 11\u00ba Ao portador do diploma de Bacharel em Psicologia \u00e9 conferido o direito de ensinar Psicologia em cursos de grau m\u00e9dio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\n\n\tArt. 12\u00ba Ao portador do diploma de Licenciado em Psicologia \u00e9 conferido o direito de lecionar Psicologia, atendidas as exig\u00eancias legais devidas.\n\n\tArt. 13\u00ba Ao portador do diploma de Psic\u00f3logo \u00e9 conferido o direito de ensinar Psicologia nos v\u00e1rios cursos de que trata esta lei, observadas as exig\u00eancias legais espec\u00edficas, e a exercer a profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 Constitui fun\u00e7\u00e3o privativa do Psic\u00f3logo a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos e t\u00e9cnicas psicol\u00f3gicas com os seguintes objetivos:*\n\tdiagn\u00f3stico psicol\u00f3gico;\n\torienta\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o profissional;\n\torienta\u00e7\u00e3o psicopedag\u00f3gica;\n\tsolu\u00e7\u00e3o de problemas de ajustamento.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia do Psic\u00f3logo a colabora\u00e7\u00e3o em assuntos psicol\u00f3gicos ligados a outras ci\u00eancias.\n\tArt. 14\u00ba (Vetado) Lei n\u00ba 4.119, de 27\/08\/62\n\n\tParte vetada pelo Presidente da Rep\u00fablica e mantida pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na lei n\u00ba 4.119, de 27 de agosto de 1962 \u2013 que disp\u00f5e sobre os cursos de forma\u00e7\u00e3o em Psicologia e regulamenta a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo.\n\t\"Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do art. 70\u00ba, Par\u00e1grafo 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 3\u00ba, item III, do Ato Adicional, o seguinte dispositivo da lei n \u00ba 4.119, de 27 de agosto de 1962. Art. 13 \u2013 (\u2026) par\u00e1grafo 1\u00ba \u2013 (\u2026) privativa (\u2026)\"\n\n\tCap\u00edtulo IV\n\tDas condi\u00e7\u00f5es para funcionamento dos cursos\n\n\tArt. 15\u00ba Os cursos de que trata a presente lei ser\u00e3o autorizados a funcionar em Faculdades de Filosofia, Ci\u00eancias e Letras mediante decreto do Governo Federal, atendidas as exig\u00eancias legais do ensino superior.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As escolas provar\u00e3o a possibilidade de manter corpo docente habilitado nas disciplinas dos v\u00e1rios cursos.\n\n\tArt. 16\u00ba As Faculdades que mantiverem curso de Psic\u00f3logo dever\u00e3o organizar servi\u00e7os cl\u00ednicos e de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao trabalho \u2013 orientados e dirigidos pelo Conselho dos Professores do curso \u2013 abertos ao p\u00fablico, gratuitos ou remune-rados.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os est\u00e1gios e observa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas dos alunos poder\u00e3o ser realizados em outras institui\u00e7\u00f5es da localidade, a crit\u00e9rio dos professores do curso.\n\n\tCap\u00edtulo V\n\tDa revalida\u00e7\u00e3o de diplomas\n\n\tArt. 17\u00ba \u00c9 assegurada, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, a revalida\u00e7\u00e3o de diplomas expedidos por Faculdades estrangeiras que mantenham cursos equivalentes aos previstos na presente lei.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Poder\u00e3o ser complementados cursos n\u00e3o equivalentes, atendendo-se os termos do art. 8\u00ba e de acordo com instru\u00e7\u00f5es baixadas pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\n\n\tCap\u00edtulo VI\n\tDisposi\u00e7\u00f5es gerais e transit\u00f3rias\n\n\tArt. 18\u00ba Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, dever\u00e3o adaptar-se \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas nesta lei, dentro de um ano ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt. 19\u00ba Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia Educacional, Psicologia Cl\u00ednica ou Psicologia Aplicada ao Trabalho, expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido, ap\u00f3s estudos em cursos regulares de forma\u00e7\u00e3o de psic\u00f3logos, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de quatro anos ou estudos regulares em cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de dois anos, ter\u00e3o direito ao registro daqueles t\u00edtulos, como Psic\u00f3logos, e ao exerc\u00edcio profissional.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 O registro dever\u00e1 ser requerido dentro de 180 dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta lei.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 Aos alunos matriculados em curso de especia-liza\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo, anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o desta lei, ser\u00e3o conferidos ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos cursos id\u00eanticos direitos, desde que requeiram o registro profissional no prazo de 180 dias.\n\tArt. 20\u00ba Fica assegurado aos funcion\u00e1rios p\u00fablicos efetivos o exerc\u00edcio dos cargos e fun\u00e7\u00f5es, sob as denomina\u00e7\u00f5es de Psic\u00f3logo, Psicologista ou Psicot\u00e9cnico, em que j\u00e1 tenham sido providos na data de entrada em vigor desta lei.\n\n\tArt. 21\u00ba As pessoas que, na data da publica\u00e7\u00e3o desta lei, j\u00e1 venham exercendo ou tenham exercido, por mais de cinco anos, atividades profissionais de Psicologia Aplicada, dever\u00e3o requerer no prazo de 180 dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta lei, registro profissional de Psic\u00f3logo.\n\n\tArt. 22\u00ba Para efeitos do artigo anterior ao requerimento em que solicita registro na reparti\u00e7\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura dever\u00e1 o interessado juntar seus t\u00edtulos de forma\u00e7\u00e3o, comprovantes do exerc\u00edcio profissional e trabalhos publicados.\n\n\tArt. 23\u00ba A fim de opinar sobre os pedidos de registro, o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura designar\u00e1 uma comiss\u00e3o de cinco membros, constitu\u00edda de dois professores universit\u00e1rios de Psicologia ou Psicologia Educacional e tr\u00eas especialistas em Psicologia Aplicada (vetado).\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Em cada caso, \u00e0 vista dos t\u00edtulos de forma\u00e7\u00e3o, obtidos no pa\u00eds ou no estrangeiro, comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional e mais documentos, emitir\u00e1 a comiss\u00e3o parecer justificado, o qual poder\u00e1 concluir pela concess\u00e3o pura e simples do registro, pela sua denega\u00e7\u00e3o, ou pelo registro condicionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do interessado em provas te\u00f3rico-pr\u00e1ticas.\n\n\tArt. 24\u00ba O Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura expedir\u00e1, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta lei, as instru\u00e7\u00f5es para sua execu\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt. 25\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}