
{"id":2615,"date":"1962-01-01T00:00:00","date_gmt":"1962-01-01T03:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-4-119-de-27-08-1962-dispoe-sobre-os-cursos-de-formacao-em-psicologia-e-regulamenta-a-profissao-de-psicologo\/"},"modified":"2018-04-16T14:03:48","modified_gmt":"2018-04-16T17:03:48","slug":"lei-no-4-119-de-27-08-1962-dispoe-sobre-os-cursos-de-formacao-em-psicologia-e-regulamenta-a-profissao-de-psicologo","status":"publish","type":"legislacao","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-4-119-de-27-08-1962-dispoe-sobre-os-cursos-de-formacao-em-psicologia-e-regulamenta-a-profissao-de-psicologo\/","title":{"rendered":"Lei N\u00ba 4.119 de 27\/08\/1962 &#8211; Disp\u00f5e sobre os cursos de forma\u00e7\u00e3o em Psicologia e regulamenta a profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo"},"content":{"rendered":"<p>\n\t<span style=\"font-size: 20px\"><strong>Legisla&ccedil;&atilde;o e regulamenta&ccedil;&atilde;o profissional<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\n\tLei n&ordm; 4.119, de 27\/08\/1962.<\/p>\n<p>\n\tDisp&otilde;e sobre os cursos de forma&ccedil;&atilde;o em Psicologia e regulamenta a profiss&atilde;o de psic&oacute;logo.<\/p>\n<p>\n\tCap&iacute;tulo I<br \/>\n\tDos cursos<\/p>\n<p>\n\tArt. 1&ordm; A forma&ccedil;&atilde;o em Psicologia far-se-&aacute; nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciatura e psicologia.<\/p>\n<p>\n\tArt. 2&ordm; (Vetado)<\/p>\n<p>\n\tArt. 3&ordm; (Vetado)<\/p>\n<p>\n\tPar&aacute;grafo &Uacute;nico &#8211; (Vetado)<\/p>\n<p>\n\tArt. 4&ordm; (Vetado)<\/p>\n<p>\n\t&sect; 1&ordm; &#8211; (Vetado)<br \/>\n\t&sect; 2&ordm; &#8211; (Vetado)<br \/>\n\t&sect; 3&ordm; &#8211; (Vetado)<br \/>\n\t&sect; 4&ordm; &#8211; (Vetado)<br \/>\n\t&sect; 5&ordm; &#8211; (Vetado)<br \/>\n\t&sect; 6&ordm; &#8211; (Vetado)<br \/>\n\t&sect; 7&ordm; &#8211; (Vetado)<br \/>\n\tCap&iacute;tulo II<br \/>\n\tDa vida escolar<\/p>\n<p>\n\tArt. 5&ordm; Do candidato &agrave; matr&iacute;cula no curso de bacharelado exigir-se-&aacute; idade m&iacute;nima de 18 anos, apresenta&ccedil;&atilde;o do certificado do conclus&atilde;o do 2&ordm; ciclo secund&aacute;rio, ou curso correspondente na forma da lei de exames vestibulares.<\/p>\n<p>\n\tPar&aacute;grafo &Uacute;nico &#8211; Ao aluno que concluir o curso de bacharelado ser&aacute; conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.<\/p>\n<p>\n\tArt. 6&ordm; Do candidato &agrave; matr&iacute;cula nos cursos de licenciado e Psic&oacute;logo se exigir&aacute; a apresenta&ccedil;&atilde;o do diploma de Bacharel em Psicologia.<\/p>\n<p>\n\t&sect; 1&ordm; &#8211; Ao aluno que concluir o curso de licenciado se conferir&aacute; o diploma de Licenciado em Psicologia.<br \/>\n\t&sect; 2&ordm; &#8211; Ao aluno que concluir o curso de Psic&oacute;logo ser&aacute; conferido o diploma de Psic&oacute;logo.<br \/>\n\tArt. 7&ordm; Do regimento de cada escola poder&atilde;o constar outras condi&ccedil;&otilde;es para matr&iacute;cula nos diversos cursos de que trata esta lei.<\/p>\n<p>\n\tArt. 8&ordm; Por proposta e a crit&eacute;rio do Conselho T&eacute;cnico-Administrativo (C.T.A) e com aprova&ccedil;&atilde;o do Conselho Universit&aacute;rio da Universidade, poder&atilde;o os alunos, nos v&aacute;rios cursos de que trata esta lei, ser dispensados das disciplinas em que tiverem sido aprovados em cursos superiores, anteriormente realizados, cursos estes oficiais ou devidamente reconhecidos.<\/p>\n<p>\n\t&sect; 1&ordm; &#8211; No caso de faculdades isoladas, a dispensa referida neste artigo depende de aprova&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o competente do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura.<br \/>\n\t&sect; 2&ordm; &#8211; A dispensa poder&aacute; ser de, no m&aacute;ximo, seis disciplinas do curso de bacharelado, duas do curso de licenciado e cinco do curso de Psic&oacute;logo.<br \/>\n\t&sect; 3&ordm; &#8211; Concedida a dispensa do n&uacute;mero m&aacute;ximo de disciplinas previstas no par&aacute;grafo anterior, o aluno poder&aacute; realizar o curso de bacharelado em dois anos e, em igual tempo, o curso de Psic&oacute;logo.<br \/>\n\tArt. 9&ordm; Reger-se-&atilde;o os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legisla&ccedil;&atilde;o do ensino superior.<\/p>\n<p>\n\tCap&iacute;tulo III<br \/>\n\tDos direitos conferidos aos diplomados<\/p>\n<p>\n\tArt. 10&ordm; Para o exerc&iacute;cio profissional &eacute; obrigat&oacute;rio o registro dos diplomas no &oacute;rg&atilde;o competente do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura.<\/p>\n<p>\n\tArt. 11&ordm; Ao portador do diploma de Bacharel em Psicologia &eacute; conferido o direito de ensinar Psicologia em cursos de grau m&eacute;dio, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.<\/p>\n<p>\n\tArt. 12&ordm; Ao portador do diploma de Licenciado em Psicologia &eacute; conferido o direito de lecionar Psicologia, atendidas as exig&ecirc;ncias legais devidas.<\/p>\n<p>\n\tArt. 13&ordm; Ao portador do diploma de Psic&oacute;logo &eacute; conferido o direito de ensinar Psicologia nos v&aacute;rios cursos de que trata esta lei, observadas as exig&ecirc;ncias legais espec&iacute;ficas, e a exercer a profiss&atilde;o de Psic&oacute;logo.<\/p>\n<p>\n\t&sect; 1&ordm; &#8211; Constitui fun&ccedil;&atilde;o privativa do Psic&oacute;logo a utiliza&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos e t&eacute;cnicas psicol&oacute;gicas com os seguintes objetivos:*<br \/>\n\tdiagn&oacute;stico psicol&oacute;gico;<br \/>\n\torienta&ccedil;&atilde;o e sele&ccedil;&atilde;o profissional;<br \/>\n\torienta&ccedil;&atilde;o psicopedag&oacute;gica;<br \/>\n\tsolu&ccedil;&atilde;o de problemas de ajustamento.<br \/>\n\t&sect; 2&ordm; &#8211; &Eacute; da compet&ecirc;ncia do Psic&oacute;logo a colabora&ccedil;&atilde;o em assuntos psicol&oacute;gicos ligados a outras ci&ecirc;ncias.<br \/>\n\tArt. 14&ordm; (Vetado) Lei n&ordm; 4.119, de 27\/08\/62<\/p>\n<p>\n\tParte vetada pelo Presidente da Rep&uacute;blica e mantida pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na lei n&ordm; 4.119, de 27 de agosto de 1962 &#8211; que disp&otilde;e sobre os cursos de forma&ccedil;&atilde;o em Psicologia e regulamenta a profiss&atilde;o de psic&oacute;logo.<br \/>\n\t&quot;Fa&ccedil;o saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do art. 70&ordm;, Par&aacute;grafo 3&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e do art. 3&ordm;, item III, do Ato Adicional, o seguinte dispositivo da lei n &ordm; 4.119, de 27 de agosto de 1962. Art. 13 &#8211; (&#8230;) par&aacute;grafo 1&ordm; &#8211; (&#8230;) privativa (&#8230;)&quot;<\/p>\n<p>\n\tCap&iacute;tulo IV<br \/>\n\tDas condi&ccedil;&otilde;es para funcionamento dos cursos<\/p>\n<p>\n\tArt. 15&ordm; Os cursos de que trata a presente lei ser&atilde;o autorizados a funcionar em Faculdades de Filosofia, Ci&ecirc;ncias e Letras mediante decreto do Governo Federal, atendidas as exig&ecirc;ncias legais do ensino superior.<\/p>\n<p>\n\tPar&aacute;grafo &Uacute;nico &#8211; As escolas provar&atilde;o a possibilidade de manter corpo docente habilitado nas disciplinas dos v&aacute;rios cursos.<\/p>\n<p>\n\tArt. 16&ordm; As Faculdades que mantiverem curso de Psic&oacute;logo dever&atilde;o organizar servi&ccedil;os cl&iacute;nicos e de aplica&ccedil;&atilde;o &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e ao trabalho &#8211; orientados e dirigidos pelo Conselho dos Professores do curso &#8211; abertos ao p&uacute;blico, gratuitos ou remune-rados.<\/p>\n<p>\n\tPar&aacute;grafo &Uacute;nico &#8211; Os est&aacute;gios e observa&ccedil;&otilde;es pr&aacute;ticas dos alunos poder&atilde;o ser realizados em outras institui&ccedil;&otilde;es da localidade, a crit&eacute;rio dos professores do curso.<\/p>\n<p>\n\tCap&iacute;tulo V<br \/>\n\tDa revalida&ccedil;&atilde;o de diplomas<\/p>\n<p>\n\tArt. 17&ordm; &Eacute; assegurada, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, a revalida&ccedil;&atilde;o de diplomas expedidos por Faculdades estrangeiras que mantenham cursos equivalentes aos previstos na presente lei.<\/p>\n<p>\n\tPar&aacute;grafo &Uacute;nico &#8211; Poder&atilde;o ser complementados cursos n&atilde;o equivalentes, atendendo-se os termos do art. 8&ordm; e de acordo com instru&ccedil;&otilde;es baixadas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura.<\/p>\n<p>\n\tCap&iacute;tulo VI<br \/>\n\tDisposi&ccedil;&otilde;es gerais e transit&oacute;rias<\/p>\n<p>\n\tArt. 18&ordm; Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, dever&atilde;o adaptar-se &agrave;s exig&ecirc;ncias estabelecidas nesta lei, dentro de um ano ap&oacute;s sua publica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\n\tArt. 19&ordm; Os atuais portadores de diploma ou certificado de especialista em Psicologia, Psicologia Educacional, Psicologia Cl&iacute;nica ou Psicologia Aplicada ao Trabalho, expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido, ap&oacute;s estudos em cursos regulares de forma&ccedil;&atilde;o de psic&oacute;logos, com dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de quatro anos ou estudos regulares em cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o com dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de dois anos, ter&atilde;o direito ao registro daqueles t&iacute;tulos, como Psic&oacute;logos, e ao exerc&iacute;cio profissional.<\/p>\n<p>\n\t&sect; 1&ordm; &#8211; O registro dever&aacute; ser requerido dentro de 180 dias, a contar da publica&ccedil;&atilde;o desta lei.<br \/>\n\t&sect; 2&ordm; &#8211; Aos alunos matriculados em curso de especia-liza&ccedil;&atilde;o a que se refere este artigo, anteriormente &agrave; publica&ccedil;&atilde;o desta lei, ser&atilde;o conferidos ap&oacute;s a conclus&atilde;o dos cursos id&ecirc;nticos direitos, desde que requeiram o registro profissional no prazo de 180 dias.<br \/>\n\tArt. 20&ordm; Fica assegurado aos funcion&aacute;rios p&uacute;blicos efetivos o exerc&iacute;cio dos cargos e fun&ccedil;&otilde;es, sob as denomina&ccedil;&otilde;es de Psic&oacute;logo, Psicologista ou Psicot&eacute;cnico, em que j&aacute; tenham sido providos na data de entrada em vigor desta lei.<\/p>\n<p>\n\tArt. 21&ordm; As pessoas que, na data da publica&ccedil;&atilde;o desta lei, j&aacute; venham exercendo ou tenham exercido, por mais de cinco anos, atividades profissionais de Psicologia Aplicada, dever&atilde;o requerer no prazo de 180 dias, ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o desta lei, registro profissional de Psic&oacute;logo.<\/p>\n<p>\n\tArt. 22&ordm; Para efeitos do artigo anterior ao requerimento em que solicita registro na reparti&ccedil;&atilde;o competente do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura dever&aacute; o interessado juntar seus t&iacute;tulos de forma&ccedil;&atilde;o, comprovantes do exerc&iacute;cio profissional e trabalhos publicados.<\/p>\n<p>\n\tArt. 23&ordm; A fim de opinar sobre os pedidos de registro, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura designar&aacute; uma comiss&atilde;o de cinco membros, constitu&iacute;da de dois professores universit&aacute;rios de Psicologia ou Psicologia Educacional e tr&ecirc;s especialistas em Psicologia Aplicada (vetado).<\/p>\n<p>\n\tPar&aacute;grafo &Uacute;nico &#8211; Em cada caso, &agrave; vista dos t&iacute;tulos de forma&ccedil;&atilde;o, obtidos no pa&iacute;s ou no estrangeiro, comprova&ccedil;&atilde;o do exerc&iacute;cio profissional e mais documentos, emitir&aacute; a comiss&atilde;o parecer justificado, o qual poder&aacute; concluir pela concess&atilde;o pura e simples do registro, pela sua denega&ccedil;&atilde;o, ou pelo registro condicionado &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do interessado em provas te&oacute;rico-pr&aacute;ticas.<\/p>\n<p>\n\tArt. 24&ordm; O Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura expedir&aacute;, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publica&ccedil;&atilde;o desta lei, as instru&ccedil;&otilde;es para sua execu&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\n\tArt. 25&ordm; Esta lei entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, revogadas as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"template":"","legislacao_categoria":[20],"class_list":["post-2615","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2615","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao"}],"about":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/types\/legislacao"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2615\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2981,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2615\/revisions\/2981"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2615"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao_categoria","embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao_categoria?post=2615"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}