
{"id":2614,"slug":"lei-5433-68-regula-a-microfilmagem-de-documentos-oficiais","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-5433-68-regula-a-microfilmagem-de-documentos-oficiais\/","class_list":["post-2614","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei 5433\/68 \u2013 regula a microfilmagem de documentos oficiais","conteudo":"\n\tPresid\u00eancia da Rep\u00fablica\n\tCasa Civil\n\tSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos\n\n\tLEI N\u00ba 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.\n\n\tRegulamento Regula a microfilmagem de documentos oficiais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\tO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA , fa\u00e7o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\n\n\tArt 1\u00ba \u00c9 autorizada, em todo o territ\u00f3rio nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, \u00eastes de \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e municipais.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certid\u00f5es, os traslados e as c\u00f3pias fotogr\u00e1ficas obtidas diretamente dos filmes produzir\u00e3o os mesmos efeitos legais dos documentos originais em ju\u00edzo ou fora d\u00eale.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Os documentos microfilmados poder\u00e3o, a crit\u00e9rio da autoridade competente, ser eliminados por incinera\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegra\u00e7\u00e3o.\n\n\t\u00a7 3\u00ba A incinera\u00e7\u00e3o dos documentos microfilmados ou sua transfer\u00eancia para outro local far-se-\u00e1 mediante lavratura de t\u00earmo, por autoridade competente, em livro pr\u00f3prio.\n\n\t\u00a7 4\u00ba Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficar\u00e3o arquivados na reparti\u00e7\u00e3o detentora do arquivo, vedada sua sa\u00edda sob qualquer pretexto.\n\n\t\u00a7 5\u00ba A elimina\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia para outro local dos documentos microfilmados far-se-\u00e1 mediante lavratura de t\u00earmo em livro pr\u00f3prio pela autoridade competente.\n\n\t\u00a7 6\u00ba Os originais dos documentos ainda em tr\u00e2nsito, microfilmados n\u00e3o poder\u00e3o ser eliminados antes de seu arquivamento.\n\n\t\u00a7 7\u00ba Quando houver conveni\u00eancia, ou por medida de seguran\u00e7a, poder\u00e3o excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda n\u00e3o arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.\n\n\tArt 2\u00ba Os documentos de valor hist\u00f3rico n\u00e3o dever\u00e3o ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da reparti\u00e7\u00e3o detentora dos mesmos.\n\n\tArt 3\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autentica\u00e7\u00e3o de traslados e certid\u00f5es origin\u00e1rias de microfilmagem de documentos oficiais.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O decreto de regulamenta\u00e7\u00e3o determinar\u00e1, igualmente, quais os cart\u00f3rios e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqu\u00eales cart\u00f3rios e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jur\u00eddicos, em ju\u00edzo ou fora d\u00eale, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certid\u00f5es origin\u00e1rias.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Prescrever\u00e1 tamb\u00e9m o decreto as condi\u00e7\u00f5es que os cart\u00f3rios competentes ter\u00e3o de cumprir para a autentica\u00e7\u00e3o de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jur\u00eddicos contra terceiros.\n\n\tArt 4\u00ba \u00c9 dispens\u00e1vel o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certid\u00f5es originais de microfilmes.\n\n\tArt 5\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt 6\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\tBras\u00edlia, 8 de maio de 1968; 147\u00ba da Independ\u00eancia e 80\u00ba da Rep\u00fablica.\n\n\tA. COSTA E SILVA\n\tLu\u00eds Ant\u00f4nio da Gama e Silva\n\n\tEste texto n\u00e3o substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1968\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}