
{"id":2613,"slug":"lei-no-5-766-de-20-12-1971-cria-o-conselho-federal-e-os-conselhos-regionais-de-psicologia-e-da-outras-providencias","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-5-766-de-20-12-1971-cria-o-conselho-federal-e-os-conselhos-regionais-de-psicologia-e-da-outras-providencias\/","class_list":["post-2613","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 5.766 de 20\/12\/1971 \u2013 Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d\u00e1 outras provid\u00eancias","conteudo":"\n\tLegisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o profissional \n\n\tLei n\u00ba 5.766, de 20\/12\/1971.\n\n\tCria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e\n\td\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\n\tO Presidente da Rep\u00fablica.\n\n\tFa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:\n\n\tCap\u00edtulo I\n\tDos fins\n\n\tArt. 1\u00ba Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, autonomias administrativa e financeira, consti-tuindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo e zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios de \u00e9tica e disciplina da classe.\n\n\tCap\u00edtulo II\n\tDo Conselho Federal\n\n\tArt. 2\u00ba O Conselho Federal de Psicologia \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdi\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional e sede no Distrito Federal.\n\n\tArt. 3\u00ba O Conselho Federal ser\u00e1 constitu\u00eddo de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, brasileiros, eleitos por maioria de votos, em escrut\u00ednio secreto, na Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O mandato dos membros do Conselho Federal ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o uma vez.\n\n\tArt. 4\u00ba O Conselho Federal dever\u00e1 reunir-se, pelo menos uma vez, mensalmente, s\u00f3 podendo deliberar com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es sobre as mat\u00e9rias de que tratam as al\u00edneas \"j\", \"m\" e \"o\" do artigo 6\u00ba s\u00f3 ter\u00e3o valor quando aprovadas por 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros do Conselho Federal.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 O Conselheiro que faltar, durante o ano, sem licen\u00e7a pr\u00e9via do Conselho, a 5 (cinco) reuni\u00f5es, perder\u00e1 o mandato.\n\t\u00a7 3\u00ba \u2013 A substitui\u00e7\u00e3o de qualquer membro, em suas faltas e impedimentos, se far\u00e1 respectivo suplente.\n\tArt. 5\u00ba Em cada ano, na primeira reuni\u00e3o, o Conselho Federal eleger\u00e1 seus Presidente, vice-Presidente, secret\u00e1rio e tesoureiro, cujas atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o fixadas no regimento.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 Al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 ao Presidente:\n\ta) representar o Conselho Federal, ativa e passivamente, em ju\u00edzo e fora da lei;\n\tb) zelar pela honorabilidade e autonomia da institui\u00e7\u00e3o e pelas leis e regulamentos referentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;\n\tc) convocar ordin\u00e1ria e extraordinariamente a Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 O Presidente ser\u00e1, em suas faltas e impedimentos, substitu\u00eddo pelo vice-Presidente.\n\tArt. 6\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Federal:\n\n\telaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais;\n\torientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;\n\texpedir as resolu\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham a modificar as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancia dos profissionais de Psicologia;\n\tdefinir, nos termos legais, o limite de compet\u00eancia do exerc\u00edcio profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especializa\u00e7\u00e3o prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;\n\telaborar e aprovar o C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo;\n\tfuncionar como tribunal superior de \u00e9tica profis-sional;\n\tservir como \u00f3rg\u00e3o consultivo em mat\u00e9ria de psicologia;\n\tjulgar em \u00faltima inst\u00e2ncia os recursos das delibera\u00e7\u00f5es dos Conselhos Regionais;\n\tpublicar anualmente o relat\u00f3rio de seus trabalhos e a rela\u00e7\u00e3o de todos os Psic\u00f3logos registrados;\n\texpedir resolu\u00e7\u00f5es e instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo;\n\taprovar as anuidades e demais contribui\u00e7\u00f5es a serem pagas pelos Psic\u00f3logos;\n\tfixar a composi\u00e7\u00e3o dos Conselhos Regionais, organizando-os \u00e0 sua semelhan\u00e7a e promovendo a instala\u00e7\u00e3o de tantos Conselhos quantos forem julgados necess\u00e1rios, determinando suas sedes e zonas de jurisdi\u00e7\u00e3o;\n\tpropor ao Poder Competente altera\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o relativas ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;\n\tpromover a interven\u00e7\u00e3o nos Conselhos Regionais, na hip\u00f3tese de sua insolv\u00eancia;\n\tdentro dos prazos regimentais, elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual a ser apreciada pela Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais, fixar os crit\u00e9rios para a elabora\u00e7\u00e3o das propostas or\u00e7ament\u00e1rias regionais e aprovar os or\u00e7amentos dos Conselhos Regionais;\n\telaborar a presta\u00e7\u00e3o de contas e encaminh\u00e1-la ao Tribunal de Contas.\n\tCap\u00edtulo III\n\tDos Conselhos Regionais\n\n\tArt. 7\u00ba Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, ser\u00e3o brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos nas respectivas \u00e1reas de a\u00e7\u00e3o, em escrut\u00ednio secreto, pela forma estabelecida no Regimento.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O mandato dos membros dos Conselhos Regionais ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o uma vez.\n\n\tArt. 8\u00ba \u2013 Em cada ano, na primeira reuni\u00e3o, cada Conselho Regional eleger\u00e1 seu Presidente, Vice-Presidente, Secret\u00e1rio e Tesoureiro, cujas atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o fixadas no respectivo Regimento.\n\n\tArt. 9\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos Conselhos Regionais:\n\n\ta) organizar seu regimento, submetendo-o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Federal;\n\tb) orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o em sua \u00e1rea de compet\u00eancia;\n\tc) zelar pela observ\u00e2ncia do c\u00f3digo de \u00e9tica profissional, impondo san\u00e7\u00f5es pela sua viola\u00e7\u00e3o;\n\td) funcionar como tribunal regional de \u00e9tica profissional;\n\te) sugerir ao Conselho Federal as medidas necess\u00e1rias \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;\n\tf) eleger dois delegados-eleitores para a assembl\u00e9ia referida no artigo 3\u00ba;\n\tg) remeter, anualmente, relat\u00f3rio ao Conselho Federal, nele incluindo rela\u00e7\u00f5es atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensos;\n\th) elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, submetendo-a \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Federal;\n\ti) encaminhar a presta\u00e7\u00e3o de contas ao Conselho Federal para os fins do item \"q\" do art. 6\u00ba.\n\n\tCap\u00edtulo IV\n\tDo exerc\u00edcio da profiss\u00e3o e das inscri\u00e7\u00f5es\n\n\tArt. 10\u00ba Todo profissional de Psicologia, para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, dever\u00e1 inscrever-se no Conselho Regional de sua \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para a inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o -candidato:\n\n\tsatisfa\u00e7a as exig\u00eancias da lei n\u00ba 4.119, de 27 de agosto de 1962;\n\tn\u00e3o seja ou esteja impedido de exercer a profiss\u00e3o;\n\tgoze de boa reputa\u00e7\u00e3o por sua conduta pr\u00f3pria.\n\tArt. 11\u00ba Os registros ser\u00e3o feitos nas categorias de Psic\u00f3logos e Psic\u00f3logos Especialistas.\n\n\tArt. 12\u00ba Qualquer pessoa ou entidade poder\u00e1 representar ao Conselho Regional contra o registro de um candidato.\n\n\tArt. 13\u00ba Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscri\u00e7\u00e3o o candidato ter\u00e1 direito de recorrer ao Conselho Federal dentro do prazo fixado no Regimento.\n\n\tArt. 14\u00ba Aceita a inscri\u00e7\u00e3o, ser-lhe-\u00e1 expedida pelo Conselho Regional a Carteira de Identidade Profissional, em que ser\u00e3o feitas anota\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atividade do portador.\n\n\tArt. 15\u00ba A exibi\u00e7\u00e3o da Carteira referida no artigo anterior poder\u00e1 ser exigida por qualquer interessado para verificar a habilita\u00e7\u00e3o profissional.\n\n\tCap\u00edtulo V\n\tDo patrim\u00f4nio e da gest\u00e3o financeira\n\n\tArt. 16\u00ba O patrim\u00f4nio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\n\n\tdoa\u00e7\u00f5es e legados;\n\tdota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Poder P\u00fablico Federal, Estadual ou Municipal;\n\tbens e valores adquiridos;\n\ttaxas, anuidades, multas e outras contribui\u00e7\u00f5es a serem pagas pelos profissionais.\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os quantitativos de que trata o inciso IV deste artigo dever\u00e3o ser depositados em contas vinculadas no Banco do Brasil, cabendo 1\/3 (um ter\u00e7o) do seu montante ao Conselho Federal.\n\tArt. 17\u00ba O or\u00e7amento anual do Conselho Federal ser\u00e1 aprovado mediante voto favor\u00e1vel de pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros presentes \u00e0 Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais.\n\n\tArt. 18\u00ba Para a aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de bens que ultrapassem 5 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos se exigir\u00e1 condi\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo anterior devendo-se observar, nos casos de concorr\u00eancia p\u00fablica, os limites fixados no decreto-lei n\u00ba 200, de 25 de fevereiro de 1967.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o dos bens de interesse de um Conselho Regional depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da respectiva Assembl\u00e9ia Geral.\n\n\tCap\u00edtulo VI\n\tDas assembl\u00e9ias\n\n\tArt. 19\u00ba Constituem a Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais os representantes dos Conselhos Regionais.\n\n\tArt. 20\u00ba A Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais dever\u00e1 reunir-se ordinariamente ao menos uma vez por ano, exigido-se em primeira convoca\u00e7\u00e3o o q\u00faorum da maioria absoluta de seus membros.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 Nas convoca\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes \u00e0 Assembl\u00e9ia poder\u00e1 reunir-se com qualquer n\u00famero.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 A reuni\u00e3o que coincidir com o ano do t\u00e9rmino do mandato do Conselho Federal realizar-se-\u00e1 dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de anteced\u00eancia \u00e0 expira\u00e7\u00e3o do mandato.\n\t\u00a7 3\u00ba \u2013 A Assembl\u00e9ia poder\u00e1 reunir-se extraordinaria-mente a pedido justificado de 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros, ou por iniciativa do Presidente do Conselho Federal.\n\tArt. 21\u00ba \u00c0 Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais compete, em reuni\u00e3o previamente convocada para esse fim e por delibera\u00e7\u00e3o de pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros -presentes:\n\n\teleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;\n\tdestituir qualquer dos membros do Conselho Federal que atente contra o prest\u00edgio, o decoro ou bom nome da classe.\n\tArt. 22\u00ba Constituem a Assembl\u00e9ia Geral de cada Conselho Regional os Psic\u00f3logos nele inscritos, em pleno gozo de seus direitos que tenham, na respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o, a sede principal de sua atividade profissional.\n\n\tArt. 23\u00ba A Assembl\u00e9ia Geral dever\u00e1 reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, exigindo-se em primeira convoca\u00e7\u00e3o o q\u00faorum da maioria absoluta de seus membros.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 Nas convoca\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes, a Assembl\u00e9ia poder\u00e1 reunir-se com qualquer n\u00famero.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 A reuni\u00e3o que coincidir com o ano do t\u00e9rmino do mandato do Conselho Regional realizar-se-\u00e1 dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de anteced\u00eancia \u00e0 expira\u00e7\u00e3o do mandato.\n\t\u00a7 3\u00ba \u2013 A Assembl\u00e9ia Geral poder\u00e1 reunir-se extraordinariamente a pedido justificado de, pelo menos, 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros ou por iniciativa do Presidente do Conselho Regional respectivo.\n\t\u00a7 4\u00ba \u2013 O voto \u00e9 pessoal e obrigat\u00f3rio, salvo doen\u00e7a ou motivo de for\u00e7a maior, devidamente comprovado.\n\tArt. 24\u00ba \u00c0 Assembl\u00e9ia Geral compete:\n\n\teleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;\n\tpropor a aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens, observado o procedimento expresso no art. 18\u00ba;\n\tpropor ao Conselho Federal anualmente a tabela de taxas, anuidade e multas, bem como de quaisquer outras contribui\u00e7\u00f5es;\n\tdeliberar sobre quest\u00f5es e consultas submetidas \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o;\n\tpor delibera\u00e7\u00e3o, de pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros presentes, em reuni\u00e3o previamente convocada para esse fim, destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o prest\u00edgio, o decoro ou bom nome da classe.\n\tArt. 25\u00ba As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o anunciadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, em \u00f3rg\u00e3o de imprensa oficial da regi\u00e3o, em jornal de ampla circula\u00e7\u00e3o e por carta.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Por falta injustificada \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o membro da Assembl\u00e9ia incorrer na multa de um sal\u00e1rio m\u00ednimo regional, duplicada na reincid\u00eancia, sem preju\u00edzo de outras penalidades.\n\n\tCap\u00edtulo VII\n\tDa fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional e das infra\u00e7\u00f5es disciplinares\n\n\tArt. 26\u00ba Constituem infra\u00e7\u00f5es disciplinares, al\u00e9m de outras:\n\n\ttransgredir preceito do C\u00f3digo de \u00c9tica -Profissional;\n\texercer a profiss\u00e3o quando impedido de faz\u00ea-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exerc\u00edcio aos n\u00e3o inscritos ou impedidos;\n\tsolicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concess\u00f5es il\u00edcitas;\n\tpraticar, no exerc\u00edcio da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contraven\u00e7\u00e3o;\n\tn\u00e3o cumprir, no prazo estabelecido, determina\u00e7\u00e3o emanada do \u00f3rg\u00e3o ou autoridade dos Conselhos em mat\u00e9ria da compet\u00eancia desses, depois de regularmente notificado;\n\tdeixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribui\u00e7\u00f5es a que esteja obrigado.\n\tArt. 27\u00ba As penas aplic\u00e1veis por infra\u00e7\u00f5es disciplinares s\u00e3o as seguintes:\n\n\tadvert\u00eancia;\n\tmulta;\n\tcensura;\n\tsuspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional por at\u00e9 30 (trinta) dias;\n\tcassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, ad referendum do Conselho Federal.\n\tArt. 28\u00ba Salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplica\u00e7\u00e3o imediata da penalidade mais s\u00e9ria, a imposi\u00e7\u00e3o das penas obedecer\u00e1 \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o do artigo anterior.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para efeito da comina\u00e7\u00e3o da pena, ser\u00e3o consideradas especialmente graves as faltas diretamente relacionadas com o exerc\u00edcio profissional.\n\n\tArt. 29\u00ba A pena da multa sujeita o infrator ao pagamento da quantia fixada pela decis\u00e3o que a aplicar, de acordo com o crit\u00e9rio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A falta do pagamento da multa, no prazo de 30 (trinta) dias da notifica\u00e7\u00e3o da penalidade imposta, acarretar\u00e1 a cobran\u00e7a dela por via executiva, sem preju\u00edzo de outras penalidades cab\u00edveis.\n\n\tArt. 30\u00ba Aos n\u00e3o inscritos nos Conselhos que, mediante qualquer forma de publicidade, propuserem-se ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de psic\u00f3logo, ser\u00e3o aplicadas as penalidades cab\u00edveis pelo exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o.\n\n\tArt. 31\u00ba Compete aos Conselhos Regionais a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, cabendo recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias da ci\u00eancia da -puni\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt. 32\u00ba Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais t\u00eam qualidade para agir, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposi\u00e7\u00f5es desta lei e, em geral, em todos os casos que digam respeito \u00e0s prerrogativas, \u00e0 dignidade e ao prest\u00edgio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo.\n\n\tCap\u00edtulo VIII\n\tDisposi\u00e7\u00f5es gerais e transit\u00f3rias\n\n\tArt. 33\u00ba Instalados os Conselhos Regionais de Psicologia, fica estabelecido o prazo de 180(cento e oitenta) dias para inscri\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 portadores do registro profissional do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura nos termos da lei n\u00ba 4.119, de 27 de agosto de 1962, regulamentada pelo decreto n\u00ba 53.464, de 21 de janeiro de 1964.\n\n\tArt. 34\u00ba A emiss\u00e3o pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social da carteira profissional ser\u00e1 feita mediante a simples apresenta\u00e7\u00e3o da Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.\n\n\tArt. 35\u00ba O regime jur\u00eddico de pessoal dos Conselhos ser\u00e1 o da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os respectivos Presidentes, mediante representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social, poder\u00e3o solicitar a requisi\u00e7\u00e3o de servidores da administra\u00e7\u00e3o direta ou aut\u00e1rquica, na forma e condi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\n\n\tArt. 36\u00ba Durante o per\u00edodo de organiza\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais, o Ministro do Trabalho e Previd\u00eancia Social ceder-lhes-\u00e1 locais para as respectivas sedes e, mediante requisi\u00e7\u00e3o do Presidente do Conselho Federal, fornecer\u00e1 o material e o pessoal necess\u00e1rios ao servi\u00e7o.\n\n\tArt. 37\u00ba Para constituir o primeiro Conselho Federal de Psicologia, o Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social convocar\u00e1 associa\u00e7\u00f5es de Psic\u00f3logos com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, para elegerem, atrav\u00e9s do voto de seus delegados, os membros efetivos e suplentes deste Conselho.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u2013 Cada uma das associa\u00e7\u00f5es designar\u00e1 para os fins deste artigo 2 (dois) representantes profissionais j\u00e1 habilitados ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 Presidir\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o 1 (um) representante do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social, por ele designado, coadjuvado por 1 (um) representante da Diretoria do Ensino Superior do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\n\tArt. 38\u00ba Os membros dos primeiros Conselhos Regionais de Psicologia a serem criados, de acordo com o art. 7\u00ba, ser\u00e3o designados pelo Conselho Federal de Psicologia.\n\n\tArt. 39\u00ba O Poder Executivo providenciar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o do Regulamento desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt. 40\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}