
{"id":2611,"slug":"lei-no-8-142-de-28-12-1990-dispoe-sobre-a-participacao-da-comunidade-na-gestao-do-sistema-unico-de-saude-sus-e-sobre-as-transferencias-intergovernamentais-de-recursos-financeiros-na-area-da-saude","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-8-142-de-28-12-1990-dispoe-sobre-a-participacao-da-comunidade-na-gestao-do-sistema-unico-de-saude-sus-e-sobre-as-transferencias-intergovernamentais-de-recursos-financeiros-na-area-da-saude\/","class_list":["post-2611","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 8.142 de 28\/12\/1990 \u2013 Disp\u00f5e sobre a participa\u00e7\u00e3o da comunidade na gest\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) e sobre as transfer\u00eancias intergovernamentais de recursos financeiros na \u00e1rea da sa\u00fade","conteudo":"\n\tLei N\u00ba 8.142, de 28 de dezembro de 1990\n\n\tDisp\u00f5e sobre a participa\u00e7\u00e3o da comunidade na gest\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS)\n\te sobre as transfer\u00eancias intergovernamentais de recursos financeiros na \u00e1rea da\n\tsa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\n\tO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:\n\n\tArt. 1\u00ba O Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), de que trata a Lei n\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990, contar\u00e1, em cada esfera de governo, sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo, com as seguintes inst\u00e2ncias colegiadas:\n\n\tI \u2013 a Confer\u00eancia de Sa\u00fade; e\n\n\tII \u2013 o Conselho de Sa\u00fade.\n\n\t\u00a7 1\u00ba A Confer\u00eancia de Sa\u00fade reunir-se-\u00e1 a cada quatro anos com a representa\u00e7\u00e3o dos v\u00e1rios segmentos sociais, para avaliar a situa\u00e7\u00e3o de sa\u00fade e propor as diretrizes para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de sa\u00fade nos n\u00edveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Sa\u00fade.\n\n\t\u00a7 2\u00ba O Conselho de Sa\u00fade, em car\u00e1ter permanente e deliberativo, \u00f3rg\u00e3o colegiado composto por representantes do governo, prestadores de servi\u00e7o, profissionais de sa\u00fade e usu\u00e1rios, atua na formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias e no controle da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de sa\u00fade na inst\u00e2ncia correspondente, inclusive nos aspectos econ\u00f4micos e financeiros, cujas decis\u00f5es ser\u00e3o homologadas pelo chefe do poder legalmente constitu\u00eddo em cada esfera do governo.\n\n\t\u00a7 3\u00ba O Conselho Nacional de Secret\u00e1rios de Sa\u00fade (Conass) e o Conselho Nacional de Secret\u00e1rios Municipais de Sa\u00fade (Conasems) ter\u00e3o representa\u00e7\u00e3o no Conselho Nacional de Sa\u00fade.\n\n\t\u00a7 4\u00ba A representa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios nos Conselhos de Sa\u00fade e Confer\u00eancias ser\u00e1 parit\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o ao conjunto dos demais segmentos.\n\n\t\u00a7 5\u00ba As Confer\u00eancias de Sa\u00fade e os Conselhos de Sa\u00fade ter\u00e3o sua organiza\u00e7\u00e3o e normas de funcionamento definidas em regimento pr\u00f3prio, aprovadas pelo respectivo conselho.\n\n\tArt. 2\u00ba Os recursos do Fundo Nacional de Sa\u00fade (FNS) ser\u00e3o alocados como:\n\n\tI \u2013 despesas de custeio e de capital do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, seus \u00f3rg\u00e3os e entidades, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;\n\n\tII \u2013 investimentos previstos em lei or\u00e7ament\u00e1ria, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;\n\n\tIII \u2013 investimentos previstos no Plano Q\u00fcinq\u00fcenal do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade;\n\n\tIV \u2013 cobertura das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade a serem implementados pelos Munic\u00edpios, Estados e Distrito Federal.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-\u00e3o a investimentos na rede de servi\u00e7os, \u00e0 cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e \u00e0s demais a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade.\n\n\tArt. 3\u00ba Os recursos referidos no inciso IV do Art. 2\u00ba desta lei ser\u00e3o repassados de forma regular e autom\u00e1tica para os Munic\u00edpios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os crit\u00e9rios previstos no Art. 35 da Lei n\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Enquanto n\u00e3o for regulamentada a aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios previstos no Art. 35 da Lei n\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990, ser\u00e1 utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o crit\u00e9rio estabelecido no \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Os recursos referidos neste artigo ser\u00e3o destinados, pelo menos setenta por cento, aos Munic\u00edpios, afetando-se o restante aos Estados.\n\n\t\u00a7 3\u00ba Os Munic\u00edpios poder\u00e3o estabelecer cons\u00f3rcio para execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do Art. 2\u00ba desta lei.\n\n\tArt. 4\u00ba Para receberem os recursos, de que trata o Art. 3\u00ba desta lei, os Munic\u00edpios, os Estados e o Distrito Federal dever\u00e3o contar com:\n\n\tI \u2013 Fundo de Sa\u00fade;\n\n\tII \u2013 Conselho de Sa\u00fade, com composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria de acordo com o Decreto n\u00ba 99.438, de 7 de agosto de 1990;\n\n\tIII \u2013 plano de sa\u00fade;\n\n\tIV \u2013 relat\u00f3rios de gest\u00e3o que permitam o controle de que trata o \u00a7 4\u00ba do Art. 33 da Lei n\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990;\n\n\tV \u2013 contrapartida de recursos para a sa\u00fade no respectivo or\u00e7amento;\n\n\tVI \u2013 Comiss\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira, Cargos e Sal\u00e1rios (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implanta\u00e7\u00e3o.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o atendimento pelos Munic\u00edpios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicar\u00e1 em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela Uni\u00e3o.\n\n\tArt. 5\u00ba \u00c9 o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condi\u00e7\u00f5es para aplica\u00e7\u00e3o desta lei.\n\n\tArt. 6\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt. 7\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\tBras\u00edlia, 28 de dezembro de 1990; 169\u00ba da Independ\u00eancia e 102\u00ba da Rep\u00fablica.\n\n\tFERNANDO COLLOR\n\tAlceni Guerra\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}