
{"id":2607,"slug":"lei-no-9-029-de-13-de-abril-de-1995-proibe-a-exigencia-de-atestados-de-gravidez-e-esterilizacao-e-outras-praticas-discriminatorias-para-efeitos-admissionais-ou-de-permanencia-da-relacao-juridica-de","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-9-029-de-13-de-abril-de-1995-proibe-a-exigencia-de-atestados-de-gravidez-e-esterilizacao-e-outras-praticas-discriminatorias-para-efeitos-admissionais-ou-de-permanencia-da-relacao-juridica-de\/","class_list":["post-2607","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei n\u00ba 9.029, de 13 de abril de 1995 Pro\u00edbe a exig\u00eancia de atestados de gravidez e esteriliza\u00e7\u00e3o, e outras pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias, para efeitos admissionais ou de perman\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de","conteudo":"Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\nCasa Civil\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos\nLEI N\u00ba 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.\nPro\u00edbe a exig\u00eancia de atestados de gravidez e esteriliza\u00e7\u00e3o, e outras pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias, para efeitos admissionais ou de perman\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de trabalho, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:\nArt. 1\u00ba Fica proibida a ado\u00e7\u00e3o de qualquer pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria e limitativa para efeito de acesso a rela\u00e7\u00e3o de emprego, ou sua manuten\u00e7\u00e3o, por motivo de sexo, origem, ra\u00e7a, cor, estado civil, situa\u00e7\u00e3o familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hip\u00f3teses de prote\u00e7\u00e3o ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (Vide Lei n\u00ba 13.146, de 2015) (Vig\u00eancia)\nArt. 2\u00ba Constituem crime as seguintes pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias:\nI \u2013 a exig\u00eancia de teste, exame, per\u00edcia, laudo, atestado, declara\u00e7\u00e3o ou qualquer outro procedimento relativo \u00e0 esteriliza\u00e7\u00e3o ou a estado de gravidez;\nII \u2013 a ado\u00e7\u00e3o de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;\na) indu\u00e7\u00e3o ou instigamento \u00e0 esteriliza\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica;\nb) promo\u00e7\u00e3o do controle de natalidade, assim n\u00e3o considerado o oferecimento de servi\u00e7os e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados atrav\u00e9s de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, submetidas \u00e0s normas do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS).\nPena: deten\u00e7\u00e3o de um a dois anos e multa.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:\nI \u2013 a pessoa f\u00edsica empregadora;\nII \u2013 o representante legal do empregador, como definido na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista;\nIII \u2013 o dirigente, direto ou por delega\u00e7\u00e3o, de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades das administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.\nArt. 3\u00ba Sem preju\u00edzo do prescrito no artigo anterior, as infra\u00e7\u00f5es do disposto nesta lei s\u00e3o pass\u00edveis das seguintes comina\u00e7\u00f5es:\nArt. 3o Sem preju\u00edzo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, ra\u00e7a ou cor, as infra\u00e7\u00f5es do disposto nesta Lei s\u00e3o pass\u00edveis das seguintes comina\u00e7\u00f5es: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010) (Vig\u00eancia) (Vide Lei n\u00ba 13.146, de 2015) (Vig\u00eancia)\nI \u2013 multa administrativa de dez vezes o valor do maior sal\u00e1rio pago pelo empregador, elevado em cinq\u00fcenta por cento em caso de reincid\u00eancia;\nII \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de obter empr\u00e9stimo ou financiamento junto a institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais.\nArt. 4\u00ba O rompimento da rela\u00e7\u00e3o de trabalho por ato discriminat\u00f3rio, nos moldes desta lei, faculta ao empregado optar entre:\nArt. 4o O rompimento da rela\u00e7\u00e3o de trabalho por ato discriminat\u00f3rio, nos moldes desta Lei, al\u00e9m do direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010) (Vig\u00eancia)\nI \u2013 a readmiss\u00e3o com ressarcimento integral de todo o per\u00edodo de afastamento, mediante pagamento das remunera\u00e7\u00f5es devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; (Vide Lei n\u00ba 13.146, de 2015) (Vig\u00eancia)\nII \u2013 a percep\u00e7\u00e3o, em dobro, da remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.\nArt. 5\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\nArt. 6\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\nBras\u00edlia, 13 de abril de 1995; 174\u00ba da Independ\u00eancia e 107\u00ba da Rep\u00fablica.\nFERNANDO HENRIQUE CARDOSO\nPaulo Paiva\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 17.4.1995\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}