
{"id":2606,"slug":"lei-no-9-394-de-1996-estabelece-as-diretrizes-e-bases-de-educacao-nacional","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-9-394-de-1996-estabelece-as-diretrizes-e-bases-de-educacao-nacional\/","class_list":["post-2606","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 9.394 de 1996 \u2013 Estabelece as diretrizes e bases de educa\u00e7\u00e3o nacional","conteudo":"Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\nCasa Civil\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos\nLEI N\u00ba 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.\nVide Adin 3324-7, de 2005\nVide Decreto n\u00ba 3.860, de 2001\nEstabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional.\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nT\u00cdTULO I\nDa Educa\u00e7\u00e3o\nArt. 1\u00ba A educa\u00e7\u00e3o abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na conviv\u00eancia humana, no trabalho, nas institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e nas manifesta\u00e7\u00f5es culturais.\n\u00a7 1\u00ba Esta Lei disciplina a educa\u00e7\u00e3o escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em institui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias.\n\u00a7 2\u00ba A educa\u00e7\u00e3o escolar dever\u00e1 vincular-se ao mundo do trabalho e \u00e0 pr\u00e1tica social.\nT\u00cdTULO II\nDos Princ\u00edpios e Fins da Educa\u00e7\u00e3o Nacional\nArt. 2\u00ba A educa\u00e7\u00e3o, dever da fam\u00edlia e do Estado, inspirada nos princ\u00edpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.\nArt. 3\u00ba O ensino ser\u00e1 ministrado com base nos seguintes princ\u00edpios:\nI \u2013 igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;\nII \u2013 liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;\nIII \u2013 pluralismo de id\u00e9ias e de concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas;\nIV \u2013 respeito \u00e0 liberdade e apre\u00e7o \u00e0 toler\u00e2ncia;\nV \u2013 coexist\u00eancia de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de ensino;\nVI \u2013 gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais;\nVII \u2013 valoriza\u00e7\u00e3o do profissional da educa\u00e7\u00e3o escolar;\nVIII \u2013 gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico, na forma desta Lei e da legisla\u00e7\u00e3o dos sistemas de ensino;\nIX \u2013 garantia de padr\u00e3o de qualidade;\nX \u2013 valoriza\u00e7\u00e3o da experi\u00eancia extra-escolar;\nXI \u2013 vincula\u00e7\u00e3o entre a educa\u00e7\u00e3o escolar, o trabalho e as pr\u00e1ticas sociais.\nT\u00cdTULO III\nDo Direito \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o e do Dever de Educar\nArt. 4\u00ba O dever do Estado com educa\u00e7\u00e3o escolar p\u00fablica ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de:\nI \u2013 ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, inclusive para os que a ele n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria;\nII \u2013 progressiva extens\u00e3o da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino m\u00e9dio;\nIII \u2013 atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;\nIV \u2013 atendimento gratuito em creches e pr\u00e9-escolas \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;\nV \u2013 acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um;\nVI \u2013 oferta de ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;\nVII \u2013 oferta de educa\u00e7\u00e3o escolar regular para jovens e adultos, com caracter\u00edsticas e modalidades adequadas \u00e0s suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condi\u00e7\u00f5es de acesso e perman\u00eancia na escola;\nVIII \u2013 atendimento ao educando, no ensino fundamental p\u00fablico, por meio de programas suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\nIX \u2013 padr\u00f5es m\u00ednimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade m\u00ednimas, por aluno, de insumos indispens\u00e1veis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.\nArt. 5\u00ba O acesso ao ensino fundamental \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo, podendo qualquer cidad\u00e3o, grupo de cidad\u00e3os, associa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, organiza\u00e7\u00e3o sindical, entidade de classe ou outra legalmente constitu\u00edda, e, ainda, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, acionar o Poder P\u00fablico para exigi-lo.\n\u00a7 1\u00ba Compete aos Estados e aos Munic\u00edpios, em regime de colabora\u00e7\u00e3o, e com a assist\u00eancia da Uni\u00e3o:\nI \u2013 recensear a popula\u00e7\u00e3o em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele n\u00e3o tiveram acesso;\nII \u2013 fazer-lhes a chamada p\u00fablica;\nIII \u2013 zelar, junto aos pais ou respons\u00e1veis, pela freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola.\n\u00a7 2\u00ba Em todas as esferas administrativas, o Poder P\u00fablico assegurar\u00e1 em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigat\u00f3rio, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais n\u00edveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.\n\u00a7 3\u00ba Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judici\u00e1rio, na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba do art. 208 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo gratuita e de rito sum\u00e1rio a a\u00e7\u00e3o judicial correspondente.\n\u00a7 4\u00ba Comprovada a neglig\u00eancia da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio, poder\u00e1 ela ser imputada por crime de responsabilidade.\n\u00a7 5\u00ba Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder P\u00fablico criar\u00e1 formas alternativas de acesso aos diferentes n\u00edveis de ensino, independentemente da escolariza\u00e7\u00e3o anterior.\nArt. 6\u00ba \u00c9 dever dos pais ou respons\u00e1veis efetuar a matr\u00edcula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.\nArt. 6o \u00c9 dever dos pais ou respons\u00e1veis efetuar a matr\u00edcula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.114, de 2005)\nArt. 7\u00ba O ensino \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\nI \u2013 cumprimento das normas gerais da educa\u00e7\u00e3o nacional e do respectivo sistema de ensino;\nII \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelo Poder P\u00fablico;\nIII \u2013 capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\nT\u00cdTULO IV\nDa Organiza\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Nacional\nArt. 8\u00ba A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios organizar\u00e3o, em regime de colabora\u00e7\u00e3o, os respectivos sistemas de ensino.\n\u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Uni\u00e3o a coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica nacional de educa\u00e7\u00e3o, articulando os diferentes n\u00edveis e sistemas e exercendo fun\u00e7\u00e3o normativa, redistributiva e supletiva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais inst\u00e2ncias educacionais.\n\u00a7 2\u00ba Os sistemas de ensino ter\u00e3o liberdade de organiza\u00e7\u00e3o nos termos desta Lei.\nArt. 9\u00ba A Uni\u00e3o incumbir-se-\u00e1 de: (Regulamento)\nI \u2013 elaborar o Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, em colabora\u00e7\u00e3o com os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios;\nII \u2013 organizar, manter e desenvolver os \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territ\u00f3rios;\nIII \u2013 prestar assist\u00eancia t\u00e9cnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento priorit\u00e1rio \u00e0 escolaridade obrigat\u00f3ria, exercendo sua fun\u00e7\u00e3o redistributiva e supletiva;\nIV \u2013 estabelecer, em colabora\u00e7\u00e3o com os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, compet\u00eancias e diretrizes para a educa\u00e7\u00e3o infantil, o ensino fundamental e o ensino m\u00e9dio, que nortear\u00e3o os curr\u00edculos e seus conte\u00fados m\u00ednimos, de modo a assegurar forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica comum;\nV \u2013 coletar, analisar e disseminar informa\u00e7\u00f5es sobre a educa\u00e7\u00e3o;\nVI \u2013 assegurar processo nacional de avalia\u00e7\u00e3o do rendimento escolar no ensino fundamental, m\u00e9dio e superior, em colabora\u00e7\u00e3o com os sistemas de ensino, objetivando a defini\u00e7\u00e3o de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;\nVII \u2013 baixar normas gerais sobre cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;\nVIII \u2013 assegurar processo nacional de avalia\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, com a coopera\u00e7\u00e3o dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este n\u00edvel de ensino;\nIX \u2013 autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.\n\u00a7 1\u00ba Na estrutura educacional, haver\u00e1 um Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, com fun\u00e7\u00f5es normativas e de supervis\u00e3o e atividade permanente, criado por lei.\n\u00a7 2\u00b0 Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a Uni\u00e3o ter\u00e1 acesso a todos os dados e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios de todos os estabelecimentos e \u00f3rg\u00e3os educacionais.\n\u00a7 3\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es constantes do inciso IX poder\u00e3o ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior.\nArt. 10. Os Estados incumbir-se-\u00e3o de:\nI \u2013 organizar, manter e desenvolver os \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es oficiais dos seus sistemas de ensino;\nII \u2013 definir, com os Munic\u00edpios, formas de colabora\u00e7\u00e3o na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribui\u00e7\u00e3o proporcional das responsabilidades, de acordo com a popula\u00e7\u00e3o a ser atendida e os recursos financeiros dispon\u00edveis em cada uma dessas esferas do Poder P\u00fablico;\nIII \u2013 elaborar e executar pol\u00edticas e planos educacionais, em conson\u00e2ncia com as diretrizes e planos nacionais de educa\u00e7\u00e3o, integrando e coordenando as suas a\u00e7\u00f5es e as dos seus Munic\u00edpios;\nIV \u2013 autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;\nV \u2013 baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;\nVI \u2013 assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino m\u00e9dio.\nVII \u2013 assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.709, de 31.7.2003)\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao Distrito Federal aplicar-se-\u00e3o as compet\u00eancias referentes aos Estados e aos Munic\u00edpios.\nArt. 11. Os Munic\u00edpios incumbir-se-\u00e3o de:\nI \u2013 organizar, manter e desenvolver os \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os \u00e0s pol\u00edticas e planos educacionais da Uni\u00e3o e dos Estados;\nII \u2013 exercer a\u00e7\u00e3o redistributiva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas escolas;\nIII \u2013 baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;\nIV \u2013 autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;\nV \u2013 oferecer a educa\u00e7\u00e3o infantil em creches e pr\u00e9-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atua\u00e7\u00e3o em outros n\u00edveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia e com recursos acima dos percentuais m\u00ednimos vinculados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino.\nVI \u2013 assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.709, de 31.7.2003)\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os Munic\u00edpios poder\u00e3o optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema \u00fanico de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.\nArt. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, ter\u00e3o a incumb\u00eancia de:\nI \u2013 elaborar e executar sua proposta pedag\u00f3gica;\nII \u2013 administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;\nIII \u2013 assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;\nIV \u2013 velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;\nV \u2013 prover meios para a recupera\u00e7\u00e3o dos alunos de menor rendimento;\nVI \u2013 articular-se com as fam\u00edlias e a comunidade, criando processos de integra\u00e7\u00e3o da sociedade com a escola;\nVII \u2013 informar os pais e respons\u00e1veis sobre a freq\u00fc\u00eancia e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execu\u00e7\u00e3o de sua proposta pedag\u00f3gica.\nVIII ? notificar ao Conselho Tutelar do Munic\u00edpio, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico a rela\u00e7\u00e3o dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinq\u00fcenta por cento do percentual permitido em lei.(Inciso inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.287, de 20.9.2001)\nArt. 13. Os docentes incumbir-se-\u00e3o de:\nI \u2013 participar da elabora\u00e7\u00e3o da proposta pedag\u00f3gica do estabelecimento de ensino;\nII \u2013 elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedag\u00f3gica do estabelecimento de ensino;\nIII \u2013 zelar pela aprendizagem dos alunos;\nIV \u2013 estabelecer estrat\u00e9gias de recupera\u00e7\u00e3o para os alunos de menor rendimento;\nV \u2013 ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, al\u00e9m de participar integralmente dos per\u00edodos dedicados ao planejamento, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento profissional;\nVI \u2013 colaborar com as atividades de articula\u00e7\u00e3o da escola com as fam\u00edlias e a comunidade.\nArt. 14. Os sistemas de ensino definir\u00e3o as normas da gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princ\u00edpios:\nI \u2013 participa\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o do projeto pedag\u00f3gico da escola;\nII \u2013 participa\u00e7\u00e3o das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.\nArt. 15. Os sistemas de ensino assegurar\u00e3o \u00e0s unidades escolares p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica que os integram progressivos graus de autonomia pedag\u00f3gica e administrativa e de gest\u00e3o financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro p\u00fablico.\nArt. 16. O sistema federal de ensino compreende:\nI \u2013 as institui\u00e7\u00f5es de ensino mantidas pela Uni\u00e3o;\nII \u2013 as institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;\nIII \u2013 os \u00f3rg\u00e3os federais de educa\u00e7\u00e3o.\nArt. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:\nI \u2013 as institui\u00e7\u00f5es de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder P\u00fablico estadual e pelo Distrito Federal;\nII \u2013 as institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior mantidas pelo Poder P\u00fablico municipal;\nIII \u2013 as institui\u00e7\u00f5es de ensino fundamental e m\u00e9dio criadas e mantidas pela iniciativa privada;\nIV \u2013 os \u00f3rg\u00e3os de educa\u00e7\u00e3o estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No Distrito Federal, as institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.\nArt. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:\nI \u2013 as institui\u00e7\u00f5es do ensino fundamental, m\u00e9dio e de educa\u00e7\u00e3o infantil mantidas pelo Poder P\u00fablico municipal;\nII \u2013 as institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;\nIII ? os \u00f3rg\u00e3os municipais de educa\u00e7\u00e3o.\nArt. 19. As institui\u00e7\u00f5es de ensino dos diferentes n\u00edveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: (Regulamento)\nI \u2013 p\u00fablicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder P\u00fablico;\nII \u2013 privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de direito privado.\nArt. 20. As institui\u00e7\u00f5es privadas de ensino se enquadrar\u00e3o nas seguintes categorias: (Regulamento)\nI \u2013 particulares em sentido estrito, assim entendidas as que s\u00e3o institu\u00eddas e mantidas por uma ou mais pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de direito privado que n\u00e3o apresentem as caracter\u00edsticas dos incisos abaixo;\nII \u2013 comunit\u00e1rias, assim entendidas as que s\u00e3o institu\u00eddas por grupos de pessoas f\u00edsicas ou por uma ou mais pessoas jur\u00eddicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;\nII ? comunit\u00e1rias, assim entendidas as que s\u00e3o institu\u00eddas por grupos de pessoas f\u00edsicas ou por uma ou mais pessoas jur\u00eddicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.183, de 2005)\nIII \u2013 confessionais, assim entendidas as que s\u00e3o institu\u00eddas por grupos de pessoas f\u00edsicas ou por uma ou mais pessoas jur\u00eddicas que atendem a orienta\u00e7\u00e3o confessional e ideologia espec\u00edficas e ao disposto no inciso anterior;\nIV \u2013 filantr\u00f3picas, na forma da lei.\nT\u00cdTULO V\nDos N\u00edveis e das Modalidades de Educa\u00e7\u00e3o e Ensino\nCAP\u00cdTULO I\nDa Composi\u00e7\u00e3o dos N\u00edveis Escolares\nArt. 21. A educa\u00e7\u00e3o escolar comp\u00f5e-se de:\nI \u2013 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, formada pela educa\u00e7\u00e3o infantil, ensino fundamental e ensino m\u00e9dio;\nII \u2013 educa\u00e7\u00e3o superior.\nCAP\u00cdTULO II\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA\nSe\u00e7\u00e3o I\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\nArt. 22. A educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a forma\u00e7\u00e3o comum indispens\u00e1vel para o exerc\u00edcio da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.\nArt. 23. A educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica poder\u00e1 organizar-se em s\u00e9ries anuais, per\u00edodos semestrais, ciclos, altern\u00e2ncia regular de per\u00edodos de estudos, grupos n\u00e3o-seriados, com base na idade, na compet\u00eancia e em outros crit\u00e9rios, ou por forma diversa de organiza\u00e7\u00e3o, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.\n\u00a7 1\u00ba A escola poder\u00e1 reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transfer\u00eancias entre estabelecimentos situados no Pa\u00eds e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.\n\u00a7 2\u00ba O calend\u00e1rio escolar dever\u00e1 adequar-se \u00e0s peculiaridades locais, inclusive clim\u00e1ticas e econ\u00f4micas, a crit\u00e9rio do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o n\u00famero de horas letivas previsto nesta Lei.\nArt. 24. A educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, nos n\u00edveis fundamental e m\u00e9dio, ser\u00e1 organizada de acordo com as seguintes regras comuns:\nI \u2013 a carga hor\u00e1ria m\u00ednima anual ser\u00e1 de oitocentas horas, distribu\u00eddas por um m\u00ednimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, exclu\u00eddo o tempo reservado aos exames finais, quando houver;\nII \u2013 a classifica\u00e7\u00e3o em qualquer s\u00e9rie ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:\na) por promo\u00e7\u00e3o, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a s\u00e9rie ou fase anterior, na pr\u00f3pria escola;\nb) por transfer\u00eancia, para candidatos procedentes de outras escolas;\nc) independentemente de escolariza\u00e7\u00e3o anterior, mediante avalia\u00e7\u00e3o feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experi\u00eancia do candidato e permita sua inscri\u00e7\u00e3o na s\u00e9rie ou etapa adequada, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o do respectivo sistema de ensino;\nIII \u2013 nos estabelecimentos que adotam a progress\u00e3o regular por s\u00e9rie, o regimento escolar pode admitir formas de progress\u00e3o parcial, desde que preservada a seq\u00fc\u00eancia do curr\u00edculo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;\nIV \u2013 poder\u00e3o organizar-se classes, ou turmas, com alunos de s\u00e9ries distintas, com n\u00edveis equivalentes de adiantamento na mat\u00e9ria, para o ensino de l\u00ednguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;\nV \u2013 a verifica\u00e7\u00e3o do rendimento escolar observar\u00e1 os seguintes crit\u00e9rios:\na) avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e cumulativa do desempenho do aluno, com preval\u00eancia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do per\u00edodo sobre os de eventuais provas finais;\nb) possibilidade de acelera\u00e7\u00e3o de estudos para alunos com atraso escolar;\nc) possibilidade de avan\u00e7o nos cursos e nas s\u00e9ries mediante verifica\u00e7\u00e3o do aprendizado;\nd) aproveitamento de estudos conclu\u00eddos com \u00eaxito;\ne) obrigatoriedade de estudos de recupera\u00e7\u00e3o, de prefer\u00eancia paralelos ao per\u00edodo letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino em seus regimentos;\nVI \u2013 o controle de freq\u00fc\u00eancia fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freq\u00fc\u00eancia m\u00ednima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprova\u00e7\u00e3o;\nVII \u2013 cabe a cada institui\u00e7\u00e3o de ensino expedir hist\u00f3ricos escolares, declara\u00e7\u00f5es de conclus\u00e3o de s\u00e9rie e diplomas ou certificados de conclus\u00e3o de cursos, com as especifica\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.\nArt. 25. Ser\u00e1 objetivo permanente das autoridades respons\u00e1veis alcan\u00e7ar rela\u00e7\u00e3o adequada entre o n\u00famero de alunos e o professor, a carga hor\u00e1ria e as condi\u00e7\u00f5es materiais do estabelecimento.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Cabe ao respectivo sistema de ensino, \u00e0 vista das condi\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis e das caracter\u00edsticas regionais e locais, estabelecer par\u00e2metro para atendimento do disposto neste artigo.\nArt. 26. Os curr\u00edculos do ensino fundamental e m\u00e9dio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas caracter\u00edsticas regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.\n\u00a7 1\u00ba Os curr\u00edculos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da l\u00edngua portuguesa e da matem\u00e1tica, o conhecimento do mundo f\u00edsico e natural e da realidade social e pol\u00edtica, especialmente do Brasil.\n\u00a7 2\u00ba O ensino da arte constituir\u00e1 componente curricular obrigat\u00f3rio, nos diversos n\u00edveis da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.\n\u00a7 3\u00ba A educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, integrada \u00e0 proposta pedag\u00f3gica da escola, \u00e9 componente curricular da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, ajustando-se \u00e0s faixas et\u00e1rias e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.\n\u00a7 3o A educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, integrada \u00e0 proposta pedag\u00f3gica da escola, \u00e9 componente curricular obrigat\u00f3rio da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, ajustando-se \u00e0s faixas et\u00e1rias e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.328, de 12.12.2001)\n\u00a7 3o A educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, integrada \u00e0 proposta pedag\u00f3gica da escola, \u00e9 componente curricular obrigat\u00f3rio da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, sendo sua pr\u00e1tica facultativa ao aluno: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.793, de 1\u00ba.12.2003)\nI ? que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.793, de 1\u00ba.12.2003)\nII ? maior de trinta anos de idade; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.793, de 1\u00ba.12.2003)\nIII ? que estiver prestando servi\u00e7o militar inicial ou que, em situa\u00e7\u00e3o similar, estiver obrigado \u00e0 pr\u00e1tica da educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.793, de 1\u00ba.12.2003)\nIV ? amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.793, de 1\u00ba.12.2003)\nV ? (VETADO) (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.793, de 1\u00ba.12.2003)\nVI ? que tenha prole. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.793, de 1\u00ba.12.2003)\n\u00a7 4\u00ba O ensino da Hist\u00f3ria do Brasil levar\u00e1 em conta as contribui\u00e7\u00f5es das diferentes culturas e etnias para a forma\u00e7\u00e3o do povo brasileiro, especialmente das matrizes ind\u00edgena, africana e europ\u00e9ia.\n\u00a7 5\u00ba Na parte diversificada do curr\u00edculo ser\u00e1 inclu\u00eddo, obrigatoriamente, a partir da quinta s\u00e9rie, o ensino de pelo menos uma l\u00edngua estrangeira moderna, cuja escolha ficar\u00e1 a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da institui\u00e7\u00e3o.\nArt. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e m\u00e9dio, oficiais e particulares, torna-se obrigat\u00f3rio o ensino sobre Hist\u00f3ria e Cultura Afro-Brasileira.(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.639, de 9.1.2003)\n\u00a7 1o O conte\u00fado program\u00e1tico a que se refere o caput deste artigo incluir\u00e1 o estudo da Hist\u00f3ria da \u00c1frica e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na forma\u00e7\u00e3o da sociedade nacional, resgatando a contribui\u00e7\u00e3o do povo negro nas \u00e1reas social, econ\u00f4mica e pol\u00edtica pertinentes \u00e0 Hist\u00f3ria do Brasil.(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.639, de 9.1.2003)\n\u00a7 2o Os conte\u00fados referentes \u00e0 Hist\u00f3ria e Cultura Afro-Brasileira ser\u00e3o ministrados no \u00e2mbito de todo o curr\u00edculo escolar, em especial nas \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o Art\u00edstica e de Literatura e Hist\u00f3ria Brasileiras.(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.639, de 9.1.2003)\n\u00a7 3o (VETADO) (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.639, de 9.1.2003)\nArt. 27. Os conte\u00fados curriculares da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica observar\u00e3o, ainda, as seguintes diretrizes:\nI \u2013 a difus\u00e3o de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidad\u00e3os, de respeito ao bem comum e \u00e0 ordem democr\u00e1tica;\nII \u2013 considera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;\nIII \u2013 orienta\u00e7\u00e3o para o trabalho;\nIV \u2013 promo\u00e7\u00e3o do desporto educacional e apoio \u00e0s pr\u00e1ticas desportivas n\u00e3o-formais.\nArt. 28. Na oferta de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para a popula\u00e7\u00e3o rural, os sistemas de ensino promover\u00e3o as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades da vida rural e de cada regi\u00e3o, especialmente:\nI \u2013 conte\u00fados curriculares e metodologias apropriadas \u00e0s reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;\nII \u2013 organiza\u00e7\u00e3o escolar pr\u00f3pria, incluindo adequa\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio escolar \u00e0s fases do ciclo agr\u00edcola e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas;\nIII \u2013 adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza do trabalho na zona rural.\nSe\u00e7\u00e3o II\nDa Educa\u00e7\u00e3o Infantil\nArt. 29. A educa\u00e7\u00e3o infantil, primeira etapa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crian\u00e7a at\u00e9 seis anos de idade, em seus aspectos f\u00edsico, psicol\u00f3gico, intelectual e social, complementando a a\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e da comunidade.\nArt. 30. A educa\u00e7\u00e3o infantil ser\u00e1 oferecida em:\nI \u2013 creches, ou entidades equivalentes, para crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos de idade;\nII \u2013 pr\u00e9-escolas, para as crian\u00e7as de quatro a seis anos de idade.\nArt. 31. Na educa\u00e7\u00e3o infantil a avalia\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promo\u00e7\u00e3o, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.\nSe\u00e7\u00e3o III\nDo Ensino Fundamental\nArt. 32. O ensino fundamental, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de oito anos, obrigat\u00f3rio e gratuito na escola p\u00fablica, ter\u00e1 por objetivo a forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do cidad\u00e3o, mediante:\nArt. 32. O ensino fundamental, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de oito anos, obrigat\u00f3rio e gratuito na escola p\u00fablica a partir dos seis anos, ter\u00e1 por objetivo a forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do cidad\u00e3o mediante: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.114, de 2005)\nI \u2013 o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios b\u00e1sicos o pleno dom\u00ednio da leitura, da escrita e do c\u00e1lculo;\nII \u2013 a compreens\u00e3o do ambiente natural e social, do sistema pol\u00edtico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;\nIII \u2013 o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisi\u00e7\u00e3o de conhecimentos e habilidades e a forma\u00e7\u00e3o de atitudes e valores;\nIV \u2013 o fortalecimento dos v\u00ednculos de fam\u00edlia, dos la\u00e7os de solidariedade humana e de toler\u00e2ncia rec\u00edproca em que se assenta a vida social.\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.\n\u00a7 2\u00ba Os estabelecimentos que utilizam progress\u00e3o regular por s\u00e9rie podem adotar no ensino fundamental o regime de progress\u00e3o continuada, sem preju\u00edzo da avalia\u00e7\u00e3o do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.\n\u00a7 3\u00ba O ensino fundamental regular ser\u00e1 ministrado em l\u00edngua portuguesa, assegurada \u00e0s comunidades ind\u00edgenas a utiliza\u00e7\u00e3o de suas l\u00ednguas maternas e processos pr\u00f3prios de aprendizagem.\n\u00a7 4\u00ba O ensino fundamental ser\u00e1 presencial, sendo o ensino a dist\u00e2ncia utilizado como complementa\u00e7\u00e3o da aprendizagem ou em situa\u00e7\u00f5es emergenciais.\nArt. 33. O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, constitui disciplina dos hor\u00e1rios normais das escolas p\u00fablicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem \u00f4nus para os cofres p\u00fablicos, de acordo com as prefer\u00eancias manifestadas pelos alunos ou por seus respons\u00e1veis, em car\u00e1ter:\nI \u2013 confessional, de acordo com a op\u00e7\u00e3o religiosa do aluno ou do seu respons\u00e1vel, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou\nII \u2013 interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizar\u00e3o pela elabora\u00e7\u00e3o do respectivo programa.\nArt. 33. O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, \u00e9 parte integrante da forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do cidad\u00e3o e constitui disciplina dos hor\u00e1rios normais das escolas p\u00fablicas de ensino fundamental, assegurado o respeito \u00e0 diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.475, de 22.7.1997)\n\u00a7 1\u00ba Os sistemas de ensino regulamentar\u00e3o os procedimentos para a defini\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados do ensino religioso e estabelecer\u00e3o as normas para a habilita\u00e7\u00e3o e admiss\u00e3o dos professores.\n\u00a7 2\u00ba Os sistemas de ensino ouvir\u00e3o entidade civil, constitu\u00edda pelas diferentes denomina\u00e7\u00f5es religiosas, para a defini\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados do ensino religioso.\u201d\nArt. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluir\u00e1 pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o per\u00edodo de perman\u00eancia na escola.\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organiza\u00e7\u00e3o autorizadas nesta Lei.\n\u00a7 2\u00ba O ensino fundamental ser\u00e1 ministrado progressivamente em tempo integral, a crit\u00e9rio dos sistemas de ensino.\nSe\u00e7\u00e3o IV\nDo Ensino M\u00e9dio\nArt. 35. O ensino m\u00e9dio, etapa final da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de tr\u00eas anos, ter\u00e1 como finalidades:\nI \u2013 a consolida\u00e7\u00e3o e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;\nII \u2013 a prepara\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condi\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento posteriores;\nIII \u2013 o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a forma\u00e7\u00e3o \u00e9tica e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento cr\u00edtico;\nIV \u2013 a compreens\u00e3o dos fundamentos cient\u00edfico-tecnol\u00f3gicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a pr\u00e1tica, no ensino de cada disciplina.\nArt. 36. O curr\u00edculo do ensino m\u00e9dio observar\u00e1 o disposto na Se\u00e7\u00e3o I deste Cap\u00edtulo e as seguintes diretrizes:\nI \u2013 destacar\u00e1 a educa\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica b\u00e1sica, a compreens\u00e3o do significado da ci\u00eancia, das letras e das artes; o processo hist\u00f3rico de transforma\u00e7\u00e3o da sociedade e da cultura; a l\u00edngua portuguesa como instrumento de comunica\u00e7\u00e3o, acesso ao conhecimento e exerc\u00edcio da cidadania;\nII \u2013 adotar\u00e1 metodologias de ensino e de avalia\u00e7\u00e3o que estimulem a iniciativa dos estudantes;\nIII \u2013 ser\u00e1 inclu\u00edda uma l\u00edngua estrangeira moderna, como disciplina obrigat\u00f3ria, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em car\u00e1ter optativo, dentro das disponibilidades da institui\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba Os conte\u00fados, as metodologias e as formas de avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e3o organizados de tal forma que ao final do ensino m\u00e9dio o educando demonstre:\nI \u2013 dom\u00ednio dos princ\u00edpios cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos que presidem a produ\u00e7\u00e3o moderna;\nII \u2013 conhecimento das formas contempor\u00e2neas de linguagem;\nIII \u2013 dom\u00ednio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania.\n\u00a7 2\u00ba O ensino m\u00e9dio, atendida a forma\u00e7\u00e3o geral do educando, poder\u00e1 prepar\u00e1-lo para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es t\u00e9cnicas. (Regulamento)\n\u00a7 3\u00ba Os cursos do ensino m\u00e9dio ter\u00e3o equival\u00eancia legal e habilitar\u00e3o ao prosseguimento de estudos.\n\u00a7 4\u00ba A prepara\u00e7\u00e3o geral para o trabalho e, facultativamente, a habilita\u00e7\u00e3o profissional, poder\u00e3o ser desenvolvidas nos pr\u00f3prios estabelecimentos de ensino m\u00e9dio ou em coopera\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es especializadas em educa\u00e7\u00e3o profissional.\nSe\u00e7\u00e3o V\nDa Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos\nArt. 37. A educa\u00e7\u00e3o de jovens e adultos ser\u00e1 destinada \u00e0queles que n\u00e3o tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e m\u00e9dio na idade pr\u00f3pria.\n\u00a7 1\u00ba Os sistemas de ensino assegurar\u00e3o gratuitamente aos jovens e aos adultos, que n\u00e3o puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as caracter\u00edsticas do alunado, seus interesses, condi\u00e7\u00f5es de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.\n\u00a7 2\u00ba O Poder P\u00fablico viabilizar\u00e1 e estimular\u00e1 o acesso e a perman\u00eancia do trabalhador na escola, mediante a\u00e7\u00f5es integradas e complementares entre si.\nArt. 38. Os sistemas de ensino manter\u00e3o cursos e exames supletivos, que compreender\u00e3o a base nacional comum do curr\u00edculo, habilitando ao prosseguimento de estudos em car\u00e1ter regular.\n\u00a7 1\u00ba Os exames a que se refere este artigo realizar-se-\u00e3o:\nI \u2013 no n\u00edvel de conclus\u00e3o do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;\nII \u2013 no n\u00edvel de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio, para os maiores de dezoito anos.\n\u00a7 2\u00ba Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais ser\u00e3o aferidos e reconhecidos mediante exames.\nCAP\u00cdTULO III\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL\nArt. 39. A educa\u00e7\u00e3o profissional, integrada \u00e0s diferentes formas de educa\u00e7\u00e3o, ao trabalho, \u00e0 ci\u00eancia e \u00e0 tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptid\u00f5es para a vida produtiva.(Regulamento)\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, m\u00e9dio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contar\u00e1 com a possibilidade de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o profissional.\nArt. 40. A educa\u00e7\u00e3o profissional ser\u00e1 desenvolvida em articula\u00e7\u00e3o com o ensino regular ou por diferentes estrat\u00e9gias de educa\u00e7\u00e3o continuada, em institui\u00e7\u00f5es especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)\nArt. 41. O conhecimento adquirido na educa\u00e7\u00e3o profissional, inclusive no trabalho, poder\u00e1 ser objeto de avalia\u00e7\u00e3o, reconhecimento e certifica\u00e7\u00e3o para prosseguimento ou conclus\u00e3o de estudos. (Regulamento)\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os diplomas de cursos de educa\u00e7\u00e3o profissional de n\u00edvel m\u00e9dio, quando registrados, ter\u00e3o validade nacional.\nArt. 42. As escolas t\u00e9cnicas e profissionais, al\u00e9m dos seus cursos regulares, oferecer\u00e3o cursos especiais, abertos \u00e0 comunidade, condicionada a matr\u00edcula \u00e0 capacidade de aproveitamento e n\u00e3o necessariamente ao n\u00edvel de escolaridade. (Regulamento)\nCAP\u00cdTULO IV\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR\nArt. 43. A educa\u00e7\u00e3o superior tem por finalidade:\nI \u2013 estimular a cria\u00e7\u00e3o cultural e o desenvolvimento do esp\u00edrito cient\u00edfico e do pensamento reflexivo;\nII \u2013 formar diplomados nas diferentes \u00e1reas de conhecimento, aptos para a inser\u00e7\u00e3o em setores profissionais e para a participa\u00e7\u00e3o no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua forma\u00e7\u00e3o cont\u00ednua;\nIII \u2013 incentivar o trabalho de pesquisa e investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, visando o desenvolvimento da ci\u00eancia e da tecnologia e da cria\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;\nIV \u2013 promover a divulga\u00e7\u00e3o de conhecimentos culturais, cient\u00edficos e t\u00e9cnicos que constituem patrim\u00f4nio da humanidade e comunicar o saber atrav\u00e9s do ensino, de publica\u00e7\u00f5es ou de outras formas de comunica\u00e7\u00e3o;\nV \u2013 suscitar o desejo permanente de aperfei\u00e7oamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretiza\u00e7\u00e3o, integrando os conhecimentos que v\u00e3o sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada gera\u00e7\u00e3o;\nVI \u2013 estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar servi\u00e7os especializados \u00e0 comunidade e estabelecer com esta uma rela\u00e7\u00e3o de reciprocidade;\nVII \u2013 promover a extens\u00e3o, aberta \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 difus\u00e3o das conquistas e benef\u00edcios resultantes da cria\u00e7\u00e3o cultural e da pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica geradas na institui\u00e7\u00e3o.\nArt. 44. A educa\u00e7\u00e3o superior abranger\u00e1 os seguintes cursos e programas: (Regulamento)\nI \u2013 cursos seq\u00fcenciais por campo de saber, de diferentes n\u00edveis de abrang\u00eancia, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino;\nII \u2013 de gradua\u00e7\u00e3o, abertos a candidatos que tenham conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;\nIII \u2013 de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especializa\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de gradua\u00e7\u00e3o e que atendam \u00e0s exig\u00eancias das institui\u00e7\u00f5es de ensino;\nIV \u2013 de extens\u00e3o, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino.\nArt. 45. A educa\u00e7\u00e3o superior ser\u00e1 ministrada em institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, p\u00fablicas ou privadas, com variados graus de abrang\u00eancia ou especializa\u00e7\u00e3o. (Regulamento)\nArt. 46. A autoriza\u00e7\u00e3o e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, ter\u00e3o prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, ap\u00f3s processo regular de avalia\u00e7\u00e3o. (Regulamento)\n\u00a7 1\u00ba Ap\u00f3s um prazo para saneamento de defici\u00eancias eventualmente identificadas pela avalia\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo, haver\u00e1 reavalia\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 resultar, conforme o caso, em desativa\u00e7\u00e3o de cursos e habilita\u00e7\u00f5es, em interven\u00e7\u00e3o na institui\u00e7\u00e3o, em suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento. (Regulamento)\n\u00a7 2\u00ba No caso de institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o Poder Executivo respons\u00e1vel por sua manuten\u00e7\u00e3o acompanhar\u00e1 o processo de saneamento e fornecer\u00e1 recursos adicionais, se necess\u00e1rios, para a supera\u00e7\u00e3o das defici\u00eancias.\nArt. 47. Na educa\u00e7\u00e3o superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no m\u00ednimo, duzentos dias de trabalho acad\u00eamico efetivo, exclu\u00eddo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.\n\u00a7 1\u00ba As institui\u00e7\u00f5es informar\u00e3o aos interessados, antes de cada per\u00edodo letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua dura\u00e7\u00e3o, requisitos, qualifica\u00e7\u00e3o dos professores, recursos dispon\u00edveis e crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, obrigando-se a cumprir as respectivas condi\u00e7\u00f5es.\n\u00a7 2\u00ba Os alunos que tenham extraordin\u00e1rio aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, aplicados por banca examinadora especial, poder\u00e3o ter abreviada a dura\u00e7\u00e3o dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a freq\u00fc\u00eancia de alunos e professores, salvo nos programas de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia.\n\u00a7 4\u00ba As institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior oferecer\u00e3o, no per\u00edodo noturno, cursos de gradua\u00e7\u00e3o nos mesmos padr\u00f5es de qualidade mantidos no per\u00edodo diurno, sendo obrigat\u00f3ria a oferta noturna nas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, garantida a necess\u00e1ria previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\nArt. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter\u00e3o validade nacional como prova da forma\u00e7\u00e3o recebida por seu titular.\n\u00a7 1\u00ba Os diplomas expedidos pelas universidades ser\u00e3o por elas pr\u00f3prias registrados, e aqueles conferidos por institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o-universit\u00e1rias ser\u00e3o registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 2\u00ba Os diplomas de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por universidades estrangeiras ser\u00e3o revalidados por universidades p\u00fablicas que tenham curso do mesmo n\u00edvel e \u00e1rea ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipara\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 3\u00ba Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras s\u00f3 poder\u00e3o ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o reconhecidos e avaliados, na mesma \u00e1rea de conhecimento e em n\u00edvel equivalente ou superior.\nArt. 49. As institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior aceitar\u00e3o a transfer\u00eancia de alunos regulares, para cursos afins, na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de vagas, e mediante processo seletivo.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As transfer\u00eancias ex officio dar-se-\u00e3o na forma da lei. (Regulamento)\nArt. 50. As institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, quando da ocorr\u00eancia de vagas, abrir\u00e3o matr\u00edcula nas disciplinas de seus cursos a alunos n\u00e3o regulares que demonstrarem capacidade de curs\u00e1-las com proveito, mediante processo seletivo pr\u00e9vio.\nArt. 51. As institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre crit\u00e9rios e normas de sele\u00e7\u00e3o e admiss\u00e3o de estudantes, levar\u00e3o em conta os efeitos desses crit\u00e9rios sobre a orienta\u00e7\u00e3o do ensino m\u00e9dio, articulando-se com os \u00f3rg\u00e3os normativos dos sistemas de ensino.\nArt. 52. As universidades s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es pluridisciplinares de forma\u00e7\u00e3o dos quadros profissionais de n\u00edvel superior, de pesquisa, de extens\u00e3o e de dom\u00ednio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (Regulamento)\nI \u2013 produ\u00e7\u00e3o intelectual institucionalizada mediante o estudo sistem\u00e1tico dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista cient\u00edfico e cultural, quanto regional e nacional;\nII \u2013 um ter\u00e7o do corpo docente, pelo menos, com titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de mestrado ou doutorado;\nIII \u2013 um ter\u00e7o do corpo docente em regime de tempo integral.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 facultada a cria\u00e7\u00e3o de universidades especializadas por campo do saber. (Regulamento)\nArt. 53. No exerc\u00edcio de sua autonomia, s\u00e3o asseguradas \u00e0s universidades, sem preju\u00edzo de outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\nI \u2013 criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educa\u00e7\u00e3o superior previstos nesta Lei, obedecendo \u00e0s normas gerais da Uni\u00e3o e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Regulamento)\nII \u2013 fixar os curr\u00edculos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;\nIII \u2013 estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa cient\u00edfica, produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica e atividades de extens\u00e3o;\nIV \u2013 fixar o n\u00famero de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exig\u00eancias do seu meio;\nV \u2013 elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em conson\u00e2ncia com as normas gerais atinentes;\nVI \u2013 conferir graus, diplomas e outros t\u00edtulos;\nVII \u2013 firmar contratos, acordos e conv\u00eanios;\nVIII \u2013 aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, servi\u00e7os e aquisi\u00e7\u00f5es em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;\nIX \u2013 administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constitui\u00e7\u00e3o, nas leis e nos respectivos estatutos;\nX \u2013 receber subven\u00e7\u00f5es, doa\u00e7\u00f5es, heran\u00e7as, legados e coopera\u00e7\u00e3o financeira resultante de conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas e privadas.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para garantir a autonomia did\u00e1tico-cient\u00edfica das universidades, caber\u00e1 aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios dispon\u00edveis, sobre:\nI \u2013 cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cursos;\nII \u2013 amplia\u00e7\u00e3o e diminui\u00e7\u00e3o de vagas;\nIII \u2013 elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o dos cursos;\nIV \u2013 programa\u00e7\u00e3o das pesquisas e das atividades de extens\u00e3o;\nV \u2013 contrata\u00e7\u00e3o e dispensa de professores;\nVI \u2013 planos de carreira docente.\nArt. 54. As universidades mantidas pelo Poder P\u00fablico gozar\u00e3o, na forma da lei, de estatuto jur\u00eddico especial para atender \u00e0s peculiaridades de sua estrutura, organiza\u00e7\u00e3o e financiamento pelo Poder P\u00fablico, assim como dos seus planos de carreira e do regime jur\u00eddico do seu pessoal. (Regulamento)\n\u00a7 1\u00ba No exerc\u00edcio da sua autonomia, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es asseguradas pelo artigo anterior, as universidades p\u00fablicas poder\u00e3o:\nI \u2013 propor o seu quadro de pessoal docente, t\u00e9cnico e administrativo, assim como um plano de cargos e sal\u00e1rios, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos dispon\u00edveis;\nII \u2013 elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;\nIII \u2013 aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, servi\u00e7os e aquisi\u00e7\u00f5es em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;\nIV \u2013 elaborar seus or\u00e7amentos anuais e plurianuais;\nV \u2013 adotar regime financeiro e cont\u00e1bil que atenda \u00e0s suas peculiaridades de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento;\nVI \u2013 realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ou de financiamento, com aprova\u00e7\u00e3o do Poder competente, para aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, instala\u00e7\u00f5es e equipamentos;\nVII \u2013 efetuar transfer\u00eancias, quita\u00e7\u00f5es e tomar outras provid\u00eancias de ordem or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial necess\u00e1rias ao seu bom desempenho.\n\u00a7 2\u00ba Atribui\u00e7\u00f5es de autonomia universit\u00e1ria poder\u00e3o ser estendidas a institui\u00e7\u00f5es que comprovem alta qualifica\u00e7\u00e3o para o ensino ou para a pesquisa, com base em avalia\u00e7\u00e3o realizada pelo Poder P\u00fablico.\nArt. 55. Caber\u00e1 \u00e0 Uni\u00e3o assegurar, anualmente, em seu Or\u00e7amento Geral, recursos suficientes para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior por ela mantidas.\nArt. 56. As institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o superior obedecer\u00e3o ao princ\u00edpio da gest\u00e3o democr\u00e1tica, assegurada a exist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3os colegiados deliberativos, de que participar\u00e3o os segmentos da comunidade institucional, local e regional.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em qualquer caso, os docentes ocupar\u00e3o setenta por cento dos assentos em cada \u00f3rg\u00e3o colegiado e comiss\u00e3o, inclusive nos que tratarem da elabora\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.\nArt. 57. Nas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o superior, o professor ficar\u00e1 obrigado ao m\u00ednimo de oito horas semanais de aulas.(Regulamento)\nCAP\u00cdTULO V\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O ESPECIAL\nArt. 58. Entende-se por educa\u00e7\u00e3o especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educa\u00e7\u00e3o escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.\n\u00a7 1\u00ba Haver\u00e1, quando necess\u00e1rio, servi\u00e7os de apoio especializado, na escola regular, para atender \u00e0s peculiaridades da clientela de educa\u00e7\u00e3o especial.\n\u00a7 2\u00ba O atendimento educacional ser\u00e1 feito em classes, escolas ou servi\u00e7os especializados, sempre que, em fun\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos alunos, n\u00e3o for poss\u00edvel a sua integra\u00e7\u00e3o nas classes comuns de ensino regular.\n\u00a7 3\u00ba A oferta de educa\u00e7\u00e3o especial, dever constitucional do Estado, tem in\u00edcio na faixa et\u00e1ria de zero a seis anos, durante a educa\u00e7\u00e3o infantil.\nArt. 59. Os sistemas de ensino assegurar\u00e3o aos educandos com necessidades especiais:\nI \u2013 curr\u00edculos, m\u00e9todos, t\u00e9cnicas, recursos educativos e organiza\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, para atender \u00e0s suas necessidades;\nII \u2013 terminalidade espec\u00edfica para aqueles que n\u00e3o puderem atingir o n\u00edvel exigido para a conclus\u00e3o do ensino fundamental, em virtude de suas defici\u00eancias, e acelera\u00e7\u00e3o para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;\nIII \u2013 professores com especializa\u00e7\u00e3o adequada em n\u00edvel m\u00e9dio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integra\u00e7\u00e3o desses educandos nas classes comuns;\nIV \u2013 educa\u00e7\u00e3o especial para o trabalho, visando a sua efetiva integra\u00e7\u00e3o na vida em sociedade, inclusive condi\u00e7\u00f5es adequadas para os que n\u00e3o revelarem capacidade de inser\u00e7\u00e3o no trabalho competitivo, mediante articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas \u00e1reas art\u00edstica, intelectual ou psicomotora;\nV \u2013 acesso igualit\u00e1rio aos benef\u00edcios dos programas sociais suplementares dispon\u00edveis para o respectivo n\u00edvel do ensino regular.\nArt. 60. Os \u00f3rg\u00e3os normativos dos sistemas de ensino estabelecer\u00e3o crit\u00e9rios de caracteriza\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atua\u00e7\u00e3o exclusiva em educa\u00e7\u00e3o especial, para fins de apoio t\u00e9cnico e financeiro pelo Poder P\u00fablico.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Poder P\u00fablico adotar\u00e1, como alternativa preferencial, a amplia\u00e7\u00e3o do atendimento aos educandos com necessidades especiais na pr\u00f3pria rede p\u00fablica regular de ensino, independentemente do apoio \u00e0s institui\u00e7\u00f5es previstas neste artigo.\nT\u00cdTULO VI\nDos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o\nArt. 61. A forma\u00e7\u00e3o de profissionais da educa\u00e7\u00e3o, de modo a atender aos objetivos dos diferentes n\u00edveis e modalidades de ensino e \u00e0s caracter\u00edsticas de cada fase do desenvolvimento do educando, ter\u00e1 como fundamentos: (Regulamento)\nI \u2013 a associa\u00e7\u00e3o entre teorias e pr\u00e1ticas, inclusive mediante a capacita\u00e7\u00e3o em servi\u00e7o;\nII \u2013 aproveitamento da forma\u00e7\u00e3o e experi\u00eancias anteriores em institui\u00e7\u00f5es de ensino e outras atividades.\nArt. 62. A forma\u00e7\u00e3o de docentes para atuar na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica far-se-\u00e1 em n\u00edvel superior, em curso de licenciatura, de gradua\u00e7\u00e3o plena, em universidades e institutos superiores de educa\u00e7\u00e3o, admitida, como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e nas quatro primeiras s\u00e9ries do ensino fundamental, a oferecida em n\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade Normal. (Regulamento)\nArt. 63. Os institutos superiores de educa\u00e7\u00e3o manter\u00e3o: (Regulamento)\nI \u2013 cursos formadores de profissionais para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, inclusive o curso normal superior, destinado \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de docentes para a educa\u00e7\u00e3o infantil e para as primeiras s\u00e9ries do ensino fundamental;\nII \u2013 programas de forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica para portadores de diplomas de educa\u00e7\u00e3o superior que queiram se dedicar \u00e0 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica;\nIII \u2013 programas de educa\u00e7\u00e3o continuada para os profissionais de educa\u00e7\u00e3o dos diversos n\u00edveis.\nArt. 64. A forma\u00e7\u00e3o de profissionais de educa\u00e7\u00e3o para administra\u00e7\u00e3o, planejamento, inspe\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o educacional para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, ser\u00e1 feita em cursos de gradua\u00e7\u00e3o em pedagogia ou em n\u00edvel de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, a crit\u00e9rio da institui\u00e7\u00e3o de ensino, garantida, nesta forma\u00e7\u00e3o, a base comum nacional.\nArt. 65. A forma\u00e7\u00e3o docente, exceto para a educa\u00e7\u00e3o superior, incluir\u00e1 pr\u00e1tica de ensino de, no m\u00ednimo, trezentas horas.\nArt. 66. A prepara\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio superior far-se-\u00e1 em n\u00edvel de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O not\u00f3rio saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em \u00e1rea afim, poder\u00e1 suprir a exig\u00eancia de t\u00edtulo acad\u00eamico.\nArt. 67. Os sistemas de ensino promover\u00e3o a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico:\nI \u2013 ingresso exclusivamente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos;\nII \u2013 aperfei\u00e7oamento profissional continuado, inclusive com licenciamento peri\u00f3dico remunerado para esse fim;\nIII \u2013 piso salarial profissional;\nIV \u2013 progress\u00e3o funcional baseada na titula\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o, e na avalia\u00e7\u00e3o do desempenho;\nV \u2013 per\u00edodo reservado a estudos, planejamento e avalia\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddo na carga de trabalho;\nVI \u2013 condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A experi\u00eancia docente \u00e9 pr\u00e9-requisito para o exerc\u00edcio profissional de quaisquer outras fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, nos termos das normas\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}