
{"id":2604,"slug":"lei-no-9-656-de-03-06-1998-dispoe-sobre-os-planos-e-seguros-privados-de-assistencia-a-saude","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-9-656-de-03-06-1998-dispoe-sobre-os-planos-e-seguros-privados-de-assistencia-a-saude\/","class_list":["post-2604","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 9.656 de 03\/06\/1998 \u2013 Disp\u00f5e sobre os planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade","conteudo":"\n\tLei N\u00ba 9.656, de 3 de junho de 1998\n\n\tDisp\u00f5e sobre os planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\tO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, Fa\u00e7o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\n\n\tArt. 1\u00ba Submetem-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei as pessoas jur\u00eddicas de direito privado que operam planos ou seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, sem preju\u00edzo do cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que rege a sua atividade.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se:\n\n\tI \u2013 operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade: toda e qualquer pessoa jur\u00eddica de direito privado, independente da forma jur\u00eddica de sua constitui\u00e7\u00e3o, que ofere\u00e7a tais planos mediante contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, com atendimento em servi\u00e7os pr\u00f3prios ou de terceiros;\n\n\tIl \u2013 operadoras de seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade: as pessoas jur\u00eddicas constitu\u00eddas e reguladas em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a atividade de comercializa\u00e7\u00e3o de seguros e que garantam a cobertura de riscos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, mediante livre escolha pelo segurado do prestador do respectivo servi\u00e7o e reembolso de despesas, exclusivamente.< p> \u00a7 2\u00ba Incluem-se na abrang\u00eancia desta Lei as entidades ou empresas que mant\u00eam sistemas de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade pela modalidade de autogest\u00e3o.\n\n\t\u00a7 3\u00ba A assist\u00eancia a que alude o caput deste artigo compreende todas as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.\n\n\t\u00a7 4\u00ba As pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jur\u00eddicas de direito privado constitu\u00eddas sob as leis brasileiras para operar planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\t\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedada \u00e0s pessoas f\u00edsicas a opera\u00e7\u00e3o de plano ou seguro privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\tArt. 2\u00ba Para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es constantes do contrato, as pessoas jur\u00eddicas de que trata esta Lei poder\u00e3o:\n\n\tI \u2013 nos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, manter servi\u00e7os pr\u00f3prios, contratar ou credenciar pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas legalmente habilitadas e reembolsar o benefici\u00e1rio das despesas decorrentes de eventos cobertos pelo plano;\n\n\tII \u2013 nos seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, reembolsar o segurado ou, ainda, pagar por ordem e conta deste, diretamente aos prestadores, livremente escolhidos pelo segurado, as despesas advindas de eventos cobertos, nos limites da ap\u00f3lice.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Nos seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, e sem que isso implique o desvirtuamento do princ\u00edpio da livre escolha dos segurados, as sociedades seguradoras podem apresentar rela\u00e7\u00e3o de prestadores de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\tArt. 3\u00ba Sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente e observadas, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es expressas nas Leis n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados \u2013 CNSP, ouvido, obrigatoriamente, o \u00f3rg\u00e3o institu\u00eddo nos termos do art. 6\u00ba desta Lei, ressalvado o disposto no inciso VIII, regulamentar os planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, e em particular dispor sobre:\n\n\tI \u2013 a constitui\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o das operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tII \u2013 as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis \u00e0s operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, de acordo com as suas peculiaridades;\n\n\tIII \u2013 as caracter\u00edsticas gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tIV \u2013 as normas de contabilidade, atuariais e estat\u00edsticas, a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tV \u2013 o capital e o patrim\u00f4nio l\u00edquido das operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, assim como a forma de sua subscri\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o quando se tratar de sociedade an\u00f4nima de capital;\n\n\tVI \u2013 os limites t\u00e9cnicos das opera\u00e7\u00f5es relacionadas com planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tVII \u2013 os crit\u00e9rios de constitui\u00e7\u00e3o de garantias de manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, consistentes em bens, m\u00f3veis ou im\u00f3veis, ou fundos especiais ou seguros garantidores, a serem observados pelas operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tVIII \u2013 a dire\u00e7\u00e3o fiscal, a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial e os procedimentos de recupera\u00e7\u00e3o financeira.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A regulamenta\u00e7\u00e3o prevista neste artigo obedecer\u00e1 \u00e0s caracter\u00edsticas espec\u00edficas da operadora, mormente no que concerne \u00e0 natureza jur\u00eddica de seus atos constitutivos.\n\n\tArt. 4\u00ba O art. 33 do Decreto-Lei n\u00ba 73, de 21 de novembro de 1966, alterado pela Lei n\u00ba 8.127, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\n\t?Art. 33. O Conselho Nacional de Seguros Privados \u2013 CNSP ser\u00e1 integrado pelos seguintes membros:\n\n\tI \u2013 Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal;\n\n\tII \u2013 Ministro de Estado da Sa\u00fade, ou seu representante legal;\n\n\tIII \u2013 Ministro de Estado da Justi\u00e7a, ou seu representante legal;\n\n\tIV \u2013 Ministro de Estado da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social, ou seu representante legal;\n\n\tV \u2013 Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal;\n\n\tVI \u2013 Superintendente da Superintend\u00eancia de Seguros Privados \u2013 SUSEP, ou seu representante legal;\n\n\tVII \u2013 Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil \u2013 IRB, ou seu representante legal.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O Conselho ser\u00e1 presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua aus\u00eancia, pelo Superintendente da SUSEP.\n\n\t\u00a7 2\u00ba O CNSP ter\u00e1 seu funcionamento regulado em regimento interno.?\n\n\tArt. 5\u00ba Compete \u00e0 Superintend\u00eancia de Seguros Privados \u2013 SUSEP, de acordo com as diretrizes e resolu\u00e7\u00f5es do CNSP, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor:\n\n\tI \u2013 autorizar os pedidos de constitui\u00e7\u00e3o, funcionamento, cis\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio das operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tII \u2013 fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao funcionamento dos planos privados de sa\u00fade;\n\n\tIII \u2013 aplicar as penalidades cab\u00edveis \u00e0s operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade previstas nesta Lei;\n\n\tIV \u2013 estabelecer crit\u00e9rios gerais para o exerc\u00edcio de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, segundo normas definidas pelo CNSP;\n\n\tV \u2013 proceder \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o das operadoras que tiverem cassada a autoriza\u00e7\u00e3o para funcionar no Pa\u00eds;\n\n\tVI \u2013 promover a aliena\u00e7\u00e3o da carteira de planos ou seguros das operadoras.\n\n\t\u00a7 1\u00ba A SUSEP contar\u00e1, em sua estrutura organizacional, com setor espec\u00edfico para o tratamento das quest\u00f5es concernentes \u00e0s operadoras referidas no art. 1\u00ba.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A SUSEP ouvir\u00e1 o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para a aprecia\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es concernentes \u00e0s coberturas, aos aspectos sanit\u00e1rios e epidemiol\u00f3gicos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos e hospitalares.\n\n\tArt. 6\u00ba \u00c9 criada a C\u00e2mara de Sa\u00fade Suplementar como \u00f3rg\u00e3o do Conselho Nacional de Seguros Privados \u2013 CNSP, com compet\u00eancia privativa para se pronunciar acerca das mat\u00e9rias de sua audi\u00eancia obrigat\u00f3ria, previstas no art. 3\u00ba, bem como propor a expedi\u00e7\u00e3o de normas sobre:\n\n\tI \u2013 regulamenta\u00e7\u00e3o das atividades das operadoras de planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tII \u2013 fixa\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas dos contratos relativos a planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tIII \u2013 crit\u00e9rios normativos em rela\u00e7\u00e3o aos procedimentos de credenciamento e destitui\u00e7\u00e3o de prestadores de servi\u00e7o do sistema, visando assegurar o equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es entre os consumidores e os operadores de planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tIV \u2013 estabelecimento de mecanismos de garantia, visando preservar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aos consumidores;\n\n\tV \u2013 o regimento interno da pr\u00f3pria C\u00e2mara.\n\n\tArt. 7\u00ba A C\u00e2mara de Sa\u00fade Suplementar \u00e9 composta dos seguintes membros:\n\n\tI \u2013 Ministro de Estado da Sa\u00fade, ou seu representante legal, na qualidade de presidente;\n\n\tII \u2013 Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal;\n\n\tIII \u2013 Ministro de Estado da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social, ou seu representante legal;\n\n\tIV \u2013 Ministro de Estado do Trabalho, ou seu representante legal;\n\n\tV \u2013 Secret\u00e1rio Executivo do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, ou seu representante legal;\n\n\tVI \u2013 Superintendente da Superintend\u00eancia de Seguros Privados \u2013 SUSEP, ou seu representante legal;\n\n\tVII \u2013 Secret\u00e1rio de Direito Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, ou seu representante legal;\n\n\tVIII \u2013 um representante indicado pelo Conselho Nacional de Sa\u00fade \u2013 CNS, dentre seus membros;\n\n\tIX \u2013 um representante de entidades de defesa do consumidor;\n\n\tX \u2013 um representante de entidades de consumidores de planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tXI \u2013 um representante indicado pelos \u00f3rg\u00e3os superiores de classe que representem os estabelecimentos de seguro;\n\n\tXII \u2013 um representante indicado pelos \u00f3rg\u00e3os superiores de classe que representem o segmento de autogest\u00e3o de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tXIII \u2013 um representante indicado pelos \u00f3rg\u00e3os superiores de classe que representem a medicina de grupo;\n\n\tXIV \u2013 um representante indicado pelas entidades que representem as cooperativas de servi\u00e7os m\u00e9dicos;\n\n\tXV \u2013 um representante das entidades filantr\u00f3picas da \u00e1rea de sa\u00fade;\n\n\tXVI \u2013 um representante indicado pelas entidades nacionais de representa\u00e7\u00e3o da categoria dos m\u00e9dicos;\n\n\tXVII \u2013 um representante indicado pelas entidades nacionais de representa\u00e7\u00e3o da categoria dos odont\u00f3logos;\n\n\tXVIII \u2013 um representante indicado pelos \u00f3rg\u00e3os superiores de classe que representem as empresas de odontologia de grupo;\n\n\tXIX \u2013 um representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.\n\n\t\u00a7 1\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara dar-se-\u00e3o por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, e as proposi\u00e7\u00f5es aprovadas por dois ter\u00e7os de seus integrantes exigir\u00e3o igual quorum para serem reformadas, no todo ou em parte, pelo CNSP.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Em suas faltas e impedimentos, o presidente da C\u00e2mara ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Secret\u00e1rio Executivo do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\n\n\t\u00a7 3\u00ba A C\u00e2mara, mediante delibera\u00e7\u00e3o de seus membros, pode constituir subcomiss\u00f5es consultivas, formadas por representantes dos profissionais e dos estabelecimentos de servi\u00e7os de sa\u00fade, das entidades vinculadas \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade ou dos consumidores, conforme dispuser seu regimento interno.\n\n\t\u00a7 4\u00ba Os representantes de que tratam os incisos VIII a XVII ser\u00e3o indicados pelas respectivas entidades e designados pelo Ministro de Estado da Sa\u00fade.\n\n\t\u00a7 5\u00ba As mat\u00e9rias definidas no art. 3\u00ba e em seus incisos, bem como as de compet\u00eancia da C\u00e2mara, t\u00eam prazo de trinta dias para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o que poder\u00e3o ser avocadas pelo CNSP para delibera\u00e7\u00e3o final.\n\n\tArt. 8\u00ba Para obter a autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento a que alude o inciso I do art. 5\u00ba, as operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade devem satisfazer as seguintes exig\u00eancias:\n\n\tI \u2013 registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.839, de 30 de outubro de 1980;\n\n\tII \u2013 descri\u00e7\u00e3o pormenorizada dos servi\u00e7os de sa\u00fade pr\u00f3prios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;\n\n\tIII \u2013 descri\u00e7\u00e3o de suas instala\u00e7\u00f5es e equipamentos destinados a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;\n\n\tIV \u2013 especifica\u00e7\u00e3o dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade t\u00e9cnica de acordo com as leis que regem a mat\u00e9ria;\n\n\tV \u2013 demonstra\u00e7\u00e3o da capacidade de atendimento em raz\u00e3o dos servi\u00e7os a serem prestados;\n\n\tVI \u2013 demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade econ\u00f4mico-financeira dos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;\n\n\tVIl \u2013 especifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea geogr\u00e1fica coberta pelo plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o dispensadas do cumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas:\n\n\tI \u2013 nos incisos I a V do caput, as operadoras de seguros privados a que alude o inciso lI do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba;\n\n\tlI \u2013 nos incisos VI e VIl do caput, as entidades ou empresas que mant\u00eam sistemas de assist\u00eancia privada \u00e0 sa\u00fade na modalidade de auto gest\u00e3o, definidas no \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba.\n\n\tArt. 9\u00ba As operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade s\u00f3 podem comercializar ou operar planos que tenham sido previamente protocolados na SUSEP, de acordo com as normas t\u00e9cnicas e gerais definidas pelo CNSP.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O protocolamento previsto no caput n\u00e3o exclui a responsabilidade da operadora pelo descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e dos respectivos regulamentos.\n\n\t\u00a7 2\u00ba O n\u00famero do certificado de registro da operadora, expedido pela SUSEP, deve constar dos instrumentos contratuais referentes aos planos ou seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\tArt. 10\u00ba. \u00c9 institu\u00eddo o plano ou seguro-refer\u00eancia de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, com cobertura assist\u00eancial compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padr\u00e3o de enfermaria ou centro de terapia intensiva, ou similar, quando necess\u00e1ria a interna\u00e7\u00e3o hospitalar, das doen\u00e7as relacionadas na Classifica\u00e7\u00e3o Estat\u00edstica Internacional de Doen\u00e7a e Problemas Relacionados com a Sa\u00fade, da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, respeitadas as exig\u00eancias m\u00ednimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:\n\n\tI \u2013 tratamento cl\u00ednico ou cir\u00fargico experimental, assim definido pela autoridade competente;\n\n\tlI \u2013 procedimentos cl\u00ednicos ou cir\u00fargicos para fins est\u00e9ticos, bem como \u00f3rteses e pr\u00f3teses para o mesmo fim;\n\n\tIII \u2013 insemina\u00e7\u00e3o artificial;\n\n\tIV \u2013 tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade est\u00e9tica;\n\n\tV \u2013 fornecimento de medicamentos importados n\u00e3o nacionalizados;\n\n\tVI \u2013 fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;\n\n\tVII \u2013 fornecimento de pr\u00f3teses, \u00f3rteses e seus acess\u00f3rios n\u00e3o ligados ao ato cir\u00fargico, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo;\n\n\tVIII \u2013 procedimentos odontol\u00f3gicos, salvo o conjunto de servi\u00e7os voltados \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da sa\u00fade dent\u00e1ria, assim compreendidos a pesquisa, o tratamento e a remo\u00e7\u00e3o de focos de infec\u00e7\u00e3o dent\u00e1ria, profilaxia de c\u00e1rie dent\u00e1ria, cirurgia e traumatologia bucomaxilar;\n\n\tIX \u2013 tratamentos il\u00edcitos ou anti\u00e9ticos, assim definidos sob o aspecto m\u00e9dico, ou n\u00e3o reconhecidos pelas autoridades competentes;< p> X \u2013 casos de cataclismos, guerras e como\u00e7\u00f5es internas, quando declarados pela autoridade competente.\n\n\t\u00a7 1\u00ba As exce\u00e7\u00f5es constantes do inciso VIl podem ser a qualquer tempo revistas e atualizadas pelo CNSP, permanentemente, mediante a devida an\u00e1lise t\u00e9cnico-atuarial.\n\n\t\u00a7 2\u00ba As operadoras definidas nos incisos I e lI do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba oferecer\u00e3o, obrigatoriamente, o plano ou seguro-refer\u00eancia de que trata este artigo a todos os seus atuais e futuros consumidores.\n\n\t\u00a7 3\u00ba Excluem-se da obrigatoriedade a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo as entidades ou empresas que mant\u00eam sistemas de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade pela modalidade de autogest\u00e3o.\n\n\tArt. 11\u00ba. \u00c9 vedada a exclus\u00e3o de cobertura \u00e0s doen\u00e7as e les\u00f5es preexistentes \u00e0 data de contrata\u00e7\u00e3o dos planos ou seguros de que trata esta Lei ap\u00f3s vinte e quatro meses de vig\u00eancia do aludido instrumento contratual, cabendo \u00e0 respectiva operadora o \u00f4nus da prova e da demonstra\u00e7\u00e3o do conhecimento pr\u00e9vio do consumidor.\n\n\tArt. 12\u00ba. S\u00e3o facultadas a oferta, a contrata\u00e7\u00e3o e a vig\u00eancia de planos ou seguro privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade que contenham redu\u00e7\u00e3o ou extens\u00e3o da cobertura assitencial e do padr\u00e3o de conforto de interna\u00e7\u00e3o hospitalar, em rela\u00e7\u00e3o ao plano refer\u00eancia definido no art. 10, desde que observadas as seguintes exig\u00eancias m\u00ednimas:\n\n\tI \u2013 quando incluir atendimento ambulatorial:\n\n\ta) cobertura de consultas m\u00e9dicas, em n\u00famero ilimitado, em cl\u00ednicas b\u00e1sicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;\n\n\tb) cobertura de servi\u00e7os de apoio diagn\u00f3stico e tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo m\u00e9dico assistente;\n\n\tII \u2013 quando incluir interna\u00e7\u00e3o hospitalar:\n\n\ta) cobertura de interna\u00e7\u00f5es hospitalares, vedada a limita\u00e7\u00e3o de prazo, em cl\u00ednicas b\u00e1sicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclus\u00e3o dos procedimentos obst\u00e9tricos;\n\n\tb) cobertura de interna\u00e7\u00f5es hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limita\u00e7\u00e3o de prazo, a crit\u00e9rio do m\u00e9dico assistente;\n\n\tc) cobertura de despesas referentes a honor\u00e1rios m\u00e9dicos, servi\u00e7os gerais de enfermagem e alimenta\u00e7\u00e3o;\n\n\td) cobertura de exames complementares indispens\u00e1veis para o controle da evolu\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a e elucida\u00e7\u00e3o diagnostica, fornecimento de medicamentos, anest\u00e9sicos, oxig\u00eanio, transfus\u00f5es e sess\u00f5es de quimioterapia e radioterapia, conforme prescri\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico assistente, realizados ou ministrados durante o per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o hospitalar;\n\n\te) cobertura de taxa de sala de cirurgia, incluindo materiais utilizados, assim como da remo\u00e7\u00e3o do paciente, comprovadamente necess\u00e1ria, para outro estabelecimento hospitalar, em territ\u00f3rio brasileiro, dentro dos limites de abrang\u00eancia geogr\u00e1fica previstos no contrato;\n\n\tf) cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos;\n\n\tIII \u2013 quando incluir atendimento obst\u00e9trico:\n\n\ta) cobertura assistencial ao rec\u00e9m-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias ap\u00f3s o parto;\n\n\tb) inscri\u00e7\u00e3o assegurada ao rec\u00e9m-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, no plano ou seguro como dependente, isento do cumprimento dos per\u00edodos de car\u00eancia, desde que a inscri\u00e7\u00e3o ocorra no prazo m\u00e1ximo de trinta dias do nascimento;\n\n\tIV \u2013 quando incluir atendimento odontol\u00f3gico:\n\n\ta) cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odont\u00f3logo assistente;\n\n\tb) cobertura de procedimentos preventivos, de dent\u00edstica e endodontia;\n\n\tc) cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral;\n\n\tV \u2013 quando fixar per\u00edodos de car\u00eancia:\n\n\ta) prazo m\u00e1ximo de trezentos dias para partos a termo;\n\n\tb) prazo m\u00e1ximo de cento e oitenta dias para os demais casos;\n\n\tVI \u2013 reembolso, nos limites das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, das despesas efetuadas pelo benefici\u00e1rio, titular ou dependente, com assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, em casos de urg\u00eancia ou emerg\u00eancia, quando n\u00e3o for poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, contratados ou credenciados pelas operadoras definidas no art. 1\u00ba, de acordo com a rela\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de servi\u00e7os m\u00e9dicos e hospitalares praticados pelo respectivo plano, pag\u00e1veis no prazo m\u00e1ximo de trinta dias ap\u00f3s a entrega \u00e0 operadora da documenta\u00e7\u00e3o adequada;\n\n\tVIl \u2013 inscri\u00e7\u00e3o de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os per\u00edodos de car\u00eancia j\u00e1 cumpridos pelo consumidor adotante.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Dos contratos de planos e seguros de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade com redu\u00e7\u00e3o da cobertura prevista no plano ou seguro-refer\u00eancia, mencionado no art. 10, deve constar:\n\n\tI \u2013 declara\u00e7\u00e3o em separado do consumidor contratante de que tem conhecimento da exist\u00eancia e disponibilidade do aludido plano ou seguro e de que este lhe foi oferecido;\n\n\tII \u2013 a cobertura \u00e0s doen\u00e7as constantes na Classifica\u00e7\u00e3o Estat\u00edstica Internacional de Doen\u00e7as e Problemas Relacionados com a Sa\u00fade, da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade.\n\n\t\u00a7 2\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria cobertura do atendimento nos casos:\n\n\tI \u2013 de emerg\u00eancia, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de les\u00f5es irrepar\u00e1veis para o paciente, caracterizado em declara\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico assistente;\n\n\tII \u2013 de urg\u00eancia, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complica\u00e7\u00f5es no processo gestacional.\n\n\t\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas no par\u00e1grafo anterior, \u00e9 vedado o estabelecimento de car\u00eancias superiores a tr\u00eas dias \u00fateis.\n\n\tArt. 13\u00ba Os contratos de planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade t\u00eam renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica a partir do vencimento do prazo inicial de vig\u00eancia, n\u00e3o cabendo a cobran\u00e7a de taxas ou qualquer outro valor no ato da renova\u00e7\u00e3o.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Aos planos ou seguros individuais ou familiares, aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\n\n\tI \u2013 o prazo m\u00ednimo de vig\u00eancia contratual de um ano;\n\n\tII \u2013 s\u00e3o vedadas:\n\n\ta) a recontagem de car\u00eancias;\n\tb) a suspens\u00e3o do contrato e a den\u00fancia unilateral, salvo por fraude ou n\u00e3o pagamento da mensalidade por per\u00edodo superior a sessenta dias, a cada ano de vig\u00eancia do contrato;\n\tc) a den\u00fancia unilateral durante a ocorr\u00eancia de interna\u00e7\u00e3o do titular.\n\n\tArt. 14\u00ba Em raz\u00e3o da idade do consumidor, ou da condi\u00e7\u00e3o de pessoa portadora de defici\u00eancia, ningu\u00e9m pode ser impedido de participar de planos ou seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\tArt. 15\u00ba \u00c9 facultada a varia\u00e7\u00e3o das contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias estabelecidas nos contratos de planos e seguros de que trata esta Lei em raz\u00e3o da idade do consumidor, desde que sejam previstas no contrato inicial as faixas et\u00e1rias e os percentuais de reajuste incidentes em cada uma delas, conforme crit\u00e9rios e par\u00e2metros gerais fixados pelo CNSP.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a varia\u00e7\u00e3o a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, se j\u00e1 participarem do mesmo plano ou seguro, ou sucessor, h\u00e1 mais de dez anos.\n\n\tArt. 16\u00ba. Dos contratos, regulamentos ou condi\u00e7\u00f5es gerais dos planos e seguros tratados nesta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:< p> I \u2013 as condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o;\n\n\tII \u2013 o \u00fanico da vig\u00eancia;\n\n\tIII \u2013 os per\u00edodos de car\u00eancia para consultas, interna\u00e7\u00f5es, procedimentos e exames;\n\n\tIV \u2013 as faixas et\u00e1rias e os percentuais a que alude o caput do art. 15;\n\n\tV \u2013 as condi\u00e7\u00f5es de perda da qualidade de benefici\u00e1rio ou segurado;\n\n\tVI \u2013 os eventos cobertos e exclu\u00eddos;\n\n\tVIl \u2013 as modalidades do plano ou seguro:\n\n\ta) individual;\n\tb) familiar; ou\n\tc) coletivo;\n\n\tVIII \u2013 a franquia, os limites financeiros ou o percentual de co-participa\u00e7\u00e3o do consumidor, contratualmente previstos nas despesas com assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e odontol\u00f3gica;< p> IX \u2013 os b\u00f4nus, os descontos ou os agravamentos da contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1ria;\n\n\tX \u2013 a \u00e1rea geogr\u00e1fica de abrang\u00eancia do plano ou seguro;\n\n\tXI \u2013 os crit\u00e9rios de reajuste e revis\u00e3o das contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias.\n\n\t\u00a7 1\u00ba A todo consumidor titular de plano individual ou familiar ser\u00e1 obrigatoriamente entregue, quando de sua inscri\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia do contrato, do regulamento ou das condi\u00e7\u00f5es gerais do plano ou seguro privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, al\u00e9m de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas caracter\u00edsticas, direitos e obriga\u00e7\u00f5es.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A validade dos documentos a que alude o caput condiciona-se \u00e0 aposi\u00e7\u00e3o da rubrica do consumidor ao lado de cada um dos dispositivos indicados nos incisos I a XI deste artigo.\n\n\tArt. 17\u00ba A inclus\u00e3o como contratados ou credenciados dos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, de qualquer hospital, casa de sa\u00fade, cl\u00ednica, laborat\u00f3rio ou entidade correlata ou assemelhada de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade implica compromisso para com os consumidores quanto \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o ao longo da vig\u00eancia dos contratos.\n\n\t\u00a7 1\u00ba \u00c9 facultada a substitui\u00e7\u00e3o do contratado ou credenciado a que se refere o caput, desde que por outro equivalente e mediante comunica\u00e7\u00e3o aos consumidores com trinta dias de anteced\u00eancia.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de a substitui\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior ocorrer durante interna\u00e7\u00e3o do consumidor, o estabelecimento obriga-se a mant\u00ea-lo internado e a operadora obriga-se ao pagamento das despesas at\u00e9 a alta hospitalar, a crit\u00e9rio m\u00e9dico, na forma do contrato.\n\n\tArt. 18\u00ba A aceita\u00e7\u00e3o, por parte de qualquer prestador de servi\u00e7o ou profissional de sa\u00fade, da condi\u00e7\u00e3o de contratado ou credenciado de uma operadora de planos ou seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, imp\u00f5e-lhe as seguintes obriga\u00e7\u00f5es e direitos:\n\n\tI \u2013 o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hip\u00f3tese e sob nenhum pretexto ou alega\u00e7\u00e3o, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora ou plano;\n\n\tII \u2013 a marca\u00e7\u00e3o de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender \u00e0s necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emerg\u00eancia ou urg\u00eancia, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crian\u00e7as at\u00e9 cinco anos;\n\n\tIII \u2013 a manuten\u00e7\u00e3o de relacionamento de contrata\u00e7\u00e3o ou credenciamento com quantas operadoras de planos ou seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade desejar, sendo expressamente vedado impor contratos de exclusividade ou de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade profissional.\n\n\tArt. 19\u00ba. As pessoas jur\u00eddicas que, na data de vig\u00eancia desta Lei, j\u00e1 atuavam como operadoras de planos ou seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade ter\u00e3o o prazo de cento e oitenta dias, contado da expedi\u00e7\u00e3o das normas pelo CNSP, para requererem a sua autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o cumprimento do disposto no caput deste artigo implica o pagamento de multa di\u00e1ria fixada pelo CNSP e aplicada pela SUSEP \u00e0s operadoras de planos e seguros de que trata esta Lei.\n\n\tArt. 20\u00ba. As operadoras de planos ou seguros de que trata esta Lei s\u00e3o obrigadas a fornecer periodicamente ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e \u00e0 SUSEP informa\u00e7\u00f5es e estat\u00edsticas, inclu\u00eddas as de natureza cadastral, que permitam a identifica\u00e7\u00e3o de seus consumidores, e de seus dependentes, consistentes de seus nomes, inscri\u00e7\u00f5es no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas dos titulares e Munic\u00edpios onde residem, para fins do disposto no art. 32.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores da SUSEP, no exerc\u00edcio de suas atividades, t\u00eam livre acesso \u00e0s operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, podendo requisitar e apreender livros, notas t\u00e9cnicas, processos e documentos, caracterizando-se como embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, sujeito \u00e0s penas previstas na lei, qualquer dificuldade oposta \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o desse objetivo.\n\n\tArt. 21\u00ba. \u00c9 vedado \u00e0s operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade realizar quaisquer opera\u00e7\u00f5es financeiras:\n\n\tI \u2013 com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos c\u00f4njuges e parentes at\u00e9 o segundo grau, inclusive;\n\n\tII \u2013 com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso anterior, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladora da empresa.\n\n\tArt. 22\u00ba. As operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade submeter\u00e3o suas contas a auditores independentes, registrados no respectivo Conselho Regional de Contabilidade e na Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios \u2013 CVM, publicando, anualmente, o parecer respectivo, juntamente com as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras determinadas pela Lei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A auditoria independente tamb\u00e9m poder\u00e1 ser exigida quanto aos c\u00e1lculos atuariais, elaborados segundo normas definidas pelo CNSP.\n\n\tArt. 23\u00ba. As operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade n\u00e3o podem requerer concordata e n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a fal\u00eancia, mas t\u00e3o-somente ao regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, previsto no Decreto-Lei n\u00ba 73, de 21 de novembro de 1966.\n\n\tArt. 24\u00ba. Sempre que ocorrer insufici\u00eancia nas garantias a que alude o inciso VII do art. 3\u00ba, ou anormalidades econ\u00f4mico-financeiras ou administrativas graves, em qualquer operadora de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, a SUSEP poder\u00e1 nomear, por prazo n\u00e3o superior a cento e oitenta dias, um diretor-fiscal com as atribui\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o fixadas de acordo com as normas baixadas pelo CNSP.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O descumprimento das determina\u00e7\u00f5es do diretor-fiscal por administradores, conselheiros ou empregados da operadora de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade acarretar\u00e1 o imediato afastamento do infrator, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais cab\u00edveis, assegurado o direito ao contradit\u00f3rio, sem efeito suspensivo, para o CNSP.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Os administradores da operadora que se encontrar em regime de dire\u00e7\u00e3o fiscal ser\u00e3o suspensos do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es a partir do momento em que for instaurado processo-crime por atos ou fatos relativos \u00e0 respectiva gest\u00e3o, perdendo imediatamente o cargo na hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o judicial transitada em julgado.\n\n\t\u00a7 3\u00ba No prazo que lhe for designado, o diretor-fiscal proceder\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise da organiza\u00e7\u00e3o administrativa e da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da operadora e propor\u00e1 \u00e0 SUSEP as medidas cab\u00edveis conforme previsto nesta Lei.\n\n\t\u00a7 4\u00ba O diretor-fiscal poder\u00e1 propor a transforma\u00e7\u00e3o do regime de dire\u00e7\u00e3o em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.\n\n\t\u00a7 5\u00ba No caso de n\u00e3o surtirem efeitos as medidas especiais para recupera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, a SUSEP promover\u00e1, no prazo m\u00e1ximo de noventa dias, a aliena\u00e7\u00e3o por leil\u00e3o da carteira das operadoras de planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n\tArt. 25\u00ba. As infra\u00e7\u00f5es dos dispositivos desta Lei sujeitam a operadora de planos ou seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados \u00e0s seguintes penalidades, sem preju\u00edzo de outras estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente:\n\n\tI \u2013 advert\u00eancia;\n\n\tII \u2013 multa pecuni\u00e1ria;\n\n\tIII \u2013 suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo;\n\n\tIV \u2013 inabilita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para exerc\u00edcio de cargos em operadoras de planos ou seguros de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;\n\n\tV \u2013 inabilita\u00e7\u00e3o permanente para exerc\u00edcio de cargos de dire\u00e7\u00e3o ou em conselhos das operadoras a que se refere esta Lei, bem como em entidades de previd\u00eancia privada, sociedades seguradoras, corretores de seguros e institui\u00e7\u00f5es financeiras.\n\n\tArt. 26\u00ba. Os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de que trata esta Lei respondem solidariamente pelos preju\u00edzos causados a terceiros, inclusive aos acionistas, cotistas, cooperados e consumidores, conforme o caso, em conseq\u00fc\u00eancia do descumprimento de leis, normas e instru\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o e, em especial, pela falta de constitui\u00e7\u00e3o e cobertura das garantias obrigat\u00f3rias referidas no inciso VIl do art. 3\u00ba.\n\n\tArt. 27\u00ba. As multas ser\u00e3o fixadas pelo CNSP e aplicadas pela SUSEP, em fun\u00e7\u00e3o da gravidade da infra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite de R$50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais), ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 19 desta Lei.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. As multas constituir-se-\u00e3o em receitas da SUSEP.\n\n\tArt. 28\u00ba. Das decis\u00f5es da SUSEP caber\u00e1 recurso ao CNSP, no prazo de quinze dias, contado a partir do recebimento da intima\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt. 29\u00ba. As infra\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infra\u00e7\u00e3o, a representa\u00e7\u00e3o ou a den\u00fancia positiva dos fatos irregulares, cabendo ao CNSP dispor sobre normas para instaura\u00e7\u00e3o, recursos e seus efeitos, inst\u00e2ncias, prazos, peremp\u00e7\u00e3o e outros atos processuais, assegurando-se \u00e0 parte contr\u00e1ria amplo direito de defesa e ao contradit\u00f3rio.\n\n\tArt. 30\u00ba. Ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, decorrente de v\u00ednculo empregat\u00edcio, no caso de rescis\u00e3o ou exonera\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho sem justa causa, \u00e9 assegurado o direito de manter sua condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de que gozava quando da vig\u00eancia do contrato de trabalho, desde que assuma tamb\u00e9m o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O per\u00edodo de manuten\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio a que se refere o caput ser\u00e1 de um ter\u00e7o do tempo de perman\u00eancia no plano ou seguro, ou sucessor, com um m\u00ednimo assegurado de seis meses e um m\u00e1ximo de vinte e quatro meses.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A manuten\u00e7\u00e3o de que trata este artigo \u00e9 extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vig\u00eancia do contrato de trabalho.\n\n\t\u00a7 3\u00ba Em caso de morte do titular, o direito de perman\u00eancia \u00e9 assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, nos termos do disposto neste artigo.\n\n\t\u00a7 4\u00ba O direito assegurado neste artigo n\u00e3o exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negocia\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho.\n\n\tArt. 31\u00ba. Ao aposentado que contribuir para plano ou seguro coletivo de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, decorrente de v\u00ednculo empregat\u00edcio, pelo prazo m\u00ednimo de dez anos, \u00e9 assegurado o direito de manuten\u00e7\u00e3o como benefici\u00e1rio, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de que gozava quando da vig\u00eancia do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Ao aposentado que contribuir para plano ou seguro coletivos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade por per\u00edodo inferior ao estabelecido no caput \u00e9 assegurado o direito de manuten\u00e7\u00e3o como benefici\u00e1rio, \u00e0 raz\u00e3o de um ano para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.\n\n\t\u00a7 2\u00ba C\u00e1lculos peri\u00f3dicos para ajustes t\u00e9cnicos atuariais das mensalidades dos planos ou seguros coletivos considerar\u00e3o todos os benefici\u00e1rios neles inclu\u00eddos, sejam eles ativos ou aposentados.\n\n\t\u00a7 3\u00ba Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-\u00e3o as mesmas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba do art. 30.\n\n\tArt. 32. Ser\u00e3o ressarcidos pelas operadoras a que alude o art. 1\u00ba os servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O ressarcimento a que se refere o caput ser\u00e1 efetuado pelas operadoras diretamente \u00e0 entidade prestadora de servi\u00e7os, quando esta possuir personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, ou ao SUS, nos demais casos, mediante tabela a ser aprovada pelo CNSP, cujos valores n\u00e3o ser\u00e3o inferiores aos praticados pelo SUS e n\u00e3o superiores aos praticados pelas planos e seguros.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Para a efetiva\u00e7\u00e3o do ressarcimento, a entidade prestadora ou o SUS, por interm\u00e9dio do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, conforme o caso, enviar\u00e1 \u00e0 operadora a discrimina\u00e7\u00e3o dos procedimentos realizados para cada consumidor.\n\n\t\u00a7 3\u00ba A operadora efetuar\u00e1 o ressarcimento at\u00e9 o trig\u00e9simo dia ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, creditando os valores correspondentes \u00e0 entidade prestadora ou ao Fundo Nacional de Sa\u00fade, conforme o caso.\n\n\t\u00a7 4\u00ba O CNSP, ouvida a C\u00e2mara de Sa\u00fade Suplementar, fixar\u00e1 normas aplic\u00e1veis aos processos de glosa dos procedimentos encaminhados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba deste artigo.\n\n\tArt. 33\u00ba. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos pr\u00f3prios ou credenciados pelo plano, \u00e9 garantido ao consumidor o acesso \u00e0 acomoda\u00e7\u00e3o, em n\u00edvel superior, sem \u00f4nus adicional.\n\n\tArt. 34\u00ba. As entidades que executam outras atividades al\u00e9m das abrangidas por esta Lei podem constituir pessoas jur\u00eddicas independentes, com ou sem fins lucrativos, especificamente para operar planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor e em especial desta Lei e de seus regulamentos.\n\n\tArt. 35\u00ba. Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vig\u00eancia, assegurada ao consumidor com contrato j\u00e1 em curso a possibilidade de optar pelo sistema previsto nesta Lei.\n\n\t\u00a7 1\u00ba No prazo de at\u00e9 noventa dias a partir da obten\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento prevista no art. 19, as operadoras de planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade adaptar\u00e3o aos termos desta legisla\u00e7\u00e3o todos os contratos celebrados com seus consumidores.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A adapta\u00e7\u00e3o dos contratos a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o implica preju\u00edzo ao consumidor no que concerte \u00e0 contagem dos per\u00edodos de car\u00eancia, dos prazos para atendimento de doen\u00e7as preexistentes e dos prazos de aquisi\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previstos nos arts. 30 e 31 desta Lei, observados os limites de cobertura previstos no contrato original.\n\n\tArt. 36\u00ba. Esta Lei entra em vigor noventa dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tBras\u00edlia, 3 de junho de 1998; 177\u00ba da Independ\u00eancia e 110\u00ba da Rep\u00fablica.\n\n\tFERNANDO HENRIQUE CARDOSO\n\tRenan Calheiros\n\tPedro Malan\n\tWaldeck Orn\u00e9las\n\tJos\u00e9 Serra\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}