
{"id":2598,"slug":"lei-no-10-826-de-22-12-2003-dispoe-sobre-registro-posse-e-comercializacao-de-armas-de-fogo-e-municao-sobre-o-sistema-nacional-de-armas-sinarm-define-crimes-e-da-outras-providencias","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-10-826-de-22-12-2003-dispoe-sobre-registro-posse-e-comercializacao-de-armas-de-fogo-e-municao-sobre-o-sistema-nacional-de-armas-sinarm-define-crimes-e-da-outras-providencias\/","class_list":["post-2598","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 10.826 de 22\/12\/2003 \u2013 Disp\u00f5e sobre registro, posse e comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo e muni\u00e7\u00e3o, sobre o Sistema Nacional de Armas \u2013 Sinarm, define crimes e d\u00e1 outras provid\u00eancias","conteudo":"\n\tLei N\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003\n\n\tDisp\u00f5e sobre registro, posse e comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo e muni\u00e7\u00e3o, sobre o Sistema\n\tNacional de Armas ? Sinarm, define crimes e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\n\tO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA\n\n\tFa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\n\n\tCAP\u00cdTULO I\n\tDO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS\n\n\tArt. 1\u00ba O Sistema Nacional de Armas ? Sinarm, institu\u00eddo no Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Federal, tem circunscri\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional.\n\n\tArt. 2\u00ba Ao Sinarm compete:\n\n\tI ? identificar as caracter\u00edsticas e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;\n\n\tII ? cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no Pa\u00eds;\n\n\tIII ? cadastrar as autoriza\u00e7\u00f5es de porte de arma de fogo e as renova\u00e7\u00f5es expedidas pela Pol\u00edcia Federal;\n\n\tIV ? cadastrar as transfer\u00eancias de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorr\u00eancias suscet\u00edveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de seguran\u00e7a privada e de transporte de valores;\n\n\tV ? identificar as modifica\u00e7\u00f5es que alterem as caracter\u00edsticas ou o funcionamento de arma de fogo;\n\n\tVI ? integrar no cadastro os acervos policiais j\u00e1 existentes;\n\n\tVII ? cadastrar as apreens\u00f5es de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;\n\n\tVIII ? cadastrar os armeiros em atividade no Pa\u00eds, bem como conceder licen\u00e7a para exercer a atividade;\n\n\tIX ? cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acess\u00f3rios e muni\u00e7\u00f5es;\n\n\tX ? cadastrar a identifica\u00e7\u00e3o do cano da arma, as caracter\u00edsticas das impress\u00f5es de raiamento e de microestriamento de proj\u00e9til disparado, conforme marca\u00e7\u00e3o e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;\n\n\tXI ? informar \u00e0s Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica dos Estados e do Distrito Federal os registros e autoriza\u00e7\u00f5es de porte de armas de fogo nos respectivos territ\u00f3rios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo n\u00e3o alcan\u00e7am as armas de fogo das For\u00e7as Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros pr\u00f3prios.\n\n\tCAP\u00cdTULO II\n\tDO REGISTRO\n\n\tArt. 3\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio o registro de arma de fogo no \u00f3rg\u00e3o competente.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. As armas de fogo de uso restrito ser\u00e3o registradas no Comando do Ex\u00e9rcito, na forma do regulamento desta Lei.\n\n\tArt. 4\u00ba Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado dever\u00e1, al\u00e9m de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:\n\n\tI ? comprova\u00e7\u00e3o de idoneidade, com a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de antecedentes criminais fornecidas pela Justi\u00e7a Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de n\u00e3o estar respondendo a inqu\u00e9rito policial ou a processo criminal;\n\n\tII ? apresenta\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio de ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e de resid\u00eancia certa;\n\n\tIII ? comprova\u00e7\u00e3o de capacidade t\u00e9cnica e de aptid\u00e3o psicol\u00f3gica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O Sinarm expedir\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o de compra de arma de fogo ap\u00f3s atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransfer\u00edvel esta autoriza\u00e7\u00e3o.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A aquisi\u00e7\u00e3o de muni\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser feita no calibre correspondente \u00e0 arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 3\u00ba A empresa que comercializar arma de fogo em territ\u00f3rio nacional \u00e9 obrigada a comunicar a venda \u00e0 autoridade competente, como tamb\u00e9m a manter banco de dados com todas as caracter\u00edsticas da arma e c\u00f3pia dos documentos previstos neste artigo.\n\n\t\u00a7 4\u00ba A empresa que comercializa armas de fogo, acess\u00f3rios e muni\u00e7\u00f5es responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto n\u00e3o forem vendidas.\n\n\t\u00a7 5\u00ba A comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo, acess\u00f3rios e muni\u00e7\u00f5es entre pessoas f\u00edsicas somente ser\u00e1 efetivada mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Sinarm.\n\n\t\u00a7 6\u00ba A expedi\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 concedida, ou recusada com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, no prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis, a contar da data do requerimento do interessado.\n\n\t\u00a7 7\u00ba O registro prec\u00e1rio a que se refere o \u00a7 4\u00ba prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.\n\n\tArt. 5\u00ba O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o territ\u00f3rio nacional, autoriza o seu propriet\u00e1rio a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua resid\u00eancia ou domic\u00edlio, ou depend\u00eancia desses, desde que seja ele o titular ou o respons\u00e1vel legal do estabelecimento ou empresa.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O certificado de registro de arma de fogo ser\u00e1 expedido pela Pol\u00edcia Federal e ser\u00e1 precedido de autoriza\u00e7\u00e3o do Sinarm.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4\u00ba dever\u00e3o ser comprovados periodicamente, em per\u00edodo n\u00e3o inferior a 3 (tr\u00eas) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Registro de Arma de Fogo.\n\n\t\u00a7 3\u00ba Os registros de propriedade, expedidos pelos \u00f3rg\u00e3os estaduais, realizados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, dever\u00e3o ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos.\n\n\tCAP\u00cdTULO III\n\tDO PORTE\n\n\tArt. 6\u00ba \u00c9 proibido o porte de arma de fogo em todo o territ\u00f3rio nacional, salvo para os casos previstos em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e para:\n\n\tI ? os integrantes das For\u00e7as Armadas;\n\n\tII ? os integrantes de \u00f3rg\u00e3os referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\n\n\tIII ? os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Munic\u00edpios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no regulamento desta Lei;\n\n\tIV ? os integrantes das guardas municipais dos Munic\u00edpios com mais de 250.000 (duzentos e cinq\u00fcenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em servi\u00e7o;\n\n\tV ? os agentes operacionais da Ag\u00eancia Brasileira de Intelig\u00eancia e os agentes do Departamento de Seguran\u00e7a do Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica;\n\n\tVI ? os integrantes dos \u00f3rg\u00e3os policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\n\n\tVII ? os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portu\u00e1rias;\n\n\tVIII ? as empresas de seguran\u00e7a privada e de transporte de valores constitu\u00eddas, nos termos desta Lei;\n\n\tIX ? para os integrantes das entidades de desporto legalmente constitu\u00eddas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legisla\u00e7\u00e3o ambiental.\n\n\t\u00a7 1\u00ba As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo ter\u00e3o direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corpora\u00e7\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o, mesmo fora de servi\u00e7o, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para o porte de arma de fogo dos integrantes das institui\u00e7\u00f5es descritas nos incisos V, VI e VII est\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do requisito a que se refere o inciso III do art. 4\u00ba, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 3\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para o porte de arma de fogo das guardas municipais est\u00e1 condicionada \u00e0 forma\u00e7\u00e3o funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, \u00e0 exist\u00eancia de mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de controle interno, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 4\u00ba Os integrantes das For\u00e7as Armadas, das pol\u00edcias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4\u00ba, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 5\u00ba Aos residentes em \u00e1reas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsist\u00eancia alimentar familiar, ser\u00e1 autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria \"ca\u00e7ador\".\n\n\tArt. 7\u00ba As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de seguran\u00e7a privada e de transporte de valores, constitu\u00eddas na forma da lei, ser\u00e3o de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em servi\u00e7o, devendo essas observar as condi\u00e7\u00f5es de uso e de armazenagem estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o competente, sendo o certificado de registro e a autoriza\u00e7\u00e3o de porte expedidos pela Pol\u00edcia Federal em nome da empresa.\n\n\t\u00a7 1\u00ba O propriet\u00e1rio ou diretor respons\u00e1vel de empresa de seguran\u00e7a privada e de transporte de valores responder\u00e1 pelo crime previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 13 desta Lei, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es administrativas e civis, se deixar de registrar ocorr\u00eancia policial e de comunicar \u00e0 Pol\u00edcia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acess\u00f3rios e muni\u00e7\u00f5es que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A empresa de seguran\u00e7a e de transporte de valores dever\u00e1 apresentar documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4\u00ba desta Lei quanto aos empregados que portar\u00e3o arma de fogo.\n\n\t\u00a7 3\u00ba A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo dever\u00e1 ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.\n\n\tArt. 8\u00ba As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constitu\u00eddas devem obedecer \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de uso e de armazenagem estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.\n\n\tArt. 9\u00ba Compete ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a a autoriza\u00e7\u00e3o do porte de arma para os respons\u00e1veis pela seguran\u00e7a de cidad\u00e3os estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Ex\u00e9rcito, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concess\u00e3o de porte de tr\u00e2nsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e ca\u00e7adores e de representantes estrangeiros em competi\u00e7\u00e3o internacional oficial de tiro realizada no territ\u00f3rio nacional.\n\n\tArt. 10. A autoriza\u00e7\u00e3o para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o territ\u00f3rio nacional, \u00e9 de compet\u00eancia da Pol\u00edcia Federal e somente ser\u00e1 concedida ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Sinarm.\n\n\t\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o prevista neste artigo poder\u00e1 ser concedida com efic\u00e1cia tempor\u00e1ria e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e depender\u00e1 de o requerente:\n\n\tI ? demonstrar a sua efetiva necessidade por exerc\u00edcio de atividade profissional de risco ou de amea\u00e7a \u00e0 sua integridade f\u00edsica;\n\n\tII ? atender \u00e0s exig\u00eancias previstas no art. 4\u00ba desta Lei;\n\n\tIII ? apresentar documenta\u00e7\u00e3o de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no \u00f3rg\u00e3o competente.\n\n\t\u00a7 2\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perder\u00e1 automaticamente sua efic\u00e1cia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de subst\u00e2ncias qu\u00edmicas ou alucin\u00f3genas.\n\n\tArt. 11. Fica institu\u00edda a cobran\u00e7a de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relativos:\n\n\tI ? ao registro de arma de fogo;\n\n\tII ? \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de registro de arma de fogo;\n\n\tIII ? \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de segunda via de registro de arma de fogo;\n\n\tIV ? \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de porte federal de arma de fogo;\n\n\tV ? \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de porte de arma de fogo;\n\n\tVI ? \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de segunda via de porte federal de arma de fogo.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das atividades do Sinarm, da Pol\u00edcia Federal e do Comando do Ex\u00e9rcito, no \u00e2mbito de suas respectivas responsabilidades.\n\n\t\u00a7 2\u00ba As taxas previstas neste artigo ser\u00e3o isentas para os propriet\u00e1rios de que trata o \u00a7 5\u00ba do art. 6\u00ba e para os integrantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6\u00ba, nos limites do regulamento desta Lei.\n\tAnexo Tabela de Taxas\n\n\tSITUA\u00c7\u00c3O\n\n\tR$\n\n\tI \u2013 Registro de arma de fogo\n\n\t300,00\n\n\tII \u2013 Renova\u00e7\u00e3o de registro de arma de fogo\n\n\t300,00\n\n\tIII \u2013 Expedi\u00e7\u00e3o de porte de arma de fogo\n\n\t1.000,00\n\n\tIV \u2013 Renova\u00e7\u00e3o de porte de arma de fogo\n\n\t1.000,00\n\n\tV \u2013 Expedi\u00e7\u00e3o de 2\u00b0 via de registro de arma fogo\n\n\t300,00\n\n\tVI \u2013 Expedi\u00e7\u00e3o de 2\u00b0 via de porte de arma de fogo\n\n\t1.000,00\n\n\tCAP\u00cdTULO IV\n\tDOS CRIMES E DAS PENAS\n\n\tPosse irregular de arma de fogo de uso permitido\n\n\tArt. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, de uso permitido, em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar, no interior de sua resid\u00eancia ou depend\u00eancia desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o respons\u00e1vel legal do estabelecimento ou empresa:\n\n\tPena ? deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos, e multa.\n\n\tOmiss\u00e3o de cautela\n\n\tArt. 13. Deixar de observar as cautelas necess\u00e1rias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de defici\u00eancia mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:\n\n\tPena ? deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas mesmas penas incorrem o propriet\u00e1rio ou diretor respons\u00e1vel de empresa de seguran\u00e7a e transporte de valores que deixarem de registrar ocorr\u00eancia policial e de comunicar \u00e0 Pol\u00edcia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.\n\n\tPorte ilegal de arma de fogo de uso permitido\n\n\tArt. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em dep\u00f3sito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, de uso permitido, sem autoriza\u00e7\u00e3o e em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:\n\n\tPena ? reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O crime previsto neste artigo \u00e9 inafian\u00e7\u00e1vel, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.\n\n\tDisparo de arma de fogo\n\n\tArt. 15. Disparar arma de fogo ou acionar muni\u00e7\u00e3o em lugar habitado ou em suas adjac\u00eancias, em via p\u00fablica ou em dire\u00e7\u00e3o a ela, desde que essa conduta n\u00e3o tenha como finalidade a pr\u00e1tica de outro crime:\n\n\tPena ? reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O crime previsto neste artigo \u00e9 inafian\u00e7\u00e1vel.\n\n\tPosse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito\n\n\tArt. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em dep\u00f3sito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o de uso proibido ou restrito, sem autoriza\u00e7\u00e3o e em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:\n\n\tPena ? reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos, e multa.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas mesmas penas incorre quem:\n\n\tI ? suprimir ou alterar marca, numera\u00e7\u00e3o ou qualquer sinal de identifica\u00e7\u00e3o de arma de fogo ou artefato;\n\n\tII ? modificar as caracter\u00edsticas de arma de fogo, de forma a torn\u00e1-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;\n\n\tIII ? possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendi\u00e1rio, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar;\n\n\tIV ? portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numera\u00e7\u00e3o, marca ou qualquer outro sinal de identifica\u00e7\u00e3o raspado, suprimido ou adulterado;\n\n\tV ? vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acess\u00f3rio, muni\u00e7\u00e3o ou explosivo a crian\u00e7a ou adolescente; e\n\n\tVI ? produzir, recarregar ou reciclar, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal, ou adulterar, de qualquer forma, muni\u00e7\u00e3o ou explosivo.\n\n\tCom\u00e9rcio ilegal de arma de fogo\n\n\tArt. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em dep\u00f3sito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor \u00e0 venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito pr\u00f3prio ou alheio, no exerc\u00edcio de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:\n\n\tPena ? reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Equipara-se \u00e0 atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, fabrica\u00e7\u00e3o ou com\u00e9rcio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em resid\u00eancia.\n\n\tTr\u00e1fico internacional de arma de fogo\n\n\tArt. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional, a qualquer t\u00edtulo, de arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente:\n\n\tPena ? reclus\u00e3o de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.\n\n\tArt. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena \u00e9 aumentada da metade se a arma de fogo, acess\u00f3rio ou muni\u00e7\u00e3o forem de uso proibido ou restrito.\n\n\tArt. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena \u00e9 aumentada da metade se forem praticados por integrante dos \u00f3rg\u00e3os e empresas referidas nos arts. 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba desta Lei.\n\n\tArt. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 s\u00e3o insuscet\u00edveis de liberdade provis\u00f3ria.\n\n\tCAP\u00cdTULO V\n\tDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\n\n\tArt. 22. O Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.\n\n\tArt. 23. A classifica\u00e7\u00e3o legal, t\u00e9cnica e geral, bem como a defini\u00e7\u00e3o das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos ou permitidos ser\u00e1 disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Ex\u00e9rcito.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Todas as muni\u00e7\u00f5es comercializadas no Pa\u00eds dever\u00e3o estar acondicionadas em embalagens com sistema de c\u00f3digo de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identifica\u00e7\u00e3o do fabricante e do adquirente, entre outras informa\u00e7\u00f5es definidas pelo regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Para os \u00f3rg\u00e3os referidos no art. 6\u00ba, somente ser\u00e3o expedidas autoriza\u00e7\u00f5es de compra de muni\u00e7\u00e3o com identifica\u00e7\u00e3o do lote e do adquirente no culote dos proj\u00e9teis, na forma do regulamento desta Lei.\n\n\t\u00a7 3\u00ba As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei conter\u00e3o dispositivo intr\u00ednseco de seguran\u00e7a e de identifica\u00e7\u00e3o, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os \u00f3rg\u00e3os previstos no art. 6\u00ba.\n\n\tArt. 24. Excetuadas as atribui\u00e7\u00f5es a que se refere o art. 2\u00ba desta Lei, compete ao Comando do Ex\u00e9rcito autorizar e fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, desembara\u00e7o alfandeg\u00e1rio e o com\u00e9rcio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de tr\u00e2nsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e ca\u00e7adores.\n\n\tArt. 25. Armas de fogo, acess\u00f3rios ou muni\u00e7\u00f5es apreendidos ser\u00e3o, ap\u00f3s elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando n\u00e3o mais interessarem \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, ao Comando do Ex\u00e9rcito, para destrui\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. As armas de fogo apreendidas ou encontradas e que n\u00e3o constituam prova em inqu\u00e9rito policial ou criminal dever\u00e3o ser encaminhadas, no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade, pela autoridade competente para destrui\u00e7\u00e3o, vedada a cess\u00e3o para qualquer pessoa ou institui\u00e7\u00e3o.\n\n\tArt. 26. S\u00e3o vedadas a fabrica\u00e7\u00e3o, a venda, a comercializa\u00e7\u00e3o e a importa\u00e7\u00e3o de brinquedos, r\u00e9plicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Excetuam-se da proibi\u00e7\u00e3o as r\u00e9plicas e os simulacros destinados \u00e0 instru\u00e7\u00e3o, ao adestramento, ou \u00e0 cole\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rio autorizado, nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo Comando do Ex\u00e9rcito.\n\n\tArt. 27. Caber\u00e1 ao Comando do Ex\u00e9rcito autorizar, excepcionalmente, a aquisi\u00e7\u00e3o de armas de fogo de uso restrito.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es dos Comandos Militares.\n\n\tArt. 28. \u00c9 vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II e III do art. 6\u00ba desta Lei.\n\n\tArt. 29. As autoriza\u00e7\u00f5es de porte de armas de fogo j\u00e1 concedidas expirar-se-\u00e3o 90 (noventa) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O detentor de autoriza\u00e7\u00e3o com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias poder\u00e1 renov\u00e1-la, perante a Pol\u00edcia Federal, nas condi\u00e7\u00f5es dos arts. 4\u00ba, 6\u00ba e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o, sem \u00f4nus para o requerente.\n\n\tArt. 30. Os possuidores e propriet\u00e1rios de armas de fogo n\u00e3o registradas dever\u00e3o, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, solicitar o seu registro apresentando nota fiscal de compra ou a comprova\u00e7\u00e3o da origem l\u00edcita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos.\n\n\tArt. 31. Os possuidores e propriet\u00e1rios de armas de fogo adquiridas regularmente poder\u00e3o, a qualquer tempo, entreg\u00e1-las \u00e0 Pol\u00edcia Federal, mediante recibo e indeniza\u00e7\u00e3o, nos termos do regulamento desta Lei.\n\n\tArt. 32. Os possuidores e propriet\u00e1rios de armas de fogo n\u00e3o registradas poder\u00e3o, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, entreg\u00e1-las \u00e0 Pol\u00edcia Federal, mediante recibo e, presumindo-se a boa-f\u00e9, poder\u00e3o ser indenizados, nos termos do regulamento desta Lei.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese prevista neste artigo e no art. 31, as armas recebidas constar\u00e3o de cadastro espec\u00edfico e, ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o de laudo pericial, ser\u00e3o encaminhadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Comando do Ex\u00e9rcito para destrui\u00e7\u00e3o, sendo vedada sua utiliza\u00e7\u00e3o ou reaproveitamento para qualquer fim.\n\n\tArt. 33. Ser\u00e1 aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei:\n\n\tI ? \u00e0 empresa de transporte a\u00e9reo, rodovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio, mar\u00edtimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer meio, fa\u00e7a, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou muni\u00e7\u00e3o sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o ou com inobserv\u00e2ncia das normas de seguran\u00e7a;\n\n\tII ? \u00e0 empresa de produ\u00e7\u00e3o ou com\u00e9rcio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publica\u00e7\u00f5es especializadas.\n\n\tArt. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomera\u00e7\u00e3o superior a 1000 (um mil) pessoas, adotar\u00e3o, sob pena de responsabilidade, as provid\u00eancias necess\u00e1rias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. As empresas respons\u00e1veis pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte internacional e interestadual de passageiros adotar\u00e3o as provid\u00eancias necess\u00e1rias para evitar o embarque de passageiros armados.\n\n\tCAP\u00cdTULO VI\n\tDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\n\n\tArt. 35. \u00c9 proibida a comercializa\u00e7\u00e3o de arma de fogo e muni\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6\u00ba desta Lei.\n\n\t\u00a7 1\u00ba Este dispositivo, para entrar em vigor, depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.\n\n\t\u00a7 2\u00ba Em caso de aprova\u00e7\u00e3o do referendo popular, o disposto neste artigo entrar\u00e1 em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.\n\n\tArt. 36. \u00c9 revogada a Lei n\u00ba 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.\n\n\tArt. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tBras\u00edlia, 22 de dezembro de 2003; 182\u00ba da Independ\u00eancia e 115\u00ba da Rep\u00fablica.\n\n\tLUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA\n\tM\u00e1rcio Thomaz Bastos\n\tJos\u00e9 Viegas Filho\n\tMarina Silva\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}