
{"id":2596,"slug":"lei-no-12-516-de-02-01-2007-dispoe-sobre-a-organizacao-dos-conselhos-gestores-nas-unidades-de-saude-do-sistema-unico-de-saude-no-estado-e-da-outras-providencias","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-12-516-de-02-01-2007-dispoe-sobre-a-organizacao-dos-conselhos-gestores-nas-unidades-de-saude-do-sistema-unico-de-saude-no-estado-e-da-outras-providencias\/","class_list":["post-2596","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 12.516 de 02\/01\/2007 \u2013 Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o dos Conselhos Gestores nas unidades de sa\u00fade do Sistema \u00danico de Sa\u00fade no Estado e d\u00e1 outras provid\u00eancias","conteudo":"\n\tLEI N.\u00ba 12.516, DE 2 DE JANEIRO DE 2007\n\n\t(Projeto de lei n.\u00ba 851, de 1999 dos Deputados\n\tRoberto Gouveia \u2013 PT e Maria L\u00facia Prandi \u2013 PT)\n\tDisp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o dos\n\tConselhos Gestores nas unidades de sa\u00fade do\n\tSistema \u00danico de Sa\u00fade no Estado e\n\td\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\n\tO PRESIDENTE DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA:\n\n\tFa\u00e7o saber que a Assembl\u00e9ia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, a seguinte lei:\n\n\tArtigo 1\u00b0 \u2013 Ficam institu\u00eddos Conselhos Gestores de Unidades de Sa\u00fade nas unidades do Sistema \u00danico de Sa\u00fade que prestam assist\u00eancia sob gest\u00e3o, ger\u00eancia ou responsabilidade da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, inclusive nos laborat\u00f3rios e institutos de pesquisa.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os Conselhos Gestores de Unidades de Sa\u00fade ter\u00e3o composi\u00e7\u00e3o tripartite, com no m\u00ednimo 8 (oito) e no m\u00e1ximo 16 (dezesseis) membros efetivos e o mesmo n\u00famero de suplentes, sendo 50% (cinq\u00fcenta por cento) de representantes de usu\u00e1rios, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da sa\u00fade e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da dire\u00e7\u00e3o da unidade respectiva.\n\n\tArtigo 2\u00b0 \u2013 Ficam institu\u00eddos Conselhos Gestores nas Diretorias Regionais de Sa\u00fade (DIRS).\n\n\t\u00a7 1\u00b0 \u2013 Os Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Sa\u00fade ter\u00e3o composi\u00e7\u00e3o quadripartite, com 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinq\u00fcenta por cento) de representantes de usu\u00e1rios, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da sa\u00fade e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder P\u00fablico Estadual e Municipal e de prestadores de servi\u00e7os, indicados pelas respectivas institui\u00e7\u00f5es.\n\n\t\u00a7 2\u00b0 \u2013 Poder\u00e3o ser constitu\u00eddos Conselhos Gestores nas demais unidades da Secretaria de Estado da Sa\u00fade voltadas \u00e0 gest\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, organizados, no que couber, nos termos do \u00a7 1\u00b0 deste artigo.\n\n\t\u00a7 3\u00b0 \u2013 Os Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Sa\u00fade dever\u00e3o ser instalados no prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publica\u00e7\u00e3o desta lei.\n\n\tArtigo 3\u00b0 \u2013 Os Conselhos Gestores de Unidades de Sa\u00fade, os Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Sa\u00fade e os demais conselhos gestores de que trata esta lei, de car\u00e1ter permanente e deliberativo, t\u00eam por finalidade o planejamento, avalia\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle da execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, em sua \u00e1rea de abrang\u00eancia.\n\n\t\u00a7 1\u00b0 \u2013 A indica\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o dos membros dos Conselhos Gestores dar-se-\u00e1 com plena autonomia e ampla divulga\u00e7\u00e3o no conjunto de cada um dos segmentos.\n\t\u00a7 2\u00ba \u2013 O mandato dos integrantes dos Conselhos Gestores ser\u00e1 de 2 (dois) anos, sendo permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.\n\t\u00a7 3\u00b0 \u2013 As fun\u00e7\u00f5es dos membros dos Conselhos Gestores n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse p\u00fablico.\n\t\u00a7 4\u00b0 \u2013 Os gastos dos membros dos Conselhos Gestores de Diretorias Regionais de Sa\u00fade, com deslocamento e de outras naturezas, poder\u00e3o ser ressarcidos, desde que atendam ao disposto em decreto regulamentador e estejam devidamente comprovados.\n\t\u00a7 5\u00b0 \u2013 Os Conselhos Gestores reunir-se-\u00e3o, ordinariamente, uma vez a cada m\u00eas, podendo ser convocados extraordinariamente por solicita\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 50% (cinq\u00fcenta por cento) de seus membros ou da dire\u00e7\u00e3o da unidade de sa\u00fade.\n\t\u00a7 6\u00b0 \u2013 As reuni\u00f5es dos Conselhos Gestores ser\u00e3o ampla e previamente divulgadas, com participa\u00e7\u00e3o livre de todos osinteressados, que ter\u00e3o direito a voz.\n\t\u00a7 7\u00b0 \u2013 Apenas os membros eleitos ter\u00e3o direito a voto nas reuni\u00f5es dos Conselhos Gestores, sendo que os suplentes exercer\u00e3o esse direito quando em regular substitui\u00e7\u00e3o aos respectivos titulares.\n\t\u00a7 8\u00b0 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es e os comunicados de interesse dos Conselhos Gestores dever\u00e3o ser afixados nas unidades, em locais de f\u00e1cil acesso e visualiza\u00e7\u00e3o a todos os usu\u00e1rios.\n\n\tArtigo 4\u00b0 \u2013 Os Conselhos Gestores institu\u00eddos por esta lei, observadas as diretrizes da Pol\u00edtica Estadual de Sa\u00fade e do Sistema \u00danico de Sa\u00fade e a pactua\u00e7\u00e3o com os Munic\u00edpios na regi\u00e3o, ser\u00e3o organizados e atuar\u00e3o em conson\u00e2ncia com o Conselho Estadual de Sa\u00fade.\n\n\tArtigo 5\u00b0 \u2013 Compete aos Conselhos Gestores, observadas as diretrizes do Sistema \u00danico de Sa\u00fade:\n\tI \u2013 acompanhar, avaliar e fiscalizar os servi\u00e7os e as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;\n\tII \u2013 propor e aprovar medidas para aperfei\u00e7oar o planejamento, a organiza\u00e7\u00e3o, a avalia\u00e7\u00e3o e o controle das a\u00e7\u00f5es e dos servi\u00e7os de sa\u00fade;\n\tIII \u2013 solicitar e ter acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter t\u00e9cnico-administrativo, econ\u00f4mico-financeiro e operacional, relativas \u00e0 respectiva unidade e participar da elabora\u00e7\u00e3o e do controle da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\n\tIV \u2013 examinar propostas, den\u00fancias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;\n\tV \u2013 definir estrat\u00e9gias de a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 integra\u00e7\u00e3o do trabalho da unidade a que se vincula aos planos locais, municipais, regional e estadual de sa\u00fade, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;\n\tVI \u2013 elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento.\n\n\tArtigo 6\u00b0 \u2013 A dire\u00e7\u00e3o da unidade a que se vincula, proporcionar\u00e1 ao Conselho Gestor as condi\u00e7\u00f5es para o seu pleno e regular funcionamento.\n\n\tArtigo 7\u00b0 \u2013 Fica eleito o Conselho Gestor da Diretoria Regional de Sa\u00fade como inst\u00e2ncia de recurso para os Conselhos Gestores de Unidades de Sa\u00fade da respectiva \u00e1rea de abrang\u00eancia.\n\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Das decis\u00f5es dos Conselhos Gestores das Diretorias Regionais de Sa\u00fade e de outras unidades da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, voltadas \u00e0 gest\u00e3o pol\u00edtico administrativa, caber\u00e1 recurso ao Conselho Estadual de Sa\u00fade.\n\n\tArtigo 8\u00ba \u2013 As institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade da administra\u00e7\u00e3o indireta, aut\u00e1rquica e fundacional do Estado, prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade ou voltadas \u00e0 gest\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, dever\u00e3o contar com Conselhos Gestores, organizados, no que couber, nos termos desta lei.\n\n\tArtigo 9\u00b0 \u2013 As entidades particulares, filantr\u00f3picas e outras sem fins lucrativos, que mant\u00eam ou vierem a manter contratos ou conv\u00eanios com o Sistema \u00danico de Sa\u00fade para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnico-assistenciais, tamb\u00e9m poder\u00e3o contar com Conselhos Gestores, organizados, no que couber, nos termos desta lei para exercerem o controle da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos a elas destinados.\n\n\tArtigo 10\u00b0 \u2013 As unidades de sa\u00fade prestadoras de assist\u00eancia ter\u00e3o 120 (cento e vinte) dias para instalar seu Conselho Gestor, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei.\n\n\tArtigo 11\u00b0 \u2013 Os Conselhos Gestores j\u00e1 institu\u00eddos dever\u00e3o adequar-se aos termos desta lei no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior.\n\n\tArtigo 12\u00b0 \u2013 O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tArtigo 13\u00b0 \u2013 As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios pr\u00f3prios, suplementados se necess\u00e1rios.\n\n\tArtigo 14\u00b0 \u2013 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\n\tAssembl\u00e9ia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.\n\n\ta) RODRIGO GARCIA \u2013 Presidente\n\tPublicada na Secretaria da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.\n\n\ta) MARCO ANTONIO HATEM BENETON \u2013 Secret\u00e1rio Geral Parlamentar\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}