
{"id":2594,"slug":"lei-no-13-813-de-13-11-2009-institui-no-ambito-do-estado-o-procedimento-de-atendimento-especial-as-mulheres-e-criancas-vitimas-de-violencia-sexual","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-13-813-de-13-11-2009-institui-no-ambito-do-estado-o-procedimento-de-atendimento-especial-as-mulheres-e-criancas-vitimas-de-violencia-sexual\/","class_list":["post-2594","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 13.813 de 13\/11\/2009 \u2013 Institui, no \u00e2mbito do Estado, o procedimento de atendimento especial \u00e0s mulheres e crian\u00e7as v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual","conteudo":"LEI N\u00ba 13.813, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009\n(Projeto de lei n\u00ba 998, de 2003, da Deputada Maria L\u00facia Amary \u2013 PSDB)\nInstitui, no \u00e2mbito do Estado, o procedimento de atendimento especial \u00e0s mulheres e crian\u00e7as v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual.\nO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:\nFa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, a seguinte lei:\nArtigo 1\u00ba \u2013 Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Estado, o procedimento de atendimento especial e preferencial \u00e0s mulheres e crian\u00e7as v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual.\nArtigo 2\u00ba \u2013 O atendimento especial e preferencial consistir\u00e1 na assist\u00eancia m\u00e9dico-emergencial e assist\u00eancia m\u00e9dico-legal, que dever\u00e3o ser prestadas \u00e0s v\u00edtimas no mesmo hospital ou unidade de pronto-atendimento da rede p\u00fablica e privada conveniada ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS.\nArtigo 3\u00ba \u2013 Fica assegurado \u00e0s v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual o direito de realizar os exames m\u00e9dicos periciais com especialistas do Instituto M\u00e9dico Legal \u2013 IML no estabelecimento hospitalar de atendimento, bem como o direito de elaborar Boletim de Ocorr\u00eancia noticiando a viol\u00eancia sofrida.\nArtigo 4\u00ba \u2013 As v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual ter\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o psic\u00f3loga e assistente social para acompanhamento psicossocial e assist\u00eancia jur\u00eddica para as devidas provid\u00eancias de responsabiliza\u00e7\u00e3o do agressor nas unidades de refer\u00eancia.\nArtigo 5\u00ba \u2013 As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\nArtigo 6\u00ba \u2013 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Assembleia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo, aos 13 de novembro de 2009.\na) BARROS MUNHOZ \u2013 Presidente\nPublicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo, aos 13 de novembro de 2009.\na) Marcelo Souza Serpa \u2013 Secret\u00e1rio Geral Parlamentar\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}