
{"id":2593,"slug":"lei-no-12-291-de-20-07-2010-torna-obrigatoria-a-manutencao-de-exemplar-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-nos-estabelecimentos-comerciais-e-de-prestacao-de-servicos","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-12-291-de-20-07-2010-torna-obrigatoria-a-manutencao-de-exemplar-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-nos-estabelecimentos-comerciais-e-de-prestacao-de-servicos\/","class_list":["post-2593","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei N\u00ba 12.291, de 20\/07\/2010.  Torna obrigat\u00f3ria a manuten\u00e7\u00e3o de exemplar do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.","conteudo":"\n\tO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA\n\tFa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\n\tArt. 1\u00ba\u00a0 S\u00e3o os estabelecimentos comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os obrigados a manter, em local vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso ao p\u00fablico, 1 (um) exemplar do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.\n\tArt. 2\u00ba\u00a0 O n\u00e3o cumprimento do disposto nesta Lei implicar\u00e1 as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no \u00e2mbito de sua atribui\u00e7\u00e3o:\n\tI \u2013 multa no montante de at\u00e9 R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);\n\tII \u2013 (VETADO); e\n\tIII \u2013 (VETADO).\n\tArt. 3\u00ba\u00a0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\tBras\u00edlia,\u00a0 20\u00a0 de\u00a0 julho\u00a0 de 2010; 189\u00ba da Independ\u00eancia e 122\u00ba da Rep\u00fablica.\n\tLUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA\n\tLuiz Paulo Teles Ferreira Barreto\n\tEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 21.7.2010\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}