
{"id":2598,"slug":"comissao-de-titulo-de-especialista","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp03\/comissao\/comissao-de-titulo-de-especialista\/","class_list":["post-2598","comissao","type-comissao","status-publish","hentry","comissao_carater-especial"],"_comissao_carater":[{"id":48,"nome":"Especial","slug":"especial","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/comissao?comissaocarater=especial"}],"titulo":"Comiss\u00e3o de T\u00edtulo de Especialista","conteudo":"A Comiss\u00e3o de T\u00edtulos de Especialista do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Regi\u00e3o tem por fun\u00e7\u00e3o realizar a an\u00e1lise dos processos de solicita\u00e7\u00e3o de registro de t\u00edtulo profissional de especialista em psicologia na carteira de identifica\u00e7\u00e3o profissional feitos pelas\/os profissionais de sua circunscri\u00e7\u00e3o (3\u00aa Regi\u00e3o).O registro de Psic\u00f3loga\/o Especialista, encontra-se regulamentado no Art.11, do Cap\u00edtulo IV, da Lei n. 5.766 de 20\/12\/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d\u00e1 outras provid\u00eancias:\nArt. 11. Os registros ser\u00e3o feitos nas categorias de Psic\u00f3logo e Psic\u00f3logo Especialista (BRASIL, 1971).\nE no Art.43, do Cap\u00edtulo VII, Se\u00e7\u00e3o I, do Decreto n. 79.822 de 17\/06\/1977, que regulamenta a Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d\u00e1 outras provid\u00eancias:\nArt. 43. A inscri\u00e7\u00e3o do Psic\u00f3logo ser\u00e1 efetuada no Conselho Regional da jurisdi\u00e7\u00e3o, de acordo com Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Federal.\n\u00a7 1\u00ba Os registros ser\u00e3o feitos nas categorias de Psic\u00f3logo e Psic\u00f3logo Especialista (BRASIL, 1977).\n"}