
{"slug":"cadastro-de-denuncia","excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01\/DF) recebe den\u00fancias sobre a atua\u00e7\u00e3o profissional de psic\u00f3logas\/os de diferentes formas: 1) O interessado pode comunicar o fato ocorrido ao Setor de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do CRP 01\/DF e o&#8230; <a class=\"moretag\" href=\"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp01\/psicologo\/cadastro-de-denuncia\/\">Continue lendo<\/a><\/p>\n","protected":false},"titulo":"Cadastro de Den\u00fancia","conteudo":"O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01\/DF) recebe den\u00fancias sobre a atua\u00e7\u00e3o profissional de psic\u00f3logas\/os de diferentes formas:\n1) O interessado pode comunicar o fato ocorrido ao Setor de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do CRP 01\/DF e o setor ir\u00e1 tomar as medidas cab\u00edveis, podendo, caso haja pertin\u00eancia, convocar a\/o psic\u00f3loga\/o para prestar esclarecimentos e ser orientado, conforme o C\u00f3digo de \u00c9tica da profiss\u00e3o. Nesse caso, a sua comunica\u00e7\u00e3o deve ser feita por e-mail (denuncia@crp-01.org.br). Essa den\u00fancia tamb\u00e9m\u00a0pode ser an\u00f4nima, sendo o conte\u00fado apreciado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o que, ap\u00f3s avaliar, adotar\u00e1 as provid\u00eancias cab\u00edveis. Nesse caso, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o preenchimento de nenhum formul\u00e1rio. O Setor de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 acolher e dar orienta\u00e7\u00f5es presencialmente, mas a formaliza\u00e7\u00e3o da den\u00fancia deve ocorrer sempre por e-mail.\n2) O interessado pode protocolar uma REPRESENTA\u00c7\u00c3O em desfavor da\/o psic\u00f3loga\/o na Comiss\u00e3o de \u00c9tica do CRP 01\/DF. A representa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se tornar um processo disciplinar \u00e9tico, conforme as etapas determinadas pelo C\u00f3digo de Processamento Disciplinar (Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 11\/2019). O interessado dever\u00e1 se identificar e acompanhar\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o do processo, sendo intimado para comparecimento e apresenta\u00e7\u00e3o de documentos durante toda a apura\u00e7\u00e3o dos fatos. Os processos disciplinares t\u00eam car\u00e1ter sigiloso. O artigo 59 do\u00a0C\u00f3digo de Processamento Disciplinar\u00a0estabelece os elementos necess\u00e1rios ao documento, que dever\u00e1 ser encaminhado ao e-mail:\u00a0coe@crp-01.org.br, junto com o\u00a0Formul\u00e1rio de Representa\u00e7\u00e3o ao CRP 01\/DF \u2013 Pessoa F\u00edsica\u00a0anexo, preenchido e assinado (baixe o formul\u00e1rio aqui).\u00a0A apresenta\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio preenchido e assinado \u00e9 fundamental para que seja iniciada a tramita\u00e7\u00e3o.\u00a0A Comiss\u00e3o de \u00c9tica poder\u00e1 acolher e dar orienta\u00e7\u00f5es presencialmente, mas a formaliza\u00e7\u00e3o da den\u00fancia deve ocorrer sempre por e-mail.\nPara mais informa\u00e7\u00f5es: https:\/\/www.crp-01.org.br\/page_180\/Den%C3%BAncias\n"}