Cadastro de Denúncia

Qualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia a(o) psicóloga(o) que considera estar exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética.

O documento deve ter como título Representação e ser endereçado a Presidente do CRP, contendo:

  1. Nome e qualificação da(o) representante: Deverá constar neste campo informações como: nome completo, profissão, n.º de documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone(s) de contato, email. Poderá haver mais de uma(um) representante.
  2. Nome e qualificação da(o) psicóloga(o): Deverá constar neste campo informações como: nome completo da(o) psicóloga(o), n.º de inscrição no CRP-10, endereço (se souber), telefone(s) (se souber), email (se souber). Poderá haver mais de uma(um) representada(o).
  3. Descrição circunstanciada do fato: Descrever o ocorrido, destacando as condutas do psicólogo que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão.
  4. Indicação dos meios de prova de que pretende a(o) representante se valer para comprovar o alegado, caso possua.
  5. Evidenciar se possui interesse em participar de mediação com a(o) representada(o).
  6. Datar e Assinar o documento: Para que o documento seja aceito, é necessário que esteja datado, e devidamente assinado pela(o) representante.

 

A representação deve ser protocolada por mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico oficial do CRP-10 e em última instância, por via física dirigida à Presidência do Conselho competente.

A denúncia SÓ SERÁ PROTOCOLADA no CRP10, quando contiver correta qualificação e assinatura do denunciante, como também, os documentos indicados como anexos, inclusive fotocópia da IDENTIDADE, CPF ou CNH.

Para outras informações sobre as etapas do processo disciplinar ético acesse a Resolução CFP Nº 011/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

Acesse o modelo de representação ética. Atualizado – Modelo de Representação Ética 2019