Nota Técnica sobre psicotécnico para concurso e o exercício profissional

Conforme o Art. 1º da Resolução CFP Nº 01/2002, “a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido”. Nesse sentido, a maioria dos concursos públicos realizados no Brasil contam com a etapa de avaliação psicológica, na qual os candidatos aprovados nos exames de conhecimento são submetidos a uma bateria de testes, com o intuito de selecionar os candidatos mais adequados ao perfil proposto para o cargo pretendido. Esta é uma conquista para a nossa categoria, que tem dado a sua contribuição para a sociedade por meio do uso de instrumentos psicológicos de qualidade. Recebemos o reconhecimento do nosso trabalho com instrumentos de medidas e temos o dever de continuar lutando por seu aprimoramento. Assim, a participação de nós, psicólogas(os), nesse procedimento não deve se reduzir apenas à mera aplicação e correção de instrumentos. Quando solicitados, temos o dever de respeitar o direito a uma disputa justa, sem interferência, como deve ser toda disputa a um cargo público, por meio de concursos públicos, respaldando nossa prática nos compromissos éticos assumidos com a categoria, quais sejam: assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais estejamos capacitados pessoal, teórica e tecnicamente; prestar serviços de qualidade, em condições dignas e apropriadas à natureza desses serviços, não divulgando, ensinando, cedendo, emprestando ou vendendo a leigos instrumentos e técnicas psicológicas dentre outros previstos em nosso Código de Ética Profissional. Não podemos de forma alguma sucumbir aos apelos de candidatos, muitas vezes, e compreensivelmente, ansiosos pela obtenção de mais conhecimento que possam, de alguma forma, lhes garantir o acesso ao tão almejado cargo, e sim zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, assegurando dessa forma um padrão de conduta que fortaleça o atual reconhecimento social da categoria, seus métodos e técnicas. Importante ressaltar que os testes psicológicos utilizados nas avaliações para concurso público avaliam as características de personalidade e habilidades do candidato, não necessitando de treinamento prévio. No CRP-01/DF temos recebido muitas denúncias acerca de treinamento realizado por psicólogos que ministram curso preparatório sobre avaliação psicológica para candidatos a concursos públicos. Esta prática é ilegal, pois é um desserviço prestado pelos psicólogos, que fere artigos do Código de Profissional, além de aviltar a psicologia. Esta atividade interfere na validade e fidedignidade dos testes psicológicos, a partir do momento em que treina os candidatos para responder aos mesmos e compromete as condições naturais em que os testes devem ser aplicados. Para que o objetivo de assegurar a qualidade dos serviços de Psicologia prestados à população seja atingido e a ética seja respeitada, fazemos um apelo ao psicólogo para que não compactue com essa prática e denuncie à fiscalização do Conselho qualquer indício de ilegalidade ou irregularidade da profissão.